Prova comentada Direito Processual Penal Concurso TJ CE Juiz Substituto

Prova comentada Direito Processual Penal Concurso TJ CE Juiz Substituto

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-CE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

TJ CE Juiz Substituto

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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QUESTÃO 48. O Ministério Público Estadual recebeu relatório final de inquérito policial que investigava um crime de estelionato, cuja pena mínima é de um ano de reclusão, praticado por determinado indivíduo que, durante toda a investigação, permaneceu em silêncio, não confessando a prática delitiva.

O Promotor de Justiça, apesar de verificar estarem presentes os requisitos objetivos para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP – Art. 28-A do Código de Processo Penal), deixou de oferecer a proposta de acordo, sob o fundamento exclusivo da falta de confissão do investigado durante o inquérito policial.

A defesa do investigado requereu ao Juiz a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (Art. 28-A, § 14, do CPP).

A respeito da hipótese apresentada, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

a) O Juiz deve indeferir, pois a confissão é requisito legal expresso do Art. 28-A do CPP, validando a recusa do MP por ausência de confissão no inquérito policial.

b) O Juiz deve deferir e remeter ao órgão superior do MP, pois a confissão no inquérito policial não é exigência do Art. 28-A do CPP para o ANPP. A confissão pode ser formalizada na assinatura do acordo.

c) O Juiz deve indeferir, pois a confissão é requisito legal expresso e indispensável do Art. 28-A do CPP. A ausência de confissão no inquérito policial impede a oferta do acordo, justificando a recusa do MP, sem revisão judicial.

d) O Juiz deve determinar que o MP ofereça o ANPP, sem remessa, pois a confissão pode ser feita a qualquer tempo, inclusive após condenação, antes do trânsito em julgado.

e) O Juiz deve determinar que o MP ofereça o ANPP, sem remessa, pois a confissão pode ser feita a qualquer tempo, inclusive após a condenação, antes do trânsito em julgado.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).   

A alternativa A está incorreta. O artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) não exige que a confissão ocorra durante o inquérito policial para que o ANPP seja oferecido. O STJ, no Informativo 843, consolidou o entendimento de que a ausência de confissão prévia não impede o oferecimento do acordo, já que a confissão pode ser formalizada no momento da assinatura do acordo. Portanto, a negativa do MP exclusivamente pela falta de confissão no inquérito não é válida.

A alternativa B está correta. Esta alternativa está em conformidade com a jurisprudência do STJ. A confissão é um requisito subjetivo para a celebração do ANPP, mas pode ser formalizada no momento da assinatura do acordo, mesmo que não tenha ocorrido durante o inquérito policial. A remessa ao órgão superior do MP é prevista para reavaliar a recusa injustificada do Promotor.

A alternativa C está incorreta. O requisito da confissão não está condicionado ao momento da fase inquisitorial, e a recusa do MP pode ser revisada judicialmente, conforme previsão do §14 do art. 28-A do CPP. Além disso, o STJ já decidiu que a ausência de confissão no inquérito não impede o acordo. Vejamos:” Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)   (Vide ADI 6.298) (…) § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.”

A alternativa D está incorreta. A confissão pode ser formalizada até a assinatura do acordo, que ocorre antes da condenação e do trânsito em julgado, não depois. Além disso, a remessa ao órgão superior do MP é o meio adequado para reverter a negativa do Promotor, não uma ordem direta do juiz para oferecimento imediato.

A alternativa E está incorreta. Mesma análise do item (D). A confissão deve ocorrer antes do acordo e da sentença condenatória, e o procedimento adequado para questionar a recusa do MP é a remessa dos autos ao órgão superior, não a determinação direta pelo juiz.

QUESTÃO 49. Mévio cometeu estelionato em fevereiro de 2019. Satisfeitas todas as condições de procedibilidade, a denúncia foi oferecida e recebida em fevereiro de 2020 (já em vigor a Lei 13.964/2019). O réu confessou o crime e, antes das alegações finais, a defesa pediu remessa ao MP para a proposta de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), mesmo após o recebimento da denúncia. O Juiz negou, alegando inaplicabilidade após o recebimento da denúncia.

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

a) O ANPP pode ser oferecido em qualquer fase, inclusive após o trânsito em julgado, dentro do prazo prescricional, pela retroatividade da lei mais benéfica, permitindo a sua aplicação mesmo na execução penal.

b) O ANPP não pode ser oferecido após o recebimento da denúncia, sendo instituto pré-processual, aplicável apenas na fase investigativa, antes da ação penal. O STJ reforça essa limitação temporal.

c) O ANPP pode ser oferecido até o recebimento da denúncia para os fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019, e até a sentença para os fatos posteriores, diferenciando-se por adaptação do sistema.

d) O ANPP pode ser oferecido em processos em curso (fatos anteriores à Lei 13.964/2019), mesmo após recebimento da denúncia, desde que antes do trânsito em julgado, conforme o entendimento do STJ.

e) O ANPP não pode ser oferecido para fatos anteriores à Lei 13.964/2019, independentemente da fase, pois é norma mista e a regra é a irretroatividade, impedindo a sua aplicação a fatos pretéritos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre ANPP.

A alternativa A está incorreta. O ANPP é um instrumento de natureza pré-processual ou processual inicial, e sua aplicação após o trânsito em julgado não é permitida. A lei não prevê a possibilidade de acordo após sentença condenatória definitiva. Além disso, a retroatividade da lei mais benéfica não se aplica para ampliar a possibilidade de celebração do ANPP para fases avançadas do processo ou execução penal.

A alternativa B está incorreta.  Embora o ANPP tenha natureza inicial, o entendimento majoritário do STJ é que o acordo pode ser celebrado até antes da sentença (ou seja, após o recebimento da denúncia), desde que preenchidos os requisitos legais. Portanto, não é limitado exclusivamente à fase investigativa.

A alternativa C está incorreta. Não há previsão legal expressa que estabeleça tal diferenciação para fatos anteriores e posteriores à lei, com distinção quanto ao momento da oferta. O entendimento predominante é que, para fatos anteriores à Lei 13.964/2019, o ANPP pode ser oferecido mesmo após o recebimento da denúncia, desde que antes do trânsito em julgado, conforme a adaptação jurisprudencial do STJ.

A alternativa D está correta. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação do ANPP é admitida para fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.964/2019 mesmo em processos já em curso, inclusive após o recebimento da denúncia, desde que o acordo seja celebrado antes do trânsito em julgado da sentença. Essa interpretação tem caráter de adaptação para garantir a aplicação do instituto aos processos em andamento, respeitando o princípio da legalidade e da retroatividade benéfica. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. AgRg-REsp 1.970.975; Proc. 2021/0367791-4; SP Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; DJE 29/08/2022. Além disso, O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Informativo 831, firmou entendimento no sentido de que é cabível a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, mesmo em casos de processos que já estavam em andamento quando da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime. Isso porque a norma que institui o ANPP possui natureza híbrida — ou seja, contém aspectos materiais e processuais — e, por essa razão, deve se submeter ao princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica, conforme previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal. Assim, mesmo que o réu não tenha confessado o delito durante o inquérito policial ou que a denúncia já tenha sido recebida, a celebração do ANPP ainda é possível, desde que o pedido seja feito antes do trânsito em julgado da sentença condenatória e que o réu aceite os termos do acordo, incluindo a confissão formal no momento da assinatura. Esse entendimento garante a ampla aplicação do instituto e reforça seu caráter de alternativa penal legítima e constitucionalmente adequada para evitar persecuções penais desnecessárias em crimes de menor gravidade, preservando os direitos fundamentais do acusado.

A alternativa E está incorreta. Embora a regra geral seja a irretroatividade da lei penal, o STJ tem entendido que o ANPP pode ser aplicado a fatos anteriores à sua vigência, desde que respeitados os limites temporais mencionados (antes do trânsito em julgado). Assim, a aplicação do ANPP não é vedada automaticamente para fatos pretéritos.

QUESTÃO 51. Um indivíduo praticou roubo majorado pelo emprego de arma de fogo contra uma agência (correspondente bancário) da Caixa Econômica Federal, localizada em uma loja de conveniência. Segundo o apurado, o agente subtraiu R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) pertencentes ao correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do caixa da loja de conveniência e um aparelho celular da empregada da Caixa Econômica Federal que estava prestando serviço no local e foi ameaçada com arma de fogo durante a ação criminosa.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia perante a Vara Criminal da Comarca local. A defesa do acusado apresentou exceção de incompetência para o declínio em favor da Justiça Federal, pelos fundamentos a seguir:

(i) Uma parte do valor subtraído pertencia ao correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.

(ii) A vítima da grave ameaça era funcionária da Caixa Econômica Federal.

(iii) O crime afetou o serviço bancário prestado pela Caixa Econômica Federal por meio de seu correspondente.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta:

a) A competência é da Justiça Federal, pois o crime foi praticado contra funcionária da Caixa Econômica Federal no exercício de suas funções, configurando uma clara ofensa direta a um interesse específico da União (Art. 109, inciso IV, da Constituição Federal). Essa circunstância, por si só, atrai a competência federal especializada.

b) A competência é da Justiça Estadual, pois o estabelecimento onde ocorreu o delito, não obstante realize operações bancárias como correspondente da Caixa Econômica Federal, com ela não se confunde, não havendo a ofensa a bens, serviços ou interesses da União que justifique a competência federal.

c) A competência deve ser dividida entre as esferas federal e estadual, cabendo à Justiça Federal processar e julgar o crime exclusivamente quanto à subtração dos valores pertencentes ao correspondente bancário da Caixa Econômica Federal e à Justiça Estadual quanto à subtração dos demais bens (dinheiro da loja e celular da funcionária).

d) A competência é da Justiça Federal, pois o crime afetou o serviço bancário prestado pela Caixa Econômica Federal, independentemente de quem seja o proprietário dos valores subtraídos.

e) A competência será definida pela análise quantitativa do prejuízo: será da Justiça Estadual apenas se o montante subtraído do correspondente bancário for superior ao prejuízo total sofrido pelos particulares (loja e funcionária). Caso contrário, se o prejuízo da empresa pública federal for inferior, a competência desloca-se para a Justiça Federal.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre competência.  

No caso apresentado, em que um indivíduo praticou roubo majorado pelo emprego de arma de fogo contra uma loja de conveniência que atuava como correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme ao reconhecer que a competência para julgar esse tipo de crime é da Justiça Estadual. Isso porque o correspondente bancário, embora preste serviços vinculados a uma empresa pública federal, é uma entidade privada e não se confunde com a Caixa Econômica Federal. Assim, não há ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, o que afasta a competência da Justiça Federal, conforme previsto no art. 109, IV, da Constituição Federal. Ademais, o simples fato de uma funcionária da Caixa Econômica Federal ter sido vítima da ameaça durante o crime não altera essa conclusão, uma vez que não se demonstrou prejuízo direto ao serviço público federal ou ao patrimônio da União. Essa orientação está consolidada em precedentes como o AgRg no HC 878.040/SP (STJ, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024), em que se reafirmou que a atuação em correspondente bancário não atrai, por si só, a competência federal. Portanto, como não houve lesão direta a interesse federal e o estabelecimento é privado, a Justiça Estadual é competente para processar e julgar o crime.

QUESTÃO 52. Uma Delegacia recebeu e-mail anônimo detalhando esquema criminoso (estelionato/lavagem). O e-mail indicava envolvidos e contas bancárias. Ciente da vedação ao anonimato, o Delegado iniciou Verificação Preliminar de Informações (VPI). A VPI, com diligências discretas (consultas a bases públicas), corroborou parcialmente as informações, revelando operações atípicas. Após a VPI e corroboração, o Delegado representou pela quebra de sigilo bancário, deferida pelo Juízo.

Considerando a situação hipotética e a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade de investigações iniciadas a partir de denúncias anônimas, assinale a afirmativa correta:

a) A quebra do sigilo é nula, pois a investigação originou-se de denúncia anônima, viciando irremediavelmente todos os atos. A vedação constitucional ao anonimato é absoluta, impedindo que informações não identificadas sirvam de base para atos investigativos ou cautelares, configurando nulidade insanável.

b) A VPI foi irregular, pois denúncia anônima, por si só, não autoriza qualquer ato investigativo, nem mesmo preliminar. A Constituição exige fonte identificada para procedimentos estatais que afetem direitos. Assim, a VPI baseada em comunicação apócrifa deveria ter sido arquivada de plano.

c) A denúncia anônima pode deflagrar investigação e justificar medidas invasivas se for detalhada e com elementos verossímeis. Nesses casos, a riqueza de detalhes supriria a necessidade de diligências preliminares, permitindo representação direta por medidas cautelares.

d) A quebra do sigilo é válida. Embora a denúncia anônima não fundamente a instauração de inquérito isoladamente, ela pode motivar diligências preliminares para apurar a verossimilhança. Se essas diligências confirmarem indícios por fontes independentes, a investigação prossegue validamente, incluindo possíveis medidas cautelares, como a quebra de sigilo.

e) A validade da quebra de sigilo dependeria da identificação posterior do autor da denúncia anônima. Somente assim afastaria a vedação ao anonimato e garantiria contraditório/ampla defesa. A confirmação da identidade do denunciante é requisito essencial para convalidar atos investigativos originados de informação apócrifa.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre quebra de sigilo.   

A alternativa A está incorreta. A vedação constitucional ao anonimato não é absoluta a ponto de invalidar todos os atos investigativos originados de denúncia anônima. O STF admite diligências preliminares para apuração da verossimilhança, conforme HC 180709/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 5.5.2020. (HC-180709).

A alternativa B está incorreta. A VPI não é irregular, pois a legislação e o entendimento do STF permitem diligências preliminares para confirmar as informações anônimas, desde que não haja medidas invasivas neste momento, nos termos do RE 638.115 – STF. 

A alternativa C está incorreta. Embora uma denúncia anônima detalhada possa justificar diligências, não se permite a adoção direta de medidas invasivas sem confirmação prévia. Ou seja, a representação direta por medidas cautelares somente pode ocorrer após confirmação da verossimilhança.

A alternativa D está correta. Segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), a simples denúncia anônima não é suficiente para fundamentar, isoladamente, a instauração de um inquérito policial ou a adoção de medidas invasivas, como a quebra de sigilo bancário. Contudo, a denúncia anônima pode servir como ponto de partida para diligências preliminares, como a Verificação Preliminar de Informações (VPI), com o objetivo de apurar a verossimilhança e a consistência das informações recebidas. No caso apresentado, o Delegado realizou uma VPI baseada em informações anônimas, adotando diligências discretas que confirmaram parcialmente os fatos e revelaram operações atípicas. Com base nesses indícios obtidos por fontes independentes, ele representou pela quebra do sigilo bancário, que foi deferida pelo Juízo. Tal procedimento está alinhado ao entendimento do STF, que permite o prosseguimento válido da investigação e a adoção de medidas cautelares desde que a denúncia anônima seja confirmada por diligências subsequentes. Assim, a investigação originada de denúncia anônima não é nula nem irregular, desde que observados os requisitos de confirmação por meios independentes antes da adoção de medidas invasivas. Nesse sentido, HC nº 84.827/TO.

A alternativa E está incorreta. A identificação do autor da denúncia anônima não é requisito essencial para convalidar atos investigativos, desde que haja confirmação da verossimilhança das informações por fontes independentes e observância do contraditório e ampla defesa no processo.

QUESTÃO 53. Um indivíduo foi investigado pela prática do crime racial (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 — injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional). Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa, por ter proferido ofensas de cunho racial contra a vítima em local público.

A pena mínima cominada ao delito é inferior a 4 anos, o investigado é primário, com bons antecedentes e nada indica conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.

O Promotor de Justiça afirmou que, embora presentes os requisitos objetivos do Art. 28-A do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não seria cabível em razão da natureza do crime praticado, e deixou de oferecer a proposta.

O denunciado requereu a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, na forma do Art. 28 do CPP, alegando constrangimento ilegal pela não oferta do ANPP, pois a vedação não está expressa na lei, e a interpretação deve ser favorável ao réu.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta:

a) Assiste razão à defesa, pois o Art. 28-A do CPP não veda expressamente o ANPP para os crimes raciais, sendo ilegal a recusa do Ministério Público baseada apenas na natureza do delito, quando preenchidos os requisitos legais.

b) O ANPP é cabível apenas para os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, mas não para o crime do Art. 140, § 3º, do CP, pois este último possui natureza jurídica distinta e admite o acordo.

c) O ANPP não se aplica aos crimes raciais, incluindo a injúria racial, pois tal vedação decorre de interpretação axiológica conforme a Constituição Federal e os compromissos internacionais do Brasil no combate à discriminação, não havendo ilegalidade na recusa do Ministério Público.

d) A decisão sobre o cabimento do ANPP em crimes raciais é discricionária do Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário revisar o mérito da decisão, mesmo que a recusa se baseie apenas na natureza do crime.

e) O ANPP é cabível em crimes raciais, incluindo a injúria racial, desde que a pena mínima cominada ao delito seja igual ou inferior a um ano, não havendo ilegalidade na recusa do Ministério Público.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre ANPP. 

A alternativa A está incorreta. Embora o artigo 28-A do CPP não proíba expressamente o ANPP para crimes raciais, a interpretação constitucional e o entendimento jurisprudencial admitem que, por sua gravidade e relevância social, crimes dessa natureza podem justificar a recusa do MP (STF, HC 222.599). Portanto, a recusa do Ministério Público não é necessariamente ilegal apenas porque a vedação não consta expressamente na lei. Essa alternativa ignora a possibilidade de interpretação axiológica e o princípio da proteção aos direitos fundamentais.

A alternativa B está incorreta. Essa alternativa mistura conceitos e está incorreta, pois o crime do Art. 140, §3º do CP (injúria racial) é previsto na Lei nº 7.716/1989 e não há distinção nesse sentido. Contudo, o argumento de que há vedação implícita por interpretação axiológica e constitucional é correto, o que torna a alternativa parcialmente verdadeira em parte do raciocínio, mas falha na parte do cabimento limitado ao crime da Lei nº 7.716/1989.

A alternativa C está correta. A decisão sobre propor ou não o ANPP é sim discricionária do Ministério Público, que tem autonomia para avaliar a conveniência e oportunidade da medida. O Judiciário geralmente não revisa o mérito dessa decisão, exceto em casos de abuso ou ilegalidade patente.

A alternativa D está incorreta. o requisito do art. 28-A do CPP é que a pena mínima não seja superior a 4 anos, não 1 ano. Além disso, a injúria racial tem pena mínima de 2 anos, não inferior a 1 ano.

A alternativa E está incorreta. A afirmativa de que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é cabível em crimes raciais, incluindo a injúria racial, desde que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, está incorreta. Isso porque o artigo 28-A do Código de Processo Penal estabelece que o ANPP pode ser aplicado somente em crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a quatro anos, e não um ano. Além disso, a injúria racial, prevista no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, geralmente possui pena mínima superior a esse limite, o que impede a aplicação do ANPP. Também é importante destacar que, devido à gravidade e relevância social dos crimes raciais, há entendimento consolidado no Ministério Público e na jurisprudência para restringir a aplicação do ANPP a esses casos, mesmo quando presentes os requisitos formais. Portanto, não há ilegalidade na recusa do Ministério Público em propor o ANPP para crimes dessa natureza, tornando incorreta a afirmação de que o ANPP seria cabível desde que a pena mínima seja igual ou inferior a um ano.

QUESTÃO 54. No curso de uma investigação que apura um complexo esquema de crimes que resultaram em prejuízo para a Fazenda Pública e lavagem de dinheiro supostamente operado por Mévio, empresário individual, a autoridade policial representou pela decretação de medidas assecuratórias sobre diversos bens, incluindo um imóvel de alto valor registrado em nome da pessoa jurídica Alfa Empreendimentos Ltda.

Embora a sociedade empresária não figure formalmente como investigada no inquérito policial, foram apresentados robustos indícios de que a pessoa jurídica foi constituída e utilizada por Mévio especificamente para ocultar e dissimular a origem ilícita de valores provenientes de crimes antecedentes, sendo o imóvel adquirido com tais recursos.

A defesa da sociedade Alfa Empreendimentos Ltda. opôs-se à medida, argumentando que

(i) a pessoa jurídica não é investigada;

(ii) não houve instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e

(iii) a constrição sobre bens de pessoa jurídica estranha à investigação configuraria uma violação ao princípio da intranscendência da pena.

Sobre as medidas assecuratórias em crimes que resultam em prejuízo à Fazenda Pública e de lavagem de dinheiro, considerando a situação hipotética e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção que apresenta a decisão judicial correta a ser tomada em relação ao pedido de constrição sobre o imóvel registrado em nome da Alfa Empreendimentos Ltda.:

a) Indeferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, pois os bens de pessoa jurídica somente podem ser objeto de constrição se a própria empresa figurar como investigada ou ré na ação penal, o que não ocorre no caso.

b) Indeferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, pois a constrição de bens registrados em nome de pessoa jurídica exige a prévia instauração e decisão favorável em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.

c) Deferir o pedido de medida assecuratória (sequestro/indisponibilidade) sobre o imóvel, pois, havendo indícios veementes de que a pessoa jurídica foi utilizada como instrumento para a prática de crimes que resultam em prejuízo para a Fazenda Pública e ocultação de ativos ilícitos, a constrição pode recair sobre seu patrimônio, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

d) Deferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, mas somente após o recebimento da denúncia contra Mévio, pois as medidas assecuratórias que atingem bens de terceiros só podem ser decretadas na fase processual e não durante o inquérito policial.

e) Deferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, condicionando, contudo, a sua manutenção à inclusão formal da pessoa jurídica Alfa Empreendimentos Ltda. no polo passivo da investigação ou da futura ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre as medidas assecuratórias.

A alternativa A está incorreta. A jurisprudência do STJ entende que, em casos de lavagem de dinheiro e crimes conexos, os bens de pessoa jurídica que, mesmo sem ser formalmente investigada, foram usados para ocultar a origem ilícita dos valores, podem ser constritos para garantir a efetividade da investigação e futura reparação do dano. Não é obrigatório que a empresa figure formalmente no polo passivo para a decretação da medida assecuratória, nos termos do AgRg no REsp 1712934/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/03/2019 e REsp 1640707/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2018, publicado em 10/12/2018.

A alternativa B está incorreta. O STJ tem decidido que não é necessária a instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de medidas assecuratórias quando há indícios veementes de que a pessoa jurídica é mero instrumento para ocultação de bens ilícitos. A medida pode ser decretada para assegurar o resultado útil da investigação e futura reparação do dano, independentemente desse procedimento civil (STJ: RMS 74444).

A alternativa C está correta. O STJ entende que, diante de fortes indícios de que a pessoa jurídica foi utilizada para ocultar valores provenientes de crimes, é legítima a decretação de medidas assecuratórias sobre os bens da empresa, mesmo sem que tenha sido formalmente incluída no polo passivo da investigação ou da ação penal. Isso visa garantir a efetividade das medidas penais e a reparação dos danos causados, conforme julgados indicados na alternativa “a”. Vejamos os art. 125 e 127 do CP: “Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.”

A alternativa D está incorreta. A jurisprudência permite a decretação de medidas assecuratórias na fase de investigação (inquérito policial), especialmente em crimes complexos como lavagem de dinheiro e crimes contra a Fazenda Pública, para evitar a dilapidação do patrimônio e garantir a eficácia da persecução penal. A limitação apenas para a fase processual é muito restritiva e não encontra respaldo na jurisprudência atual, conforme julgados indicados na alternativa “a”.

A alternativa E está incorreta. Embora seja razoável a inclusão formal da pessoa jurídica na investigação para assegurar o contraditório e a ampla defesa, a manutenção da medida assecuratória não depende necessariamente dessa inclusão. A jurisprudência admite a constrição mesmo antes dessa formalização, considerando a urgência e necessidade da medida para preservar o resultado útil da persecução penal.

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