Prova Comentada Direito Processual do Trabalho PGM Guarulhos

Prova Comentada Direito Processual do Trabalho PGM Guarulhos

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 21/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Guarulhos. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 33, 37, 40 e 45.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Guarulhos, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 60. Ao interpor um recurso ordinário, no quinto dia do prazo legal, o Recorrente não comprovou ter realizado o pagamento do depósito recursal devido, fazendo-o somente no oitavo dia do prazo, mediante a juntada de simples petição, alegando a possibilidade do pagamento posterior, nos termos do artigo 1.007, do CPC. Referido recurso não foi conhecido por deserção, uma vez que o Tribunal considerou ser inaplicável a referida norma, pois não se tratava de complementação de depósito parcial, mas sim de comprovação ulterior de pagamento integral. Diante deste caso, no âmbito do C.TST, a referida decisão é considerada: 

a) acertada, uma vez que não é possível o pagamento do depósito recursal em data posterior ao protocolo do recurso. 

b) equivocada, uma vez que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, de modo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. 

c) acertada, uma vez que tanto o pagamento do depósito recursal, quanto a comprovação da sua realização deve ser realizada no momento da interposição do recurso. 

d) equivocada, uma vez que, na hipótese de não comprovação do pagamento do depósito recursal, seria o caso de se intimar o recorrente para realizar o recolhimento em dobro, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC. 

e) acertada, uma vez que, em razão da preclusão lógica, a não comprovação do pagamento do depósito recursal no momento da interposição se mostra incompatível com a sua comprovação posterior.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.  A questão aborda sobre depósito recursal. 

A alternativa B está correta, encontrando consonância na Súmula 245 do TST. Vejamos: “SÚMULA Nº 245 – DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO – O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.”

As demais alternativas estão incorretas, nos termos do comentário da alternativa B.

QUESTÃO 61. Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC, se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão, e não modificação do julgado. Se no corpo dos embargos de declaração a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator: 

a) não conhecer, monocraticamente, dos embargos de declaração, que não se enquadra na hipótese do artigo 897- A, da CLT. 

b) não conhecer, monocraticamente, dos embargos de declaração, uma vez que eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada, o que não houve expressamente neste caso. 

c) determinar a manifestação da parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias e após encaminhar para julgamento pela turma. 

d) converter os embargos de declaração em agravo, submetendo-o ao pronunciamento do colegiado após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências legais. 

e) conhecer e dar provimento, monocraticamente, aos embargos de declaração, para que se proceda à adequação do provimento jurisdicional. 

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão aborda sobre a possibilidade de conversão dos embargos de declaração em agravo. 

Essa questão pode ser respondida com a Súmula 421 do TST.

A alternativa D está correta. Sendo o caso de interposição de embargos em face de decisão monocrática, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, nos termos da Súmula 421 do TST.

As demais alternativas estão incorretas, estando em desacordo com a referida Súmula.

QUESTÃO 62. Nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil, o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo. Na hipótese de anulação da sentença objeto da execução, o cumprimento provisório de sentença: 

a) fica sem efeito, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos. 

b) é sobrestado, prosseguindo-se somente quando proferida nova sentença. 

c) deverá prosseguir, até o início da realização dos atos expropriatórios, mediante a exigência da realização de caução pelo exequente. 

d) o cumprimento provisório de sentença deve ser extinto pela perda do objeto. 

e) o cumprimento provisório de sentença deve ser suspenso por 90 dias, prazo este previsto para que seja proferida nova sentença.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda sobre o cumprimento provisório de sentença, exigindo conhecimento do art. 520 do Código de Processo Civil, que trata sobre o cumprimento provisório da sentença. 

A alternativa A está correta. A alternativa encontra literalidade no art. 520, I do CPC. Sendo hipótese de anulação da sentença, ainda que em parte, o cumprimento provisório ficará sem efeito, em que restituirá às partes o estado anterior, cujos prejuízos serão liquidados nos mesmos autos. Vejamos: “Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: II – fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;”

As demais alternativas estão incorretas, ante a ausência de previsão legal nesse sentido, conforme comentário da alternativa A. 

QUESTÃO 63. Após a interposição de recurso de revista pela recorrente perante o TST, referido recurso foi admitido pela primeira Turma e a ele foi negado provimento. Na mesma semana em que houve a intimação do acórdão de julgamento de revista, a Recorrente tomou conhecimento de que a segunda turma havia julgado caso análogo e decidido de maneira diametralmente oposta àquela que havia sido em seu recurso. Diante desta situação, qual a medida processual adequada a ser adotada perante o C.TST, objetivando à uniformização do entendimento perante o mesmo fato:

a) reclamação perante a presidência do TST. 

b) embargos. 

c) agravo de instrumento. 

d) conflito negativo de competência. 

e) recurso ordinário. 

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão aborda sobre recursos perante o Tribunal Superior do Trabalho, cujo objetivo seja a uniformização de julgados.

A alternativa A está incorreta. O recurso de reclamação não é a via adequada para requerer aplicação de tese de recurso repetitivo, conforme tese fixada no julgamento do Tema 1.061.

A alternativa B está correta. De acordo com o artigo 894, II da CLT, os embargos ao TST serão válidos caso as decisões das Turmas sejam divergentes entre si ou contrárias às decisões da Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Portanto, requerendo, por meio deste recurso, a uniformização de julgados perante a Justiça do Trabalho.

A alternativa C está incorreta. O recurso de agravo de instrumento é cabível em face de decisões interlocutórias, não sendo o caso, em que se objetiva à uniformização do entendimento perante o mesmo fato.

A alternativa D está incorreta.  O conflito negativo de competência não se trata de recurso, mas de conflito entre juízes que se dizem incompetentes para julgar a causa.

A alternativa E está incorreta. O recurso ordinário na seara trabalhista é cabível em face de decisões definitivas perante as Varas, Juízos e Tribunais Regionais, não sendo o caso, em que se objetiva à uniformização do entendimento perante o mesmo fato.

QUESTÃO 64. Após o trâmite processual executivo em face da Reclamada pessoa jurídica, houve a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra os sócios da referida sociedade empresária, o qual foi acolhido, após o exercício do contraditório, para incluir os sócios no polo passivo da ação executiva. Intimados da decisão de inclusão, os sócios dela resolvem recorrer. Qual o recurso cabível contra referida decisão, à luz da CLT: 

a) agravo de instrumento. 

b) recurso ordinário. 

c) embargos. 

d) agravo de petição. 

e) não há recurso cabível, por se tratar de decisão interlocutória irrecorrível.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão aborda sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do direito do trabalho, especificamente, o recurso cabível em face da decisão de inclusão dos sócios no polo passivo. É necessário atentar-se que quanto ao trâmite processual, estando esse na fase executiva, portanto. 

A alternativa D está correta. O recurso cabível é o agravo de petição, nos termos do art. 855-A, §1º, II da CLT. As demais alternativas estão incorretas, consoante o comentário da alternativa A e ausência de previsão legal nesse sentido.

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