Prova Comentada Direito Processual do Trabalho PGE SP Procurador

Prova Comentada Direito Processual do Trabalho PGE SP Procurador

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado de São Paulo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 29, 30, 46, 53 e 85.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-SP, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 86. Sobre as disposições legais relativas ao Processo do Trabalho, é correto afirmar:

a) nos processos de alçada, a sentença é irrecorrível, salvo violação da Constituição Federal ou da jurisprudência notória e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho.

b) ausente o reclamado na audiência inaugural, é possível o recebimento da contestação e dos documentos apresentados, se presente o advogado da causa.

c) a exceção de incompetência territorial deve ser alegada como preliminar de contestação.

d) a Fazenda Pública goza do prazo mínimo de 20 dias úteis de antecedência para a realização da audiência inaugural e apresentação de defesa, cujo termo inicial é a data da própria notificação, quando a ciência da existência do processo é realizada por intermédio de oficial de justiça ou por meio eletrônico.

e) a concessão de tutela de urgência ou de evidência no corpo da sentença é combatível por meio da impetração de mandado de segurança dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho competente.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata do tema audiência no processo do trabalho.

A alternativa A está incorreta. De acordo com art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70: “§ 4º – Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário-mínimo à data do ajuizamento da ação.”

A alternativa B está correta. De acordo com art. 844, § 5º, da CLT: “§ 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”

A alternativa C está incorreta. De acordo com art. 800 da CLT: “Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.”

A alternativa D está incorreta. De fato, o prazo para a fazenda será de 20 dias úteis, de acordo com art. 1º, II, do DL 779: “Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: II – o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, “in fine”, da Consolidação das Leis do Trabalho;”

No entanto, de acordo com art. 775 da CLT: “Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento”. Portanto, o termo inicial não é a data da própria notificação.

A alternativa E está incorreta. De acordo com Súmula 414, I, do TST: “MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA. I – A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (…)”.

QUESTÃO 87. Houve alteração significativa das incumbências da Justiça do Trabalho quando da promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004, com a constitucionalização de diversas situações novas e de hipóteses de atuação antes presentes somente na legislação ordinária. Desde então, o Supremo Tribunal Federal tem analisado com profundidade esse rol de competências, com o estabelecimento de algumas exceções e limitações. Sobre esses precedentes, é possível afirmar com correção que:

a) compete excepcionalmente à Justiça do Trabalho o julgamento das ações penais relativas aos crimes de desobediência praticados no âmbito das ações trabalhistas.

b) é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das causas em que se discute a legalidade de atos praticados na fase pré-contratual de concursos públicos.

c) compete à Justiça do Trabalho o julgamento das lides propostas por empregados públicos em que se pleiteiam parcelas remuneratórias previstas na legislação administrativa e na CLT.

d) é de atribuição da Justiça Comum estadual ou federal o julgamento das lides ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria.

e) compete à Justiça do Trabalho julgar as causas relativas aos servidores contratados para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata do tema competência na justiça do trabalho.

A alternativa A está incorreta. De acordo com entendimento consolidado do STF no julgamento da ADI 3684, a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações penais: “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 114, I, IV e IX, da CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. 3. Competência Criminal da Justiça do Trabalho. Inexistência. 4. Medida cautelar deferida pelo Plenário e confirmada no julgamento de mérito. 5. Interpretação conforme ao disposto no art. 114, I, IV e IX, da Constituição da República, de modo a afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.”

A alternativa B está incorreta. Tal competência é da Justiça Comum, conforme fixado pelo STF no Tema 992 de repercussão geral: “Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.”

A alternativa C está incorreta. De acordo com tese fixada pelo STF no Tema 1143 de repercussão geral: “1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.”

A alternativa D está correta. De acordo com tese fixada pelo STF no Tema 190 de repercussão geral: “Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.

A alternativa E está incorreta. É competência da Justiça Comum. De acordo com entendimento fixado pelo STF no julgamento da Rcl 4351 MC-AgR/PE: “A justiça comum é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários. (STF. Plenário. Rcl 4351 MC-AgR/PE, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 11/11/2015)”.

QUESTÃO 88. Acerca do regramento legal e jurisprudencial dos recursos na Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

a) compete à parte zelar pela completude do despacho denegatório de recurso de revista, devendo opor embargos de declaração para sanar eventual omissão em seu conteúdo, sob pena de preclusão da discussão da matéria não apreciada.

b) verificada a nulidade da sentença por ausência de produção de prova pericial, é possível ao Tribunal julgar o mérito do recurso ordinário pela aplicação da teoria da causa madura.

c) a decisão monocrática do relator que reconhece a ausência de transcendência do agravo de instrumento em recurso de revista não é passível de recurso.

d) o agravo de petição exige, para fins de conhecimento, a delimitação dos valores impugnados, mesmo quando a discussão do mérito do recurso for eminentemente jurídica.

e) a decisão que concede a segurança em writ impetrado junto ao Tribunal Regional do Trabalho somente é passível de reforma por meio da interposição de recurso de revista.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata do tema recursos na justiça do trabalho.

A alternativa A está correta. De acordo com art. 1º da IN 40 do TST: “Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.”

A alternativa B está incorreta. Neste caso, o processo retorna à primeira instância para realização da prova pericial. Veja exemplo: “PROVA PERICIAL. MATÉRIA NÃO ESCLARECIDA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA CONCLUSIVA DE QUESITOS. INDEFERIMENTO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS. NÃO REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Quando as matérias objeto da lide e da prova pericial não estão suficientemente esclarecidas, e o juiz indefere a realização de nova perícia e até mesmo a prestação de outros esclarecimentos pelo perito, caracteriza-se nulidade por cerceamento de defesa, sendo necessária a realização de nova perícia. Inteligência dos artigos 473, II e IV, 477, § 2º, I, e 480, todos do CPC, de aplicação subsidiária. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual, com realização de nova perícia por outro perito. (TRT-2 10022042520175020001 SP, Relator: BENEDITO VALENTINI, 12ª Turma – Cadeira 4, Data de Publicação: 28/08/2020).”

A alternativa C está incorreta. O art. 896-A, § 5º, da CLT, foi julgado inconstitucional pelo Pleno do TST (ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461) , por violar o princípio da reserva de plenário. Veja o que determinava o dispositivo: “§ 5º É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.”

A alternativa D está incorreta. Não há tal exigência no caso de a discussão do mérito do recurso ser eminentemente jurídica. Veja decisão do TRT-3, neste sentido: “AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. Versando o agravo de petição sobre matéria exclusivamente de direito, não há que se falar em delimitação de valores, na forma do art. 897, § 1º, da CLT. (TRT-3 – APPS: 00101040820205030110 MG 0010104-08.2020.5.03.0110, Relator: Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Data de Julgamento: 26/11/2021, Quinta Turma, Data de Publicação: 29/11/2021.)”

A título de esclarecimento, acompanhe texto do art. 897, § 1º, da CLT: “§ 1º – O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.”

A alternativa E está incorreta. Se a competência é originária de TRT, o recurso irá para o TST por RO. De acordo com art. 895, II, da CLT: “Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior: II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.”

QUESTÃO 89. Um empregado público estadual de certa autarquia obteve em ação judicial o direito à aplicação de reajustes remuneratórios conferidos por lei somente aos agentes estatais que laboram em órgão similar do ente federa-do, com base no princípio constitucional da isonomia, por ausência de plano de carreira próprio. Tempos depois, o Supremo Tribunal Federal julgou, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, que tal concessão de reajuste por meio de decisão judicial é inconstitucional. Haja vista o quadro hipotético apresentado, resta correta a seguinte afirmação:

a) a inexigibilidade do título judicial por inconstitucionalidade pode ser alegada a qualquer tempo da execução, mesmo após a sua extinção por sentença não mais passível de recurso.

b) segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão mostra-se inatacável por meio de ação rescisória, se o tema de fundo era de interpretação controvertida nos tribunais ao tempo da prolação da decisão.

c) a superveniência de lei estadual que regule a carreira do empregado público cessa os efeitos da decisão transitada em julgado, desde que atendido o princípio da irredutibilidade salarial.

d) é possível a rescisão desse julgado, ainda que tenha transitado no período de vigência do Código de Processo Civil de 1973, desde que a decisão em repercussão geral lhe seja posterior e seja ajuizada a ação rescisória no prazo de 2 anos, contados do encerramento definitivo do processo paradigma no STF.

e) se a decisão judicial que conferiu o reajuste passou em julgado antes do encerramento definitivo do processo paradigma no STF, o prazo de ajuizamento da ação rescisória, fundada nesse precedente, conta-se do trânsito em julgado do processo no qual constituído o título tido por inconstitucional.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata do tema ação rescisória no processo do trabalho.

De acordo com art. 535, III, e §§ 5º, 7º e 8º, do CPC: “Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Utilizando por base os mesmos dispositivos legais acima colacionados, as alternativas A, B, D e E ficam incorretas.

Desta feita, correta a alternativa C: a superveniência de lei estadual que regule a carreira do empregado público cessa os efeitos da decisão transitada em julgado, desde que atendido o princípio da irredutibilidade salarial. A aplicação de reajustes remuneratórios conferidos ao empregado público por decisão judicial fundamentou-se na isonomia, por ausência de plano de carreira próprio. Sendo criado o plano de carreira próprio, a decisão judicial deve deixar de produzir efeitos, pois deixa de ser aplicável a isonomia, diante da legislação específica que passa a ser aplicável. No caso, a irredutibilidade salarial assegura que não haverá prejuízo ao trabalhador enquanto a remuneração devida em razão do novo plano de carreira seja inferior ao recebido por força da decisão judicial.

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