Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 15/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para os Correios (ECT). Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 21 e 43.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do Advogado dos Correios (ECT), no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido. Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase. Essa ferramenta é gratuita.
Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Direito Processual do Trabalho
QUESTÃO 41. No tocante ao processo de execução no direito processual do trabalho, assinale a alternativa correta.
a) A CLT estabelece, como títulos extrajudiciais, passíveis de execução, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante o as Comissões de Conciliação Prévia.
b) A fase que precede a execução do título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial, é conhecida como liquidação de sentença, a qual somente poderá ser feita por cálculo ou arbitramento, este último quando a parte que deveria não apresenta nos autos os documentos pertinentes.
c) Segundo a CLT, se o executado procurado por duas vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por hora certa, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá deixar comunicado informando a hora da primeira visita realizada e a hora da próxima visita.
d) Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação não compreenderá as que lhe sucederem, sob pena de antecipação indevida de parcela vincenda.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema execução em processo do trabalho.
A alternativa A está correta. Conforme art. 876 da CLT: “Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.”
A alternativa B está incorreta. Além do cálculo e do arbitramento, a liquidação também pode ser feita por artigos, conforme determina art. 879 da CLT. A seguir: “Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.”
A alternativa C está incorreta. Caso o executado não seja encontrado, far-se-á citação por edital, conforme art. 880, § 3º, da CLT: “§ 3º – Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.”
A alternativa D está incorreta. Na forma do art. 891 da CLT: “Art. 891 – Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.”
QUESTÃO 42. O Sindicato dos Metalúrgicos e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, após várias rodadas de negociação para celebração de convenção coletiva de trabalho, não conseguiram se conciliar, razão pela qual o sindicato dos empregados ajuizou dissídio coletivo que, depois de processado nos moldes da Lei, foi proferida sentença normativa. Ocorre que o sindicato dos empregadores não concorda com algumas das cláusulas fixadas, pretendendo recorrer da decisão. No caso, deverá ingressar com ___. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
a) agravo regimental para o TST.
b) recurso de revista para o TST.
c) recurso de revista para o TRT.
d) recurso ordinário para o TST.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema recursos em processo do trabalho.
A alternativa A está incorreta. O agravo regimental é recurso cabível para impugnar decisões proferidas pelo relator de órgão colegiado, dentro do âmbito de tribunais. Sua nomenclatura atual, com a entrada em vigor do Código em 2015, foi alterada para Agravo Interno. Está disposto no art. 1.021 do CPC: “Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.”
As alternativas B e C estão incorretas. O recurso de revista é cabível em caso de dissídios individuais, e não coletivos, conforme determina art. 896 da CLT. Vejamos: “Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:”.
A alternativa D está correta. Inicialmente, necessário ressaltar que o julgamento de dissídios coletivos é de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho, e não das Varas do Trabalho. Conforme determina art. 678, I, “a”, da CLT: “Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: I – ao Tribunal Pleno, especialmente: a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;”
Assim, o recurso ordinário de decisão tomada originariamente pelo TRT deverá ser encaminhado ao TST, conforme determina o art. 895, II, da CLT: “Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior: II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.”
Saiba mais: concurso Advogado Correios
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
Cursos e Assinaturas
O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação: