Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 20/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado de Minas Gerais. Assim que disponibilizados o caderno de prova e o gabarito preliminar, nosso time de professores elaborou a PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 55 e 56.De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!
Por fim, comentamos na terça-feira, 22/08, a prova, as questões mais polêmicas, bem como as possibilidades de recurso no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Confira AQUI todas as provas comentadas do concurso MP MG Promotor
Prova comentada Direito Processual Coletivo
QUESTÃO 72. Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a ação rescisória.
II. Viola o artigo 100, § 8º, da Constituição da República a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos.
III. É inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais.
IV. O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária.
a) Apenas os itens I, II e III são verdadeiros.
b) Apenas os itens II e III são verdadeiros.
c) Apenas os itens I e IV são verdadeiros.
d) Apenas os itens I, III e IV são verdadeiros.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
O Item I está correto, conforme jurisprudência do STF, proferida em sede de repercussão geral: “I – O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II – Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados. STF. Plenário. RE 1010819/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 26/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 858).”
O Item II está incorreto, conforme jurisprudência do STF, proferida em sede de repercussão geral: “Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos. STF. Plenário. ARE 925.754/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/12/2015 (Repercussão Geral – Tema 873).”
O Item III está correto, conforme entendimento do STF, proferido no julgamento das ADIs 5492 e 5737: “É inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais.”
O Item IV está correto, de acordo com entendimento do STJ, exarado no tema repetitivo 515: “1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária”. (REsp 1273643/PR)
QUESTÃO 74. Considerando os diplomas legais pertinentes e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. O artigo 88 do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.
II. É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de pessoa idosa aos riscos previstos no artigo 43 da Lei nº 10.741/2003.
III. O fato de a parte ser pessoa com deficiência, por si só, não é motivo suficiente para caracterizar relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.
IV. O estacionamento indevido de veículo, sem credencial, em vaga reservada à pessoa com deficiência configura dano moral coletivo.
V. A associação, cujo estatuto institucional tem por finalidade a atuação em políticas públicas de interesse social, não ostenta legitimidade ativa para propor demanda que tutela o fornecimento de transporte público especial municipal para os munícipes com deficiência ou mobilidade reduzida.
a) Apenas os itens I, II e III são verdadeiros.
b) Apenas os itens III, IV e V são verdadeiros.
c) Apenas os itens II e IV são verdadeiros.
d) Apenas os itens I, II, III e V são verdadeiros.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
O Item I está correto, de acordo com o Item 2 do Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 100: “2) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. AgRg no AREsp 625324/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 16/06/2015;”
O Item II está correto, de acordo com o Item 3 do Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 100: “3) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003. AgRg no AREsp 755993/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016;”
O Item III está correto, de acordo com o Item 3 do Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 212: “3) O fato de a parte ser pessoa com deficiência, por si só, não é motivo suficiente para caracterizar relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público como custos legis. AgInt no REsp 1581962/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 18/06/2018.”
O Item IV está incorreto, de acordo o Item 11 do Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 212: “O estacionamento de veículo em vaga reservada à pessoa com deficiência não configura dano moral coletivo. STJ. 2ª Turma. AREsp 1.927.324-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 05/04/2022.”
O Item V está incorreto, de acordo com entendimento jurisprudencial do STJ: “As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados. STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.”
QUESTÃO 77. No que se refere aos procedimentos de tutela coletiva extraprocessual, é CORRETO afirmar que:
a) Notícia de fato é qualquer notícia que por qualquer meio chegue ao conhecimento do órgão do Ministério Público, e verse sobre fato que possa demandar sua atuação, salvo se anônima.
b) O anonimato, por si só, não caracteriza empecilho para o recebimento de uma representação, mesmo sem os pressupostos mínimos de admissibilidade, com fundamento no princípio de publicidade e impessoalidade.
c) As peças de informação, por conterem elementos de prova, terão de ter seu arquivamento submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público ou da Câmara de Revisão.
d) Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, perante o Conselho Superior do Ministério Público.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta. De acordo com artigo 1º da Resolução 174/2017 do CNMP: “Art. 1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.”
A alternativa B está incorreta, pois devem estar presentes os pressupostos mínimos de admissibilidade. Veja trecho do voto proferido pela Conselheira Relatora Fernanda Marinela, do CNMP, no julgamento dos Embargos de Declaração em Proposição n° 1.00757/2018-11: “Realço que o objetivo deste CNMP foi explicitar que o anonimato não pode ser, por si só, motivo para liminarmente se excluir uma denúncia de suposta irregularidade, necessário que seja realizado o juízo de admissibilidade, a partir das informações constantes do feito.”
A alternativa C está correta, de acordo com art. 19, § 2º, da Resolução nº 181/2017: “§ 2º Na hipótese de arquivamento do procedimento investigatório criminal, ou do inquérito policial, quando amparado em acordo de não persecução penal, nos termos do artigo anterior, a promoção de arquivamento será necessariamente apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal.”
A alternativa D está incorreta, pois a promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, conforme art. 19, caput e parágrafo 1º, da Resolução nº 181/2017: “Art. 19. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, nos termos do art. 17, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente. § 1º A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal, ou ao órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente.”
QUESTÃO 78. Nos termos da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) e de acordo com a atuação do Ministério Público na defesa dos interesses difusos e coletivos, assinale a alternativa CORRETA:
I. Quanto à legitimidade ativa para propositura de ação civil pública por associação, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse econômico evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
II. Os órgãos públicos e privados legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
III. O Ministério Público e os demais órgãos públicos legitimados poderão instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias.
IV. Havendo condenação em dinheiro, em ação civil pública, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal, Estadual ou por Conselhos Municipais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
V. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado procedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
a) Apenas as assertivas I, II, III e V são falsas.
b) As assertivas I, II, III, IV e V são falsas.
c) Apenas as assertivas I, II, III e IV são falsas.
d) Apenas as assertivas I, II, IV e V são falsas.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
O Item I está incorreto. A dispensa poderá ocorrer quando houver interesse social, e não econômico, conforme art. 5º, § 4º, da Lei 7.347/85: “§ 4° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.”
O Item II está incorreto. Apenas órgãos públicos são legitimados, conforme art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85: “§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.”
O Item III está incorreto. Apenas o Ministério Público poderá instaurar, conforme art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85: “§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.”
O Item IV está incorreto. O fundo não será gerido por Conselhos Municipais, conforme art. 13 da Lei 7.347/85: “Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.”
O Item V está incorreto, conforme art. 16 da Lei 7.347/85: “A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.”
Saiba mais: Concurso MP MG Promotor