Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 15/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Contas do Distrito Federal. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 45.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do Procurador do TC-DF, no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido. Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Processual de Civil
Julgue os itens subsequentes, relativos à comunicação dos atos processuais, às normas processuais civis, a intervenção de terceiros, a improcedência liminar do pedido, à capacidade processual e à contestação no âmbito do direito processual civil.
QUESTÃO 75. O princípio da razoável duração do processo justifica a impossibilidade de, em ação indenizatória, a fazenda pública denunciar à lide o agente público causador do dano quando evidenciado que o exercício do direito de regresso contra ele importaria ampla dilação instrutória, o que prejudicaria o andamento processual da lide originária.
Comentários
O item está certo.
A questão trata sobre denúncia da lide na hipótese de ação indenizatória ajuizada por particular em face do Estado.
O item está de acordo com a jurisprudência do STJ, especialmente porque o Superior Tribunal entende que se trata da tese da dupla garantia, ou seja, ao mesmo tempo que se garante que o agente não responderá de forma objetiva e sim subjetiva, também garante à vítima que não haverá necessidade de se discutir a responsabilidade subjetiva do agente causador do dano. (REsp 1089955 / RJ, REsp 906839 / RN, dentre outros).
QUESTÃO 76. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida a intimação fazendária realizada mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, quando for constatado que a fazenda pública descumpriu sua obrigação de manter cadastro em sistema eletrônico para o recebimento de comunicações processuais.
Comentários
O item está certo. A questão trata sobre intimação e cadastro eletrônico.
O STJ entende que é dever da Fazenda Pública manter esse cadastro atualizado, dever este previsto no CPC 2015. Não atualizada esse cadastro, considera-se a intimação realizada mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico. – (AgInt no REsp 1939593 / PE).
QUESTÃO 77. Caso o juiz verifique, ainda antes da citação do réu, a prescrição da única pretensão apresentada pelo autor, o magistrado poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Comentários
O item está certo. A questão aborda o tema da improcedência liminar do pedido.
O item está de acordo com o art. 332, §1º do CPC/15: “O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição”.
QUESTÃO 78. Ao apresentar contestação, o defensor público deve manifestar-se especificamente sobre todos os fatos alegados na petição inicial, sob pena de presunção de veracidade das alegações não impugnadas.
Comentários
O item está errado. A questão aborda o tema da revelia.
O art. 341 do CPC/15 prevê que, na contestação, os fatos alegados na inicial não especificamente impugnados presumir-se-ão verdadeiras. No entanto, o parágrafo único deste mesmo artigo prevê que essa hipótese não se aplica ao defensor público: “O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial”.
Além disso, trata-se de uma decisão que resolve o mérito, por isso, haverá extinção do processo com resolução de mérito.
QUESTÃO 79. Em ação coletiva ajuizada contra tribunal de contas estadual por servidores públicos com o intuito de obter diferenças remuneratórias, a representação da fazenda pública deve ser feita por procuradoria especial e autônoma que atue exclusivamente junto ao referido tribunal.
Comentários
O item está errado. A questão trata sobre a competência para o ajuizamento de Ação Coletiva contra Tribunal de Contas Estadual por servidor público.
Segundo o art. 182 do CPC/15, o ajuizamento de tal ação é de incumbência da Advocacia Pública, e não de uma procuradoria especial. Observe: “Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta”.
Em relação aos processos nos tribunais, aos meios de impugnação das decisões judiciais, à coisa julgada, à ação civil pública e à ação de improbidade administrativa, julgue os itens seguintes, de acordo com as normas de direito processual civil e a jurisprudência dos tribunais superiores.
QUESTÃO 80. De acordo com a jurisprudência do STF, as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, diferentemente dos precedentes firmados em sede de repercussão geral, afetam a eficácia temporal da coisa julgada formada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
Comentários
O item está errado. A questão trata sobre controle concentrado de constitucionalidade e a interrupção dos efeitos temporais das decisões transitadas em julgado.
O STF decidiu, no Tema 881 de Repercussão Geral que há interrupção dos efeitos nas hipóteses apresentadas na questão: “as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”. Portanto, o item está incorreto.
QUESTÃO 81. Conforme entendimento do STF, o Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública cujo objeto seja a anulação de ato administrativo de aposentadoria que importe lesão ao patrimônio público.
Comentários
O item está certo. A questão trata sobre competência do MP para ajuizar ação civil pública contra ato administrativo.
O item está de acordo com a jurisprudência do STF. O entendimento foi tratado no Tema 561 de Repercussão Geral, a tese firmada foi no sentido de que: “O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.”
QUESTÃO 82. Caso o recorrente deixe de comprovar a existência de feriado local no momento da interposição do recurso, o tribunal poderá determinar a correção do vício formal ou desconsiderar a irregularidade, se a informação já constar no processo eletrônico.
Comentários
O item está certo. A questão trata sobre a necessidade do recorrente comprovar a existência de feriado local.
O item está em consonância com a literalidade do art. 1.003 do CPC/15, artigo recentemente alterado para atender o entendimento defensivo da jurisprudência do STJ. Assim, o artigo prevê, em seu §6º que: “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico”.
QUESTÃO 83. A sentença, em ação de improbidade administrativa, que reconhecer a prescrição das sanções pleiteadas na petição inicial deve ser submetida à remessa necessária.
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O item está errado. A questão aborda o tema de remessa necessária nas decisões que tratam sobre improbidade administrativa.
Com as alterações previstas na lei de improbidade administrativa, o art. 17 – C, §3º da Lei 8.429/92 prevê que: “Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei”.
QUESTÃO 84. A reclamação não se sujeita ao princípio da unirrecorribilidade recursal, de modo que, em tese, é legítima a sua interposição concomitante com algum dos recursos previstos no Código de Processo Civil.
Comentários
O item está certo. A questão trata sobre o princípio da unirrecorribilidade.
O princípio da unirrecorribilidade recursal prevê que, em relação a uma decisão caberá, via de regra, apenas um recurso (há algumas exceções). No entanto, o princípio não se aplica à reclamação uma vez que esta não é um recurso e sim um meio autônomo de impugnação das decisões judiciais. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do STJ. Nesse sentido, a título de exemplo, o STJ manifestou, no julgamento da Rcl 47055/RJ que: “por não ter natureza jurídica de recurso, não se aplica à reclamação o óbice relativo ao princípio da unirrecorribilidade, não tendo como impedir a interposição concomitante de recurso, pois não há interrupção do prazo”.
O Ministério Público de Contas de determinado estado impetrou, perante o STJ, mandado de segurança contra acórdão proferido pelo tribunal de contas do mesmo estado. Na petição inicial, argumentou que o julgamento da corte de contas seria nulo, em razão da participação de dois conselheiros impedidos, cujos votos haviam sido fundamentais para o resultado final do processo.
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.
QUESTÃO 85. O Ministério Público de Contas tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do tribunal de contas junto ao qual atua, quando for constatada manifesta ilegalidade.
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O item está errado. A questão trata sobre a legitimidade do MP para impetrar mandado de segurança contra acórdão do tribunal de contas junto ao qual atua.
A afirmação confronta o entendimento jurisprudencial do STF. O tema foi objeto de repercussão geral (tema 1044), tendo sido firmada a tese de que: “O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua”.
QUESTÃO 86. O STJ tem competência originária para o julgamento do mandado de segurança em questão e, se a decisão final for denegatória, será cabível a interposição de recurso ordinário para o STF.
Comentários
O item está errado. A questão trata da competência do STJ.
A apreciação de mandado de segurança em face de algum ato praticado pelo tribunal de contas local/estadual, não compete ao STJ, hipótese em que seria tratada por tribunal de justiça local. O art. 105, I, “b” da Constituição Federal prevê as competências do STJ, e nele podemos observar que não há previsão de tal competência: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I- processar e julgar, originariamente: […] b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”. Caso estivéssemos diante de ato do TCU, o recurso seria de fato para o STF, mas no caso apresentado, o recurso será interposto ao STJ.
Em relação ao cumprimento de sentença e aos procedimentos especiais, julgue os seguintes itens, conforme a jurisprudência do STJ.
QUESTÃO 87. Suponha que o tribunal de contas de determinado estado profira decisão na qual um administrador público seja condenado ao pagamento de valor certo e determinado em benefício da fazenda pública estadual. Nessa situação, enquanto o referido crédito da fazenda pública não for inscrito em dívida ativa, a decisão proferida pelo tribunal de contas não terá eficácia executória, porém permitirá o ajuizamento de ação monitória pelo administrador público.
Comentários
O item está errado. A questão trata sobre a eficácia das decisões dos tribunais de contas.
O item confronta o entendimento do art. 70, § 3º da Constituição Federal que prevê que: “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”. Observe que não há previsão da necessidade de inscrição em dívida ativa, o artigo mencionado traz que as decisões, por si, terão eficácia de título executivo.
QUESTÃO 88. No caso de procedência total ou parcial da impugnação ao cumprimento de sentença que resulte no término da execução ou na redução de seu valor é cabível a fixação de honorários advocatícios em prol do advogado da parte executada.
Comentários
O item está certo. A questão trata sobre a possibilidade de impugnação de cumprimento de sentença.
O item está em consonância com o entendimento do STJ, que firmou a seguinte tese ao julgar o Tema Repetitivo 410: “O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução”.
Saiba mais: concurso Procurador TCDF
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