Prova comentada Direito Processual Civil MP SP Promotor

Prova comentada Direito Processual Civil MP SP Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 09/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor Substituto do Estado de São Paulo. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 54, 63 e 88.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Promotor do Estado de São Paulo, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

RANKING – MP SP Promotor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno – MP SP Promotor

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link:

Gabarito Extraoficial – Promotor do Estado de São Paulo

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

PROVA COMENTADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL

QUESTÃO 38. A respeito das regras e dos princípios fundamentais do processo civil hodierno, é INCORRETO afirmar:

a) É vedada a prolatação de decisão inaudita altera pars, salvo nas hipóteses de tutela provisória e de urgência relativas a ações com intervenção do Ministério Público.

b) A boa-fé é dever de comportamento de todos os sujeitos do processo, devendo o juiz levar em consideração esse dever quando da interpretação do pedido e da prolação da decisão judicial.

c) É dever dos juízes, advogados, defensores público e membros do Ministério Público estimular a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, inclusive no curso do processo judicial.

d) A proibição de decisão surpresa veda ao juiz decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem.

e) O dever de cooperação é atribuído a todos os sujeitos do processo e pode fundamentar a inversão do ônus da prova na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está incorreta, pois não é hipótese específica de concessão de tutela provisória de urgência, sem oitiva da parte contrária, a presença de intervenção do Ministério Público na ação. Logo, aplica-se essa possibilidade mesmo a processos sem a intervenção ministerial, conforme o previsto no art. 9º, do CPC:” Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I – à tutela provisória de urgência; […].”.

A alternativa B está correta, pois a boa-fé é critério de interpretação do pedido, conforme art. 322, §2º, do CPC: ” A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.”. Também é critério de interpretação da sentença, conforme o previsto no art. 489, §3º, do CPC: ” A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.”.

A alternativa C está correta, pois reproduz o texto do art. 3º, §3º, do CPC: ” A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.”.

A alternativa D está correta, pois reproduz o texto do art. 10 do CPC: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”.

A alternativa E está correta, pois o princípio da cooperação é exigido de todos os sujeitos do processo, conforme art. 6º, do CPC: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”. Ademais, uma de suas vertentes é a inversão do ônus da prova, a qual poderá ser aplicada pelo juiz nos casos de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprimento do encargo pela parte a quem este competia originalmente, conforme o previsto no art. 373, §1º, do CPC: “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.”.

QUESTÃO 39. Sobre a intervenção de terceiro, leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.

a) Havendo alienação da coisa litigiosa, o adquirente poderá ingressar em juízo sucedendo o alienante, independentemente do consentimento da parte contrária, e poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.

b) O litisconsórcio será unitário quando a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes e será necessário quando o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

c) O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido, sendo-lhe vedada a rediscussão da decisão transitada em julgado, salvo se for revel o assistido, hipótese em que ao assistente será permitida a rediscussão da ação.

d) O réu poderá requerer o chamamento ao processo ao afiançado, na ação em que o fiador for réu, e dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.

e) Considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, o juiz ou o relator poderá, depois de prévio requerimento das partes, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, como amicus curiae.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois a substituição processual da parte que alienou coisa litigiosa pelo adquirente desta só possível com a concordância da parte contrária, conforme o previsto no art. 109 do CPC: “O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.”.

A alternativa B está incorreta, pois troca os conceitos de litisconsórcio unitário e necessário. O unitário ocorre quando o juiz tiver, necessariamente, de decidir de forma uniforme para todas as partes, conforme art. 116 do CPC: “O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes”. Já o necessário, ocorre por disposição legal, exigindo-se a citação de todos os réus para a configuração da eficácia da sentença, conforme art. 114 do CPC: “O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.”.

A alternativa C está incorreta, pois a posição do assistente simples do réu revel é de substituto processual, conforme o previsto no art. 121, parágrafo único, do CPC: “Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.”. Assim, atua como parte e, portanto, a ele são aplicados os efeitos da coisa julgada, conforme art. 506 do CPC: “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.”. Por fim, só é possível ao assistente rediscutir a matéria já decidida no processo se este o assumiu em fase que não lhe seria mais possível influenciar no resultado, por já ter esgotado a fase instrutória ou porque desconhecia alegações e provas só da alçada do assistido, não as tendo este produzido por dolo ou culpa, conforme o previsto no art. 123 do CPC: “Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I – pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II – desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.”.

A alternativa D está correta, pois reproduz o texto do art. 130 do CPC: “É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.”.

A alternativa E está incorreta, pois a admissão de amicus curiae pelo juiz não depende de prévio contraditório com as partes, por não se tratar de hipótese que lhes cause qualquer prejuízo, conforme o previsto no art. 138, caput, do CPC: “O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.”.

QUESTÃO 40. Considerando os institutos do impedimento e da suspeição, assinale a opção correta.

a) É impedido para exercer suas funções no processo o chefe de secretaria cujo companheiro for amigo íntimo do advogado de uma das partes no processo.

b) Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado, declarando nulos os atos do juiz, se praticados quando existente o motivo de impedimento ou suspeição.

c) Poderá o membro do Ministério Público declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, em petição específica dirigida ao juiz do processo na qual indicará o fundamento da suspeição.

d) O impedimento e a suspeição do juiz para o processamento e julgamento da causa são hipóteses de rescindibilidade da sentença de mérito transitada em julgado.

e) É suspeito para exercer suas funções no processo o perito que tenha relação de emprego com instituição de ensino que figure como parte no processo.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, pois não se trata de hipótese de impedimento. Veja-se que, conforme o art. 148, II, do CPC, aplicam-se as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz a todos os auxiliares da justiça, dentre os quais se inclui o chefe de secretaria: “Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: […] II – aos auxiliares da justiça; […]. Por outro lado, ocorreria impedimento se a parte do processo fosse o companheiro do chefe de secretaria, conforme art. 144, IV, do CPC: “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: […] IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; […]”. E haveria suspeição se o advogado da parte fosse seu amigo íntimo, conforme artigos 145, I, do CPC: “Há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; […]”. Não há, porém, qualquer vedação para a atuação do chefe de secretaria em caso de parte amiga íntima de seu companheiro.

A alternativa B está correta, pois reproduz o texto do art. 146, §§6º e 7º, do CPC: “§6º. Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado. §7º. O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.”.

A alternativa C está incorreta, pois, se o membro do Ministério Público declarar sua suspeição por motivo de foro íntimo, não precisa declinar das razões que fundamentaram seu ato, conforme o previsto no art. 148, I e art. 145, §1º, do CPC: “Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I – ao membro do Ministério Público; […]”. “Art. 145. […] §1º. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.”. Também neste sentido, a decisão do Procedimento de Controle Administrativo 562/2013-86 do CNMP: “PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, À CORREGEDORIAGERAL DO MP/RN, DA SUSPEIÇÃO DECLARADA, “PARA CONTROLE E EXAME DO MOTIVO ENSEJADOR DE SEU AFASTAMENTO”. ILEGALIDADE. A ALEGAÇÃO DE FORO ÍNTIMO PRESSUPÕE DISPENSA DE EXPLICITAÇÃO DOS MOTIVOS. JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (AMPERN) contesta o art. 31 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que exige que o membro do MP/RN, declarando-se suspeito em uma das hipóteses da lei processual, comunique o fato “à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para controle e exame do motivo ensejador de seu afastamento”. PCA Nº 0.00.000.000214/2012-28 1 de 12 2. Tal exigência mostra-se descabida, tendo em vista que as regras de suspeição visam resguardar o magistrado de eventual constrangimento pessoal, mediante a dispensa de explicitação do motivo íntimo. É que, se assim não fosse, poderia o julgador optar por uma atuação temerária a ter que revelar algo que lhe causasse constrangimentos de ordem pessoal. 3. O Supremo Tribunal Federal vem firmando entendimento nesse sentido, como se vê do Mandado de Injunção nº 642-DF, Mandado de Segurança nº 28089 e Mandado de Segurança Coletivo nº 28215. 4. Procedência.”.

A alternativa D está incorreta, pois apenas o impedimento é hipótese de rescindibilidade da sentença, conforme art. 966, II, do CPC: “A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: […] II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; […]”.

A alternativa E está incorreta, pois a relação de emprego do perito com a parte é hipótese de impedimento, não de suspeição, conforme o previsto no art. 148, III e art. 144, VII, ambos do CPC: “Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: […] III – aos demais sujeitos imparciais do processo.”. “Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: […] VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; […]”.

QUESTÃO 41. A respeito dos mecanismos de autocomposição de conflitos, assinale a alternativa INCORRETA.

a) Em razão do dever de sigilo, o conciliador e o mediador não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação, sob pena de exclusão do cadastro de conciliadores e mediadores.

b) A livre autonomia dos interessados permite às partes a escolha de conciliador e mediador, cadastrados ou não no tribunal, e a definição das regras procedimentais da conciliação e da mediação, admitida a aplicação das técnicas negociais.

c) O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, e o mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes.

d) As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre autor e vítima, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

e) Os membros e servidores do Ministério Público serão capacitados pelas Escolas do Ministério Público para que realizem sessões de negociação, conciliação, mediação e práticas restaurativas, sendo vedadas as parcerias com outras instituições especializadas.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está correta, pois reproduz o texto do art. 166, §2º, do CPC: “Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.”.

A alternativa B está correta, pois reproduz o texto do art. 166, §§3º e 4º, do CPC, quanto à livre autonomia das partes para a construção de regras procedimentais e quanto à utilização das técnicas de negociação: “§3º. Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição. §4º. A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.”. Além do mais, a escolha dos conciliadores e mediadores é livre pelas partes, podendo, inclusive, não ser cadastrado no tribunal, na forma do art. 168, caput e §1º do CPC: “As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. §1º. O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.”.

A alternativa C está correta, pois reproduz o texto do art. 165, §§2º e 3º, do CPC: “§2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.”.

A alternativa D está correta, pois reproduz o texto do art. 13, da Resolução 118/2014 do CNMP: “Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.”.

A alternativa E está incorreta, pois, conforme art. 18, da Resolução 118/2014, do CNMP, cabe a realização de meios alternativos de solução de conflitos via parceria com outras instituições especializadas: “Os membros e servidores do Ministério Público serão capacitados pelas Escolas do Ministério Público, diretamente ou em parceria com a Escola Nacional de Mediação e de Conciliação (ENAM), da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, ou com outras escolas credenciadas junto ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, para que realizem sessões de negociação, conciliação, mediação e práticas restaurativas, podendo fazê-lo por meio de parcerias com outras instituições especializadas.”.

QUESTÃO 42. O Ministério Público deverá atuar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. Nesse sentido, é correto afirmar.

a) O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em todos os processos em que a Fazenda Pública figure como parte.

b) O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica no prazo de 60 (sessenta) dias.

c) O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam interesse de incapaz, interesse público, interesse social e litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural.

d) O Ministério Público deverá ter vista dos autos antes das partes e poderá, além de produzir provas, requerer medidas processuais e recorrer.

e) O prazo do Ministério Público para manifestar-se nos autos será contado em dobro, ainda que a lei estabeleça prazo próprio para sua manifestação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois o Ministério Público somente participa dos processos em que se discute interesse público primário da Fazenda Pública, conforme o texto do art. 178, I, e parágrafo único, do CPC: “O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I – interesse público ou social; […] Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.”. Nesse sentido o EREsp 1.151.639 (Informativo 548 do STJ): “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PROPOSTA POR ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A interpretação do art. 82, II, do CPC, à luz dos arts. 129, incisos III e IX, da Constituição da República, revela que o “interesse público” que justifica a intervenção do Ministério Público não está relacionado à simples presença de ente público na demanda nem

ao seu interesse patrimonial (interesse público secundário ou interesse da Administração). Exige-se que o bem jurídico tutelado corresponda a um interesse mais amplo, com espectro coletivo (interesse público primário). 2. A causa de pedir ressarcimento pelo ente público lesionado, considerando os limites subjetivos e objetivos da lide, prescinde da análise da ocorrência de ato de improbidade, razão pela qual não há falar em intervenção obrigatória do Ministério Público. 3. Embargos de divergência providos para, reformando o acórdão embargado, dar provimento ao recurso especial e, em consequência, determinar que o Tribunal de origem, superada a nulidade pela não intervenção do Ministério Público, prossiga no julgamento do recurso de apelação. (EREsp n. 1.151.639/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 15/9/2014.)

A alternativa B está incorreta, pois o prazo para a manifestação do Ministério Público é de 30 dias, a teor do previsto no art. 178, caput, do CPC: “O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: […].”.

A alternativa C está correta, pois reproduz o texto do art. 178, caput e seus incisos, do CPC: “O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I – interesse público ou social; II – interesse de incapaz; III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.”.

A alternativa D está incorreta, pois o Ministério Público manifesta-se no processo após as partes, conforme o previsto no art. 179, I, do CPC: “Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; […]”.

A alternativa E está incorreta, pois o Ministério Público tem prazo em dobro apenas nas hipóteses comuns, não se aplicando a regra aos prazos específicos, conforme o previsto no art. 180, §2º, do CPC: “Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.”.

QUESTÃO 43. Em relação às disposições sobre a tutela provisória no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

a) A decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.

b) A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, independente de caução, salvo nos casos de concessão de liminar.

c) Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, sendo vedado à parte renovar o pedido, mesmo que sob novo fundamento.

d) A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo na hipótese de abuso do direito de defesa, podendo o juiz decidir liminarmente.

e) A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, salvo durante o período de suspensão do processo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, pois está em conformidade com o previsto no art. 304, §§2º, 3º e 6º, do CPC: ” A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. […] § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. §3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o §2º. […] §6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.”.

A alternativa B está incorreta, pois a exigência de caução como contracautela à tutela provisória de urgência não está vinculada ao momento processual de seu deferimento, ou seja, à sua concessão liminar, mas ao risco de dano à parte contrária, conforme o expressamente previsto no art. 300, §1º, do CPC: “Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.”.

A alternativa C está incorreta, pois cabe à parte renovar o pedido de tutela provisória antecedente se houver novo fundamento, conforme o previsto no art. 309, parágrafo único, do CPC: “Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.”.

A alternativa D está incorreta, pois nos casos de abuso de direito de defesa não cabe liminar para concessão de tutela de evidência, até mesmo por razões de imperativo lógico, conforme o previsto no art. 311, I e parágrafo único do CPC: “A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; […] Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

A alternativa E está incorreta, pois todas as medidas urgentes podem ser tomadas durante a suspensão do processo, dentro das quais se inclui a modificação ou revogação da tutela provisória, conforme prevê o art. 296 e art. 314, ambos do CPC: ” A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.”. “Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição”.

QUESTÃO 44. A respeito das regras do procedimento comum dispostas no Código de Processo Civil, assinale a assertiva correta.

a) O juiz não julgará antecipadamente o pedido quando o réu for revel, ressalvada apenas a hipótese de o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

b) É lícita a cumulação em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que sejam conexos e compatíveis entre si.

c) A propositura de reconvenção independe do oferecimento de contestação pelo réu, podendo ser proposta contra autor e terceiro.

d) São causas de indeferimento da petição inicial a ilegitimidade de parte, a carência de interesse processual do autor e a ocorrência de decadência ou de prescrição.

e) A incompetência absoluta e relativa do juízo poderão ser alegadas pelo réu em contestação protocolada no foro de seu domicílio, sendo matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois a revelia é caso de julgamento antecipado da lide, conforme o previsto no art. 355, II, do CPC: “O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: […] II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.”. Isso não ocorre quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis, quando não se apresenta o efeito material da revelia, ou seja, a presunção da veracidade de todos os fatos alegados pelo autor na inicial, conforme o previsto no art. 345, II, do CPC: ” A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: […] II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis; […]”. E sobre o efeito material da revelia, veja-se o texto do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”.

A alternativa B está incorreta, pois cabe a cumulação de pedidos incompatíveis entre si em um mesmo processo, contra o mesmo réu, desde que o autor se utilize da técnica da cumulação subsidiária, ou seja, quando o segundo pedido só será examinado no caso de indeferimento do primeiro. Nesse sentido, veja-se o texto do art. 326, caput, e art. 327, §1º, I e §3º, ambos do CPC: “Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.”. “Art. 327. §1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I – os pedidos sejam compatíveis entre si; […] §3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.”.

A alternativa C está correta, pois reproduz o texto do art. 343, §§3º e 6º, do CPC: “§3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. […] §6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.”.

A alternativa D está incorreta, pois decadência e prescrição não são hipóteses de indeferimento da inicial, mas de improcedência liminar, conforme art. 332, §1º, do CPC: “O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.”.

A alternativa E está incorreta, pois a incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício, conforme o previsto no art. 337, §5º, do CPC: “Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.”.

QUESTÃO 45. A respeito da sentença e da coisa julgada, é correto afirmar:

a) Haverá resolução do mérito quando o juiz acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

b) Na sentença, o juiz está obrigado a enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada.

c) A eficácia preclusiva da coisa julgada não obsta que a parte discuta matérias e defesas que poderiam ter sido arguidas, mas não o foram, na ação em que houve a formação da coisa julgada.

d) O juiz não resolverá o mérito quando homologar a transação, revestindo-se a sentença de título executivo judicial.

e) Os motivos, a verdade dos fatos e a questão prejudicial decidida incidenter tantum não fazem coisa julgada.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, pois o acolhimento da alegação de convenção de arbitragem importa no encerramento do processo sem resolução do mérito, visto que, neste caso, o juiz reconhecerá a incompetência da Jurisdição estatal para o julgamento da matéria. Nesse sentido, é o texto do art. 337, X, do CPC: “Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: […] X- convenção de arbitragem; […].” Também nesse sentido, o texto do art. 485, VII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: […] VII- acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; […]”.

A alternativa B está correta, pois reproduz o texto do art. 489, §1º, IV, do CPC: “Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: […] IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; […]”.

A alternativa C está incorreta, pois a eficácia preclusiva da coisa julgada afasta o que foi discutido (deduzido) no processo e o que poderia ter sido (dedutível), conforme o art. 508 do CPC: “Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.”.

A alternativa D está incorreta, pois a sentença homologatória importa em resolução do mérito do processo, conforme o previsto no art. 487, III, alínea “b”, do CPC: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III – homologar: […] b) a transação; […]”.

A alternativa E está incorreta, pois a questão prejudicial decidida incidentalmente no processo faz coisa julgada se forem cumpridos os requisitos do art. 503, §§1º e 2º, do CPC: “§1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I – dessa resolução depender o julgamento do mérito; II – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III- o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. §2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.”.

QUESTÃO 46. No que tange à participação processual do Ministério Público em processos que não figure como parte, é correto afirmar:

a) O Ministério Público poderá promover ação de interdição em caso de doença mental grave, ainda que o interditando possua parentes capazes que a promovam.

b) O Ministério Público não tem legitimidade concorrente com aquele que estiver na posse e administração do espólio para requerer abertura de inventário e de partilha quando houver incapaz.

c) Nos casos em que houver herança jacente, o curador poderá representar a herança em juízo, não sendo necessária a intervenção do Ministério Público.

d) O Ministério Público será intimado nos casos de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas.

e) Nas ações de família, o Ministério Público só intervirá quando houver interesse de incapaz, não sendo necessária sua oitiva em caso de composição amigável.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois o Ministério Público somente promoverá a interdição em casos de doença mental grave, não havendo os demais legitimados, ou em caso de incapacidade ou mora destes, conforme o previsto no art. 748 do CPC: “O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave: I – se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição; II – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.”. Logo, possui legitimidade subsidiária.

A alternativa B está incorreta, pois o Ministério tem legitimidade concorrente para com quem esteja na posse e administração dos bens da herança, para requerer o inventário, havendo herdeiros incapazes, conforme o previsto no art. 616, VII, do CPC: “Têm, contudo, legitimidade concorrente: […] VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; […].”

A alternativa C está incorreta, pois nos casos de herança jacente a representação do espólio pelo curador contará com a intervenção do Ministério Público, conforme o previsto no art. 739, §1º, I, do CPC: “A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância. §1º Incumbe ao curador: I – representar a herança em juízo ou fora dele, com intervenção do Ministério Público; […].”.

A alternativa D está correta, pois reproduz o texto do art. 554, §1º, do CPC: “No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.”.

A alternativa E está incorreta, pois o Ministério Público intervém nas causas em que houver incapaz, devendo ser ouvido antes da homologação de acordo celebrado entre as partes, bem como, mesmo na presença de capazes, nos casos em que ocorrer violência doméstica, conforme o previsto no art. 698, do CPC: “Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo. Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).”

QUESTÃO 47. Com relação aos recursos cabíveis no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar:

a) O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão, sendo considerados intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

b) O relator do recurso de apelação poderá decidir monocraticamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado originalmente perante o tribunal.

c) Mesmo sendo os autos do processo eletrônicos, deve o agravante instruir a petição do agravo de instrumento com cópia da petição inicial, da decisão agravada e da certidão da respectiva intimação.

d) Opostos embargos de declaração, o juiz da causa decidirá diretamente sobre a existência ou não de erro material, obscuridade, contradição ou omissão, sendo dispensada a intimação do embargado para se manifestar.

e) Quando o agravo interno for julgado manifestamente improcedente, por maioria de votos, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa cujo depósito condiciona a interposição de qualquer outro recurso.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, pois não está de acordo com o Tema 959 do STJ, conforme se vê pela seguinte tese: “O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.”.

A alternativa B está correta, porque reproduz a redação do art. 932, VI, do CPC: “Incumbe ao relator: […] VI – decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal; […]”. Destaca-se que se trata de competência tanto para ações originárias, incidentes originários ou recursos de quaisquer espécies, estando correta a alternativa.

A alternativa C está incorreta, pois em se tratando de agravo de instrumento em autos eletrônicos, são dispensadas as peças obrigatórias para instruir o recurso, previstas no art. 1.017, I, do CPC, conforme o previsto no §5º do referido dispositivo legal: “Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.”.

A alternativa D está incorreta, pois o embargado deverá ser intimado para apresentar contrarrazões ao recurso se a tese do embargante tiver potencial infringente, conforme o previsto no art. 1.023, §2º, do CPC: “O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.”.

A alternativa E está incorreta, pois a aplicação da multa em agravo interno depende de votação unânime, conforme expresso texto do art. 1.021, §4º, do CPC: “Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.”.

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