Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 17/03/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado de Santa Catarina. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 25.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova Comentada Direito Processual Civil
Sobre tutela de evidência, julgue os itens a seguir.
QUESTÃO 167. Pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, observado os demais requisitos previstos em lei.
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O item está certo.
Nos termos do art. 311 do CPC: “A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (…)”
QUESTÃO 168. É sempre deferida em cognição sumária, possuindo caráter provisória e será substituída pelo provimento definitivo, situação que permite sua revogação ou modificação a qualquer momento.
Comentários
O item está certo.
Tutela provisória é uma decisão fundada em cognição sumária e, por isso, provisória, ou seja, precisa ser substituída por outra, precisa ser ratificada, confirmada.
Nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil: A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Fonte: Ebook. Estratégia Carreira Jurídica. Magistratura Estadual. Direito Processual Civil. Prof. Rodrigo Vaslin. Aula 11, pág. 4.
QUESTÃO 169. Poderá ser concedida em caso de alegações de fato comprovável por depoimento testemunhal desde que fundada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
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O item está errado.
Nos termos do artigo 311 do Código de Processo Civil: A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (…) II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
Sobre a denunciação à lide, julgue os itens a seguir.
QUESTÃO 170. Essa forma intervenção é obrigatória nos termos do CPC vigente, tal como na vigência do CPC de 1973, sob pena de perda do direito de regresso.
Comentários
O item está errado.
Trata-se de modalidade de intervenção facultativa. Consoante ao artigo 125, §1º, do Código de Processo Civil: O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida
QUESTÃO 171. Nessa forma de intervenção, não há relação direta entre o denunciado e o adversário do denunciante, e, portanto, não constitui litisconsórcio.
Comentários
O item está errado.
Pode constituir litisconsórcio na denunciação da lide, quando o denunciado pelo autor acrescentar novos argumentos à petição inicial ou o denunciado pelo réu contestar o pedido do autor.
Consoante ao 127 do Código de Processo Civil: Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Ademais, dispõe o artigo 128 do mesmo diploma legal: Feita a denunciação pelo réu: I – se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; (…)
Em relação à atuação do Ministério Público à luz do Código de Processo Civil, julgue os itens a seguir.
QUESTÃO 172. É nulo o processo quando o membro do ministério público mandou for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir mesmo quando seu representante, intimado, se manifestar pela inexistência de prejuízo.
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O item está errado.
Nos termos do artigo 279 do Código de Processo Civil: É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. (…)
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
QUESTÃO 173. O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pelo Ministério Público, caso seu representante não tenha comparecido à audiência.
Comentários
O item está certo.
Nos termos do artigo 362, §2º, do Código de Processo Civil: O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
QUESTÃO 174. O Ministério Público deverá ser intimado no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas.
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O item está certo.
Nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil: O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: (…) III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
QUESTÃO 175. A legitimidade do Ministério Público em requer inventário e partilha em favor do herdeiro incapaz não tem previsão no Código de Processo Civil.
Comentários
O item está errado.
Nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil: Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
QUESTÃO 176. A intervenção do Ministério Público é obrigatória, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica.
Comentários
O item está certo.
Consoante ao artigo 698, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).”
Considerando as disposições relacionadas ao auxílio direto, julgue os itens a seguir.
QUESTÃO 177. Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira, dependendo de exequatur.
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O item está errado.
Conforme determina o artigo 28 do Código de Processo Civil: Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
QUESTÃO 178. Cabe auxílio direto no caso de obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos jurisdicionais.
Comentários
O item está certo.
Nos termos do artigo 30 do Código de Processo Civil: “Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I – obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;”
Tendo como base as disposições referentes à remessa necessária, julgue os itens a seguir.
QUESTÃO 179. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença que julgar embargos à execução fiscal, rejeitando-o.
Comentários
O item está errado.
Conforme determina o artigo 496 do Código de Processo Civil: “Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (…) II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.”
QUESTÃO 180. Sentença fundada em enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local está sujeita à remessa necessária.
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O item está correto.
A hipótese não está listada em nenhum parágrafo que excepciona a aplicação do instituto, previsto no artigo 196 do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 496, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil: “§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I – 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II – 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III – 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I – súmula de tribunal superior; II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.”
QUESTÃO 181. Considerando o cumprimento de sentença, o juiz poderá de ofício reduzir o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la fixada no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, caso verifique que se tornou excessiva.
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O item está certo.
Nos termos do artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil: “O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I – se tornou insuficiente ou excessiva;”
Após uma denúncia da comunidade local, o ministério público interessa com uma ação civil pública contra uma empresa de grande porte que, alegadamente, vem despejando resíduos tóxicos em um rio próximo, causando danos ambientais significativos. Julgue os itens a seguir.
QUESTÃO 182. A ação civil pública pode ser proposta exclusivamente pelo ministério público, não sendo admitida a participação de outros legitimados para a propositura da ação, conforme Lei n. 7.347/1985.
Comentários
O item está errado.
Conforme dispõe o artigo 5º da Lei n. 7.347/85: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I – o Ministério Público; II – a Defensoria Pública; III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V – a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.”
QUESTÃO 183. Além do Ministério Público, outras entidades podem propor ação civil pública, como a União, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas e privadas e as fundações instituídas pelo poder público, desde que tenham legitimidade para atuar na defesa do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica e de outros interesses difusos e coletivos, conforme Lei n. 7.347/1985.
Comentários
O item está certo.
Conforme dispõe o artigo 5º da Lei n. 7.347/85: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I – o Ministério Público; II – a Defensoria Pública; III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V – a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.”
QUESTÃO 184. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação dotada, apenas, de efeito suspensivo.
Comentários
O item está certo.
Nos termos do artigo 5º, do Decreto n. 20.910/32: “Não tem efeito de suspender a prescrição a demora do titular do direito ou do crédito ou do seu representante em prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados ou o fato de não promover o andamento do feito judicial ou do processo administrativo durante os prazos respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à ação ou reclamação.”
Após uma série de contestações sobre a aplicação da prescrição quinquenal em processos de execução fiscal, o governo decide editar o Decreto n° 20.910/1932 para regulamentar esse prazo e garantir a segurança jurídica nas cobranças fiscais. O referido Decreto estabelece que não tem efeito de suspender a prescrição a demora do titular do direito ou do crédito ou do seu representante em prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados ou o fato de não promover o andamento do feito judicial ou do processo administrativo durante os prazos respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à ação ou reclamação.
QUESTÃO 185. Após uma longa batalha judicial, Josefina obteve uma decisão favorável em uma ação contra o município, determinando o pagamento de uma indenização no valor de setenta mil reais. Alega Josefina que necessita do referido valor pois está passando necessidades. Assim, conforme estabelece a Lei n° 12.153/2009, se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Comentários
O item está certo.
Conforme dispõe o art. 13, §5º, da Lei n. 12.153/09. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
QUESTÃO 186. E uma disputa jurídica complexa envolvendo questões tributárias, diversas empresas questionam judicialmente a aplicação de determinada norma fiscal. Diante da multiplicidade de demandas idênticas, surge a discussão sobre a possibilidade de instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para tratar do tema. Alegam que é cabível o incidente de resolução e demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
Comentários
O item está errado.
Nos termos do artigo art. 976, §4º, do Código de Processo Civil: “É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.”
Após uma longa disputa judicial, Maria, como parte vencida em um processo civil, decide interpor recurso de embargos declaração contra a decisão proferida pelo Juiz. No recurso, Maria alega que a sentença apresenta contradições que precisam ser esclarecidas pelo magistrado. Julgue os itens a seguir.
QUESTÃO 187. Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
Comentários
O item está errado.
Nos termos do artigo 1024, §4º, do Código de Processo Civil: “Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.”
QUESTÃO 188. Se os embargos de declaração forem rejeitados ou alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela e outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
Comentários
O item está errado.
Consoante ao artigo 1024, §5º, do Código de Processo Civil: “Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.”
QUESTÃO 189. Carlos parte vencida em um processo civil perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, decide interpor recurso e extraordinário para o STF, alegando violação direta da Constituição Federal. Ao final do referido processo, o STF considerou como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no referido recurso, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, e remeteu o mesmo ao Tribunal de origem (TJMG) para julgamento como recurso especial.
Comentários
O item está errado.
Nos termos do artigo 1033 do Código de Processo Civil: “Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.”
QUESTÃO 190. O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos do Presidente da República.
Comentários
O item está certo.
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Pet. n. 5856 em AgR: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – quer sob a égide da vigente Constituição republicana, quer sob o domínio da Carta Política anterior – firmou-se no sentido de reconhecer que não se incluem na esfera de competência originária da Corte Suprema o processo e o julgamento de ações populares constitucionais, ainda que ajuizadas contra atos e/ou omissões do Presidente da República”.
QUESTÃO 191. O terreno cuja unidade habitacional encontra-se em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela impenhorabilidade por dívidas, por se considerar antecipadamente bem de família.
Comentários
O item está certo.
Trata-se de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.960.026/SP: “RECURSO ESPECIAL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE MÚTUO – PENHORA DE TERRENO COM UNIDADE HABITACIONAL EM FASE DE CONSTRUÇÃO – IMPUGNAÇÃO – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE REPUTARAM PENHORÁVEL O BEM IMÓVEL PERTENCENTE AOS EXECUTADOS, POR NÃO OSTENTAR A QUALIDADE DE RESIDÊNCIA, ANTE O FATO DE ESTAR EM EDIFICAÇÃO – INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXECUTADA. Hipótese: a controvérsia recursal consiste em definir se é alcançável pela proteção de que trata a Lei nº 8.009/90 (bem de família) terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção. 1. O Tribunal de origem concluiu pela penhorabilidade do bem, sob o fundamento de ser requisito ao deferimento da proteção legal estabelecida na Lei nº 8.009/90, servir o imóvel como residência, qualidade que não ostentaria o terreno com unidade habitacional em fase de construção/obra. 2. A interpretação conferida pelas instâncias ordinárias não se coaduna à finalidade da Lei nº 8.009/90, que visa a proteger a entidade familiar, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família devem receber interpretação restritiva. Precedentes. 2.1. A impenhorabilidade do bem de família busca amparar direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a moradia, os quais devem funcionar como vetores axiológicos do nosso ordenamento jurídico. 2.2. A interpretação que melhor atende ao escopo legal é a de que o fato de a parte devedora não residir no único imóvel de sua propriedade, por estar em fase de construção, por si só, não impede seja ele considerado bem de família. 2.3. No caso, inviável reconhecer, de plano, a alegada impenhorabilidade, pois os requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família não foram todos objeto de averiguação pela instância de origem, sendo incabível proceder-se à aplicação do direito à espécie no âmbito desta Corte Superior, por demandar o exame de fatos e provas, cuja análise compete ao Tribunal local. 3. Recurso especial parcialmente provido, a fim de cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Corte a quo, para que, à luz da proteção conferida ao bem de família pela Lei nº 8.009/1990, e afastada a necessidade do interessado residir no imóvel penhorado, bem como, da moradia já estar edificada, proceda a Corte de origem ao rejulgamento do agravo de instrumento, analisando se o imóvel penhorado, no caso concreto, preenche os demais requisitos para o amparo pretendido.”(REsp n. 1.960.026/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 29/11/2022.)
QUESTÃO 192. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, entre as quais estão as ações de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução.
Comentários
O item está errado.
Nos termos do artigo 3º, §1º, da Lei n. 9.099/95: “Compete ao Juizado Especial promover a execução: (…) II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.”
QUESTÃO 193. As controvérsias jurídicas que envolvam a Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, amparada por parecer do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência do STF.
Comentários
O item está certo.
Trata-se de previsão legal, consoante ao artigo 35, da Lei n. 13.140/15: “As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: (…) II – parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República.”
QUESTÃO 194. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação dotada, apenas, de efeito translativo.
Comentários
O item está errado.
Nos termos do artigo 15 da Lei n. 9.507/97: Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação. Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
QUESTÃO 195. O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações feita por meio eletrônico, dá-se com a realização pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça.
Comentários
O item está certo.
Trata-se de entendimento firmado no julgamento do EAREsp 1.663.952-RJ do Superior Tribunal de Justiça: “2. Embora não haja antinomia entre as duas formas de intimação previstas na Lei, ambas aptas a ensejar a válida intimação das partes e de seus advogados, não se pode perder de vista que, caso aconteçam em duplicidade e em diferentes datas, deve ser garantida aos intimados a previsibilidade e segurança objetivas acerca de qual delas deve prevalecer, evitando-se confusão e incerteza na contagem dos prazos processuais peremptórios. 3. Assim, há de prevalecer a intimação prevista no art. 5º da Lei do Processo Eletrônico, à qual o § 6º do art. 5º atribui status de intimação pessoal, por ser forma especial sobre a genérica, privilegiando-se a boa-fé processual e a confiança dos operadores jurídicos nos sistemas informatizados de processo eletrônico, bem como garantindo-se a credibilidade e eficiência desses sistemas.”
QUESTÃO 196. Da decisão que decretar a prisão do devedor de alimentos, caberá apelação, cuja interposição não suspende a execução da ordem de prisão.
Comentários
O item está errado.
Nos termos do artigo 19, §2º, da Lei n. 5.478/68: “Da decisão que decretar a prisão do devedor, caberá agravo de instrumento.”
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