Prova comentada Direito Processual Civil Magistratura PR

Prova comentada Direito Processual Civil Magistratura PR

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-PR. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 21, 26, 29 e 55.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 11. Em uma ação judicial, o réu, grande produtor rural, apesar de ter endereço certo e conhecido na Comarca, não está sendo encontrado pelo oficial de justiça para receber o mandado de citação, existindo fortes suspeitas de ocultação, ensejando a citação por hora certa.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

a) embora a citação tenha sido efetivada por hora certa, a condição econômica do réu torna desnecessária a nomeação de curador especial, pois não cabe à Defensoria Pública a defesa de interesses de pessoas que não sejam hipossuficientes;

b) na hipótese de citação por hora certa, o prazo de contestação começa a fluir a partir da data da certidão exarada pelo oficial de justiça que confirmar a citação;

c) para a efetivação da citação por hora certa, a pessoa da família ou o vizinho que estiver presente não pode se recusar a receber o mandado;

d) feita a citação por hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará, no prazo de dez dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência;

e) na citação por hora certa, deve ser promovida a publicação da informação acerca da citação na rede mundial de computadores e no sítio do respectivo Tribunal.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 72 do CPC: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

A alternativa B está incorreta. Conforme determina o §4º do artigo 231 do Código de Processo Civil: §4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

Por sua vez, dispõe o artigo 231, inciso II, do CPC que:  Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

A alternativa C está incorreta. Nos termos do artigo 253, §2º, do CPC: § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

A alternativa D está correta. Trata-se da literalidade do artigo 254 do CPC: Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

A alternativa E está incorreta. Não há previsão para publicação da informação na rede mundial de computadores na hipótese de citação com hora certa. De outro modo, é requisito da citação por edital: CPC, art. 257. São requisitos da citação por edital: II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos.

QUESTÃO 12. Maria, assistida por órgão da Defensoria Pública, intentou demanda em face do Município onde reside, perseguindo a sua condenação a lhe fornecer tratamento médico adequado para a enfermidade que a acometia, ao argumento de que a rede municipal de saúde não estava adotando as providências necessárias para viabilizar tal tratamento.

Também foi formulado na petição inicial requerimento de tutela provisória de urgência, consubstanciada na edição de ordem judicial para que a edilidade disponibilizasse de imediato o tratamento médico indicado.

Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação do ente federativo demandado. Mas, no tocante à medida liminar pleiteada, o Juiz a denegou, tendo consignado, quanto ao ponto, o seguinte: “Indefiro o requerimento de tutela provisória, por não vislumbrar o fumus boni iuris, tanto mais porque a medida pretendida atenta contra o interesse público”.

Pessoalmente intimado da decisão, o órgão da Defensoria Pública interpôs, sete dias úteis após o ato intimatório, recurso de embargos de declaração, alegando, em síntese, que a fundamentação adotada pelo juízo era omissa.

É correto afirmar, nesse quadro, que os embargos de declaração manejados:

a) não merecem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade;

b) não merecem ser conhecidos, já que essa espécie recursal só pode ter como alvo sentenças e acórdãos;

c) merecem ser conhecidos, já que a decisão proferida é impugnável por esse recurso, provando a decisão proferida não padece de vício de omissão;

d) merecem ser conhecidos, porém desprovidos, já que a decisão proferida não padece de vício de omissão;

e) merecem ser conhecidos e providos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

Conforme dispõe o artigo 1.023 do CPC: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

Ressalte-se que, de acordo com o artigo 219 do CPC: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Por outro lado, nos termos do artigo 489, §1º, do CPC: § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

QUESTÃO 13.  Em razão de uma série de percalços ocorridos em uma viagem internacional, marcada por atraso de voos, perda de conexões e extravios de bagagens, Antônio, sua mulher, Bruna, e o filho do casal, Carlos, de 18 anos de idade, decidiram assentar pretensão indenizatória em face da companhia aérea.

Mas, em vez de se associar em um litisconsórcio ativo, optaram os membros da família por ajuizar separadamente as ações indenizatórias, embora as três se arrimassem em um contexto fático idêntico, sobretudo no tocante às falhas na prestação do serviço atribuídas à parte ré e aos danos sofridos por cada autor.

Assim, a petição inicial de Antônio foi distribuída ao Juízo X, com competência para matéria civil, no dia 11 de setembro de 2023, tendo recebido juízo positivo de admissibilidade em 15 de setembro e efetivando-se a citação da ré no dia 02 de outubro.

A peça exordial de Bruna, por sua vez, foi distribuída ao Juízo Y, também com competência para matéria civil, em 13 de setembro de 2023, com juízo positivo de admissibilidade em 14 de setembro e ultimação do ato citatório em 27 de setembro.

Quanto à inicial de Carlos, a sua distribuição, ao Juízo Z, igualmente com competência para matéria cível, deu-se em 18 de setembro de 2023, tendo se dado o juízo positivo de admissibilidade da ação em 19 de setembro e a citação, em 25 de setembro.

A princípio, a parte ré não se deu conta da tramitação simultânea dos três processos, razão por que não suscitou a questão nas peças contestatórias que ofertou em cada um deles. Mas, percebendo a situação algum tempo depois, alertou os Juízos X, Y e Z sobre o fato, sustentando a ocorrência da conexão entre as ações e pugnando pela reunião dos feitos, para fins de julgamento simultâneo.

Quando da protocolização dessas manifestações processuais da ré, o feito em curso no Juízo Y, em cujo polo ativo figurava Bruna, já havia sido sentenciado, com o acolhimento parcial do pleito indenizatório formulado na inicial. Os outros dois processos estavam aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento, ante o deferimento da prova testemunhal pelos respectivos juízos.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

a) os três feitos devem tramitar separadamente, cada qual perante o Juízo a que foi distribuída a respectiva petição inicial;

b) os três feitos devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo X, que é o prevento;

c) os três feitos devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo Y, que é o prevento;

d) os feitos em curso nos Juízos X e Z devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo X, que é o prevento;

e) os feitos em curso nos Juízos X e Z devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo Z, que é o prevento.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

De acordo com o artigo 55 do CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

Por sua vez, dispõe o §1º do aludido dispositivo que: §1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

Nesse passo, considerando que o processo que tramita no Juízo Y, apenas os feitos em curso nos Juízos X e Z serão reunidos para julgamento conjunto, que ocorrerá no Juízo prevento X.

Nesse sentido, estabelece o artigo 58 do CPC que: Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

Com relação à definição do Juízo prevento, dispõe o artigo 59 do CPC: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

QUESTÃO 14. Adriana, servidora estadual aposentada, impetrou mandado de segurança para impugnar conduta omissiva que atribui à administração pública, consubstanciada, em sua ótica, na não inclusão, nos respectivos proventos, do valor de uma gratificação a cuja incorporação entendia fazer jus.

Depois de prestadas as informações pela autoridade impetrada e de apresentada a peça impugnativa pela pessoa jurídica de direito público e de ofertada a manifestação conclusiva do Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença. De acordo com o ato decisório, foi concedida a segurança vindicada, reconhecendo-se o direito subjetivo de Adriana à incorporação da gratificação e determinando-se à autoridade coatora que procedesse à inclusão do respectivo valor nos proventos da impetrante.

Subindo os autos à segunda instância, por força do reexame necessário, o órgão ad quem confirmou a sentença de piso, à que se seguiu, então, o seu trânsito em julgado.

Poucos meses depois, Adriana intentou nova demanda, já então pelo procedimento comum, pleiteando a condenação da Fazenda Pública estadual a lhe pagar os valores que reputava devidos, à título de retroativo à gratificação, relativamente ao lapso temporal anterior à data do ajuizamento de sua primeira ação.

Tomando contato com a nova petição inicial, deverá o magistrado:

a) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação;

b) indeferi-la de plano, diante do óbice da coisa julgada;

c) indeferi-la de plano, diante do óbice da litispendência;

d) indeferi-la de plano, diante da ausência de interesse de agir;

e) julgar liminarmente improcedente o pedido.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

Conforme previsto no artigo 485, § 1º, do CPC: §1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

No entanto, conforme narrado no enunciado, o período discutido na ação de conhecimento é distinto daquele objeto do mandado de segurança.

Dessa forma, a ação deverá ser conhecida uma vez que não há coisa julgada, haja vista que a causa de pedir é diversa da primeira ação.

QUESTÃO 15. Em uma ação sob o procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência inaudita altera pars, o juiz indeferiu o pedido de tutela, ensejando a interposição de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal. Por sua vez, o relator do recurso indeferiu o pedido de tutela recursal e determinou a intimação pessoal do agravado para oferecer contrarrazões. Contra essa decisão, o agravante interpôs agravo interno. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

a) em seu agravo interno, o agravante poderá impugnar apenas um dos fundamentos da decisão agravada;

b) mesmo em caso de retratação, deverá o relator levar o recurso para julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta;

c) o relator do agravo interno, se assim entender, poderá se limitar a reproduzir os fundamentos da decisão agravada para julgar desprover o recurso;

d) o relator poderá acolher o pedido de reconsideração formulado no agravo interno, retratando-se monocraticamente;

e) o desprovimento do agravo interno enseja a aplicação de multa, desde que haja requerimento do agravado.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC: §1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

A alternativa B está incorreta. Apenas no caso em que não haja retratação o relator levará o recurso para inclusão em pauta, conforme previsto no artigo 1.021, §2º, do CPC: §2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

A alternativa C está incorreta. Nos termos do artigo 1.021, §3º, do CPC: §3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

A alternativa D está correta. É cabível juízo de retratação no agravo interno, conforme previsto no artigo 1.021, §2º, do CPC: §2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

A alternativa E está incorreta. A multa é fixada pelo relator, não se exigindo requerimento da parte, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC: § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

QUESTÃO 16. João ingressou em um consórcio para aquisição de um veículo da marca XYZ. Porém, a partir do mês de julho de 2023, a empresa XYZ parou de emitir os boletos para pagamento, alegando que a suspensão se deu em razão da existência de débitos anteriores de João, ensejando a rescisão do contrato, com o que João não concorda, pois nunca esteve inadimplente.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que: 

a) João não poderá se valer da consignação extrajudicial, com o depósito de valor em estabelecimento bancário situado no local do pagamento, pois não tem a anuência da empresa XYZ, tampouco a concordância da instituição financeira;

b) por se tratar de consórcio com parcelas sucessivas a vencer, João deverá ajuizar ação de consignação em pagamento, na qual formulará mês a mês pedido para depósito de cada parcela, o que será apreciado e previamente deferido pelo juiz para viabilizar os depósitos mensais;

c) João deverá ajuizar ação de consignação em pagamento, comprovando na petição inicial o depósito judicial do valor referente à parcela que a empresa XYZ se recusou a emitir o boleto, sob pena de indeferimento da petição inicial; 

d) ajuizada a ação de consignação em pagamento, a empresa XYZ poderá alegar que o depósito não é integral, devendo, nesse caso, indicar o montante que entende devido, sob pena de a alegação não ser admissível;

e) a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada no foro do domicílio da empresa XYZ, ainda que seja distinto do lugar do pagamento, cessando para João, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Conforme previsto no artigo 539, §1º, do CPC: § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 541 do CPC:  Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

A alternativa C está incorreta. O depósito deve ser feito em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 542 do CPC: Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá: I – o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º.

A alternativa D está correta. Conforme dispõe o artigo 544, IV, do CPC: Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que: […] IV – o depósito não é integral. Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

A alternativa E está incorreta. Conforme dispõe o artigo 540 do CPC: Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

QUESTÃO 17. No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar, à luz da sistemática consagrada no Código de Processo Civil de 2015, que:

a) é modalidade espontânea de intervenção de terceiros, podendo ter lugar tanto no processo de conhecimento quanto no de execução;

b) se presta a assegurar o exercício do direito de regresso derivado de lei ou contrato, mas não o dos direitos resultantes da evicção;

c) caso seja acolhido o pedido da ação original, é lícito ao autor requerer o cumprimento de sentença também em desfavor do litisdenunciado, nos limites da condenação por este sofrida;

d) pode ser requerida ao juiz pelo réu da ação original, mas não por seu autor;

e) são admissíveis várias litisdenunciações sucessivas, desde que isso não ofenda a garantia da duração razoável do processo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros provocada.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 125, I, do CPC: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

A alternativa C está correta. Trata-se da literalidade do artigo 128, parágrafo único, do CPC: Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 125, caput, do CPC:  Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

A alternativa E está incorreta. Conforme previsto no artigo 125, §2º, do CPC: § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

QUESTÃO 18. Caio propôs ação de cobrança em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar obrigação derivada de contrato por ambos celebrado. 

Regularmente citado, Tício apresentou contestação, alegando já ter pago a dívida e pugnando, assim, pela improcedência do pedido. 

Analisando as provas constantes dos autos, o juiz da causa julgou procedente o pedido, em sentença que foi alvo de recurso de apelação interposto por Tício. Não obstante, ao julgar o apelo, o órgão ad quem negou-lhe provimento em acórdão que logo depois transitou em julgado. Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, Tício foi intimado a pagar a obrigação, tendo, no prazo legal, ofertado impugnação à pretensão executiva de Caio.

Como fundamentos de sua impugnação ao cumprimento de sentença, Tício sustentou a prescrição do direito de crédito do autor, matéria que, embora não tivesse arguido na contestação, não estaria sujeita, segundo alegou, à preclusão, até porque cognoscível ex officio pelo órgão judicial. 

Além disso, aludiu o devedor ao excesso de execução, embora sem ter indicado o valor que entendia correto, tampouco havendo feito tal indicação depois de o juiz lhe ter concedido nova oportunidade para tanto. Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:

a) pode conhecer dos dois fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença; 

b) não pode conhecer de nenhum dos fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença; 

c) pode conhecer do fundamento da prescrição, mas não do excesso de execução; 

d) pode conhecer do fundamento do excesso de execução, mas não da prescrição; 

e) não pode conhecer do fundamento da prescrição, mas sim do excesso de execução, desde que determine a prévia remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais do tribunal.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Conforme previsto no artigo 525, §1º, VII, do CPC: § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

Ademais, preveem os §§4º e 5º do aludido dispositivo que: § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução

Por esses motivos, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

QUESTÃO 19. Sobre a produção antecipada de prova, é correto afirmar que:

a) a critério do autor, pode ser ajuizada no foro de seu domicílio;

b) previne a competência para o ajuizamento da ação principal;

c) é cabível quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação;

d) se existente caráter contencioso, o juiz determinará a intimação dos interessados para se manifestarem, no prazo de cinco dias, quanto à produção da prova ou ao fato a ser provado;

e) a sentença não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, mas sim sobre as respectivas consequências jurídicas.

 Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 381, §2º, do CPC: § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

A alternativa B está incorreta. Conforme dispõe o artigo 381, §3º, do CPC: § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

A alternativa C está correta. Trata-se da literalidade do artigo 381, inciso II, do CPC: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: […] II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito.

A alternativa D está incorreta. O procedimento de produção antecipada de provas não possui caráter contencioso, conforme dispõe o artigo 381, §5º, do CPC: § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

A alternativa E está incorreta. Conforme dispõe o artigo 382, §2º, do CPC: § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

QUESTÃO 20. Sobre a capacidade processual, é correto afirmar que:

a) nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou

do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado;

b) em caso de união estável, não há a necessidade da autorização do outro cônjuge para propor ação que verse sobre direito real imobiliário;

c) a pessoa jurídica será representada judicialmente por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seu sócio majoritário;

d) os Estados não poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias;

e) a associação sem personalidade jurídica poderá opor como matéria de defesa a irregularidade de sua constituição quando demandada.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Trata-se da literalidade do artigo 73, §2º, do CPC: § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

A alternativa B está incorreta. Conforme dispõe o artigo 73 do CPC: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Por sua vez, estabelece o §3º do aludido dispositivo que: § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos

A alternativa C está incorreta. Nos termos do artigo 75, inciso VIII, do CPC:  Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: […] VIII – a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

A alternativa D está incorreta. Dispõe o artigo 75, §4º, do CPC: § 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do artigo 75, §2º, do CPC: § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

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