Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 03, 05 e 60.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Processual Civil
QUESTÃO 15. Em um processo de execução fundada em título extrajudicial, o executado não foi localizado.
Nesse contexto, deverá o juiz:
a) determinar a remessa dos autos ao curador especial, a fim de que oferte embargos à execução em favor do devedor;
b) extinguir o feito, por falta de pressuposto processual de existência;
c) extinguir o feito, por falta de condição para o regular exercício do direito de ação;
d) determinar o prosseguimento regular do feito;
e) decretar a suspensão do feito.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. Vamos analisar todas as alternativas.
A alternativa A está correta. Nos termos da Súmula 196 do STJ: “Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.” A função do curador especial é assegurar os direitos do réu ausente ou revel, conforme o art. 72, II, do Código de Processo Civil. Quando o executado não é localizado, após a citação por edital e constatada a revelia, o juiz deve nomear um curador especial para representar os interesses do executado, sendo que o curador poderá, inclusive, apresentar embargos à execução. Esse mecanismo visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, mesmo na ausência do devedor, preservando os princípios constitucionais do devido processo legal. Assim, a medida descrita na alternativa A está correta e de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ.
A alternativa B está incorreta. Citação não é pressuposto processual de existência. Os pressupostos processuais de existência são requisitos mínimos que viabilizam a existência do processo, como a capacidade postulatória das partes, a jurisdição e a petição inicial válida. A não localização do executado não se enquadra como ausência de pressuposto processual de existência, pois a relação jurídica processual pode ser formada independentemente da presença física do executado. A legislação prevê mecanismos para superar a ausência de localização do executado, como a citação por edital (art. 256 do CPC) e a nomeação de curador especial (art. 72 do CPC). Havendo alternativas para dar prosseguimento à execução, seria um equívoco extinguir o feito.
A alternativa C está incorreta. Citação não é condição para exercício do direito de ação. As condições da ação, analisadas sob a ótica do CPC/2015, são o interesse processual e a legitimidade. No caso de execução de título extrajudicial, essas condições estão presentes no momento do ajuizamento da ação, especialmente se o exequente apresenta título executivo válido, nos termos do art. 784 do CPC. A não localização do executado não configura ausência de condição da ação. O processo de execução é autônomo e segue mecanismos específicos para viabilizar seu prosseguimento, como a citação por edital ou a suspensão do processo.
A alternativa D está incorreta. Não é possível determinar o prosseguimento regular do feito sem a citação, ainda que ficta. O prosseguimento regular do feito pressupõe a citação válida do executado, o que não ocorreu na situação descrita. A citação é um ato essencial para a formação do processo (art. 239 do CPC), sendo indispensável para que o devedor tenha ciência do processo e possa exercer seu direito de defesa. Se o executado não for localizado, o processo não pode prosseguir normalmente até que seja realizada a citação por edital ou outras medidas previstas na legislação.
A alternativa E está incorreta. A suspensão do processo de execução ocorre em hipóteses específicas previstas no art. 921 do CPC, sendo utilizada quando não há elementos para viabilizar o prosseguimento da execução. O caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de suspensão, como a ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), por exemplo. Antes de suspender o feito, o juiz deve esgotar as alternativas para viabilizar a citação do executado, como a citação por edital. Caso essa citação seja realizada e o executado permaneça revel, a nomeação de curador especial será necessária, conforme a Súmula 196 do STJ.
QUESTÃO 16. Caio ajuizou ação pleiteando a condenação de Tício a cumprir uma obrigação de fazer derivada de contrato por ambos celebrado.
Encerradas as fases postulatória e da instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pedido do autor, condenando o réu a cumprir a obrigação em certo prazo e cominando multa por dia de descumprimento.
Levando em consideração que as astreintes cominadas pelo órgão judicial não haviam sido postuladas por Caio em sua petição inicial, é correto concluir que a sentença:
a) é nula, por ultra petita, cabendo ao tribunal, em sede de recurso de apelação, podar o seu excesso;
b) é nula, por ultra petita, cabendo ao tribunal, em sede de recurso de apelação, invalidá-la;
c) é nula, por extra petita, cabendo ao tribunal, em sede de recurso de apelação, invalidá-la;
d) é nula, por extra petita, cabendo ao tribunal, de ofício, invalidá-la;
e) é válida, já que proferida em conformidade com a disciplina legal aplicável.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. Vamos analisar todas as alternativas.
A alternativa A está incorreta. A sentença ultra petita ocorre quando o juiz decide além do que foi pedido pela parte, excedendo os limites do que foi pleiteado. No caso em análise, as astreintes (multa diária pelo descumprimento de obrigação) são um instrumento previsto no art. 536, §1º, combinado com o art. 537 do CPC. O juiz tem o poder-dever de fixá-las, mesmo que não tenham sido requeridas pela parte, como forma de garantir a efetividade da decisão. Logo, a fixação das astreintes não configura decisão ultra petita, pois não se trata de concessão de algo além do pedido, mas de uma medida coercitiva necessária para assegurar o cumprimento da obrigação.
A alternativa B está incorreta. Além de não se tratar de decisão ultra petita, como já explicado, mesmo que houvesse algum excesso, isso não geraria a nulidade da sentença. O tribunal, em sede de apelação, poderia eventualmente corrigir o excesso, mas não declarar a nulidade. No caso, a fixação das astreintes pelo juiz está dentro de sua competência para garantir o cumprimento da decisão e é respaldada pela legislação.
A alternativa C está incorreta. Uma decisão extra petita ocorre quando o juiz decide sobre algo que não foi objeto do pedido nem está implícito no pleito da parte. No caso concreto, a fixação das astreintes não se caracteriza como julgamento extra petita, porque a medida coercitiva está implícita na pretensão de cumprimento da obrigação de fazer. É uma consequência natural do pedido do autor e está expressamente prevista na legislação processual (art. 537 do CPC). Portanto, não há julgamento extra petita, e a sentença não é nula por este motivo.
A alternativa D está incorreta. A sentença não é extra petita, pois a fixação de astreintes é uma medida que decorre do próprio pedido de cumprimento da obrigação de fazer. O juiz age no exercício de sua função de garantir a efetividade da decisão, em conformidade com o art. 537 do CPC. Não há nulidade na sentença.
A alternativa E está correta. A sentença está em conformidade com a disciplina legal prevista no Código de Processo Civil. O art. 537 do CPC autoriza o juiz a fixar multa por descumprimento de obrigação de fazer (ou não fazer), mesmo que a parte não tenha solicitado expressamente tal medida. O objetivo das astreintes é garantir a efetividade da decisão judicial, o que está alinhado ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e ao dever de tutela jurisdicional efetiva. A jurisprudência do STJ e do STF reforça que as astreintes são uma medida acessória, de caráter coercitivo, cuja aplicação está dentro do poder do juiz.
QUESTÃO 17. O direito brasileiro possui a previsão de diversos recursos. Sobre eles, analise as afirmativas a seguir.
I. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
II. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
III. O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.
Está correto o que se afirma em:
a) I e II, apenas;
b) I e III, apenas;
c) II, apenas;
d) III, apenas;
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. Vamos analisar todos os itens.
O item I está correto. O art. 1.013, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que, quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento, e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. Este dispositivo busca evitar a preclusão de fundamentos que, embora não tenham sido analisados pelo juízo de primeira instância, podem ser relevantes para o julgamento pelo tribunal.
O item II está correto. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são regidos pelos arts. 1.022 a 1.026 do CPC. Embora sua função principal seja sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erro material, eles não possuem efeito suspensivo, salvo em situações excepcionais determinadas por lei ou pela jurisprudência. Contudo, os embargos de declaração têm o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos (art. 1.026, caput, do CPC). Isso significa que, após o julgamento dos embargos, o prazo para recorrer reinicia integralmente.
O item III está correto. O art. 932, parágrafo único, do CPC, prevê que o relator deve conceder prazo para a parte corrigir vícios processuais sanáveis, aplicando o princípio da primazia do julgamento de mérito, dispondo: “Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.” Essa regra também se aplica aos tribunais superiores, nos termos do § 3º do art. 1.029 do CPC: “O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave”. O objetivo dessa previsão é evitar decisões baseadas em formalismos excessivos, priorizando o julgamento do mérito em consonância com os princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade das formas.
QUESTÃO 18. No que se refere aos procedimentos de jurisdição voluntária, é correto afirmar que:
a) a sua extinção se dá por sentença, contra a qual cabe recurso de apelação;
b) a sua extinção se dá por decisão interlocutória, contra a qual não cabe nenhuma via recursal típica;
c) a intervenção do Ministério Público é obrigatória em todos os casos;
d) é vedada, em qualquer caso, a oitiva da Fazenda Pública;
e) o juiz deve decidir segundo critério de legalidade estrita.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata dos procedimentos de jurisdição voluntária no Código de Processo Civil. Vamos analisar cada alternativa.
A alternativa A está correta. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, a extinção do processo ocorre por meio de sentença. Isso está em consonância com o disposto no art. 203, §1º, do CPC, que classifica como sentença as decisões que põem fim à fase cognitiva ou extinguem a execução. Além disso, contra a sentença em jurisdição voluntária cabe recurso de apelação, conforme o art. 724 do CPC.
A alternativa B está incorreta. A extinção do processo em procedimentos de jurisdição voluntária não ocorre por decisão interlocutória, mas por sentença. Decisões interlocutórias são aquelas que resolvem questões incidentais sem encerrar o processo, sendo passíveis de agravo de instrumento nas hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC.
A alternativa C está incorreta. O art. 178 do CPC prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público em situações específicas, como as que envolvem interesse de incapazes, direitos indisponíveis ou interesse público. Essa intervenção não é obrigatória em todos os casos de jurisdição voluntária, sendo mantida apenas para os casos previstos no art. 178, conforme expresso no art. 721 do CPC.
A alternativa D está incorreta. Não há vedação à oitiva da Fazenda Pública nos procedimentos de jurisdição voluntária. Pelo contrário, em alguns casos, a participação da Fazenda Pública pode ser necessária, especialmente quando a decisão possa afetar interesses fiscais, patrimoniais ou administrativos. Nos termos do art. 722 do CPC, a Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.
A alternativa E está incorreta. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não está vinculado exclusivamente ao critério de legalidade estrita. De acordo com o parágrafo único do art. 723 do CPC, o magistrado pode decidir com base na conveniência e oportunidade. Isso significa que o juiz possui maior discricionariedade em sua atuação, podendo adotar soluções que melhor atendam aos interesses envolvidos, desde que respeitados os princípios fundamentais do direito. Esse caráter mais flexível é uma característica dos procedimentos de jurisdição voluntária.
QUESTÃO 19. Alex ajuizou ação em face do condomínio edilício em que tinha uma unidade autônoma, pleiteando a anulação das deliberações tomadas em assembleia que reputava inválida.
A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara Cível da comarca X, mas, antes do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação da parte ré, Alex manifestou desistência da ação, o que foi homologado por sentença pelo juízo.
Três meses depois, Alex intentou nova demanda em face do condomínio edilício, formulando o mesmo pedido e invocando a mesma causa petendi, embora, desta vez, também tenha integrado o polo ativo Carlos, outro condômino que reputava nulas as deliberações tomadas na assembleia questionada.
Tendo a petição inicial da segunda demanda sido distribuída à 2ª Vara Cível da mesma comarca X, o juiz que a apreciou, tendo tido ciência da existência do primeiro feito, declinou da competência em favor do juízo da 1ª Vara Cível.
Recebendo, então, o segundo processo, o juízo da 1º Vara Cível discordou do declínio operado e determinou a devolução dos autos ao juízo da 2ª Vara Cível.
Pode-se afirmar, nesse contexto, que:
a) errou o juízo da 2ª Vara Cível da comarca X, pois, ao apreciar a petição inicial da segunda demanda, cabia-lhe julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada;
b) errou o juízo da 2ª Vara Cível da comarca X, pois, ao apreciar a petição inicial da segunda demanda, cabia-lhe suscitar conflito negativo de competência;
c) acertou o juízo da 1ª Vara Cível da comarca X, pois, concluindo pela competência do juízo da 2ª Vara Cível, cabia-lhe determinar a devolução dos autos;
d) caso o juízo da 1ª Vara Cível da comarca X tivesse suscitado conflito negativo de competência, o tribunal deveria rejeitá-lo;
e) caso o juízo da 1ª Vara Cível da comarca X tivesse suscitado conflito negativo de competência, o tribunal deveria dele conhecer.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. Não há coisa julgada no caso. A desistência da ação gera a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC), o que não impede o ajuizamento de nova ação com o mesmo pedido e causa de pedir. A coisa julgada ocorre quando há uma decisão judicial definitiva sobre o mérito, não mais sujeita a recurso, nos termos do art. 502 do CPC. No caso narrado, o primeiro processo foi extinto sem resolução do mérito em razão da desistência da ação, homologada por sentença.
A alternativa B está incorreta. Nos termos do parágrafo único do art. 66 do CPC, não deverá ser suscitado conflito quando atribuir a competência a outro juízo. No caso, o juízo da 2ª Vara Cível, atribuindo a competência ao juízo da 1ª Vara Cível, agiu corretamente no declínio de competência e remessa dos autos ao juízo competente.
A alternativa C está incorreta. O art. 286, I, do CPC, determina a competência por dependência quando houver relação processual com causa anteriormente ajuizada. O inciso II do mesmo artigo mantém a competência por dependência mesmo quando extinto o processo anterior sem resolução de mérito e parcialmente alteradas as partes, o que é exatamente o caso da questão. Portanto, a competência para julgamento é do juízo da 1ª Vara Cível.
A alternativa D está correta. O caso é de conflito negativo de competência, conforme art. 66, II, do CPC. O conflito pode ser suscitado pelo juiz, nos termos do art. 951 do CPC. O tribunal deverá rejeitar o conflito porque competente o juízo da 1ª Vara Cível, nos termos do art. 286, I e II, do CPC.
A alternativa E está incorreta. O conflito deve ser conhecido, vez que os artigos 951 e art. 953, I, do CPC autorizam o juízo a suscitá-lo, ainda que de ofício.
QUESTÃO 20. João, servidor público estadual, ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, pleiteando a revisão de seus vencimentos com base em interpretação divergente de lei estadual que concede determinados benefícios. Em sua petição inicial, João quantifica o valor da causa em R$ 30.000,00.
Paralelamente, Maria ajuizou ação perante o Juizado Especial Federal, pleiteando a revisão do cálculo de sua aposentadoria por tempo de contribuição e pagamento dos valores em atraso, com causa de R$ 150.000,00.
Com base no caso concreto e nas normas que regem os Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001) e os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), é correto afirmar que:
a) João pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, já que o valor de sua causa está dentro do limite de alçada, mas Maria deve demandar perante o juízo comum, pois o valor da causa ultrapassa a alçada aplicável aos Juizados Especiais Federais;
b) a competência dos Juizados Especiais Federais é privativa para causas previdenciárias e de responsabilidade civil da União, sendo estes incompetentes para ações judiciais que envolvam revisão de benefícios previdenciários;
c) a demanda de João deve ser ajuizada perante o juízo comum estadual, pois a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não abrange servidores públicos estaduais, ainda que o valor da causa esteja dentro do limite legal;
d) tanto João quanto Maria devem ter suas causas remetidas aos juízos comuns competentes, pois os processos envolvendo servidores públicos são complexos e a simplificação processual dos Juizados Especiais não comporta demandas dessa natureza;
e) ambos, João e Maria, estão dentro do limite de alçada dos Juizados Especiais, visto que o valor das causas não ultrapassa 40 salários mínimos, seja nos Juizados Especiais da Fazenda Pública ou nos Juizados Especiais Federais.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009, que rege os Juizados Especiais da Fazenda Pública, o limite de alçada é de até 60 salários-mínimos para demandas contra Estados, Municípios, Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas. Como o valor da causa de João é de R$ 30.000,00, ele pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Já no caso de Maria, o art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001 fixa o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais em 60 salários-mínimos para ações ajuizadas contra a União, autarquias, fundações públicas e empresas públicas federais. Como o valor da causa de Maria é de R$ 150.000,00, ultrapassa o limite de alçada, devendo sua demanda ser processada perante o juízo comum federal.
A alternativa B está incorreta. Os Juizados Especiais Federais têm competência para julgar causas previdenciárias contra o INSS e questões de responsabilidade civil da União, desde que respeitado o limite de 60 salários-mínimos, conforme o art. 3º, §1º, III, da Lei nº 10.259/2001.
A alternativa C está incorreta. O art. 5º, I, da Lei nº 12.153/2009, atribui legitimidade ativa nos processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública às pessoas físicas, sem qualquer restrição quanto aos servidores públicos. Portanto, João está correto em propor sua demanda no Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando que o valor da causa está dentro do limite.
A alternativa D está incorreta. No caso de João, a revisão de vencimentos com base em interpretação de lei estadual não envolve, em regra, prova pericial complexa, e o valor está dentro do limite. Para Maria, o valor da causa ultrapassa o limite de 60 salários-mínimos, o que impede o processamento no Juizado, mas não pela complexidade da demanda. Até o limite de 60 salários-mínimos a competência é absoluta do Juizado Especial Federal, segundo art. 3º, caput, Lei 10.259/01.
A alternativa E está incorreta. O limite de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Federais não é de 40 salários-mínimos, mas de 60 salários-mínimos, conforme as respectivas leis (art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009 e art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001). Além disso, Maria está fora do limite, pois o valor da causa é de R$ 150.000,00, muito acima do teto permitido.
QUESTÃO 21. Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória, ao ser recebido pelo réu em sua residência, teve a impressão de que ele era mentalmente incapaz e não tinha condições de compreender o significado daquele ato.
Tendo o oficial de justiça exarado certidão da qual constava a descrição minuciosa da ocorrência, o juiz da causa, na sequência, deverá:
a) nomear médico para examinar o citando e apresentar o correspondente laudo;
b) extinguir o feito, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual de validade;
c) decretar a suspensão do feito, até que se carreiem aos autos elementos que confirmem, ou não, a incapacidade do réu;
d) determinar a citação por edital do réu;
e) determinar a citação por hora certa do réu.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Diante da certidão do oficial de justiça indicando fundada suspeita de incapacidade mental do réu, o art. 245, §1º, do CPC dispõe que o juiz deverá nomear médico para examiná-lo e apresentar laudo pericial. Esse mecanismo é essencial para proteger os direitos do réu e assegurar que ele tenha plena compreensão dos atos processuais ou, caso incapaz, seja representado ou assistido por um curador.
A alternativa B está incorreta. A suspeita de incapacidade mental do réu não é motivo para extinguir o processo. Extinguir o feito sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual só seria aplicável se houvesse impossibilidade jurídica ou processual insuperável que inviabilizasse o prosseguimento da ação (art. 485, IV, do CPC). Nesse caso, não há qualquer elemento que justifique a extinção. O CPC prevê mecanismos para superar essa situação, como a verificação da capacidade do réu e a nomeação de curador especial, se necessário, conforme os arts. 72 e 245.
A alternativa C está incorreta. Embora a suspensão do processo seja possível em algumas situações, como nos casos de morte ou perda da capacidade processual da parte (art. 313, CPC), essa não é a medida adequada no caso em questão. O CPC prevê um procedimento específico para a averiguação da capacidade mental do réu, que é a nomeação de perito médico. Suspender o processo sem primeiro buscar elementos que esclareçam a situação retardaria o procedimento de forma indevida, contrariando os princípios da celeridade e eficiência processual.
A alternativa D está incorreta. A citação por edital (art. 256 do CPC) é utilizada quando o réu é desconhecido, está em local incerto ou inacessível, ou quando frustradas as tentativas de citação pessoal. No caso em questão, o oficial de justiça teve contato com o réu, mas levantou suspeitas sobre sua capacidade mental. Isso não justifica a citação por edital, que seria inválida em tais circunstâncias.
A alternativa E está incorreta. A citação por hora certa (art. 252 do CPC) aplica-se quando o réu, embora presente, tenta deliberadamente se ocultar para evitar a citação. Isso não é o caso na situação apresentada, onde a questão é a incapacidade mental do réu, e não a tentativa de ocultação. A citação por hora certa seria inadequada e violaria o direito do réu ao contraditório e à ampla defesa.
QUESTÃO 22. O estado de Pernambuco ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica Solução Ltda. Foi efetuada a penhora de dois tratores de propriedade da empresa, assim como de três imóveis.
No curso do procedimento executivo, a Fazenda apurou indícios de que a executada havia alienado seus bens para a Inovação Ltda., de propriedade do mesmo grupo econômico, com o intuito de esvaziar o seu próprio patrimônio e frustrar a efetividade da execução fiscal.
Com base na legislação vigente e na jurisprudência aplicável, é correto afirmar que:
a) o juízo deverá citar a Inovação Ltda. antes de declarar eventual fraude à execução fiscal para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias;
b) a Fazenda Pública poderá requerer desde logo a penhora dos bens da Inovação Ltda., buscando, com isso, atingir ativos financeiros desta última;
c) a transferência de patrimônio entre as pessoas jurídicas é presumida fraudulenta, independentemente de registro da penhora ou comprovação de má-fé da Inovação Ltda.;
d) reconhecida a fraude à execução fiscal, a alienação de bens será anulada, fazendo com que as partes retornem ao estado anterior (status quo ante);
e) o juízo da execução fiscal, ao tomar conhecimento da transferência, poderá instaurar de ofício incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o intuito de fazer retornarem os bens ao patrimônio da Solução Ltda.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta. O reconhecimento de fraude à execução não exige a citação prévia do terceiro adquirente para que este se manifeste ou apresente embargos de terceiro. A fraude à execução fiscal, conforme os arts. 185 do Código Tributário Nacional (CTN) e 792 do Código de Processo Civil, ocorre de forma objetiva, quando há alienação de bens do devedor que reduza seu patrimônio de forma a frustrar a execução, especialmente se houver registro de penhora ou insolvência.
A alternativa B está incorreta. Conforme art. 10, Lei 6830/80, a penhora deve recair sobre bens do executado. A penhora de bens da Inovação Ltda. só seria possível após o reconhecimento da fraude à execução ou a instauração de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Antes disso, a Fazenda Pública não pode simplesmente requerer a penhora de bens de terceiros sem passar por essas etapas legais.
A alternativa C está correta. O artigo 185 do Código Tributário Nacional presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública. Essa presunção é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário. Art. 185 do CTN: “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.”
A alternativa D está incorreta. Embora, pelo aspecto material, haja uma alienação válida, seus efeitos diante do credor, no plano processual, serão considerados ineficazes (Art. 792 §1º CPC/2015). Isso quer dizer que, caso constatada a Fraude à Execução, o bem alienado não retornará ao patrimônio do alienante, mas os efeitos da alienação só incidirão a partir do montante que extrapole a dívida (GONÇALVES, 2016, p. 746). Simplificando, os bens alienados serão destinados ao pagamento da dívida, ao credor, até o limite desta dívida, permanecendo os bens restantes, se houver, no patrimônio do terceiro adquirente (LIEBMAN, 1968).
A alternativa E está incorreta. Art. 133 do CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
QUESTÃO 23. A pessoa jurídica “A” ajuizou ação de revisão de contrato em face de “B”, alegando que o contrato original tinha cláusulas abusivas e requerendo a sua revisão.
Em sede de contestação, “B” alegou que “A” não estava adequadamente representada, pois seu estatuto social, anexado à inicial, estava desatualizado e não refletia alterações recentes no quadro societário.
Considerando a parte geral do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
a) “A”, enquanto pessoa jurídica, será necessariamente representada em juízo por quem o seu ato constitutivo designar ou, não havendo essa designação, por seus sócios ou por seus diretores;
b) a pessoa jurídica “A”, caso não regularize sua representação processual, será considerada litigante de má-fé, a ser penalizada com multa superior a um por cento e inferior a cinco por cento do valor da causa;
c) a alegação de vício do estatuto social pode ser suscitada em preliminar de contestação, e a empresa “A” deve ser intimada para regularizar a sua situação processual antes do prosseguimento do feito;
d) o defeito de representação de “A” poderá ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, ainda que a matéria não tenha sido originariamente debatida nas instâncias ordinárias;
e) eventual falta de regularização da representação de “A” fará o processo prosseguir à revelia do autor.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta. O art. 75, VIII, do CPC estabelece que as pessoas jurídicas são representadas em juízo por quem os seus atos constitutivos designarem. Contudo, a alternativa sugere que, na ausência de designação, a pessoa jurídica seria representada por seus sócios, o que não é correto. Na ausência de previsão nos atos constitutivos, quem representará a pessoa jurídica será definido conforme a legislação aplicável ao tipo societário (geralmente os administradores, e não os sócios, exceto em casos específicos, como sociedades simples).
A alternativa B está incorreta. A irregularidade na representação processual não configura, por si só, litigância de má-fé. O art. 76, § 1º, inciso I, do CPC, estabelece que, se o autor não regularizar a representação no prazo fixado pelo juiz, o processo será extinto sem resolução do mérito. A litigância de má-fé exige a comprovação da intenção de prejudicar a parte contrária ou de agir de forma desleal, o que não se presume da mera irregularidade na representação.
A alternativa C está correta. O art. 76, caput, do CPC dispõe que, verificada a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. A alegação de irregularidade na representação, como no caso do estatuto social desatualizado, pode ser feita em preliminar de contestação, e a empresa “A” deve ser intimada para regularizar a sua representação antes do prosseguimento do processo.
A alternativa D está incorreta. Súmula 211, STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
A alternativa E está incorreta. A revelia ocorre quando o réu não apresenta contestação, conforme o art. 344 do CPC. No caso, a irregularidade na representação do autor não se confunde com revelia. Como já explicado, se o autor não regularizar a representação no prazo fixado pelo juiz, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, do CPC).
QUESTÃO 24. No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:
a) a sentença que rejeitar o pedido, por insuficiência de provas, é apta a ensejar a formação de coisa julgada material;
b) a sentença que rejeitar o pedido está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório;
c) a decisão concessiva da liminar requerida na petição inicial é insuscetível de impugnação por agravo de instrumento;
d) o órgão do Ministério Público deverá defender a validade do ato impugnado, não lhe assistindo legitimidade recursal;
e) o litisconsórcio ativo é vedado, tampouco sendo admissível que outro cidadão atue como assistente do autor popular.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 18 da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, “A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível “erga omnes”, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.”. Isso ocorre porque a ação popular visa a proteger o interesse público, e não apenas o interesse individual do autor. Assim, se novas provas surgirem, é possível ajuizar nova ação para invalidar o ato lesivo ao patrimônio público.
A alternativa B está correta. O art. 19 da Lei nº 4.717/65 estabelece que “A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo”. Isso significa que a sentença que julgar a ação popular, seja ela procedente ou improcedente, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ou seja, deve ser apreciada por um tribunal.
A alternativa C está incorreta. O art. 22 da Lei nº 4.717/65 dispõe que “Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.”. Além disso, o art. 1.015, inciso I, do CPC prevê que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que concederem, total ou parcialmente, a tutela provisória. Portanto, a decisão que concede a liminar em ação popular pode ser impugnada por agravo de instrumento.
A alternativa D está incorreta. Incorreta. O art. 6º, § 4º, da Lei nº 4.717/65 estabelece que “O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores”.
A alternativa E está incorreta. O art. 6º, § 5º, da Lei nº 4.717/65 dispõe que “É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular”. Portanto, o litisconsórcio ativo é permitido, assim como a assistência de outro cidadão ao autor da ação.
QUESTÃO 25. A autarquia previdenciária do município X, que não constitui capital do estado, foi condenada a pagar ao autor de uma ação indenizatória verba correspondente a duzentos salários mínimos.
Regularmente intimado da sentença condenatória, o órgão da Advocacia Pública incumbido da defesa da autarquia interpôs recurso de apelação, devidamente fundamentado.
A petição de apelação foi protocolizada pela parte ré 20 dias úteis depois da intimação pessoal do membro da Advocacia Pública, sem que tivesse sido efetuado o preparo.
É correto afirmar, nesse cenário, que:
a) a apelação não poderá ser conhecida em razão da falta de legitimidade recursal, pois cabe aos municípios interpor recursos em favor de suas autarquias;
b) a apelação não poderá ser conhecida em razão de sua intempestividade;
c) a apelação poderá ser conhecida, a despeito da ausência de preparo;
d) o reexame necessário não incide no caso, pois pressupõe a condenação, apenas, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
e) o reexame necessário não incide no caso, pois o valor da verba indenizatória arbitrada na sentença se situa abaixo do patamar legal.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. Vamos analisar todas as alternativas.
A alternativa A está incorreta. Art. 182 do CPC: “Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta”. A Advocacia Pública da autarquia tem competência para atuar em juízo e interpor recursos em sua defesa. Assim, não há qualquer impedimento à legitimidade recursal da autarquia previdenciária.
A alternativa B está incorreta. Art. 183 do CPC: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.” O prazo regular para apelação é de 15 dias úteis (art. 1.003, §5º, do CPC), mas, para a Fazenda Pública, o prazo é de 30 dias úteis, desde a intimação pessoal do representante da Advocacia Pública. No caso descrito, o recurso foi interposto no prazo de 20 dias úteis, sendo, portanto, tempestivo.
A alternativa C está correta. Conforme o art. 1.007, §1º, do CPC, as autarquias, assim como a Fazenda Pública em geral, são isentas do pagamento de preparo no momento da interposição do recurso. Assim, a ausência de preparo não impede o conhecimento do recurso de apelação.
A alternativa D está incorreta. O art. 496, I, do CPC estabelece que as sentenças contrárias à Fazenda Pública, suas autarquias e fundações estão sujeitas ao reexame necessário, salvo se dispensadas pelas exceções previstas em lei. Assim, o reexame necessário incide sobre decisões que envolvam autarquias municipais, estaduais ou federais.
A alternativa E está incorreta. O art. 496, §3º, III, do CPC dispensa o reexame necessário apenas nos casos em que a condenação for inferior a 100 salários-mínimos para municípios que não sejam capitais e suas autarquias. No caso, a condenação foi de 200 salários-mínimos, que está acima do patamar para o reexame necessário. Por isso, o reexame necessário incide neste caso.
QUESTÃO 26. Em um determinado processo, o juiz determinou que o autor anexasse aos autos um documento essencial para a solução do mérito da causa. Assim, ordenou o magistrado a abertura de vista dos autos ao órgão da Defensoria Pública, que patrocinava a causa do demandante.
Na sequência, o Defensor Público ofertou manifestação em que ponderava que a determinação judicial só poderia ser cumprida pela própria parte, razão pela qual requereu a intimação pessoal de seu assistido para que apresentasse o documento exigido.
O juiz da causa, contudo, pontuou que a Defensoria Pública deveria manter contato frequente com o seu assistido e, verificando que o feito se achava paralisado por mais de trinta dias, sem que a parte autora tivesse promovido a diligência que lhe incumbia, julgou-o extinto.
Tomando ciência da sentença, o órgão da Defensoria Pública interpôs, tempestiva e regularmente, recurso de apelação para impugná-la.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
a) mesmo que o órgão a quo entenda faltar interesse recursal à apelação, já que a sentença proferida não obstaria repropositura da demanda, os autos deverão subir ao tribunal, que, então, não poderá conhecer do recurso;
b) caso entenda faltar interesse recursal à apelação, já que a sentença proferida não obstaria à repropositura da demanda, o órgão a quo poderá impedir a subida dos autos ao tribunal;
c) o órgão ad quem deverá conhecer da apelação, negando-lhe provimento;
d) o órgão ad quem deverá conhecer da apelação, dando-lhe provimento;
e) o órgão a quo não poderá se retratar da sentença proferida, após a interposição da apelação.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. O Tribunal deve conhecer do recurso, posto que tempestivo e regular.
A alternativa B está incorreta. Art. 1.010, §3º, CPC: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
A alternativa C está incorreta. A apelação deve ser provida. Art. 186, §2º, CPC: A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
A alternativa D está correta. A apelação deve ser provida. Art. 186, §2º, CPC: A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
A alternativa E está incorreta. Art. 485, §7º, CPC: § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
QUESTÃO 27. Regina é servidora pública do estado Alfa. Inconformada com a ausência de inclusão, em seus vencimentos, de determinada gratificação, ajuizou ação condenatória em face do ente público, pedindo: (i) a inclusão da parcela; (ii) pagamento dos valores em atraso; e (iii) o recebimento de indenização por danos morais.
A sentença condenou o estado Alfa a proceder à inclusão da parcela, bem como a efetuar o pagamento das verbas devidas desde o momento em que Regina preencheu os requisitos à sua percepção. Regina interpôs recurso de apelação com o intuito de obter indenização por danos morais, o qual foi conhecido e desprovido.
Certificado o trânsito em julgado, Regina requereu o cumprimento de sentença. O estado Alfa não ofertou impugnação.
Nesse caso, à luz das disposições legais vigentes e do entendimento do STJ, é correto afirmar que:
a) não incidem honorários advocatícios de execução na hipótese, pois o estado Alfa não ofertou impugnação ao cumprimento de sentença;
b) o estado Alfa deverá pagar honorários advocatícios de execução, desde que o pagamento do crédito de Regina se dê por meio de requisição de pequeno valor;
c) Regina poderia ter requerido o cumprimento provisório de sentença na pendência do julgamento da apelação, inclusive para recebimento de quantia;
d) o estado Alfa dispôs do prazo de 15 dias úteis para ofertar impugnação ao cumprimento de sentença;
e) a interposição de recurso de apelação por Regina ensejará a majoração dos honorários advocatícios devidos em favor de seu advogado, ainda que conhecido e desprovido.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Não há honorários de execução porque o Estado Alfa não impugnou o cumprimento de sentença. Art. 85, § 7º, do CPC: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
A alternativa B está incorreta. A forma de pagamento (RPV ou precatório) não altera a incidência de honorários. No tema 1190, julgado em 06/2024, o STJ decidiu que na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
A alternativa C está incorreta. O cumprimento provisório contra a Fazenda Pública para pagamento de valores é vedado.
A alternativa D está incorreta. O prazo para impugnação da Fazenda Pública é de 30 dias úteis, não 15.
A alternativa E está incorreta. A majoração de honorários não se aplica ao recurso desprovido da própria parte.
Saiba mais: Concurso Magistratura PE
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