Prova comentada Direito Processual Civil Magistratura MT

Prova comentada Direito Processual Civil Magistratura MT

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 36, 43, 46, 48, 76 e 94.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-MT em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Processual Civil

QUESTÃO 15. João é réu em ação movida por Regina. Regularmente citado, João ofertou contestação. Todavia, a peça foi protocolada à 00h30 do dia seguinte ao último dia do prazo, pois o advogado de João enfrentou problemas de indisponibilidade do sistema de processo eletrônico do Tribunal.

À luz do caso concreto, é correto afirmar que:

a) em razão da ausência de contestação tempestiva, João será considerado revel, sendo cabível o julgamento de procedência liminar do pedido em favor de Regina;

b) é ônus de João comprovar que a indisponibilidade teve início antes das 18h, pois o Código de Processo Civil permite o protocolo de petições até 20h;

c comprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico, o ato poderá ser considerado tempestivo, nos termos do Código de Processo Civil;

d) diante da revelia de João, os prazos em seu desfavor correrão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial;

e) mesmo diante da falha no sistema, a prática do ato processual de João, após a meia-noite, será considerada intempestiva, pois a prorrogação de prazo não se aplica a atos eletrônicos.

 Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 346, parágrafo único, do CPC: Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 213, caput, do CPC: Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

A alternativa C está correta. Trata-se da previsão contida no artigo 224, §1º, do CPC: § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

A alternativa D está incorreta. João não é revel se comprovada a indisponibilidade do sistema, nos termos do artigo 224, §1º, do CPC: § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação

A alternativa E está incorreta. A prorrogação de prazo aplica-se a autos eletrônicos, se comprovada a indisponibilidade da comunicação eletrônica, nos termos do artigo 224, §1º, do CPC: § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação

QUESTÃO 16. André intentou ação indenizatória em face de Benjamin, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de acidente automobilístico que vitimara fatalmente seu pai, Célio.

A petição inicial foi distribuída no dia 15 de maio de 2024 à Vara Cível da comarca X, tendo a citação de Benjamin sido realizada no dia 05 de junho de 2024.

Por sua vez, Daniel, também filho do falecido Célio, ajuizou ação indenizatória em desfavor de Benjamin, invocando os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos da demanda de seu irmão André.

A peça exordial de Daniel foi distribuída no dia 22 de maio de 2024 à Vara Cível da comarca Y, efetivando-se a citação do réu em 03 de junho de 2024.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

a) há conexão entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da comarca X, que é o prevento;

b) há continência entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da comarca X, que é o prevento;

c) há conexão entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da comarca Y, que é o prevento;

d) há continência entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da comarca Y, que é o prevento;

e) não há conexão nem continência entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos tramitar separadamente.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A hipótese versada no enunciado trata-se de conexão. Com efeito, dispõe o artigo 55 do Código de Processo Civil: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Desse modo, tratando-se de ações conexas, as ações deverão ser reunidas no juízo prevento, que é aquele em que houve o primeiro registro ou distribuições da ação conexa. Nesse sentido dispõem os artigos 58 e 59 do Código de Processo Civil: Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

QUESTÃO 17. No que se refere às provas, é correto afirmar que:

a) pode o juiz, diante das peculiaridades da causa, atribuir o ônus da prova de modo diverso do disciplinado em lei, por meio de decisão insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;

b) podem as partes convencionar distribuição diversa do ônus da prova, desde que a convenção seja celebrada antes da instauração do processo;

c) cabe ao juiz determinar, a requerimento das partes, as provas necessárias ao julgamento do mérito, sendo-lhe vedado atuar ex officio nesse sentido;

d) pode o juiz determinar que a parte que alegue direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário lhe prove o teor e a vigência;

e) deve o juiz deferir a diligência requerida pela parte, ainda que conclua que ela é inútil, de modo a prevenir o feito contra futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Consoante ao artigo 1015 do Código de Processo Civil:  Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

A alternativa B está incorreta. Dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil: Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I – recair sobre direito indisponível da parte; II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

A alternativa C está incorreta. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

A alternativa D está correta. Trata-se da literalidade do artigo 376 do Código de Processo Civil: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

A alternativa E está incorreta. Conforme determina o artigo 370 do Código de Processo Civil: Art. 370, Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

QUESTÃO 18. No que concerne à multa cominada pelo órgão judicial para compelir o réu a cumprir a obrigação de fazer no prazo assinado na sentença condenatória proferida em seu desfavor, é correto afirmar que:

a) a cobrança do valor acumulado a título de astreintes é incompatível com a cobrança da multa a que estaria sujeita a parte pela eventual prática de ato atentatório à dignidade da justiça;

b) a decisão que fixa as astreintes é passível de cumprimento provisório, embora o levantamento de seu valor só deva ser autorizado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte;

c) o demandado, caso seja beneficiário da gratuidade de justiça, estará isento de pagar o valor acumulado a título de astreintes;

d) o juiz poderá modificar o valor cumulado a título de astreintes, caso verifique que ele se tornou excessivo, desde que haja requerimento do devedor nesse sentido;

e) o valor acumulado a título de astreintes, caso não seja pago pelo devedor, será inscrito na dívida ativa da União ou do estado após o trânsito em julgado da decisão que as fixou.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Conforme entendimento pacífico do STJ, exposto no Resp 1.815.621, “é possível a cumulação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e da multa diária, ou astreintes, dado que as penalidades possuem natureza jurídica distinta”.

A alternativa B está correta. Trata-se do contido no artigo 537, §3º, do Código de Processo Civil: § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.        

A alternativa C está incorreta. Nos termos do artigo Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

A alternativa D está incorreta. Consoante ao artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil: §1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I – se tornou insuficiente ou excessiva; II – o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

A alternativa E está incorreta. Dispõe o artigo 537, § 2º, do Código de Processo Civil: §2º O valor da multa será devido ao exequente.

QUESTÃO 19. João, inconformado com sentença que lhe foi desfavorável em uma ação de indenização por danos morais, interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, requerendo a reforma integral da decisão, por entender que não havia ocorrido a alegada lesão sofrida pelo autor da demanda.

Em sede recursal, o relator identificou a existência de um erro material na sentença proferida, no qual constava um valor de Indenização de R$100.000,00, quando, na realidade, o valor correto deveria ser de R$10.000,00, conforme pedido formulado na petição inicial.

A X Câmara Cível, no entanto, ao julgar a apelação, manteve a sentença de mérito no restante, não se manifestando sobre os argumentos de João quanto à inexistência de danos morais, mas corrigindo o valor da indenização de ofício.

João, insatisfeito com essa decisão, ato contínuo, interpôs recurso especial, alegando violação ao Art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o tribunal de origem não havia se manifestado sobre todos os pontos suscitados no recurso de apelação, sendo omissa a decisão.

Tomando o caso concreto como premissa, é correto afirmar que:

a) o recurso especial deverá ser provido, pois a não manifestação sobre todos os pontos impugnados por João em seu recurso de apelação viola o princípio da ampla defesa e o devido processo legal, cabendo ao STJ reexaminar os fatos e as provas do processo para sanar o vício;

b) a X Câmara Cível agiu de forma inadequada ao corrigir o erro material de ofício, pois essa prerrogativa é exclusiva do juízo sentenciante, devendo o tribunal anular a sentença e remeter o processo para nova decisão pelo magistrado de origem;

c) o recurso especial poderá ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, pois eventuais omissões no acórdão recorrido, como na hipótese, dispensam prequestionamento da matéria nas instâncias ordinárias;

d) o recurso especial deve ser provido, pois, além de não ter havido a análise de todos os pontos impugnados, a correção de erro material pela instância superior configura julgamento extra petita, o que gera nulidade do acórdão recorrido;

e) o erro material na sentença pode ser corrigido de ofício pelo tribunal, não havendo necessidade de retorno dos autos ao juízo de primeira instância, pois admite-se a correção de erros materiais a qualquer tempo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Consoante entendimento Sumulado do STJ: Súmula 07. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial

A alternativa B está incorreta. O erro material não transita em julgado, sendo passível de correção a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mediante provocação ou mesmo de ofício, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada.

A alternativa C está incorreta. A parte deverá opor embargos de declaração, conforme previsto no artigo 1.025 do CPC: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

A alternativa D está incorreta. O erro material não transita em julgado, sendo passível de correção a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mediante provocação ou mesmo de ofício, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada.

A alternativa E está correta. Conforme mencionado, o erro material não transita em julgado, sendo passível de correção a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mediante provocação ou mesmo de ofício, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada.

QUESTÃO 20. João ingressou com uma ação de cobrança contra Maria, alegando a existência de uma dívida oriunda de contrato verbal entre as partes.

Regularmente citada, Maria apresenta contestação dentro do prazo legal, argumentando a inexistência da dívida e a prescrição do direito de João. No entanto, João percebe que se esqueceu de incluir documento essencial para provar a existência da dívida no momento da propositura da ação. O autor pretende agora, após a contestação de Maria, efetuar a Juntada do documento faltante.

A luz das disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

a) João poderá emendar a petição inicial para incluir o documento a qualquer tempo, independentemente da fase processual;

b) o ônus da prova quanto a eventual falsidade do documento incumbe a João, que é quem o detém em seu poder;

c) requerida a juntada do documento, o juiz ouvirá Maria, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar;

d) a juntada do documento é condicionada ao recolhimento das respectivas custas processuais;

e) não é cabível a juntada posterior do documento, pois todos os documentos destinados à prova das alegações do autor devem ser juntados na petição inicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 329 do CPC: Art. 329. O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

A alternativa B está incorreta. Consoante ao artigo 429 do CPC: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I – se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

A alternativa C está correta. Trata-se do disposto no artigo 347 do CPC: Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 .

A alternativa D está incorreta. Tal exigência carece de previsão legal, razão pela qual a alternativa está incorreta.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do artigo 435 do CPC: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º .

Texto 1: Caio ajuizou ação de reintegração de posse em face de Tício, tendo por objeto imóvel de sua propriedade. Alegou-se, na petição inicial, da qual constou a menção à ação possessória de “força nova”, que o esbulho fora perpetrado pelo réu havia dois meses, de modo que, sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, pleiteou-se a concessão de medida liminar reintegratória.

Apreciando a peça exordial e os documentos que a instruíram, o magistrado indeferiu o pleito liminar, embora tenha procedido ao juizo positivo de admissibilidade da ação.

No entanto, logo em seguida, Caio protocolizou nova petição, na qual requeria a concessão de tutela provisória para ser reintegrado de imediato na posse do imóvel, já então invocando, como fundamento, o fumus boni iuris e o periculum in mora, consubstanciados, respectivamente, no seu prévio exercício legítimo da posse sobre o bem e na progressiva deterioração de seu estado, inclusive com o risco de desabamento.

Apreciando o novo requerimento de Caio, o juiz da causa tornou a indeferir a tutela provisória.

QUESTÃO 21. Em relação ao contexto relatado no texto 1, é correto afirmar que:

a) a tutela provisória requerida na petição inicial tem natureza cautelar, e a requerida posteriormente, de tutela antecipada;

b) a tutela provisória requerida na petição inicial tem natureza de tutela antecipada, e a requerida posteriormente, cautelar;

c) ambas as tutelas provisórias requeridas têm natureza de tutela antecipada;

d) ambas as tutelas provisórias requeridas têm natureza cautelar;

e) ambas as tutelas provisórias requeridas têm natureza cautelar, embora a posterior seja de evidência.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

O principal objetivo da tutela provisória é, nas palavras de Marinoni, distribuir o ônus do tempo no processo. Se o processo demora um tempo razoável até que seja concedida a tutela definitiva, é preciso que o peso do tempo seja repartido entre as partes, e não somente o demandante arque com ele. O Código de Processo Civil divide as tutelas de provisórias de urgência em antecipada e cautelar. A tutela antecipada é a tutela que serve ao reconhecimento ou efetivação do direito material. Já a tutela cautelar é a tutela que serve para proteger, resguardar o reconhecimento ou efetivação de um outro direito. A tutela cautelar é uma tutela de segurança, para assegurar um outro direito. A tutela cautelar sempre envolve 2 direitos, havendo um direito que resguarde a obtenção de um outro direito. Se a agressão tiver ocorrido há menos de um ano e um dia (posse nova), aplica-se o procedimento especial possessório dos arts. 560 a 566. Segundo Assumpção, a grande diferença desse procedimento em relação ao comum é a previsão de medida liminar (art. 562), até porque, depois dessa etapa, o procedimento passará a ser o comum (art. 566). Assim, na hipótese de posse nova, a medida liminar será deferida bastando a comprovação da probabilidade de direito. Já nos casos de posse velha, é possível até o autor obter tutela provisória, mas deverá seguir o procedimento comum e pleitear a medida respeitando os requisitos do art. 300, CPC, quais sejam, probabilidade do direito E perigo na demora. No entanto, ambas possuem natureza antecipada, ou seja, caráter satisfativo. Desse modo, a alternativa a ser assinalada é a letra C. Fonte: Estratégia Carreira Jurídica. Curso Regular da Magistratura Estadual. Direito Processual Civil. Prof. Rodrigo Vaslin. Aula 18, p. 48.

QUESTÃO 22. Apreciando petição inicial de ação de mandado de segurança, o juiz constatou, à luz dos elementos carreados aos autos, que o impetrante não havia observado o prazo legal de cento e vinte dias, a partir de sua ciência do ato administrativo impugnado, para ajuizar o writ pedindo a sua anulação.

Assim, o magistrado indeferiu a peça exordial, pronunciando a ocorrência da decadência e a perda do direito do autor de ver anulado o ato estatal questionado. Constou do ato decisório, ainda, que o feito se extinguia com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.

Sete dias úteis depois de ter sido intimado da sentença proferida, o órgão do Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o ato decisório padecia de contradição.

No que se refere aos embargos declaratórios manejados pelo Parquet, é correto afirmar que:

a) não devem ser conhecidos, haja vista a falta de legitimidade recursal;

b) não devem ser conhecidos, haja vista o seu descabimento no procedimento da ação mandamental;

c) não devem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade;

d) devem ser conhecidos e providos;

e) devem ser conhecidos, porém desprovidos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Os embargos de declaração, cujo prazo para interposição é de 05 dias, deverão ser conhecidos, uma vez que tempestivos. Note-se que o Ministério Público tem prazo em dobro para suas manifestações, conforme previsto no artigo 180 do CPC: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . Conforme dispõe o artigo 23 da Lei n. 12.016/2009: Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Entendeu-se que esse prazo de 120 dias é decadencial, pois o próprio art. 23, LMS diz que o direito de impetrar MS se extinguirá. E, como sabemos, decadência é a perda de um direito potestativo, enquanto prescrição é a perda não do direito, mas apenas da pretensão. Na ADI 4296, o STF decidiu que o prazo decadencial de 120 dias para a impetração do MS (artigo 23) é constitucional, conforme prevê a Súmula 632 do STF. Ainda, o recurso deverá ser provido, pois a jurisprudência do STJ entende que é possível o ajuizamento de ação ordinária quando o juiz reconhece a intempestividade do mandado de segurança. ‘O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra fixação de base de cálculo tida por ilegal – em ato de deferimento de aposentadoria de servidor público -inicia-se com a ciência desse ato, sem prejuízo de cobrança de parcelas pela via ordinária quando não indeferido o direito de fundo”. STJ. 2ª Turma.AgInt no AgInt no RMS 32.325-CE, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 6/2/2024 (Info 800). Desse modo, não haveria a perda do direito do autor de ver anulado o ato estatal questionado.

QUESTÃO 23. Em relação ao caso narrado no texto 1, é correto afirmar que:

a) caso vislumbrasse o cabimento da tutela provisória requerida na petição inicial, o juiz não poderia deferi-la sem a prévia oitiva do réu;

b) caso vislumbrasse o cabimento da tutela provisória requerida posteriormente, o juiz nãp poderia deferi-la sem a prévia oitiva do réu;

c) a primeira decisão de indeferimento da tutela provisória é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, todavia, a segunda;

d) a segunda decisão de indeferimento da tutela provisória é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, todavia, a primeira;

e) ambas as decisões de indeferimento da tutela provisória são impugnáveis pelo recurso de agravo de instrumento.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 562 do CPC: Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

A alternativa B está incorreta. Conforme determina o artigo 562 do CPC: Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

A alternativa C está incorreta. Ambas as decisões são impugnáveis por agravo de instrumento, conforme previsto no artigo 1015, I, do CPC.

A alternativa D está incorreta. Conforme mencionado, ambas as decisões são impugnáveis por agravo de instrumento, conforme previsto no artigo 1015, I, do CPC.

A alternativa E está correta. O examinador repetiu o erro, pois ambas são impugnáveis por agravo de instrumento, conforme previsto no artigo 1015, I, do CPC.

QUESTÃO 24. Intentada demanda em que o autor pedia que fosse declarada a aquisição, pela usucapião, de determinado apartamento de condomínio edilício, foi por ele requerida, na petição inicial, somente a citação da única pessoa em cujo nome o imóvel estava registrado na serventia imobiliária.

Apreciando a peça exordial, o juiz determinou que o demandante a emendasse, a fim de incluir, no polo passivo da relação processual, os proprietários dos imóveis confinantes.

A iniciativa do magistrado foi:

a) acertada, pois, constatada a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o juiz deve, de ofício, reconhecer o vício e determinar a sua correção pelo autor;

b) equivocada, pois, constatada a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o juiz deveria, de ofício, incluir os litisconsortes faltantes no feito;

d) equivocada, pois, embora constatada pelo juiz a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o reconhecimento do vício dependia de arguição pela parte ré;

d) equivocada, pois a hipótese dá azo à formação de litisconsórcio passivo facultativo;

e) equivocada, pois a hipótese não dá azo à formação de qualquer modalidade de litisconsórcio passivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A previsão contida no artigo 246, §3º, responde todas as alternativas.

Com efeito, conforme dispõe o aludido dispositivo, “Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada”. Desse modo, não há litisconsórcio dos confinantes, que ficam dispensados de participação na lide por expressa disposição legal.

QUESTÃO 25. José faleceu em 20/03/2019, vitimado por causas naturais. O finado era casado com Regina, sob o regime da comunhão parcial de bens, e deixou duas filhas: Luciana e Mariana.

Após seu falecimento, foi descoberta a existência de testamento público, no qual José reconhecera a paternidade de João, bem como legara para Cecília e Raquel, suas sobrinhas, um imóvel de alto padrão.

Sabedoras do testamento, Cecília e Raquel requereram em juízo o seu cumprimento, o que foi deferido. Ato contínuo, ambas ajuizaram ação de inventário e partilha.

Regularmente citada, Luciana arguiu a nulidade do testamento, alegando que a assinatura de José foi falsificada, o que poderia, segundo alega, ser provado mediante prova pericial e documental.

O juízo do inventário, sem determinar a produção de qualquer prova, não acolheu a alegação de Luciana, fundamentando sua decisão na presunção de veracidade do ato notarial, e determinou o prosseguimento do processo. Luciana recorreu da decisão, pedindo a declaração de nulidade do testamento e o prosseguimento do inventário para que a partilha obedecesse ao regime da sucessão a título universal.

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas regras do Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis ao inventário, é correto afirmar que:

a) o STJ possui entendimento consolidado de que a decisão sobre a validade do testamento no curso do inventário pode ser atacada por apelação ou contrarrazões, por ser considerada uma decisão preliminar de mérito, conforme a sistemática do Art. 1.009 do Código de Processo Civil;

b) por se tratar de questão de alta indagação, a discussão acerca da validade da autenticidade da assinatura de José e, por conseguinte, da validade do testamento público deveria ter sido feita pelas vias ordinárias, não cabendo ao juízo do inventário decidir sobre o tema;

c) Cecília e Raquel, enquanto legatárias, não possuem legitimidade ativa para requerer o inventário e partilha dos bens deixados por José, a qual é outorgada somente ao herdeiro, ao cônjuge e ao companheiro;

d) o recurso interposto por Luciana é o agravo de instrumento, que possui efeito suspensivo automático na hipótese narrada, por se tratar de decisão cuja urgência é presumida pelo legislador, conforme dispõe o Código de Processo Civil;

e) por ser previsto como procedimento especial codificado, o cumprimento de testamento não está sujeito a qualquer disposição processual acerca do procedimento comum, sendo integralmente regido pelo respectivo procedimento especial.

 Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 1.015, parágrafo único do CPC, todas as decisões em inventário poderão ser objeto de agravo de instrumento: Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

A alternativa B está correta. No caso de enunciado, seria necessário perícia para apurar a falsidade. Assim, dispõe o artigo 612 do Código de Processo Civil: Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

A alternativa C está incorreta. Nos termos do artigo 616, III, do CPC: Art. 161 Têm, contudo, legitimidade concorrente: III – o legatário.

A alternativa D está incorreta. Não há previsão legal de efeito suspensivo automático. Nos temos do artigo 1.015, parágrafo único do CPC, todas as decisões em inventário poderão ser objeto de agravo de instrumento: Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

A alternativa E está incorreta. Todos os procedimentos especiais estão sujeitos às regras do procedimento comum em caso de omissão, conforme dispõe o artigo318 do CPC: Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

QUESTÃO 26. Tendo sido intimado para pagar o débito, conforme condenação proferida em seu desfavor, o réu, tempestivamente, ofertou a sua impugnação ao cumprimento de sentença.

Para tanto, invocaram-se dois fundamentos: o excesso de execução e a novação, esta ocorrida supervenientemente à sentença que decidirá a fase de conhecimento do processo.

Constatando que o réu não havia indicado, na sua petição de impugnação ao cumprimento de sentença, o valor que entendia correto, tampouco tendo anexado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o juiz determinou-lhe que suprisse essas omissões, o que, todavia, não foi atendido.

É correto afirmar, nesse cenário, que o juiz deverá:

a) rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos, em decisão insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;

b) rejeitar liminarmente a impugnação a cumprimento de sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos, em decisão impugnável por agravo de instrumento;

c) mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de excesso de execução;

d) mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de novação;

e) mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, cabendo-lhe examinar as alegações de excesso de execução e de novação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. É cabível agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015, parágrafo único do CPC: Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

A alternativa B está incorreta. No caso apresentado, o juiz apenas não conhecerá o fundamento do excesso de execução, mas conhecerá do outro, conforme artigo 525, §5º, do CPC: § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

A alternativa C está correta. Trata-se do disposto no artigo 525, §5º, do CPC: § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

A alternativa D está incorreta. O juiz apenas não conhecerá o fundamento do excesso de execução, mas conhecerá do outro, conforme artigo 525, §5º, do CPC: § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

A alternativa E está incorreta. Consoante previsto no artigo 225, §5º, do CPC: § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

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