Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 25/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 07, 09, 38, 43 e 68.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TRF 5.ª Região em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 50. Janaína ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em face de Tânia. Em sua causa de pedir, Janaína alega que Tânia falsificou escritura pública de compra e venda de domínio útil, o qual lhe pertence, de imóvel situado em terreno de marinha. Ao tomar ciência da demanda, a União, possuindo o interesse econômico de oferecer o resgate da enfiteuse ao real titular do domínio útil, requer seu ingresso no feito na qualidade de terceiro interveniente, para permitir a juntada de documentos e esclarecimentos essenciais ao deslinde da causa.
Nesse caso, o pleito da União visa a permitir a seguinte modalidade de intervenção de terceiro em seu favor:
a) assistência simples;
b) intervenção anômala;
c) amicus curiae;
d) assistência litisconsorcial;
e) chamamento ao processo.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema intervenção de terceiro.
A alternativa A está incorreta. A assistência simples exige que o terceiro interveniente tenha interesse jurídico em que a parte assistida seja vencedora na demanda.
A alternativa B está correta. A intervenção anômala está prevista no art. 5º, §1º, da Lei nº 9.469/1997, e permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando não forem parte na causa, possam intervir nos processos em que haja interesse público ou econômico relevante. Vejamos: “
A alternativa C está incorreta. A figura do amicus curiae (art. 138 do CPC) é admitida por decisão judicial e normalmente se aplica a causas de relevância jurídica, com repercussão social, e sem vinculação direta ao interesse econômico da entidade interveniente.
A alternativa D está incorreta. A assistência litisconsorcial exige que o terceiro tenha relação jurídica própria com o objeto do processo, com possibilidade de ser diretamente atingido pela decisão judicial.
A alternativa E está incorreta. O chamamento ao processo (art. 130 do CPC) é cabível em ações de cobrança de dívida, permitindo que o réu traga ao processo outros coobrigados (como fiadores ou devedores solidários). Não se aplica ao caso em questão.
QUESTÃO 51. Pedro, inconformado com cláusulas constantes de edital de concurso público, que, no seu entender, violam a moralidade administrativa, deseja ajuizar ação popular exclusivamente em face da União, responsável por promover o certame.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
a) ainda que esteja com os direitos políticos suspensos, Pedro será parte legítima para propor a ação popular;
b) a intervenção do Ministério Público será facultativa, somente sendo cabível se presente interesse de incapazes;
c) além da União, os agentes públicos responsáveis pela edição do edital deverão figurar como réus;
d) o prazo de contestação será de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, a requerimento dos interessados;
e) eventual improcedência do pedido formulado por Pedro não estará sujeita ao reexame necessário.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema ação popular.
A alternativa A está incorreta. A ação popular só pode ser proposta por cidadão, isto é, aquele que está no gozo dos direitos políticos. Se Pedro estiver com os direitos políticos suspensos, não terá legitimidade ativa para propor a ação (art. 1º da Lei nº 4.717/65).
A alternativa B está incorreta. A intervenção do Ministério Público é obrigatória na ação popular, independentemente da presença de incapazes, conforme prevê o art. 6º, §4º, da Lei nº 4.717/65.
A alternativa C está correta. Segundo o art. 6º da Lei nº 4.717/65, devem figurar como réus na ação popular a pessoa jurídica de direito público que causou ou se beneficiou do ato lesivo e os agentes que tiverem contribuído para a prática do ato impugnado
A alternativa D está incorreta. O prazo para contestação na ação popular é de 20 dias, nos termos do art. 7º, §2º, IV, da Lei nº 4.717/65.
A alternativa E está incorreta. A sentença que julga improcedente o pedido na ação popular está sujeita ao duplo grau obrigatório (reexame necessário), conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 4.717/65.
QUESTÃO 52. O direito processual civil trata de diversos aspectos do fenômeno processual. Sobre o processo civil brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. Consoante a jurisprudência do STJ, o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
II. É cabível o agravo de instrumento em face de decisão que verse sobre o acolhimento da alegação de convenção de arbitragem.
III. É incapaz de depor o que tiver menos de 18 anos.
Está correto o que se afirma em:
a) I, apenas;
b) l e ll, apenas;
c) I e III, apenas;
d) II e Ill, apenas
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata de ação rescisória, agravo de instrumento e prova no processo civil.
O Item I está correto. Segundo a Súmula nº 401/STJ: “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”.
O Item II está incorreto. De acordo com o art. 1.015, III do CPC: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: […] III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem”. Contra a sentença que acolhe a convenção de arbitragem, caberá apelação.
O Item III está incorreto. Nos moldes do art. 447, §1º, inciso III do CPC: “Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: […] III – o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos”.
Portanto, pelas razões acima, as alternativas B, C, D e E estão incorretas.
QUESTÃO 53. A imparcialidade é atributo essencial ao bom exercício da jurisdição. Com efeito, a equidistância entre o magistrado, o membro do Ministério Público e os demais auxiliares da justiça em relação às partes se faz necessária para a solução adequada dos conflitos de interesse.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
a) é impedido o juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
b) o juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sendo imprescindível que declare suas razões de suspeição à presidência do Tribunal, em expediente sigiloso;
c) o incidente de suspeição será autuado nos próprios autos e, caso esta não seja reconhecida pelo juiz, este ordenará a remessa dos autos ao Tribunal para seu processamento;
d) arguido o impedimento do membro do Ministério Público, o juiz mandará processar o incidente em separado, ouvindo o arguido no prazo de 15 dias;
e) o ministro do Superior Tribunal de Justiça que oficiou no processo como procurador da República, tendo proferido parecer, é suspeito para atuar no processo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema suspeição e impedimento.
A alternativa A está incorreta. Esse caso configura suspeição, e não impedimento, conforme o art. 145, I, do CPC.
A alternativa B está incorreta. O juiz pode alegar suspeição por foro íntimo (art. 145, §1º, do CPC), mas não é necessário declarar as razões.
A alternativa C está incorreta. O incidente de suspeição é processado em apartado, e não nos próprios autos, conforme o art. 146, §1º, do CPC.
A alternativa D está correta. É exatamente o que dispõe o art. 148, §2º, do CPC: “§ 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária”.
A alternativa E está incorreta. Nesse caso, o ministro é impedido, não suspeito. Trata-se de causa de impedimento previsto no art. 144, III, do CPC.
QUESTÃO 54. A competência da Justiça Federal é definida pela Constituição da República e, não raro, suscita controvérsias em sede doutrinária e jurisprudencial.
Acerca do tema, considerando as disposições do texto constitucional e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
a) a Justiça Federal é competente para as causas em que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil figurem como parte, em razão da função social de tais instituições financeiras;
b) compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional;
c) é da competência da Justiça Federal autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta;
d) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS, por se tratar de direito inerente ao contrato de trabalho;
e) a decisão do juízo federal que exclui da relação processual ente federal pode ser reexaminada no juízo estadual, o qual poderá suscitar conflito negativo de competência ao STJ.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema competência.
A alternativa A está incorreta. A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, e por isso as ações em que figura como parte, em regra, tramitam na Justiça Federal (art. 109, I, CF). Já o Banco do Brasil é sociedade de economia mista, e suas causas são da Justiça Estadual (Súmula 42 do STJ e Súmula nº 552 do STF).
A alternativa B está correta. Conselhos de fiscalização profissional são considerados autarquias federais, conforme jurisprudência pacífica do STJ (Súmula nº 66/STJ).
A alternativa C está incorreta. De acordo com a Súmula nº 161 do STJ: “É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta”.
A alternativa D está incorreta. Apesar de o FGTS estar relacionado ao contrato de trabalho, a competência para causas sobre FGTS é da Justiça Federal (Súmula 82 do STJ).
A alternativa E está incorreta. Se o juízo federal declina da competência por entender que não há interesse federal, a remessa ao juízo estadual não permite a esse reanalisar tal decisão. Confira-se: “Súmula 150 do STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”. “Súmula 224 do STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito”.
QUESTÃO 55. Solano, Manoel e Thiago, amigos e estudiosos do direito processual, debatiam a respeito das prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
Solano, inicialmente, afirmou que o reexame necessário não se aplica quando a condenação imposta ao Estado for de valor certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos.
Manoel, por sua vez, aduziu que não se aplica o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais em favor da advocacia pública quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Por fim, Thiago afirmou que o pagamento das obrigações de pequeno valor deve ser realizado no prazo de 90 dias contados da entrega da requisição.
A respeito do diálogo acima, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) de:
a) Solano, Manoel e Thiago;
b) Manoel, somente;
c) Solano e Thiago, somente;
d) Manoel e Thiago, somente;
e) Solano e Manoel, somente.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
A afirmativa de Solano está incorreta. Esse valor de 1.000 salários mínimos diz respeito à União Federal, conforme o art. 496, §3º, I do CPC/2015, e não ao Estado.
A afirmativa de Manoel está correta. Essa afirmativa está de acordo com o art. 183, §2º, do CPC/2015, que dispõe expressamente: “§ 2º Não se aplica o disposto no caput quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.”
A afirmativa de Thiago está incorreta. Na verdade, o prazo de dois meses, e não 90, é o aplicável. Conforme o art. 535, §3º, inciso II da Constituição Federal.
Portanto, pelas razões acima, as alternativas A, C, D e E estão incorretas.
QUESTÃO 56. Carla, aposentada pelo regime geral de previdência social em razão de incapacidade permanente por acidente de trabalho, ajuizou ação em face do INSS, requerendo a condenação da autarquia a promover a revisão da renda mensal inicial (RMI) de seu benefício previdenciário e o pagamento das diferenças devidas.
Para tanto, a autora arguiu que o INSS promoveu a averbação a menor de diversos salários de contribuição, impactando no montante percebido a título de aposentadoria. Aduziu, ainda, que formulou requerimento administrativo prévio, que foi indeferido liminarmente.
O juízo julgou procedente o pedido, condenando a autarquia a ajustar os salários de contribuição de Carla, bem como a lhe pagar os valores em atraso devidos desde a data de sua aposentadoria, ocorrida três anos antes da propositura da ação, até a data da efetivação do benefício na quantia correta.
Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do total devido em favor de Carla.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que:
a) o requerimento administrativo prévio é dispensável para fins de configuração do interesse de agir de Carla, sendo lícito ao segurado, em todo e qualquer caso, ajuizar a ação independentemente de prévio pedido junto ao INSS;
b) o advogado de Carla poderá interpor recurso tão somente para obter a majoração dos honorários advocatícios, hipótese em que a ele será extensiva a isenção legal de preparo prevista em favor do segurado na Lei nº 8.213/1991;
c) os honorários advocatícios devidos em favor do advogado de Carla incidirão tão somente sobre as prestações devidas até a sentença, não incidindo sobre as prestações vencidas após a sentença;
d) o processo tramita perante a Justiça Federal, pois a ação movida em face do INSS que tenha por objeto a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente é de competência de tal justiça especializada;
e) o percentual dos honorários advocatícios nas ações acidentárias é fixo, não devendo obedecer às faixas previstas no Código de Processo Civil para as causas em que a Fazenda Pública for parte.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema processo.
A alternativa A está incorreta. O STF (Tema 350) decidiu que, em regra, é necessário requerimento administrativo prévio para configurar o interesse de agir em ações previdenciárias.
A alternativa B está incorreta. A isenção de preparo aplica-se ao segurado, e não se estende automaticamente ao advogado quando atua em nome próprio para discutir honorários (AgInt no AResp 2.249.596 – Informativo 19 Edição Extraordinária).
A alternativa C está correta. Está de acordo com a Súmula nº 111 do STJ: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”.
A alternativa D está incorreta. Conforme o art. 109, I, da CF/88, as ações decorrentes de acidente do trabalho são de competência da Justiça Estadual (Julgado TRF-5: Apelação Cível 0801821-11.2018.4.05.8500). Vejamos: “TRF5: PROCESSO Nº: 0801821-11.2018.4.05 .8500 – APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS APELADO: HELIO LIRA ADVOGADO: Nadhialype Silva Ribeiro Bispo e outro RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Francisco Roberto Machado – 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Edmilson Da Silva Pimenta EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM ESTADUAL . 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, determinando ao INSS que à revisão da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho (NB 081.400.570-5, DIB: 03/06/1989), “aplicando como limitador máximo da renda mensal reajustada, após 12-1998, o valor fixado pela EC nº 20/98 e, a partir de 01 .01.2004, o valor fixado pela EC nº 41/2003”. O INSS alega incompetência do juízo a quo, porque se trata de benefício decorrente de acidente de trabalho. 2 . Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal julgar as causas em que o INSS for interessado, exceto nos casos de acidentes de trabalho, cuja competência para o processo e julgamento é da Justiça Comum Estadual. 3. No caso, o decisum recorrido está eivado de nulidade, porque foi proferido por juiz federal, impondo-se a sua reforma . Precedentes do TRF da 5ª Região. 4. Apelação provida, para anular a sentença e determinar a remessa do feito à Justiça Estadual de Sergipe, para que seja proferido novo julgamento. TRF-5 – APELAÇÃO CÍVEL: 0801821-11 .2018.4.05.8500, Relator.: LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), Data de Julgamento: 04/04/2019, 1ª TURMA)”.
A alternativa E está incorreta. O CPC/2015 aplica-se normalmente, inclusive nas ações acidentárias. A fixação dos honorários obedece às faixas percentuais do valor da condenação, ainda que a Fazenda Pública seja parte.
QUESTÃO 57. João, empregado público do Estado Alfa, ajuizou ação em face do ente público, na qual pleiteou a implementação de gratificação de representação, que é prevista no Estatuto dos Servidores Públicos como direito de todos os servidores estatutários e celetistas do Estado Alfa.
O juízo concedeu tutela provisória de urgência, determinando ao Estado Alfa que implementasse de imediato a gratificação.
A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Estado Alfa a implementar a gratificação no contracheque de João, confirmando a tutela de urgência concedida, bem como a pagar as verbas devidas e em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Não houve interposição de recurso em face da sentença. Quatro anos após o trânsito em julgado da sentença, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores Públicos que previa a gratificação de representação.
Em tal caso, é correto afirmar que:
a) a competência para o julgamento de eventual ação rescisória proposta em face da sentença será do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região, por se tratar de demanda proposta por servidor público celetista;
b) ajuizada ação rescisória, haverá suspensão automática da eficácia da sentença rescindenda, bastando a comunicação da propositura ao juízo prolator da decisão;
c) o cumprimento provisório da obrigação de fazer deverá estar sujeito ao regime constitucional dos precatórios ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso, tal como a obrigação de pagar as verbas em atraso;
d) o Estado Alfa poderá ajuizar ação rescisória em face da sentença, cujo termo inicial será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;
e) é lícito ao Estado Alfa ofertar impugnação ao cumprimento de sentença fundado em fato superveniente, em razão da inexigibilidade da execução declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema cumprimento de sentença.
A alternativa A está incorreta. Apesar de ser celetista, quando a demanda versa sobre direitos de natureza administrativa, como a concessão de gratificações previstas em estatuto de servidores públicos, a competência é da Justiça Comum Estadual (STF, RE 1288440., tema 1143).
A alternativa B está incorreta. A propositura da ação rescisória não suspende automaticamente os efeitos da decisão rescindenda. A suspensão depende de concessão de tutela provisória, conforme previsão expressa no art. 969 do CPC.
A alternativa C está incorreta. O regime de precatórios ou RPV aplica-se apenas às obrigações de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. As obrigações de fazer, como a inclusão de gratificação em folha de pagamento, não se submetem a esse regime (RE 573872/RS).
A alternativa D está correta. Conforme o art. 525, §§ 12 a 15, do CPC, quando a declaração de inconstitucionalidade da norma utilizada como fundamento da sentença ocorre após o trânsito em julgado da decisão exequenda, é cabível ação rescisória, cujo prazo inicia-se com o trânsito em julgado da decisão do STF. Isso se aplica tanto para o controle concentrado quanto para o difuso. Confira-se: “Art. 525, § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica. § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”.
A alternativa E está incorreta. A sentença já transitou em julgado. Conforme o art. 525, § 14 do CPC, somente se a decisão do STF (em controle difuso ou concentrado) for anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda é que se pode alegar inexigibilidade em impugnação ao cumprimento de sentença. Se a declaração de inconstitucionalidade for posterior ao trânsito, a via correta é a ação rescisória, nos termos do art. 525, § 15, do CPC.
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