Prova comentada Direito Processual Civil Cartórios TJ SC

Prova comentada Direito Processual Civil Cartórios TJ SC

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 18/06/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de anulação, por não apresentarem nenhuma alternativa inteiramente correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 19 e 49.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Provimento em Cartórios do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA (clique aqui), no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Gabarito Extraoficial – Provimento de Cartórios TJ-SC

PROVA COMENTADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL

QUESTÃO 51. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), são títulos executivos extrajudiciais

a) crédito decorrente de foro e laudêmio, certidão de serventia notarial referente a emolumentos legais de atos por ela praticados e sentença arbitral.

b) o contrato de seguro de vida em caso de morte, o crédito decorrente de foro e laudêmio, e a certidão de serventia notarial referente a emolumentos legais de atos por ela praticados.

c) a certidão de serventia notarial referente a emolumentos legais de atos por ela praticados, a sentença arbitral e decisão homologatória de autocomposição extrajudicial.

d) a sentença arbitral, a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial e o contrato de seguro de vida em caso de morte.

e) a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial, o contrato de seguro de vida em caso de morte e o crédito decorrente de foro e laudêmio.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Os títulos executivos extrajudiciais destacados na questão são o seguro de vida em caso de resultado morte; o crédito decorrente de foro e laudêmio; e a certidão de serventia notarial referente a emolumentos legais de atos por ela praticados, conforme expressa redação do art. 784, incisos VI, VII e XI, respectivamente: “São títulos executivos extrajudiciais: […] VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio; […] XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.”.

Já a decisão homologatória de acordo extrajudicial e a sentença arbitral são títulos executivos judiciais, conforme expressa redação do art. 515, incisos III e VII, respectivamente: “São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: […] III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; […] VII – a sentença arbitral.”.

Logo, a única alternativa que contém somente títulos extrajudiciais é a letra B.

QUESTÃO 52. De acordo com a legislação processual em vigor, a representação processual de determinado município pela Associação de Representantes de Municípios é

a) vedada em qualquer demanda judicial, em razão da manifesta ilegitimidade processual de associação para tutelar direito de pessoa jurídica de direito público.

b) autorizada apenas em casos de interesse comum dos municípios associados e depende de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do objeto de medida judicial.

c) permitida somente em ações coletivas que versem sobre direitos transindividuais indivisíveis e desde que haja concordância do órgão do Ministério Público que atue como fiscal da ordem jurídica no processo coletivo.

d) obrigatória nos casos de interesse comum dos municípios associados, haja ou não autorização política, as hipóteses de litisconsórcio unitário entre as pessoas jurídicas de direito público.

e) admitida para a defesa de qualquer município, formalmente associado ou não, seja qualquer for a natureza do objeto da ação, desde que a atuação associativa seja aprovada pela respectiva câmara municipal.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa B está correta porque reproduz a literalidade do texto do art. 75, III e §5º, do CPC: “Serão representados em juízo, ativa e passivamente: […] III – o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; […] §5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.”.  

Logo, todas as demais alternativas estão incorretas.

QUESTÃO 53. No que se refere ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre procedimentos especiais, comunicação dos atos processuais, ação civil pública e de improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.

I É vedado ao ente público ingressar em ação possessória entre particulares para discutir questão jurídica referente ao domínio do bem.

II O comparecimento espontâneo do executado constitui termo inicial para o pagamento decorrente do cumprimento de sentença que determina a obrigação de pagar quantia certa, dispensando-se, nessa situação, nova intimação formal.

III Em razão da divisão da competência da justiça comum estabelecida pela Constituição Federal de 1988 (CF), é juridicamente impossível a formação de litisconsórcio ativo entre o Ministério Público estadual e o Federal em ação civil pública que tramita em juízo singular.

IV A autoridade administrativa está legitimada a apurar a falta disciplinar do servidor público por ato ímprobo, independentemente do processamento do mesmo fato no bojo de ação de improbidade administrativa.

Assinale a opção correta. 

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e IV estão certos.

e) Apenas os itens III e IV estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A assertiva I está incorreta, pois o ente público pode apresentar oposição em ação possessória entre particulares, reivindicando para si o bem em disputa, conforme a Súmula 637 do STJ: “O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.”. E isso se dá porque os particulares não podem opor sua posse ao ente público, conforme Súmula 619 do STJ: “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”. Logo, a hipótese é uma exceção à vedação da oposição de domínio prevista no art. 557, caput, do CPC: “Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.”.

A assertivas II está correta, pois, aplica-se, por analogia, ao cumprimento de sentença, o previsto art. 239, §1º, do CPC: “O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.”. E essa aplicação subsidiária se dá na forma do art. 771, caput, do CPC: “Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.”. Logo, se o comparecimento espontâneo supre a citação, iniciando-se o prazo para a defesa (contestação no processo de conhecimento e ajuizamento de ação de embargos no processo de execução de título extrajudicial), aplica-se essa regra para a defesa na fase de cumprimento de sentença e, por consectário lógico, ao prazo para pagamento espontâneo da obrigação. É nesse sentido, inclusive, a jurisprudência do STJ, conforme se vê pela ementa do EDcl no AREsp n. 572.870, referente ao CPC/1973, o qual tratavam, neste ponto, a matéria da mesma forma que o CPC/2015: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INÍCIO DA CONTAGEM. 1. Inexistência de vícios quaisquer na decisão embargada a fazer acolhidos embargos de declaração que por sua pretensão meramente revisora da decisão recorrida impõe sejam conhecidos como agravo regimental, submetendo-se a decisão monocrática à apreciação do colegiado. 2. Consolidação do entendimento desta Corte Superior, em sede de recursos repetitivos, no sentido da contagem do prazo de quinze dias para pagamento voluntário da intimação do advogado do devedor. 3. Nulidade do ato de intimação. Contagem deflagrada do espontâneo comparecimento do executado. Precedentes. 4. Eficácia da oposição de embargos de declaração. Suspensão do ato e interrupção do prazo para a interposição de recurso. Decisão embargada que, todavia, não se tratava daquela em que determinado o pagamento voluntário sob pena de multa. Inexistência de afronta aos arts. 535 e 538 do CPC. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (EDcl no AREsp n. 572.870/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 19/10/2015.)”.

A assertiva III está incorreta, pois, em situações excepcionais e justificadas, é possível a a formação de litisconsórcio entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal em ação civil pública conforme o previsto no art. 5º, §5º, da Lei 7.347/1985: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: […] §5º Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.”. Ainda nesse sentido, explicitando essa interpretação do dispositivo legal citado, o precedente contido no REsp 1.444.484 (Informativo 594 do STJ): “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL E DO TRABALHO. ARTIGO 5º, §5º, DA LEI N. 7.347/1985. COMUNHÃO DE DIREITOS FEDERAIS, ESTADUAIS E TRABALHISTAS. 1. Nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei n. 7.347/1985: “admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.”. 2. À luz do art. 128 da CF/88, o Ministério Público abrange: o Ministério Público da União, composto pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e os Ministérios Públicos dos Estados. 3. Assim, o litisconsórcio ativo facultativo entre os ramos do MPU e os MPs dos Estados, em tese, é possível, sempre que as circunstâncias do caso recomendem, para a propositura de ações civis públicas que visem à responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico, à ordem econômica e urbanística, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, inclusive de natureza trabalhista. […] 6. Dessa forma, diante da pluralidade de direitos que a presente demanda visa proteger, quais sejam: direitos à ordem econômica, ao trabalho, à saúde e ao consumidor, é viável o litisconsórcio ativo entre o MPF, MPE e MPT. 7. Recurso especial provido. (REsp n. 1.444.484/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 29/9/2014.)”

A assertiva IV está correta, pois, pelo princípio da independência das instâncias, cabe processamento concomitante no âmbito administrativo e no âmbito judicial de ato de improbidade administrativa. Nesse sentido, o texto do art. 12, caput, da Lei 8.429/1994 .”Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.: […]”. Além do mais, a assertiva está de acordo com enunciado da Súmula 651 do STJ: “Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.”

Logo, são corretas as assertivas II e IV.

QUESTÃO 54. Renata ajuizou ação cível em face de Carla, com o objetivo de reivindicar a propriedade de determinado bem móvel. Durante a fase de instrução processual, Carla vendeu o bem a Maria, que o adquiriu, tendo conhecimento da demanda judicial. Posteriormente, Maria requereu seu ingresso no feito como sucessora processual de Carla, tendo a autora Renata se manifestado expressamente contrária à alteração do polo passivo da demanda.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) A sucessão processual não deve ocorrer porque a lei processual determina ser nula a alienação de bem litigioso após a distribuição de ação judicial.

b) Como a sucessão processual somente é admitida no caso de falecimento de alguma das partes originárias, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito.

c) O magistrado deve deferir a sucessão processual porque, nesse caso, ela é obrigatória e não depende da concordância da autora Renata.

d) Carla deve permanecer no polo passivo do processo como substituta processual de Maria, e os efeitos da sentença se estenderão à adquirente do bem.

e) O pedido de sucessão deve ser indeferido porque, seja qual for a vontade das partes, a participação de Maria somente pode ser feita por meio de assistência simples.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa D está correta, pois está de acordo com o expresso texto do art. 109, §§1º e 3º, do CPC: “A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. §1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. […] §3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.”.

Logo, as demais assertivas estão incorretas.

QUESTÃO 55. Em processo de execução promovido por organismo internacional em face de determinado município, o juízo federal comum responsável pelo exame da causa determinou a expedição de precatório complementar.

Nessa situação hipotética, caso deseje impugnar a decisão, o município, de acordo como  disposto no CPC, deve

a) impetrar mandado de segurança junto ao STJ, porque a decisão é considerada irrecorrível.

b) interpor recurso administrativo junto ao presidente do tribunal competente, única medida constitucionalmente cabível para o questionamento da expedição de precatório.

c) interpor agravo de instrumento dirigido ao tribunal regional federal (TRF).

d) impetrar mandado de segurança junto a tribunal regional federal (TRF), porque a decisão é considerada como irrecorrível.

e) interpor agravo de instrumento dirigido ao STJ.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa E está correta, pois, em primeiro lugar, o recurso cabível de decisão interlocutória em sede de cumprimento de sentença é o agravo de instrumento, conforme art. 1.015, parágrafo único, do CPC: “Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”. E a competência para julgamento deste agravo é do STJ, conforme art. 1.027, II, “b”, e §1º, do CPC: “Serão julgados em recurso ordinário: […] II – pelo Superior Tribunal de Justiça: […] b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. §1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015.”. Ainda, no mesmo sentido, destaca-se o texto do art. 105, II, “c”, da CF/88, com idêntica redação do CPC.

Logo, as demais assertivas estão incorretas.

QUESTÃO 56. De acordo com o disposto no CPC acerca do procedimento especial do inventário e partilha, terá preferência para figurar como inventariante, em relação a todos os demais, de acordo com a ordem legalmente estabelecida,  

a) o Ministério Público, caso haja herdeiro incapaz.

b) o companheiro ou cônjuge supérstite que convivia com o falecido ao tempo do óbito.

c) o herdeiro com maior quinhão na herança.

d) o testamenteiro, em todos os casos em que haja cumprimento de testamento.

e) o inventariante judicial que aceite atuar como auxiliar da justiça pelo menor custo.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa B está correta, pois está de acordo com o expresso texto do art. 617, I, do CPC: “O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; […].”.

Logo, as demais assertivas estão incorretas.

QUESTÃO 57. Determinada associação de notários e registradores deseja ajuizar duas ações sem qualquer relação entre si, para impugnar atos distintos que foram praticados pelo Conselho Nacional de Justiça no exercício de suas competências constitucionais. A primeira demanda trata de ação ordinária pelo procedimento comum, e a segunda, de mandado de segurança.

Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que 

a) a primeira ação é de competência originária do STF, enquanto a segunda é de competência originária do STJ.

b) ambas as ações são de competência originária do STF.

c) ambas as ações são de competência originária do STJ. 

d) a primeira ação é de competência originária do STJ, enquanto a segunda é de competência originária da justiça comum.

e) a primeira ação é de competência originária do STF, enquanto a segunda é de competência originária da justiça comum.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa B está correta, pois está de acordo com o expresso texto do art. 102, I, “r”, da CF/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: […] r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público […].” Como o texto da Constituição não diferencia a espécie de ação a ser julgada, todas as que questionarem decisões do CNJ são de competência do STF. Nesse sentido, a ADI 4412 (Informativo 1000 do STF): “Ação direta de inconstitucionalidade. 1. Art. 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, na redação dada pela Emenda Regimental 01/2010. 2. Exigência de imediato de decisão ou ato administrativo do CNJ, mesmo quando impugnado perante juízo incompetente. 3. Higidez do dispositivo impugnado. 4. Competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para julgar ações ajuizadas contra atos do CNJ praticados no exercício de suas competências constitucionais. 6. Inteligência do art. 106 do RI/CNJ à luz da Constituição e da jurisprudência recente do STF. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 4412, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049  DIVULG 12-03-2021  PUBLIC 15-03-2021).”.

Logo, as demais assertivas estão incorretas.

QUESTÃO 58. Assinale a opção correta com base nas regras estabelecidas no CPC referentes a atuação das partes e de seus procuradores, de terceiros intervenientes, do juiz e do Ministério Público. 

a) Em processo judicial, a concessão do benefício da gratuidade da justiça estende-se aos emolumentos devidos a registradores ou notários em decorrência da prática de registro ou de qualquer outro ato notarial necessário à efetivação da decisão do magistrado.

b) A denunciação sucessiva da lide promovida pelo denunciado é incompatível com o ordenamento processual pátrio por violar o princípio da razoável duração do processo.

c) Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, não serão devidos honorários sucumbenciais por nenhuma das partes.

d) O Ministério Público deve ser intimado para, no prazo legal, intervir como fiscal da ordem jurídica em todas as ações judiciais ajuizadas por autarquias estaduais.

e) Em qualquer momento processual antes da prolação da sentença, o juiz pode determinar que as partes compareçam pessoalmente para, sob pena de confessas, inquiri-las a respeito dos fatos da causa.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, pois está de acordo com o expresso texto do art. 98, §1º, IX, do CPC: “§1º A gratuidade da justiça compreende: […] IX- os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”.

A alternativa B está incorreta, porque o art. 125, §2º, do CPC, permite a denunciação da lide sucessiva, ou seja, que o denunciado da lide apresente nova denunciação, a qual fica limitada a uma única vez. Veja-se o texto do dispositivo legal: “Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.”.

A alternativa C está incorreta, pois, mesmo nos casos de extinção do processo por perda do objeto, são devidos honorários sucumbenciais por quem deu causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade), conforme art. 85, §10, do CPC: ” A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. […] §10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.”.

A alternativa D está incorreta, pois o Ministério Público somente participa dos processos em que se discute interesse público primário da Fazenda Pública, conforme o texto do art. 178, I, e parágrafo único, do CPC: “O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I- interesse público ou social; […] Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.”. Nesse sentido o EREsp 1.151.639 (Informativo 548 do STJ): “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PROPOSTA POR ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A interpretação do art. 82, II, do CPC, à luz dos arts. 129, incisos III e IX, da Constituição da República, revela que o “interesse público” que justifica a intervenção do Ministério Público não está relacionado à simples presença de ente público na demanda nem ao seu interesse patrimonial (interesse público secundário ou interesse da Administração). Exige-se que o bem jurídico tutelado corresponda a um interesse mais amplo, com espectro coletivo (interesse público primário). 2. A causa de pedir ressarcimento pelo ente público lesionado, considerando os limites subjetivos e objetivos da lide, prescinde da análise da ocorrência de ato de improbidade, razão pela qual não há falar em intervenção obrigatória do Ministério Público. 3. Embargos de divergência providos para, reformando o acórdão embargado, dar provimento ao recurso especial e, em consequência, determinar que o Tribunal de origem, superada a nulidade pela não intervenção do Ministério Público, prossiga no julgamento do recurso de apelação. (EREsp n. 1.151.639/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 15/9/2014.).

A alternativa E está incorreta, pois só se aplica a pena de confissão nas hipóteses de ausência injustificada da parte ou em caso de recusa em depor no depoimento pessoal pedido pela parte contrária, e desde que tenha sido intimada para tanto, conforme o que expressamente preceitua o art. 385 do CPC: “Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. §1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.”. Por outro lado, o interrogatório determinado de ofício pelo juiz, com base em seus poderes gerais, não gera tal consequência, conforme art. 139, VIII, do CPC: ” O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: […] VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; […]”.

QUESTÃO 59. Cabe reclamação constitucional dirigida ao STF para impugnar ato de natureza administrativa que tenha contrariado entendimento firmado em

I súmula vinculante.

II precedente de repercussão geral.

III acórdão de mérito de ação direta de inconstitucionalidade. 

a) Nenhum item está certo.

b) Apenas o item I está certo.

c) Os itens I e II estão certos.

d) Os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A assertiva I está correta, porque reproduz exatamente o texto do art. 103-A, §3º, da CF/88: “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.”. E, no mesmo sentido, o art. 7º, da Lei 11.417/2016, o qual reproduz a redação da Constituição.

Já as assertivas II e III estão incorretas, porque precedente de repercussão geral e acórdão de mérito em ação direta de inconstitucionalidade só admitem reclamação contra ato judicial que desafie sua autoridade. Nesse sentido, o texto do art. 988, III, do CPC:  “Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: […] III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. […].”.   

QUESTÃO 60. Assinale a opção em que é apresentada hipótese de matéria de defesa do réu que não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado.

a) convenção de arbitragem pactuada entre as partes.

b) litispendência.

c) nulidade de citação.

d) perempção.

e) inépcia da petição inicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, pois está de acordo com o expresso texto do art. 337, §5º, do CPC: “Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

Logo, as demais assertivas estão incorretas, porque todas são matérias que o juiz pode conhecer de ofício, conforme o previsto no art. 337, I, IV e IV e §5º c/c art. 485, I, IV e V e §3º, ambos do CPC: “§3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.”

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