Prova comentada Direito Processual Civil Cartório AM

Prova comentada Direito Processual Civil Cartório AM

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-AM. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito pela banca, nosso time de professores analisou todas as questões, que, agora, serão apresentadas na nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem mais de uma ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 87 e 91.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-AM, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!

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Provas comentadas Concurso Cartório AM.

Prova comentada Direito Processual Civil

QUESTÃO 61. Segundo a sistemática da Lei n. 13.105/2015 e consoante o Direito Processual Civil, a respeito da técnica da sinalização (signaling), considere as seguintes assertivas:

I. Na sinalização, o tribunal respeita o precedente julgando um determinado caso, porém sinaliza que o precedente pode ser revogado a qualquer momento.

II. Na sinalização não ocorre um overruling (superação), mas é necessário comunicar e orientar jurisdicionados a respeito de que o precedente poderá ser revogado para não prejudicar negócios ou afazeres — é então uma possível preparação para o overruling.

III. A sinalização se assemelha à técnica da distinção inconsistente (inconsistent distinguishing).

Diante disso, é CORRETO afirmar:

a) São todas incorretas.

b) São corretas as assertivas I, II e III.

c) São corretas as assertivas I e II.

d) São corretas as assertivas I e III.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C, pois somente estão corretas as assertivas I e II.

A alternativa I está correta, pois está de acordo com o artigo “Sinalização ou julgamento-alerta para eventual superação de precedentes”, escrito por Bruno Fuga e publicado no Conjur, em que o autor, em suma, indica que na técnica de sinalização (signaling), o Tribunal observa e respeita o precedente ao julgar um determinado caso concreto, no entanto, sinaliza que o precedente pode ser revogado a qualquer momento (Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2023-jan-25/bruno-fuga-tecnica-sinalizacao-alerta-superacao-precedentes#_ftn2>. Acessado em 2/10/2023).

A alternativa II está correta, pois está de acordo com as lições do professor Marinoni, também referenciadas no artigo em sua literalidade: “[…] na sinalização não ocorre um overruling (superação), mas é necessário comunicar e orientar jurisdicionados a respeito de que o precedente poderá ser revogado para não prejudicar negócios ou afazeres — é então uma possível preparação para o overruling”. (Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2023-jan-25/bruno-fuga-tecnica-sinalizacao-alerta-superacao-precedentes#_ftn2>. Acessado em 2/10/2023).

A alternativa III está incorreta, pois para o autor, mais uma vez referenciado o professor Marinoni: “[…] a técnica de sinalização se difere do transformation e distinção inconsistente (distinguished inconsistente). Nestes casos há a aceitação de fundamento contrário à preservação do precedente sem, contudo, comunicar essa decisão de forma expressa aos jurisdicionais […]”. (Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2023-jan-25/bruno-fuga-tecnica-sinalizacao-alerta-superacao-precedentes#_ftn2>. Acessado em 2/10/2023).

Assim, pelas razões expostas, as alternativas A, B e D estão incorretas.

QUESTÃO 62. Segundo a sistemática da Lei n. 13.105/2015 e consoante o Direito Processual Civil, a respeito do efeito expansivo das nulidades, considere as seguintes assertivas:

I. A nulidade de um ato só gera a nulidade dos atos posteriores, não dos anteriores.

II. Só serão atingidos os atos posteriores que sejam dependentes daquele cuja nulidade foi declarada.

III. A nulidade de um ato ou de uma parte do processo não afetará os atos ou partes que sejam deles independentes. Daí, ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos serão atingidos (arts. 281 e 282 do CPC).

Diante disso, é correto afirmar:

a) São corretas as assertivas I, II e III.

b) São todas incorretas.

c) São corretas as assertivas I e III.

d) São corretas as assertivas I e II.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, pois todas as assertivas estão corretas.

A assertiva I está correta, pois conforme dispõe o art. 281 do CPC, quando for anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. Em outras palavras, não são todos os atos subsequentes que serão anulados, mas apenas aqueles que dependam do ato eivado de vício, assim, como consequência lógica, os atos anteriores à nulidade não podem ser invalidades.

A assertiva II está correta, pois mais uma vez se fundamenta no art. 281 do CPC: “Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.”.

A assertiva III está correta, conforme se depreende dos artigos 281 e 282 do CPC: “Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes”, “Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados”.

Assim, as alternativas B, C e D estão incorretas.

QUESTÃO 63. Quanto à organização e saneamento do processo, é incorreto afirmar:

a) Sendo designada audiência para saneamento do processo em cooperação com as partes, os respectivos róis de testemunhas devem ser apresentados nesse ato.

b) Diz-se que a decisão de organização possui uma direção retrospectiva e outra prospectiva, na medida em que elimina, num primeiro momento, óbices processuais capazes de impedir o julgamento do mérito. E prepara o processo para a adequada apreciação do mérito, delimitando o thema probandum, o thema decidendum, distribuindo o ônus probatório e determinando as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos.

c) Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

d) O juiz não poderá limitar o número de testemunhas, mesmo se sopesada a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. 

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D, pois o juiz pode sim limitar o número de testemunhas arroladas pelas partes, sendo que tal possibilidade decorre do poder geral de cautela do magistrado e possui previsão expressa no art. 357, § 7º do CPC: “Art. 357 […] § 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados”.

A alternativa A está incorreta, pois a alternativa traz o entendimento que se extrai do art. 357, § 5º, do CPC, no sentido de que as partes devem apresentar o rol na audiência de saneamento: “Art. 357 […] § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. […] § 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas”.

A alternativa B está incorreta, pois a assertiva descreveu de forma correta e resumida a fase de saneamento do processo civil.

A alternativa C está incorreta considerando que ela retrata a literalidade do art. 357, § 1º, do CPC: “Art. 357 […] § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável”.

QUESTÃO 64. Segundo dispõe o Código de Processo Civil, é correto afirmar a respeito da hipoteca judiciária:

I. Não se produz se a condenação for genérica.

II. Não se produz se a decisão for impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo. 

III. Poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

Está correto o que se afirma em:

a) Todas estão corretas.

b) São corretas as assertivas I e III.

c) São corretas as assertivas I e II.

d) Apenas a assertiva III está correta.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D, pois apenas a assertiva III está correta.

A assertiva I está incorreta, pois a hipoteca judiciária produz efeitos ainda que a condenação seja genérica, conforme art. 495, § 1º, I, do CPC: “Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária. § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: I – embora a condenação seja genérica”.

A assertiva II está incorreta, pois a hipoteca judiciária produz efeitos ainda que a decisão seja impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo, conforme art. 495, § 1º, III, do CPC: “Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária. § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: […] III – mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo”.

Por fim, a assertiva está correta, pois reproduz a literalidade do § 2º do art. 495 do CPC: “Art. 495 […] § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência”.

Assim, as alternativas A, B e C estão incorretas.

QUESTÃO 65. Segundo dispõe o Código de Processo Civil quanto às matérias que devem ser deduzidas em contestação, assinale a alternativa correta:

a) O juiz pode reconhecer de ofício a existência de convenção de arbitragem.

b) Todas estão corretas.

c) Poderá ser alegada até imediatamente antes do ingresso do processo na fase instrutória.

d) A ausência de alegação da convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D, pois a convenção de arbitragem não é cognoscível de ofício pelo magistrado. A lógica é “se a parte, sabendo da convenção, aceita a jurisdição estatal, automaticamente, renuncia ao juízo arbitral”.

A alternativa A está incorreta, conforme o art. 337, § 5º, do CPC dispõe sobre a regra: “Art. 337 […] § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste.

A alternativa B está incorreta, pois apenas a alternativa D está correta (e não todas).

A alternativa C está incorreta, pois é por meio da contestação que o réu deverá apresentar toda a sua matéria de defesa, sob pena de preclusão: “Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”. O art. 342 do CPC ainda excepciona a regra, trazendo hipóteses limitadas em que o réu poderá trazer novas alegações: “Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I – relativas a direito ou a fato superveniente; II – competir ao juiz conhecer delas de ofício; III – por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição”.

QUESTÃO 66. Segundo dispõe o Código de Processo Civil a respeito da revelia e dos seus efeitos, assinale a alternativa INCORRETA:

a) O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

b) Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

c) Havendo pluralidade de réus, a revelia não produz o efeito de presunção relativa de veracidade dos fatos se algum dos réus contestar a ação, sendo indiferente para determinar a amplitude dessa presunção o regime de litisconsórcio passivo existente (unitário e simples, v.g.).

d) Não incidem os efeitos da revelia ao réu citado por edital, tampouco quando o assistido for revel, mas o assistente tiver apresentado contestação.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C. O art. 345, I, do CPC, dispõe: “Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação”. Interpretando o dispositivo com o art. 117, sua aplicação depende, num primeiro momento, da espécie de litisconsórcio passivo e, depois, do conteúdo da contestação. Se for litisconsórcio unitário, não há dúvida de que a contestação de um pode aproveitar o outro. Se se tratar de litisconsórcio simples, no qual a decisão poderá ser diferente para cada um, o afastamento do efeito material da revelia depende do conteúdo da contestação. Se houver fato comum contestado, a irresignação do réu servirá para o réu revel. Ao contrário, se a matéria da defesa for de interesse exclusivo do réu “C”, não haverá aproveitamento para o réu “B”.

A alternativa A está incorreta, pois a alternativa traz informação correta, de acordo com o art. 342, parágrafo único, do CPC: “Art. 342 […] Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar”.

A alternativa B está incorreta, pois a alternativa traz informação correta, de acordo com o art. 349 do CPC: “Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção”.

A alternativa D está incorreta, pois ao réu citado por edital será nomeado curador especial, que apresentará contestação e a apresentação da aludida peça obsta a produção dos efeitos materiais da revelia, nos termos do art. 345, I, do CPC: “Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação”.

QUESTÃO 67. Segundo dispõe o Código de Processo Civil a respeito da técnica do julgamento ampliado/estendido, considere as seguintes assertivas:

I. A técnica de julgamento em apreço deriva da desidratação dos embargos infringentes, que deixaram de ser recurso para se convolarem em técnica de julgamento diferenciada pelo aumento no quórum dos julgadores.

II. A ampliação do julgamento não alcança todos os capítulos do processo, limitando-se aos pontos sobre os quais houve inicialmente divergência.

III. Essa técnica de julgamento se aplicará em qualquer recurso de apelação desde que exista voto vencido durante o julgamento. Pela abrangência da disposição do CPC a aplicação da técnica na apelação se dá indistintamente, independentemente do conteúdo da decisão. Assim, é aplicável na apelação da sentença que não resolve o mérito (art. 485), como naquela que aprecia o mérito da controvérsia (art. 487).

Está correto o que se afirma em:

a) Apenas II.

b) I e III.

c) Todas estão corretas.

d) I e II.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B, pois apenas as assertivas I e III estão corretas.

A assertiva I está correta, uma vez que, de fato, a técnica de julgamento estendido se originou do “finado” recurso de embargos infringentes no processo civil. A este respeito, trazemos a interessante observação de José Rogério Cruz e Tucci: “Essa técnica não constitui propriamente uma novidade no âmbito do Direito Processual brasileiro, visto que remonta à tradição do velho Direito lusitano. Por meio de um assento da Casa da Suplicação de Lisboa, do século XVIII (20.12.1783), ficou estabelecido que, para confirmar a sentença de primeiro grau, bastavam dois votos concordantes; já para prover o recurso, revogando a decisão, impunham-se “três conformes”. Encontra-se nesse precedente da jurisprudência reinol a gênese histórica mais próxima da reforma introduzida no nosso novel diploma processual”. (Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-out-27/paradoxo-corte-interpretacao-stj-julgamento-estendido-apelacao>. Acessado em 2/10/2023).

A assertiva III está correta, uma vez que o art. 942 do CPC ao tratar da técnica de julgamento estendido, não faz distinção entre as naturezas das sentenças cujos recursos de apelação se submetem a tal técnica: “Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”.

Por fim, a assertiva II está incorreta, pois a ampliação do julgamento alcança todos os capítulos do processo, inclusive os que não foram objeto de divergência inicialmente. Tal regra decorre da lógica do art. 942, § 2º, do CPC, que permite que os julgadores que já proferiram voto, possam, se quiserem, revisar e mudar seus votos: “Art. 942 […] 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento”.

A alternativa A, C e D estão incorretas.

QUESTÃO 68. Quanto ao mandado de segurança (Lei n. 12.016/2009), considere as seguintes assertivas:

I. A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

II. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação, sendo que, concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente à remessa necessária.

III. Também a autoridade coatora tem o direito de recorrer.

Está correto o que se afirma em:

a) I e II.

b) I, II e III.

c) Apenas III.

d) Apenas I.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B, pois as afirmativas dos itens I, II e III estão corretas.

A assertiva I está correta, pois reproduz a Súmula nº 628 do STJ: “Súmula nº 628 do STJ: “A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal”.

A assertiva II está correta, conforme art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009: “Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”.

A assertiva III está correta, pois está de acordo com o art. 14, § 2º, da Lei nº 12.016/2009: Art. 14 […] § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer”.

Assim, as alternativas A, C e D estão incorretas.

QUESTÃO 69. Acerca da atividade jurisdicional do Estado, nela compreendido o direito de ação, considere as seguintes assertivas:

I. Tem prevalecido no STJ o entendimento de que a aferição das condições da ação deve ocorrer in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações do demandante (teoria da asserção).

II. No que toca à causa de pedir, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da individuação, que tem origem no direito alemão e determina, grosso modo, que a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos narrados pelo autor.

III. Segundo dispõe o Código de Processo Civil, inclusive em sua exposição de motivos, a possibilidade jurídica do pedido não mais se caracteriza como condição da ação.

Está correto o que se afirma em:

a) I e II.

b) I, II e III.

c) Apenas I.

d) I e III.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D, pois apenas as alternativas I e III estão corretas.

A alternativa I está correta, pois, de fato, o STJ adota a teoria da asserção: “[…] “O acordão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ que adota que ‘a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação, entre elas a legitimidade ativa, deve ser apreciada à luz da narrativa contida na petição inicial, não se confundindo com o exame do direito material objeto da ação, a ser enfrentado mediante confronto dos elementos de fato e de prova apresentados pelas partes em litígio’”. (AgInt no AREsp nº 1.302.429/RJ).

A alternativa III está correta, pois de fato, a possibilidade jurídica do pedido passou a integrar o próprio mérito da demanda. A exposição de motivos do CPC de 2015, inclusive dispõe: “[…] Com o objetivo de se dar maior rendimento a cada processo, individualmente considerado, e, atendendo a críticas tradicionais da doutrina, deixou, a possibilidade jurídica do pedido, de ser condição da ação. A sentença que, à luz da lei revogada seria de carência da ação, à luz do Novo CPC é de improcedência e resolve definitivamente a controvérsia […]”. O professor Cândido Rangel Dinamarco lembra que o próprio LIEBMAN, após formular tal condição da ação em aula inaugural em Turim, renunciou a ela depois que “a lei italiana passou a admitir o divórcio, sendo este o exemplo mais expressivo de impossibilidade jurídica que vinha sendo utilizado em seus escritos” (Instituições de direito processual civil. v. II, 6.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 309).

A alternativa II está incorreta, pois a teoria adotada acerca da causa de pedir é a “teoria da substanciação” e não a da individuação. De acordo com o STJ, o CPC adotada a teoria da substanciação ao exigir que o autor, na petição inicial, indique os fatos (causa de pedir remota) e os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do seu pedido. (REsp nº 1.634.069/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Julgamento em 20/8/2019). Atenção para o fato de que muito embora a causa de pedir (próxima) seja obrigatória, ela não vincula o julgador, de modo que pode o juiz “[…] atribuir qualificação jurídica que entender adequada no momento da decisão”. (REsp nº 1.682.986/RJ).

Assim, as alternativas A, B e C estão incorretas.

QUESTÃO 70. Quanto aos procedimentos especiais previstos na Lei n. 13.105/2015, assinale a alternativa correta:

a) Nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária o juiz está obrigado a observar o critério de legalidade estrita, mas pode adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

b) A denominada consignação extrajudicial (parágrafos 1º. a 3º. do art. 539 do CPC) pode ser utilizada unicamente para obrigações em dinheiro.

c) Em havendo o reconhecimento da obrigação de prestar contas, o pronunciamento judicial que encerra a primeira fase da ação de exigir contas se caracteriza como decisão.

d) Na pendência de ação dominial é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação possessória, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B, pois é o que dispõe o art. 539, § 1º a § 3º, do CPC: “Art. 539 […] § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa”.

A alternativa A está incorreta, pois na hipótese, o juiz não está obrigado a observar a legalidade estrita, conforme art. 723, parágrafo único, do CPC: “Art. 723 […] Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna”.

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o STJ, “[…] a) Se a decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de exigir contas, será uma decisão parcial de mérito, contra a qual cabe agravo de instrumento; b) Se a decisão for de improcedência ou extinção do processo sem resolução do mérito, é sentença, contra a qual cabe apelação”. (REsp nº 1.680.168, Rel. Min. MARCO BUZZI, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, 3ª Turma, publicado no DJE de 9/4/2019, informativo nº 650) e (REsp nº 1.746.337, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, publicado no DJE de 9/4/2019).

A alternativa D está incorreta, pois o art. 557 do CPC se refere à ação possessória e não a ação dominial (ou petitória): “Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa”.

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