Prova comentada Direito Previdenciário Procurador PGM SP

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 18/06/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador PGM SP Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING PGM SP, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta acessar o Gabarito Extraoficial PGM SP Procurador.

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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PROVA COMENTADA DIREITO PREVIDENCIÁRIO PROCURADOR PGM SP

QUESTÃO 76. Entre os princípios que regem a seguridade social estabelecidos na CF, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é

a) restrito aos que não possuem nenhuma espécie de proteção social, em caso de infortúnio que provoque a incapacidade da pessoa de prover a própria subsistência.

b) restrito apenas aos que mantêm vínculo efetivo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tendo por objetivo a concessão de benefícios e serviços capazes de garantir o sustento do segurado em caso de infortúnio.

c) extensivo a todos aqueles que necessitem de proteção social, independentemente de vínculo com qualquer espécie de regime previdenciário.

d) restrito aos ex-segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, em decorrência de desemprego involuntário, encontrem-se sem proteção securitária.

e) extensivo apenas aos que mantêm vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou com regime próprio de previdência social (RPPS), em caso de infortúnio que provoque a necessidade de proteção previdenciária.

Comentários

A resposta correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, consagrado no art. 194, parágrafo único, I, da CF, não é restrito aos que não possuem nenhuma espécie de proteção social. Ao revés, o viés subjetivo da universalidade orienta que a seguridade social deverá alcançar o maior número de pessoas que necessitem de recursos, sejam elas ricas ou pobres. O que deve orientar, portanto, a abrangência da seguridade social é a incidência em um risco tutelado pelo ordenamento, pouco importando se a pessoa que necessita de proteção dispõe ou não de recursos financeiros.

Observe, por exemplo, que um indivíduo milionário pode, perfeitamente, se assim desejar, ser atendido no sistema público de saúde (SUS), independente de qualquer contribuição específica para o sistema, já que a saúde (ramo da seguridade social) é gratuita e independe de contribuições.

A alternativa B está incorreta. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

SEGURIDADE SOCIAL = saúde + assistência social + previdência social

Dos três ramos da seguridade, apenas a previdência social é de caráter contributivo. A saúde e a assistência social, portanto, serão prestadas a quem dela necessitar, independentemente do pagamento de contribuições diretas dos usuários.

A assertiva, todavia, incorre em grave equívoco, restringindo a aplicação do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento “apenas aos que mantêm vínculo efetivo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tendo por objetivo a concessão de benefícios e serviços capazes de garantir o sustento do segurado em caso de infortúnio”. Veja: a seguridade social prescinde de filiação específica ou mesmo de contribuição.

A alternativa C está correta. De fato, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é extensivo a todos aqueles que necessitem de proteção social, independentemente de vínculo com qualquer espécie de regime previdenciário. Trata-se, de acordo com Frederico Amado, do viés subjetivo da universalidade, que se refere às pessoas destinatárias das prestações securitárias.

A alternativa D está incorreta. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, como o próprio nome já sugere, visa alcançar o maior número de pessoas que necessitem de cobertura, não sofrendo restrições motivadas pela filiação a determinado regime de previdência social.

Observe-se, ademais, que a seguridade social engloba a saúde, a assistência e a previdência. Apenas este último ramo é de filiação obrigatória e exige o pagamento de contribuições. Saúde e assistência, a seu turno, prescindem de filiação e de pagamentos diretos ao sistema.

Assim, incabível a restrição da aplicação do princípio aos ex-segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já que a filiação ou não a regime previdenciário é irrelevante para fins de proteção securitária.

A alternativa E está incorreta. Conforme comentários às alternativas anteriores, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento tem escopo amplo, incidindo sob todos que necessitarem da seguridade social. Desarrazoada qualquer correlação ou mesmo restrição quanto à vinculação a regimes de previdência social. Destaque-se, por oportuno, que a previdência é apenas um dos ramos da seguridade social, o único de filiação obrigatória e de caráter contributivo.

QUESTÃO 77. A contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e o RPPS dos Servidores do Município de São Paulo é

a) inadmissível, uma vez que a lei que disciplina o RPPS dos Servidores do Município de São Paulo não contempla essa possibilidade.

b) admissível desde que o segurado complemente o valor da contribuição decorrente das diferenças de alíquotas aplicadas entre um sistema e outro.

c) inadmissível tão somente para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.

d) inadmissível tão somente para aposentadoria compulsória e aposentadoria especial por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

e) admissível para qualquer espécie de aposentadoria, hipótese em que os referidos sistemas se compensarão financeiramente.

Comentários

A resposta correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. A contagem recíproca do tempo de serviço é um direito assegurado pela Constituição do Brasil, conforme art. 201, § 9º, da CF, com redação dada pela EC 103/2019: “Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

Em virtude da previsão constitucional, tem-se que o tão só fato de a lei que disciplina o RPPS dos Servidores do Município de São Paulo não consagrar o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e o RPPS não é suficiente para obstar o seu exercício.

A alternativa B está incorreta. Não há qualquer previsão de complementação do valor da contribuição decorrente das diferenças de alíquotas aplicadas entre um sistema e outro. Para o reconhecimento do direito à contagem recíproca do tempo de serviço entre o RGPS e o RPPS, basta que as contribuições tenham observado a normativa aplicável ao sistema de origem, sendo irrelevante qualquer diferença de alíquota entre os sistemas.

A alternativa C está incorreta. A contagem recíproca é admitida, inclusive, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição (não há a vedação estabelecida pela assertiva). O art. 201, § 9º, da CF não faz qualquer restrição às espécies de aposentadoria. Sua redação literal, em verdade, permite o cômputo do tempo de contribuição “para fins de aposentadoria”, genericamente.

A alternativa D está incorreta. A migração do tempo de contribuição entre os regimes de previdência social não se limita aos benefícios da aposentadoria compulsória e da aposentadoria especial por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Possível o seu cômputo para as aposentadorias em geral, a incluir, por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição, não mencionada pela assertiva. 

Observe que o art. 201, § 9º, da CF não faz qualquer restrição às espécies de aposentadoria. Sua redação literal, em verdade, permite o cômputo do tempo de contribuição “para fins de aposentadoria”, genericamente.

 A alternativa E está correta. Trata-se da literalidade do art. 201, § 9º, da CF.

QUESTÃO 78. João, servidor público titular de cargo efetivo com vinculação ativa ao RPPS dos Servidores do Município de São Paulo, contribuía regularmente para o custeio desse regime previdenciário, quando, em fevereiro de 2023, faleceu. Ele era viúvo e morava com seu pai, Pedro, de 74 anos de idade, e com seus três filhos: Francisco, de 21 anos de idade; Roberto, de 23 anos de idade; e Carlos, de 26 anos de idade. Francisco e Roberto são solteiros e estudantes universitários. Carlos é pessoa com deficiência intelectual congênita. João era provedor econômico de seu pai e de todos os filhos, pois nenhum deles possuía fonte de renda.

Na situação hipotética apresentada, de acordo com o Decreto municipal n.° 61.150/2022, a pensão por morte de João

a) será devida tanto ao pai dele quanto a todos os filhos dele.

b) não será devida ao pai dele nem a nenhum dos filhos dele.

c) será devida apenas a Pedro, seu pai.

d) será devida apenas a Pedro, seu pai, e a Carlos, filho que é pessoa com deficiência intelectual congênita.

e) será devida apenas a Francisco, Roberto e Carlos, seus três filhos.

QUESTÃO 79. No que se refere à previdência social do setor público do Brasil

julgue os itens a seguir.

I. O professor que acumular dois cargos públicos nessa função, vinculados a entes federativos diversos, e que completar o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria em ambos os cargos não poderá acumular duas aposentadorias.

II O plano de benefícios do regime de previdência complementar dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo da União será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

III O agente público federal que ocupa exclusivamente cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração tem seus direitos previdenciários regulamentados pelo RPPS dos servidores da União.

IV O servidor titular de cargo efetivo da União que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente a 50% do valor a que teria direito se tivesse entrado em gozo da aposentadoria.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas o item III está certo.

d) Apenas os itens II e IV estão certos.

e) Apenas os itens I, III e IV estão certos.

Comentários

A resposta correta é a letra B, pois apenas o item II está correto.

O item I está incorreto. A CF/88, em seu art. 37, XVI, “a”, permite a cumulação de dois cargos de professor. Vejamos: “ é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;”

Deste modo, o professor que acumular dois cargos públicos nessa função, vinculados a entes federativos diversos, e que completar o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria em ambos os cargos não poderá acumular duas aposentadorias, na forma do art. 40, § 6º, da CF: “Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.”

O item II está correto. É este o teor do art. 40, § 15, da CF: “O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.”

O Item III está incorreto. O agente público federal que ocupa exclusivamente cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração tem seus direitos previdenciários regulamentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a teor do art. 40, § 13, da CF/88 (com redação dada pela EC 103/2019): “Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

O item IV está incorreto. De fato, o servidor titular de cargo efetivo da União que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência. Incorreta, todavia, a parte final da assertiva. Atualmente, o abono de respondência tem valor equivalente ao da contribuição previdenciária paga pelo servidor. De acordo com o § 19 do art. 40 da CF, o valor do abono de permanência será equivalente, no máximo, ao valor vertido pelo servidor a título de contribuição previdenciária. Como ainda não há lei regulando o tema, aplica-se o disposto no art. 3º, § 3º, da EC 103/2019, que institui que o valor do abono será igual ao da contribuição: “Até que entre em vigor lei federal de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o servidor de que trata o caput que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base no disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, na redação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, no art. 2º, no § 1º do art. 3º ou no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.”

Questão 80. Acerca do regime de previdência complementar, julgue os itens que se seguem.

I. O regime de previdência complementar adota o regime financeiro de capitalização, com formação de reservas constituídas pelas contribuições recebidas e rentabilidade dos recursos investidos, com vistas ao pagamento dos benefícios ao longo do tempo.

II. A adesão ao regime previdência complementar é facultativa e desvinculada da previdência pública – RGPS e RPPS.

III. As entidades fechadas de previdência complementar podem ter fins lucrativos, sendo constituídas sob a forma de sociedades anônimas, com o objetivo de instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário.

IV. A Emenda Constitucional n.° 103/2019 impôs a todos os entes federativos a obrigação de instituir regime de previdência complementar aos seus servidores em até dois anos da data da sua entrada em vigor.

Estão certos apenas os itens

a) I e ll.

b) I e llI.

c) II e IV.

d) I, III e IV.

e) II, Ill e IV.

Comentários

A resposta correta é a letra C, pois estão certos apenas os itens II e IV.

O item I está incorreto. De fato, o regime de previdência complementar adota o regime financeiro de capitalização, com a formação de reservas constituídas pelas contribuições recebidas e rentabilidade dos recursos investidos.

A parte final do item, todavia, incorre em equívoco ao mencionar que os benefícios serão pagos ao longo do tempo, isto porque existe também a possibilidade de os recursos investidos serem pagos na forma de pagamento único. É o que se extrai da LC 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar: “Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.”

O item II está correto. Conforme previsto no art. 202 da CF, a adesão ao regime previdência complementar é de caráter facultativo, gozando de autonomia em relação ao RGPS e ao RPPS: “O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.” No mesmo sentido é o art. 1º da LC 109/2001: “O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.”

O item III está incorreto. As entidades fechadas de previdência complementar serão constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. Assim a LC 109/2001, Art. 31, § 1º: “ As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.” O item se refere, na verdade, às entidades abertas de previdência complementar. Estas, sim, podem ter fins lucrativos, sendo constituídas sob a forma de sociedades anônimas, com o objetivo de instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário. É o que consta do art. 36 da LC 109/2001: “As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.”

O item IV está correto, trazendo a literalidade do art. 9º, § 6º, da EC 103/2019, in verbis: “A instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social ao § 20 do art. 40 da Constituição Federal deverão ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.”

Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGM SP Procurador

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