Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 02/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado de Roraima. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem divergência doutrinária ou jurisprudencial, ou estarem incompletas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 58, 61, 102, 107 e 116.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador do Estado de Roraima, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
PROVA COMENTADA DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Acerca do custeio da seguridade social e do regime de previdência complementar, julgue os itens que se seguem.
QUESTÃO 41. De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001, o custeio dos planos de benefícios mantidos pelas entidades fechadas de previdência complementar é feito, exclusivamente, pelas contribuições dos seus patrocinadores.
Comentários
ERRADO
A questão está incorreta, pois o custeio não é feito exclusivamente pelas contribuições dos patrocinadores, conforme se extrai do art. 6º, caput, da Lei Complementar nº 108/2001, que assim dispõe: “Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.”
QUESTÃO 42. De acordo com Lei nº 8.213/1991, as contribuições dos segurados facultativos integram a fonte de custeio da seguridade social.
Comentários
CERTO
A questão está correta, pois a seguridade social é financiada pela contribuição tanto dos segurados obrigatórios quanto dos segurados facultativos, conforme previsto no art. 195, II, da Constituição Federal: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;”.
Acerca do regime próprio de previdência dos servidores públicos – Lei Complementar estadual nº 054/2001 e suas alterações – do estado de Roraima e da Lei Complementar estadual nº 318/2022, julgue os itens subsequentes.
QUESTÃO 43. De acordo com a Lei Complementar estadual nº 054/2001, os servidores públicos titulares de cargo efetivo integrantes do Poder Executivo do Estado de Roraima estão vinculados ao mesmo regime de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do tribunal de contas do referido ente federativo.
Comentários
CERTO
A questão está correta, de acordo com o art. 3º, I, da Lei Complementar nº 54/2001, que trata do Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima e assim dispõe: “Art. 3° Para os efeitos desta Lei Complementar definem-se como: I – Participante – o servidor público civil titular de cargo efetivo integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de suas autarquias e fundações, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado; os membros da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; os aposentados, os pensionistas, os militares da reserva remunerada e reformados, bem como os servidores declarados estáveis nos termos da Constituição Estadual”.
QUESTÃO 44. Consoante Lei Complementar estadual nº 054/2001, o salário-família, auxílio-alimentação e o abono de permanência integram fonte de custeio regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis titulares de cargos efetivos do estado de Roraima.
Comentários
ERRADO
A questão está incorreta. Para resolvê-la, é necessário conhecer o disposto no art. 3º, X, ‘d’, ‘e’, ‘g’, da Lei Complementar nº 54/2001: “Art. 3° Para os efeitos desta Lei Complementar definem-se como: X – remuneração de contribuição, parcela da remuneração, do subsídio ou do provento recebido pelo participante ou beneficiário, ai considerado o abono anual, sobre a qual incide o percentual de contribuição ordinária para o plano de custeio, assim entendido o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual o valor da função de confiança ou do cargo em comissão, mediante opção por ele exercida, ou quaisquer outras vantagens já incorporadas, exceto: a) as diárias de viagem; b) a ajuda de custo em razão de mudança de sede; c) a indenização de transporte; d) o salário-família; e) o auxílio-alimentação; f) o auxílio-creche; e g) o abono de permanência;”
QUESTÃO 45. Se um servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima for cedido para uma autarquia federal, ele perderá, conforme o disposto na Complementar estadual nº 054/2001, a condição de filiado do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER).
Comentários
ERRADO
A questão está incorreta, pois, nesse caso, o servidor permanece filiado ao regime de origem, conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 54/2001, in verbis: “Art. 19. Permanece filiado ao Regime Próprio de Previdência Estadual, na qualidade de participante, o servidor ativo que estiver: I – cedido a órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios; II – afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de subsídio ou remuneração, nas hipóteses e nos prazos estabelecidos em lei.”
QUESTÃO 46. Considere que Gustavo, servidor efetivo do Poder Executivo do Estado de Roraima há mais de nove anos, tenha sido exonerado da referido ente público no dia 7/3/2023 e, dois meses após sua exoneração, tenha falecido em decorrência de problemas cardíacos. Nessa situação, conforme a Lei Complementar estadual nº 054/2001, a viúva de Gustavo e os seus dois filhos, de oito e onze anos de idade, respectivamente, terão direito ao benefício da pensão por morte a ser concedida pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER).
Comentários
ERRADO
A questão está incorreta, pois o servidor efetivo foi exonerado perde o vínculo com o regime próprio, o que implica o automático cancelamento da inscrição de seus dependentes, conforme disposto no art. 17, da Lei Complementar nº 54/2001: “Art. 17. Perde a qualidade de participante o titular de cargo efetivo que tiver cessado, voluntária ou normativamente, seu vínculo jurídico a este Título com o Estado, suas autarquias e fundações, e demais entidades sob seu controle direto ou indireto. Parágrafo único. A perda da condição de participante por exoneração, dispensa ou demissão implica o automático cancelamento da inscrição de seus dependentes.”
QUESTÃO 47. De acordo com a Lei Complementar estadual nº 318/2002, a renda mensal devida a título de aposentadoria concedida ao servidor do estado de Roraima portador de deficiência será de 100% sobre a remuneração da sua contribuição independentemente da idade do segurado, do seu tempo de contribuição e da natureza da sua deficiência.
Comentários
ERRADO
A questão está incorreta. A renda mensal da aposentadoria por idade será de 70% mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, de acordo com o disposto no art. 8º, X, da Lei Complementar nº 318/2022: “Art. 8º A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre a remuneração de contribuição, apurado em conformidade com o disposto no art. 1º da Lei 10.887, de 18 de julho de 2004, nos seguintes percentuais: I – 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3º; ou II – 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade.”.
Acerca do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens a seguir.
QUESTÃO 48. Considere que Maria tenha vivido em regime de união estável com Helena por um período de 15 anos e que Helena vinha mantendo vínculo com o RGPS e com o regime próprio de previdência social dos servidores do estado de Roraima até a data do seu óbito. Nessa situação, conforme a legislação vigente, dada a morte de Helena, Maria poderá cumular o benefício da pensão por morte a ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a pensão por morte a ser concedida pelo IPER.
Comentários
CERTO
A questão está correta. No caso, nós temos um mesmo instituidor da pensão vinculado a dois regimes distintos: o geral e o próprio. Assim, instituirá pensão tanto do regime geral quanto do regime próprio, de forma que a companheira poderá acumular as pensões.
A única vedação prevista é no caso do segurado facultativo no RGPS, que não poderá ser participante de RPPS, de acordo com o art. 11, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999: “Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio”.
QUESTÃO 49. Considere que, três dias após ter iniciado uma atividade profissional e ter se tornado segurado empregado do RGPS, Luiz tenha sido vítima de um desabamento ocorrido no seu local de trabalho, fato este que lhe deixou absolutamente incapacitado para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Nesse caso, conforme a legislação vigente, independentemente do tempo de filiação ao RGPS, Luiz terá direito ao recebimento do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente.
Comentários
CERTO
A questão está correta, pois, embora Luiz seja filiado ao RGPS por apenas três dias, sua incapacidade decorreu de um acidente. Quando a aposentadoria por incapacidade permanente decorre de acidente, não exige a carência mínima de 12 contribuições. Vejamos o disposto no art. 42 c/c 26, ambos da Lei nº 8.213/91: “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;”.
QUESTÃO 50. Considere que Flávio seja titular de uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), cuja atuação ocorre na área de prestação de serviços terceirizados. Nessa situação, de acordo com a legislação vigente, Flávio não se enquadra na condição de segurado obrigatório do RGPS, mas poderá fazer sua inscrição nesse regime na condição de segurado facultativo.
Comentários
ERRADO
A questão está incorreta, pois Flávio será considerado segurado obrigatório, como contribuinte individual, nos termos do art. 11, V, Lei nº 8.213/1991, in verbis: “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V – como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;”.
Com referência ao Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Roraima (SPSMRR), julgue os itens subsecutivos.
QUESTÃO 51. Considere que Roberto seja policial militar no estado de Roraima e, a seu pedido, tenha sido transferido para a reserva remunerada em outubro de 2022. Considere, ainda, que, em março de 2023, ele tenha sido nomeado para exercer cargo em comissão junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima. Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar estadual nº 305/2022, não haverá incidência de contribuição destinada ao custeio do SPSMRR sobre as parcelas remuneratórias recebidas por Roberto em decorrência do cargo comissionado para o qual foi nomeado.
Comentários
CERTO
A questão está correta e exige o conhecimento da literalidade do art. 17º, §1º, da Lei Complementar nº 305/2022, que prevê o seguinte: “Art. 17. São segurados obrigatórios do SPSMRR os militares efetivos e temporários do Estado, em atividade ou da reserva remunerada, os reformados e os definidos em legislação federal específica. § 1º O militar estadual amparado pelo SPSMRR, nomeado para o exercício de cargo em comissão, continua vinculado exclusivamente a esse sistema de proteção social, não sendo devidas contribuições ao SPSMRR sobre a remuneração correspondente ao cargo comissionado.”
QUESTÃO 52. De acordo com a Lei Complementar estadual nº. 305/2022, o bombeiro militar do estado de Roraima que, voluntariamente, pedir exoneração do seu cargo público não terá direito de receber as parcelas correspondentes às contribuições decorrentes do vínculo mantido com o sistema (SPSMRR), destinadas ao seu custeio.
Comentários
CERTO
A questão está correta, pois a perda voluntária da condição de segurado da SPSMRR não dá direito à restituição das parcelas correspondentes às contribuições decorrentes do vínculo mantido com o sistema, de acordo com o disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 305/2022: “A perda, voluntária ou normativa, da qualidade de segurado do SPSMRR não dá direito à restituição das parcelas correspondentes às contribuições de proteção social vertidas para o custeio do plano de benefícios.”.
Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGE RR Procurador
Saiba mais: concurso Procurador PGE RR
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