Prova comentada Direito Previdenciário Magistratura PR

Prova comentada Direito Previdenciário Magistratura PR

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-PR. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 21, 26, 29 e 55.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 93. Diante das últimas reformas previdenciárias, a Emenda Constitucional no 103/2019 apresentou dinâmica peculiar e, nesse contexto, algumas dificuldades surgiram, especialmente quanto à validade de regras transitórias de aposentadoria anteriores à EC no 103/2019.

Diante de tal cenário, é correto afirmar que:

a) as regras transitórias de aposentadoria previstas pela EC no 103/2019, no âmbito dos servidores públicos federais, podem ser internalizadas, de forma idêntica, em regimes estaduais e municipais, caso os respectivos Poderes Legislativos assim decidam;

b) o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR no 848/2022, deliberou, por unanimidade, pela validade integral das regras transitórias de aposentadoria das Emendas Constitucionais no 41/2003 e 47/2005 em definitivo, mediante a necessária proteção da confiança legítima;

Lei Complementar estadual no 233/2021, ao disciplinar a regime previdenciário do Estado do Paraná e o tema do abono de permanência, adota autorização da EC no 103/2019 e prevê valores de abono inferiores às contribuições dos servidores beneficiados; 

d) a Lei Complementar estadual no 233/2021, em afinidade à EC no 103/2019, ao disciplinar o tema dos descontos de pagamentos indevidos realizados ao servidor, na hipótese de comprovada má-fé, poderá reter até 100% do valor mensal da prestação previdenciária, até a quitação integral dos valores devidos;

e) a discussão travada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR no 848/2022, também assegurou a servidores que ocupam, com exclusividade, cargos estaduais em comissão, o direito a benefícios previdenciários oriundos das Emendas Constitucionais n° 41/2003 e 47/2005.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre regime de transição.

A alternativa A está correta. Não há nenhum impedimento para que os demais entes usem o mesmo regime de transição adotado pela União, pois cabe a eles escolherem por meio de lei específica a forma que se dará o regime de transição dentro de suas respectivas competências.

As alternativas B e E estão incorretas. Conforme Acórdão TCE PR nº 848/2022: “I – É possível a concessão de aposentadoria e abono de permanência com base nas emendas constitucionais n.°41/2003 e 47/2005 aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça que preencheram os requisitos após 4 de dezembro de 2019? Resposta: Não, pois os artigos 2º, 6º e 6ºA da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e do art.3 º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, estão revogados por força da Emenda Constitucional Estadual nº 45/2019.”

A alternativa C está incorreta. Conforme artigo 45 da Lei complementar estadual 233/21: “Art. 45. O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para as aposentadorias previstas nos arts. 13 e 14 desta Lei, e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até a concessão da licença remuneratória para efeito de aposentadoria, da concessão da aposentadoria ou até completar a idade para aposentadoria compulsória.”.

A alternativa D está incorreta. Conforme artigo 49, §1º, da Lei complementar estadual 233/21: “Art. 49. Podem ser descontadas da remuneração, proventos e benefícios: II – os valores pagos indevidamente pela Paraná-previdência; §1º Na hipótese do inciso II deste artigo, o desconto será feito em parcelas, de forma que não exceda 20% (vinte por cento) do valor do benefício”.

QUESTÃO 94. Humberto, servidor público do Estado do Paraná, ocupa cargo público de provimento efetivo que o vincula ao regime estadual de previdência social. Além de sua função pública, Humberto desempenha, licitamente, atividade privada concomitante, devidamente formalizada e registrada.

Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que:

a) Humberto será exclusivamente vinculado ao regime previdenciário estadual, haja vista a vedação constitucional a servidor público vinculado a regime próprio cumular vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

b) caso Humberto venha a falecer, tendo como único dependente filho com deficiência intelectual, este poderá qualificar-se à pensão por morte, cabendo ao regime estadual aplicar, por analogia, as regras do RGPS para fins de avaliação da deficiência;

c) Humberto, em sua atividade privada concomitante e lícita, é responsável tributário pelos encargos previdenciários devidos sobre sua remuneração mensal, cabendo ao próprio o recolhimento mediante pagamento na rede bancária conveniada;

d) caso Humberto abandone a atividade privada que exercia em concomitância com a função pública, poderá averbar o tempo privado junto ao regime previdenciário estatal, de forma a produzir incremento em seu tempo de contribuição;

e) na hipótese de o regime previdenciário estadual instituir contribuições extraordinárias de seus servidores, haverá a possibilidade de compensação dos referidos aportes com os valores devidos ao RGPS, dentro dos limites da legislação.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre regimes previdenciários.

A alternativa A está incorreta. Conforme artigo 12, §1, da Lei 8.213/91: “Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. §1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades”.

A alternativa B está correta. Conforme artigo 19, §5º, da Lei complementar estadual 233/21: “§5º A condição de invalidez e de deficiência intelectual, mental ou grave, deverá ser reconhecida previamente ao óbito do segurado, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observada revisão periódica na forma do regulamento.”.

A alternativa C está incorreta. A obrigação de recolhimento poderá ser tanto do segurado como da empresa da qual recebe o pagamento, retendo na fonte, a depender da forma de serviço prestado.

A alternativa D está incorreta. Conforme artigo 36, II, da Lei complementar estadual 233/21: “Art. 36. O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas: II – é vedada a contagem de tempo de serviço concomitante”.

A alternativa E está incorreta. Inexiste permissão legal para a compensação de valor entre os regimes, mesmo porque as contribuições extraordinárias tem natureza excepcional, não podendo ter seu recolhimento obstado por fato alheio aquele que deu origem a sua criação.

QUESTÃO 95. Em 13 de novembro de 2019, foi publicada a Emenda Constitucional no 103, a qual, além de alterar a Constituição de 1988, trouxe normativas variadas e abrangentes no bojo dos regimes previdenciários brasileiros.

Dentre as alterações referidas, é correto afirmar que:

a) diante do princípio da universalidade de cobertura e atendimento, todos os servidores públicos brasileiros, mesmo em Estados e Municípios, passaram a se submeter às mesmas regras de aposentadoria, ressalvados direitos adquiridos e regras transitórias;

b) na atualidade, caso um servidor público do Estado do Paraná, dotado de cargo público de provimento efetivo, tenha incapacidade temporária para о trabalho, independentemente da origem da doença, não terá direito à concessão de beneficia por parte do regime próprio de previdência;

c) no caso de servidor público do Estado do Paraná, ainda que comissionado, não haverá direito à aposentadoria especial na hipótese de exposição a agentes insalubres, haja vista a extinção desse tipo de prestação pela reforma previdenciária apontada;

d) todos os Estados brasileiros, desde a aludida reforma previdenciária, já contam com sistemas de previdência complementar para servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo, mediante vinculação opcional à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União;

e) os regimes previdenciários estaduais e municipais, em prol de seus servidores, podem adotar a segregação da massa de segurados como forma de eliminar, de imediato, o déficit previdenciário do sistema e, com isso, viabilizar reduções de contribuições, em patamar inferior às contribuições dos servidores federais.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre regimes previdenciários.

A alternativa A está incorreta. Não há submissão às mesmas regras, já que os Estados e Municípios podem disciplinar de forma diversa daquela prevista para a União, dentro dos limites de sua competência legislativa, conforme artigo 40, III, da CF: “III – no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo”.

A alternativa B está correta. A benesse previdenciária no RPPS será apenas nos casos de incapacidade permanente, nos casos de incapacidade temporária o próprio ente será responsável pelo pagamento da verba.

A alternativa C está incorreta. Não houve a extinção da aposentadoria especial, conforme artigo 14, II, da LC estadual 233/21: “II – o servidor público estadual cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação, aos sessenta anos de idade, 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição, dez anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, nos termos estabelecidos em regulamento”.

A alternativa D está incorreta. Não há como funcionário público que não seja federal se vincular à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União, devendo haver em cada ente um plano de previdência complementar específico.A alternativa E está incorreta. O regime de segregação da massa de segurados busca a longo prazo eliminar o déficit previdenciário e não de imediato, além disso, não pode adotar contribuições menores que às dos servidores federais, conforme artigo 57 da portaria 464/18 do MF e artigo 9º, §4º, da EC 103/19: “Art. 57. A implementação da segregação da massa deve contemplar a análise de todos os aspectos relacionados à sua implantação e manutenção, levando em consideração os impactos para a gestão do ente federativo a curto, médio e longo prazos, e estar embasada em estudo técnico de impacto administrativo, financeiro, patrimonial e atuarial, que deverá demonstrar, além dos critérios previstos no art. 56. Art. 9º (…) §4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”.

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