Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 23/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Federal da 1ª Região. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 7 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 4, 10, 15, 33, 39, 48 e 80.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Federal do TRF1, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link:
Gabarito Extraoficial – Juiz Federal do TRF1 (estrategia.com)
Prova comentada Direito Penal
QUESTÃO 19. Abrão e Flávio abrem, sem comunicação a nenhuma autoridade fazendária ou ao Banco Central brasileiro, contas-correntes no exterior em virtude da instabilidade econômica do Brasil. As referidas contas estão abertas e em funcionamento há dois anos, mas nunca receberam depósitos. Tal situação fática configura:
a) fato atípico;
b) crime de sonegação fiscal, previsto na Lei nº 8.137/1990;
c) crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1.521/1951;
d) crime de omissão de contas no exterior, previsto no Código Penal brasileiro;
e) crime contra o Sistema Financeiro Nacional pela manutenção de contas não declaradas no estrangeiro, conforme previsão da Lei nº 7.492/1986.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Como não houve depósitos, o fato é atípico.
A alternativa B está incorreta, O crime de sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990), exige a ação de suprimir ou reduzir tributo por meio de diversos comportamentos. Entretanto, para restarem configurados, seria necessário que houvesse recursos no exterior não declarados, o que não está descrito na assertiva, pois as contas nunca receberam depósitos.
A alternativa C está incorreta, pois esse tipo não está previsto na Lei nº 1.521/1951.
A alternativa D está incorreta, pois esse tipo não está previsto no Código Penal.A alternativa E está incorreta. É o descumprimento da informação ao BACEN que sujeita o agente à prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986), mas exige recursos no exterior não declarados, nos termos de seu art. 22, parágrafo único. Vejamos: “Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.”
QUESTÃO 21. Débora, arquiteta e sem vínculo permanente com Administração Pública, atuando como perita judicial, recebe honorários, mas não realiza o trabalho pericial. Intimada pelo juiz da causa para devolver a quantia, não o faz. A conduta de Débora se amolda ao crime de:
a) apropriação indébita (Art. 168 do CP);
b) peculato (Art. 312 do CP);
c) estelionato (Art. 171 do CP);
d) advocacia administrativa (Art. 321 do CP);
e) falsa perícia (Art. 342 do CP).
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta, pois a apropriação indébita é crime comum, não necessitando ser praticado por funcionário público. Vejamos a redação do art. 168, do CP: “Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
A alternativa B está correta, nos termos do art. 312, do CP, que assim dispõe: “Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
A alternativa C está incorreta, pois não há nada que indique que houve fraude/engodo, nos termos do art. 171, do CP, que assim dispõe: “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”
A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 321, do CP, que assim dispõe: “Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.”
A alternativa E está incorreta nos termos do art. 342, do CP, que assim dispõe: “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
QUESTÃO 22. Guilherme, com a intenção de socorrer seu filho, Rodrigo, utiliza, sem consentimento, o carro de seu vizinho, Douglas, para levar Rodrigo ao hospital. A ação de Guilherme é considerada:
a) criminosa em qualquer hipótese;
b) lícita, acobertada pelo exercício regular de um direito;
c) lícita, acobertada pela excludente do estado de necessidade agressivo;
d) criminosa, se não houver a devolução dos valores equivalentes ao consumo do combustível do veículo;
e) lícita, acobertada pela excludente da legítima defesa de terceiros.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta, pois há excludente de ilicitude consistente no estado de necessidade agressivo.
A alternativa B está incorreta, pois não há direito de usar o patrimônio alheio.
A alternativa C está correta. Guilherme possuía a necessidade de salvar a vida de seu filho, sendo esta bem jurídico mais relevante que o patrimônio sacrificado. Assim, está configurado o estado de necessidade agressivo, pois seu vizinho Douglas não criou a situação de perigo, sendo cabível a indenização apenas em esfera cível. Assim, penalmente, a ação não é ilícita, sendo acobertada pelo estado de necessidade, previsto no art. 24 do Código Penal, que assim dispõe: “Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
A alternativa D está incorreta, pois, apesar de haver essa obrigação na esfera cível, penalmente, a ação não é ilícita, sendo acobertada pelo estado de necessidade agressivo.
A alternativa E está incorreta, pois não houve uma agressão injusta.
QUESTÃO 23. Orlando e Frederico intermediaram a ida para Amsterdã de três mulheres, maiores de idade, que estavam insatisfeitas com os rendimentos econômicos no Brasil, para trabalhar como profissionais do sexo. Não existiu nenhuma violência ou fraude e houve o pagamento do valor acordado pela intermediação. Nos termos da legislação brasileira, tal situação fática configura:
a) fato atípico;
b) crime de tráfico de pessoas (Art. 149-A do CP);
c) crime de rufianismo (Art. 230 do CP);
d) crime de favorecimento da prostituição (Art. 228 do CP);
e) crime de promoção de migração ilegal (Art. 232-A do CP).
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, pois nesse caso não haverá crime, conforme entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.625.279/TO. Vejamos: “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MULHERES. ULTRA-ATIVIDADE DO ART. 231 DO CP E ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DO ART. 149-A DO CP. LEI N. 11.344/16. ABOLITIO CRIMINIS. 1. Após o advento da Lei n. 13344/16, somente haverá tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual, em se se tratando de vítima maior de 18 anos, se ocorrer ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano ou abuso de vulnerabilidade, num contexto de exploração do trabalho sexual. 2. A prostituição, nem sempre, é uma modalidade de exploração, tendo em vista a liberdade sexual das pessoas, quando adultas e praticantes de atos sexuais consentidos. No Brasil, a prostituição individualizada não é crime e muitas pessoas seguem para o exterior justamente com esse propósito, sem que sejam vítimas de traficante algum. 3. No caso, o tribunal a quo entendeu que as supostas vítimas saíram voluntariamente do país, manifestando consentimento de forma livre de opressão ou de abuso de vulnerabilidade (violência, grave ameaça, fraude, coação e abuso). Concluir de forma diversa implica exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em recurso especial, a teor da Súm. n. 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.625.279/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020)”
A alternativa B está incorreta. Vide comentário à alternativa A.
A alternativa C está incorreta. Vide comentário à alternativa A.
A alternativa D está incorreta. Vide comentário à alternativa A.
A alternativa E está incorreta. Vide comentário à alternativa A.
QUESTÃO 24. A incriminação de condutas se propõe a tutelar direitos fundamentais, debruçando-se a doutrina, o legislador e a jurisprudência sobre a identificação dos bens jurídicos passíveis de tutela penal. Acerca da teoria dos bens jurídicos, considerando a doutrina e a jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
a) a teoria do harm principle é adotada nos países do civil law é tem pouca aceitação nos países que adotam a common law;
b) para o funcionalismo radical, o único bem jurídico protegido pelo direito penal é a vigência da norma;
c) deve ser considerado inconstitucional qualquer tipo penal que proteja bens coletivos, uma vez que somente são válidos bens jurídicos individuais;
d) não pode existir tipo penal que tenha por objetivo proteger bens jurídicos que não tenham expressa previsão na Constituição da República de 1988;
e) o funcionalismo moderado justifica a proteção jurídico-penal de bens morais.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. A teoria do harm principle possui aceitação nos países que adotam a common law e não o contrário.
A alternativa B está correta. Günther Jakobs, defensor do funcionalismo sistêmico ou radical, defendia a ideia de que a função da norma penal é garantir a sua validade, sendo a pena uma reafirmação da validade da norma (o agente, que a violou, negava a sua vigência, sendo a pena uma resposta à negativa, a qual demonstra que a norma é válida.). A própria pena, para ele, tem o escopo de manutenção da vigência da norma, em decorrência do contrato social. Enquanto Roxin orienta o Direito Penal para a proteção dos bens jurídicos, Jakobs tem como ideia nuclear a manutenção e garantia de validade e vigência das próprias normas penais.
A alternativa C está incorreta, pois nem a doutrina nem a jurisprudência criaram essa restrição. Há sim tipos penais que tutelam bens coletivos, como a saúde pública no caso do tráfico de drogas.
A alternativa D está incorreta, pois o que não pode haver é a incompatibilidade do bem jurídico com a Constituição Federal, mas não há a necessidade de que ele esteja expressamente arrolado na Carta Magna, como podemos perceber, por exemplo, na ausência de qualquer menção à incolumidade pública no texto constitucional.
A alternativa E está incorreta. Claus Roxin, o grande pensador do funcionalismo na vertente moderada ou teleológica, defende que função das normas penais é a proteção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, centrando-se nessa ideia para a interpretação de todo o Direito Penal, inclusive para a pena, que só deve ser aplicada na medida em que necessária para o fim preventivo.
QUESTÃO 25. Gustavo e André foram presos em flagrante no aeroporto de Belém/PA ao tentarem embarcar para Milão com 10 kg de cocaína. Ambos confessaram o fato e afirmaram que foram contratados por uma pessoa, que não souberam identificar, mediante pagamento de dez mil dólares americanos. Na dosimetria da pena, o juiz, a fixação das penas, considerará:
a) com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta social do agente;
b) com observância do previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e o local da prática do crime;
c) com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, os motivos e a internacionalidade do ato;
d) com subordinação ao previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza da substância ou produto, a reincidência e a conduta social do agente;
e) com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, o envolvimento com organizações criminosas ou a utilização de menores na prática de infração.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, pois está em consonância com a literalidade do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe: “Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.”.
A alternativa B está incorreta. Vide comentário à alternativa A.
A alternativa C está incorreta. Vide comentário à alternativa A.
A alternativa D está incorreta. Vide comentário à alternativa A.
A alternativa E está incorreta. Vide comentário à alternativa A.
QUESTÃO 27. Boi da Comuna, líder de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro, foi transferido por decisão fundamentada de juiz estadual para a Penitenciária Federal de Porto Velho. O juiz federal corregedor da Penitenciária Federal, ao analisar a transferência, determinou o retorno do preso ao sistema estadual, em razão de o apenado não mais exercer liderança na organização criminosa, bem como por não subsistir risco de seu retorno ao sistema penitenciário estadual. Diante da hipótese narrada, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do juiz federal corregedor foi:
a) incorreta, uma vez que não cabe ao juízo federal discutir as razões do juízo estadual, quando este solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional;
b) incorreta, já que o juízo federal não deve estabelecer juízo quanto à legalidade da transferência, devendo apenas analisar as questões referentes à execução da pena;
c) incorreta, uma vez que somente poderia determinar o retorno do preso se enfrentasse todas as questões que fundamentaram a decisão do juiz estadual;
d) correta, tendo em vista que compete ao juízo federal apreciar a legalidade e o mérito da transferência de presos para o sistema penitenciário federal;
e) correta, tendo em vista que o sistema penitenciário federal é excepcional e a ausência de risco de retorno ao sistema penitenciário estadual é motivação idônea para a não aceitação do preso.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, pois está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em diversos julgados. Vejamos: “Se devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção de preso, em presídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas, apenas, aferir a legalidade da medida.” (CC 190.601-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/09/2022, DJe 30/09/2022. (Info 751)); “Não cabe ao Juízo Federal discutir as razões do Juízo Estadual, quando solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, assim quando pede a renovação do prazo de permanência, porquanto este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida.” (STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 160.401/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 10/04/2019).
A alternativa B está incorreta. Vide comentário à alternativa A.
A alternativa C está incorreta. Vide comentário à alternativa A.
A alternativa D está incorreta. Vide comentário à alternativa A.
A alternativa E está incorreta. Vide comentário à alternativa A.
Saiba mais: Concurso TRF1 Juiz