
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 03/08/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentar duas alternativas corretas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 05, 18, 19, 34, 44, 53, 54, 72, 73, 74, 78 e 93.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-RJ em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Veja agora mesmo a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 01. Diva recebeu, em sua residência, Elmo, criança de 5 anos de idade, filho da vizinha, para que esta pudesse ir com a mãe ao médico. Felisberto, companheiro de Diva, aproveitando que estava sozinho com o menor na sala, já que Diva estava tomando banho, perguntou à criança se ela gostaria de um picolé. Ante a resposta afirmativa, ele colocou seu pênis para fora da bermuda, e o masturbou até que ficasse ereto, Ato contínuo, falou para a criança chupá-lo, pois tinha gosto de picolé. Quando o menino iniciou a aproximação de sua boca ao órgão genital de Felisberto, Diva os flagrou e gritou para que Elmo não o fizesse. A criança obedeceu à ordem, ao passo que Felisberto se recompôs e deixou o local às pressas. Diante do caso narrado, Felisberto cometeu o(s) crime(s) de
a) ato obsceno.
b) estupro de vulnerável, na forma tentada.
c) corrupção de menores, na forma tentada.
d) satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente e estupro de vulnerável, este na forma tentada.
e) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, na forma tentada.
Comentários
A alternativa certa é a letra B. A questão trata do tema crimes sexuais.
A alternativa A está incorreta. Não se trata de ato obsceno, A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.121, fixou a tese de que, presente o dolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável artigo 217-A do Código Penal – CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a sua desclassificação para o delito de importunação sexual (artigo 215-A do CP);
A alternativa B está correta. Se trata do crime de estupro de vulnerável previsto no Art. 217-A do Código Penal: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”;
A alternativa C está incorreta. O tipo penal de corrupção de menores não corresponde à conduta descrita;
A alternativa D está incorreta. A dolo da satisfação da lascívia como crime autônomo do estupro de vulnerável não ficou demonstrada, sendo, portanto, a masturbação praticada como meio para o crime fim do estupro de vulnerável;
A alternativa E está incorreta. Não se trata do delito de favorecimento à prostituição, e sim de estupro de vulnerável, na forma tentada, conforme já demonstrado.
QUESTÃO 02. Omar é administrador e gestor da folha de pagamento dos servidores públicos do Município Alfa. Ele descontou dos contracheques dos servidores os valores relativos a empréstimos que foram consignados regularmente pelos servidores junto a instituições financeiras. Omar, no entanto, não repassou os valores para as instituições, transferindo-os para a conta-corrente de Paulina, sua namorada e estudante universitária, que ajustara com ele toda a dinâmica dos fatos.
Diante do caso apresentado, à luz do Código Penal, assinale a afirmativa correta.
a) Omar e Paulina cometeram crime de peculato próprio.
b) Omar e Paulina cometeram crime de peculato impróprio.
c) Omar cometeu crime de peculato próprio e Paulina, crime de receptação.
d) Omar cometeu crime de estelionato e Paulina, crime de receptação.
e) Omar cometeu crime de peculato impróprio e Paulina, crime de receptação.
Comentários
A alternativa certa é a letra A. A questão trata do tema crimes contra a administração pública.
A alternativa A está correta. Omar praticou o crime de peculato próprio, previsto no Código Penal no Art. 312: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.”, como a condição pessoal de ser funcionário público é elementar do crime, esta se comunicará a Paulina também, conforme prevê o Art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” Assim ambos responderão pelo mesmo crime de peculato próprio. O STJ, no julgamento da APn 814/DF definiu que: “Configura peculato-desvio a retenção dos valores descontados da folha de pagamento dos servidores públicos que recebiam seus vencimentos já com os descontos dos valores de retenção a título de empréstimo consignado, mas, por ordem de administrador, os repasses às instituições financeiras credoras não eram realizados.”;
A alternativa B está incorreta. Conforme demonstrado, se trata de peculato próprio e não impróprio.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o que dispõe o já citado artigo 30 do Código Penal, ambos responderão pelo mesmo crime.
A alternativa D está incorreta. O crime cometido por ambos foi o de peculato.
A alternativa E está incorreta. O crime cometido por ambos foi o de peculato.
QUESTÃO 03. Kátia apresenta-se publicamente como mística e paranormal, mas não passa de uma vigarista. Ao atender a rica empresária Lucrécia, que lhe confidenciou estar vivendo problemas familiares (adultério do marido e uso de drogas ilícitas pelo filho mais velho), Kátia, durante consulta supostamente espiritual, afirmou, falsamente, que tudo isso era obra de um antigo demônio, que a estava “amarrando”, e que era necessário um trabalho espiritual urgente, ou as coisas iriam piorar ainda mais, já que a entidade em questão só sossegaria com a morte de alguém. Segundo a falsária, estaria para acontecer alguma tragédia com ela ou com seus familiares. Kátia, então, solicitou a Lucrécia que fizesse um Pix, em seu favor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Muito assustada com as revelações e temendo pela própria vida ou de algum familiar próximo, Lucrécia realizou o pagamento.
Diante do caso narrado, Kátia praticou
a) extorsão.
b) estelionato
c) fato atípico.
d) charlatanismo.
e) curandeirismo.
Comentários
A alternativa certa é a letra A. A questão trata do crime contra o patrimônio.
A alternativa A está correta. Em caso semelhante, o STJ definiu que se trata do crime de extorsão, previsto no art. 158 do CP: Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. No julgamento do REsp 1.299.021/SP foi definido que: “A alegação de ineficácia absoluta da grave ameaça de mal espiritual não pode ser acolhida, haja vista que, a teor do enquadramento fático do acórdão, a vítima, em razão de sua livre crença religiosa, acreditou que a recorrente poderia concretizar as intimidações de “acabar com sua vida”, com seu carro e de provocar graves danos aos seus filhos; coagida, realizou o pagamento de indevida vantagem econômica.”;
A alternativa B está incorreta. Não se trata de estelionato, e sim de extorsão, conforme demonstrado;
A alternativa C está incorreta. O fato não é atípico, constitui extorsão;
A alternativa D está incorreta. Não se trata de charlatanismo do Art. 283 do CP” Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível” e sim de extorsão;
A alternativa E está incorreta. Não se trata de curandeirismo do Art. 284 do CP: “Exercer o curandeirismo: I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III – fazendo diagnósticos”, e sim do crime de extorsão.
QUESTÃO 04. Alberto, aproveitando-se do fato de que a vizinha foi trabalhar, e deixou a filha, Bianca, de 15 anos de idade, sozinha em casa, bate em sua porta, sob o pretexto de pedir açúcar emprestado. Quando Bianca voltou com o pacote de açúcar, Alberto começou a dizer que ela era muito bonita e atraente, e que gostaria de “ficar” com ela, a quem ofereceu a importância de R$ 100,00 (cem reais), caso eles tivessem relações sexuais. Bianca aceitou a proposta e eles tiveram conjunção carnal na residência da menor, a qual não era virgem, pois perdera a virgindade, aos 13 anos, com o então namorado, também adolescente.
Diante do caso narrado, Alberto cometeu
a) fato atípico.
b) crime de estupro de vulnerável.
c) crime de corrupção de menores.
d) crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
e) crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.
Comentários
A alternativa certa é a letra E. A questão trata do crime contra a dignidade sexual.
A alternativa A está incorreta. Não se trata de fato atípico e sim do crime previsto no CP no Art. 218-B: “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. § 2o Incorre nas mesmas penas: I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;”.
A alternativa B está incorreta. Não se trata de estupro de vulnerável, pois não estão presentes os requisitos de idade, menor de 14 anos, ou de outra vulnerabilidade;
A alternativa C está incorreta. Não se trata do crime de corrupção de menores, a vítima conta com mais de 14 anos, o que afasta o tipo penal;
A alternativa D está incorreta. Não se trata do crime do Art. 218-A do CP: “Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.” pois maior de 14 anos a vítima;
A alternativa E está correta. Conforme decidiu o STJ ao julgar os relacionamentos denominados de sugar daddy: “O delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente não exige habitualidade, tratando-se de crime instantâneo, que se consuma no momento em que o agente obtém a anuência para práticas sexuais com a vítima menor de idade, mediante artifícios como a oferta de dinheiro ou outra vantagem. Esta interpretação da norma do art. 218-B, caput, do Código Penal é a única capaz de cumprir com a exigência de proteção integral da pessoa em desenvolvimento contra todas as formas de exploração sexual. (REsp n. 1.963.590/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 29/9/2022.);
QUESTÃO 05. Madalena, por estar insatisfeita com o trabalho realizado por Natanael, pedreiro, na reforma de seu banheiro, mandou mensagem de áudio privada a ele, por aplicativo de mensagens, na qual apontou falhas na obra (que de fato existiam) e o chamou de “porco”.
A mensagem foi enviada no dia 9 de julho, da residência de Madalena, situada em Itaperuna, e foi ouvida por Natanael no dia seguinte, no interior de um ônibus, trafegando por via pública, situada em Natividade.
Diante do caso narrado, Madalena praticou o crime de
a) injúria, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Natividade.
b) difamação, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Natividade.
c) injúria, no dia 10 de julho, consumando-se o delito em Natividade.
d) difamação, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Itaperuna.
e) injúria, no dia 10 de julho, consumando-se o delito em Itaperuna.
Comentários
A banca considerou a alternativa certa a letra A, contudo nossa equipe entende ser a questão passível de recurso, pois o gabarito correto seria a alternativa C. A questão trata do tema crimes contra a honra.
A alternativa A está incorreta. A alternativa indica que o crime de injúria teria se consumado no dia 9 de julho, data do envio da mensagem. Ocorre que, conforme pacífica doutrina e jurisprudência, o crime de injúria somente se consuma quando a ofensa chega ao conhecimento da vítima, aplicando-se a teoria da cognição. No caso apresentado, Natanael tomou conhecimento da mensagem ofensiva apenas no dia 10 de julho, quando a recebeu em seu aplicativo de mensagens, momento em que efetivamente se consumou o delito;
A alternativa B está incorreta. Conforme demonstrado, a consumação se dá no momento e no local em que a vítima toma conhecimento do fato;
A alternativa C está correta. A consumação do crime de injúria se dá quando a vítima toma conhecimento, no caso concreto, no dia 10 de julho e em Natividade, é o entendimento pacificado pelo STJ e recentemente confirmado no julgamento do CC 184.269. Este entendimento está em perfeita consonância com o art. 70 do CPP, que determina a competência pelo lugar da consumação da infração.
A alternativa D está incorreta. Conforme demonstrado, a consumação se dá no momento e no local em que a vítima toma conhecimento do fato;
A alternativa E está incorreta. Conforme demonstrado, a consumação se dá no momento e no local em que a vítima toma conhecimento do fato.
QUESTÃO 06. Gilles, prostituto, mandou mensagem de texto para Homero, seu cliente, homem casado, às 22h, dizendo-lhe que se ele não transferisse R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua conta, em até uma hora, via Pix, publicaria, em rede social aberta, vídeos intimos, gravados clandestinamente, em que eles apareciam tendo relações sexuais.
Temendo a ameaça, Homero tentou fazer a transferência, porém, devido ao horário, somente conseguiu transferir a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a conta de Gilles, a quem explicou a restrição de valor para a transferência demandada.
Gilles, irritado com o acontecido, publicou em rede social aberta, imagens por ele geradas, com o uso de inteligência artificial, a partir de um filme pornográfico comercial, em que dois homens faziam sexo, nas quais os rostos dos atores foram substituídos pelos de Homero e Gilles.
Diante do caso narrado, Gilles cometeu o(s) crime(s) de
a) extorsão, apenas.
b) extorsão, na forma tentada.
c) extorsão e registro não autorizado da intimidade sexual, apenas.
d) extorsão, na forma tentada, e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
e) extorsão, registro não autorizado da intimidade sexual e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Comentários
A alternativa certa é a letra E. A questão trata do tema crime de extorsão.
A alternativa A está incorreta. Foram praticados outros crimes além da extorsão, conforme demonstrado;
A alternativa B está incorreta. A extorsão foi consumada, ademais há a prática de outros crimes conforme demonstrado.
A alternativa C está incorreta. Também foi praticado o crime de divulgação de cena se sexo;
A alternativa D está incorreta. Também foi praticado o crime de registro não autorizado da intimidade sexual;
A alternativa E está correta. De fato, Gilles incorreu na prática dos três crimes previstos no Código penal: “Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.”; “Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.”; e Art. 218-C.Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.”.
QUESTÃO 07. No dia 2 de julho de 2025, às 3 horas da madrugada, na cidade de Duque de Caxias, RJ, Inácio, juntamente com Jorgina, inimputável por doença mental, retirou uma tampa metálica de bueiro de instalação de energia, pertencente à sociedade empresária concessionária de serviço público, localizada na via pública, no intuito de vendê-la como sucata a um ferro-velho clandestino. O bem em questão valia R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Inácio possui anotação em sua folha criminal por crime de lesão corporal, na qual foi concedida suspensão condicional da pena, cujo período de prova se iniciou em 3 de março de 2019; a pena extinguiu-se em 2 de março de 2024, em decorrência do término do período de prova sem revogação.
Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Inácio cometeu crime de furto
a) qualificado.
b) qualificado privilegiado.
c) circunstanciado pelo repouso noturno.
d) qualificado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno.
e) qualificado privilegiado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno.
Comentários
A alternativa certa é a letra B. A questão trata do tema crimes contra o patrimônio.
A alternativa A está incorreta. Incidirá o privilégio em razão da súmula 511 do STJ;
A alternativa B está correta. A Súmula 511 do STJ estabelece que é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado, desde que estejam presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora seja de natureza objetiva;
A alternativa C está incorreta. O furto foi qualificado pelo concurso de pessoas;
A alternativa D está incorreta. O STJ decidiu, no julgamento do tema 1087, pela inaplicabilidade da majorante do repouso noturno (art. 155, §1º do Código Penal) ao crime de furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal);
A alternativa E está incorreta. De fato, qualificado e privilegiado, mas sem a circunstância do repouso noturno. Ademais, frise-se a inaplicabilidade da reincidência para afastar o privilégio, conforme prevê o Art. 64 do CP: “Para efeito de reincidência:I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.”.
QUESTÃO 08. Catarina, mãe de Júnior, de 5 anos de idade, ao passear com o filho no jardim zoológico, decidiu fotografá-lo em frente à jaula do tigre, e, para tanto, pediu que a criança se posicionasse bem próxima à grade.
Em dado momento, passou pela cabeça de Catarina a possibilidade de um acidente, caso a criança se aproximasse demais da jaula, porém ela supôs, sinceramente, que isso não iria acontecer, visto que o animal estava posicionado nos fundos da jaula. Quando Júnior encostou na grade, o tigre rapidamente foi ao seu encontro, e, com um golpe de sua pata dianteira esquerda, rasgou garganta da criança, que a imediatamente. morreu
Diante do caso narrado, Catarina
a) não cometeu crime, pois é um caso de perdão judicial.
b) cometeu o crime de homicídio doloso (dolo eventual).
c) cometeu o crime de homicídio culposo (culpa consciente).
d) cometeu o crime de homicídio culposo (culpa inconsciente).
e) não cometeu crime, pois a morte da criança decorreu de acidente.
Comentários
A alternativa certa é a letra C. A questão trata do tema dolo.
A alternativa A está incorreta. O perdão judicial não afeta a tipicidade do crime;
A alternativa B está incorreta. Segundo entende o STJ: “Para a caracterização do dolo eventual, não se exige uma vontade inquestionável do agente, tal qual no dolo direto: bastam a anuência e a ratificação subjetivas, situadas na esfera volitiva. Em singela lição, Luiz Vicente Cernicchiaro obtemperou: ‘O agente tem previsão do resultado, todavia, sem o desejar, a ele é indiferente, arrostando, sem a cautela devida, a ocorrência do evento’ (RHC nº 6.368/SP, 6a T., DJ 22/9/1997).” No caso concreto Catarina acreditou que não ocorreria o fato trágico, pois o animal se encontrava distante;
A alternativa C está correta. A culpa consciente é caracterizada por uma conduta ilícita onde o indivíduo, ao agir, reconhece a possibilidade de causar um resultado ilícito, mas não acredita que esse resultado ocorrerá ou acredita que poderá evitar o dano. No caso concreto Catarina previu a possibilidade de acidente, porém calculou que este não ocorreria;
A alternativa D está incorreta. Se trata de culpa consciente e não inconsciente;
A alternativa E está incorreta. Cometeu crime, pois havia o dever de garantidora da integridade física da criança, que foi exposta a uma situação de risco, determinante para sua morte.
QUESTÃO 09. O Magistrado, ao efetuar a dosimetria da pena de um réu por crime de receptação, fato praticado em 8 de julho de 2021, constatou, em sua folha de antecedentes criminais, duas anotações:
Condenação criminal por crime de furto, praticado em 12 de junho de 2019, com trânsito em julgado para a condenação em 3 de março de 2021, cujo processo ainda está pendente de julgamento de recurso especial interposto pela defesa perante o Superior Tribunal de Justiça; e
Condenação criminal por crime de roubo circunstanciado, praticado em 7 de agosto de 2012, com condenação a 4 anos de reclusão e multa, transitada em julgado em 7 de março de 2014, com início do período de prova do livramento condicional em 2 de junho de 2016 e extinção da pena, pelo término do período de prova sem revogação, em 1º de junho de 2020.
Diante das citadas anotações, o Juiz, na 1ª fase do cálculo da pena, fixou a pena-base acima do mínimo cominado em lei, considerando mau antecedente a primeira anotação, e, na fase seguinte, agravou a pena pela reincidência, à luz da segunda anotação, tornando a pena definitiva à falta de causa de aumento ou de diminuição.
Intimado o Promotor de Justiça da sentença, ele deverá
a) anuir com a dosimetria da pena, e, no ponto, não recorrer da sentença.
b) discordar da dosimetria da pena somente em relação ao reconhecimento de reincidência pela segunda anotação e, no ponto, recorrer da sentença.
c) discordar da dosimetria da pena apenas no que tange ao reconhecimento de mau antecedente pela primeira anotação e, no ponto, recorrer da sentença.
d) discordar da dosimetria da pena, já que a primeira anotação não poderia ser considerada mau antecedente, e a segunda anotação não caracterizaria reincidência, antecedente, e, no ponto, recorrer da sentença.
e) discordar da dosimetria da pena apenas em relação ao reconhecimento de mau antecedente pela primeira anotação, a qual deveria ser considerada como reincidência, assim como a segunda anotação, e, no ponto, recorrer da sentença.
Comentários
A alternativa certa é a letra D. A questão trata sobre o tema dosimetria da pena.
A alternativa A está incorreta. A dosimetria da pena foi realizada de forma incorreta, o que impõe a necessidade de recurso pelo Ministério Público, fiscal da ordem jurídica;
A alternativa B está incorreta. Conforme dispõe o Código Penal no Art. 64: “Para efeito de reincidência:I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.”;
A alternativa C está incorreta. Aplica-se o entendimento da súmula 444 do STJ que dispõe: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”. Assim, a ação penal em curso, cujo recurso se encontra pendente de julgamento, não poderá ser considerado como maus antecedentes;
A alternativa D está correta. Conforme tese fixada no julgamento do Tema 150 do STF: “Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.”
A alternativa E está incorreta. A primeira anotação ainda sequer possui trânsito em julgado, logo não poderá contar como maus antecedentes e tampouco como reincidência.
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