Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 06, 27, 33, 35, 37, 39, 48, 53, 69, 75, 95 e 96.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova Comentada Direito Penal
QUESTÃO 41. Sobre as causas de justificação no direito penal brasileiro, é correto afirmar que:
a) adota-se a teoria unitária sobre o estado de necessidade, não se admitindo sua forma exculpante;
b) admite-se a alegação de legítima defesa por parte de quem se defende de agressão justificada como também de agressão injusta;
c) admite-se a utilização, pela defesa, da tese da legítima defesa da honra em processos referentes a crimes dolosos contra a vida;
d) estado de necessidade defensivo é aquele no qual é sacrificado bem jurídico de terceiro alheio à criação do perigo;
e) agente de segurança pública que mata alguém ao repelir agressão ou risco de agressão a si mesmo e a terceiro, em contexto de tiroteio, age em estrito cumprimento do dever legal.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre as causas de justificação.
A alternativa A está correta. A teoria unitária do estado de necessidade é a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro, que considera que todo estado de necessidade é uma causa excludente de ilicitude. Não se admite o estado de necessidade exculpante, se o bem jurídico sacrificado for mais valioso que o protegido, haverá redução de pena.
A alternativa B está incorreta. Não se admite legítima defesa contra legítima defesa. A legítima defesa, conforme o artigo 25 do Código Penal, exige uma agressão injusta. Não é possível alegar legítima defesa contra uma agressão justificada, uma vez que, se a agressão é justificada, não há injustiça e, portanto, não há o que defender. A agressão injusta é um requisito essencial para caracterizar a legítima defesa, que não se aplica contra ações lícitas.
A alternativa C está incorreta. A tese da legítima defesa da honra não é admitida no direito penal brasileiro contemporâneo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que essa tese é inconstitucional, especialmente em casos de feminicídio, por violar direitos fundamentais, como o direito à vida e à dignidade da pessoa humana. A defesa da honra como justificativa para homicídios é considerada uma tentativa de legitimar crimes baseados em preconceito e discriminação.
A alternativa D está incorreta. O estado de necessidade defensivo é aquele em que o agente sacrifica um bem jurídico do próprio causador do perigo, e não de um terceiro alheio. Se o bem jurídico sacrificado é de uma pessoa estranha ao fato, estamos diante do estado de necessidade agressivo, que, apesar de ser admitido em certos casos, não pode ser confundido com o estado de necessidade defensivo, no qual o dano é causado ao próprio agente que cria o perigo.
A alternativa E está incorreta. Embora o agente de segurança pública possa agir em legítima defesa ou em estrito cumprimento do dever legal, é necessário que se comprovem os requisitos da legítima defesa (agressão injusta, atual ou iminente) ou o estrito cumprimento do dever legal. No caso apresentado na alternativa, ele agiria em legítima defesa e não em estrito cumprimento do dever legal.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra A, estando incorretas as alternativas B, C, D e E.
QUESTÃO 42. Sobre as penas restritivas de direito na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
a) a prática de crime contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
b) é vedada a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos nos casos de condenação por tráfico de drogas;
c) é vedada a substituição por pena restritiva de direitos se o condenado for reincidente em crime doloso;
d) admite-se a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto, a critério do juízo sentenciante ou do juízo de execução penal;
e) admite-se a execução provisória da pena restritiva de direitos, devendo ser formada guia de recolhimento provisória.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre penas restritivas de direito.
A alternativa A está correta. O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher no âmbito doméstico, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), não é permitida a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Isso decorre da gravidade dos crimes de violência doméstica e da necessidade de uma resposta penal mais severa para desestimular essas condutas, garantindo a proteção à mulher. De acordo com a súmula 588-STJ: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.
A alternativa B está incorreta. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é absolutamente vedada em condenações por tráfico de drogas. O STJ já pacificou o entendimento de que, em situações específicas de tráfico de menor gravidade (artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas – Lei 11.343/2006), é possível a substituição da pena, desde que o réu não seja reincidente e tenha conduta social favorável. O artigo 44 do Código Penal, portanto, não impede totalmente essa substituição, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
A alternativa C está incorreta. A reincidência em crime doloso não impede automaticamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O artigo 44 do Código Penal prevê que a substituição é vedada quando o réu for reincidente específico em crime doloso que tenha sido praticado com violência ou grave ameaça. Assim, se o réu é reincidente em crime doloso que não envolva esses fatores, ainda há a possibilidade de substituição, a depender da análise do magistrado e das condições do caso.
A alternativa D está incorreta. A pena substitutiva não pode ser fixada como condição especial ao regime aberto, conforme entendimento jurisprudencial. O regime aberto é um regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, e as penas substitutivas são aplicadas em substituição à privativa de liberdade, não podendo ser cumuladas como condição de outro regime de cumprimento de pena. A aplicação de penas restritivas de direitos é feita em substituição à prisão, e não como complemento a ela.
A alternativa E está incorreta. A execução provisória da pena restritiva de direitos, antes do trânsito em julgado, não é admitida pela jurisprudência dos tribunais superiores. A execução provisória de penas restritivas de direitos foi vedada pelo STF, que decidiu que a execução de qualquer pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, respeitando o princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da Constituição Federal). Dessa forma, não é possível formar guia de recolhimento provisória para a execução dessas penas antes do trânsito em julgado.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra A, estando incorretas as alternativas B, C, D e E.
QUESTÃO 43. Considere a elaboração de uma sentença condenatória pelo crime de incêndio (Art. 250, CP), na seção destinada à dosimetria e fixação da pena privativa de liberdade. Na hipótese, a pena provisória foi fixada em três anos de reclusão e, na terceira etapa, verifica-se a necessidade de aplicação de uma causa de aumento de pena (majorante) em um terço, em razão de o delito ter ocorrido em casa habitada, e também de uma causa de diminuição de pena (minorante) em um terço, porque o crime ocorreu na forma tentada.
A pena definitiva será fixada em:
a) três anos, considerando que a majorante e a minorante se compensam;
b) quatro anos, considerando que a majorante deverá preponderar;
c) dois anos e oito meses, considerando a realização de cálculo em cascata;
d) dois anos, considerando que a minorante deverá preponderar;
e) um ano, considerando a realização de cálculo em cascata com preponderância da minorante.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a aplicação de causas de aumento (majorantes) e de diminuição de pena (minorantes) na dosimetria de uma sentença condenatória.
A alternativa A está incorreta. A jurisprudência brasileira, especialmente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admite a compensação direta entre uma causa de aumento e uma causa de diminuição. Essas circunstâncias devem ser aplicadas de forma sucessiva, em cálculos separados. Ou seja, primeiro aplica-se a causa de aumento, e depois a de diminuição, ou vice-versa. Assim, a pena não se mantém em três anos, pois o cálculo deve considerar o efeito sucessivo das duas circunstâncias, não sua compensação.
A alternativa B está incorreta. A majorante não prepondera automaticamente sobre a minorante, a menos que haja previsão legal expressa, o que não é o caso neste exemplo. No crime de incêndio (art. 250 do CP), tanto a causa de aumento (ocorrência em casa habitada) quanto a causa de diminuição (tentativa) são aplicadas de maneira proporcional e sem preponderância direta de uma sobre a outra. O cálculo deve ser feito sucessivamente, levando em conta ambas as circunstâncias de forma equânime, o que não leva a um resultado de quatro anos.
A alternativa C está correta. O correto é aplicar o cálculo em cascata, ou seja, primeiro aplica-se a majorante (aumento de um terço) sobre a pena provisória de três anos, resultando em quatro anos de reclusão. Em seguida, aplica-se a minorante (diminuição de um terço, correspondente à tentativa), sobre os quatro anos, o que resulta em dois anos e oito meses. Esse método de cálculo sucessivo, primeiro aplicando o aumento e depois a diminuição, é o procedimento correto.
A alternativa D está incorreta. A minorante (tentativa) não prepondera sobre a majorante automaticamente. A jurisprudência e a doutrina majoritárias exigem que ambas sejam consideradas de forma proporcional, aplicando-se primeiro uma, depois a outra, sem a predominância de uma sobre a outra. Assim, o resultado de dois anos não seria correto, já que a aplicação em cascata não favorece nenhuma das duas causas, mas as aplica sucessivamente.
A alternativa E está incorreta. A realização de cálculo em cascata com preponderância da minorante não está correta, pois a doutrina e a jurisprudência determinam que ambas as circunstâncias sejam aplicadas de maneira sucessiva e equitativa. O resultado final de um ano de pena seria incorreto, pois o cálculo em cascata entre as majorantes e minorantes, sem preponderância de uma sobre a outra, leva ao resultado de dois anos e oito meses, como indicado na alternativa correta.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra C, estando incorretas as alternativas A, B, D e E.
QUESTÃO 44. Sobre as medidas de segurança no direito penal brasileiro, é coreto afirmar que:
a) a perícia médica poderá ser realizada a qualquer tempo, se o determinar o juízo da execução;
b) não há prazo prescricional previsto para a execução de medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria;
c) adota-se, no Brasil, desde o ano de 1984, o sistema dualista cumulativo ou doppio binario quanto às penas e medidas de segurança;
d) a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade;
e) no caso de ausência de vagas em estabelecimentos hospitalares adequados à realização do tratamento, admite-se a custódia do paciente internado em estabelecimento prisional comum.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre medidas de segurança.
A alternativa A está correta. De acordo com o art. 97, § 2º, do Código Penal, a perícia médica deve ser realizada ao término do prazo mínimo fixado para a medida de segurança e repetida anualmente, mas também pode ser determinada a qualquer tempo, conforme a necessidade identificada pelo juízo da execução. Essa previsão permite ao juiz ajustar a periodicidade das perícias para garantir a adequada avaliação da periculosidade do agente, caso entenda necessário.
A alternativa B está incorreta. Apesar de as medidas de segurança terem um caráter indeterminado, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que há prazo prescricional para sua execução, mesmo em casos de sentença absolutória imprópria. A prescrição segue as regras do Código Penal para a prescrição das penas privativas de liberdade, conforme o artigo 96 do CP. Portanto, é incorreto afirmar que não há prazo prescricional.
A alternativa C está incorreta. No Brasil, o sistema adotado desde o Código Penal não é o dualista cumulativo (doppio binario), mas sim o sistema vicariante. Nesse sistema, o juiz aplica ou a pena privativa de liberdade ou a medida de segurança, nunca as duas de forma cumulativa. A aplicação cumulativa de penas e medidas de segurança não é permitida no direito penal brasileiro.
A alternativa D está incorreta. De acordo com o artigo 97 do Código Penal, a internação ou tratamento ambulatorial deve durar por tempo indeterminado, até que a perícia médica comprove a cessação da periculosidade do agente. No entanto, o entendimento já consolidado do STJ estabelece que a duração da medida de segurança não pode ultrapassar o prazo máximo da pena abstrata do delito.
A alternativa E está incorreta. A custódia de pacientes inimputáveis em estabelecimentos prisionais comuns não é permitida pela jurisprudência dos tribunais superiores. Tanto o STF quanto o STJ consideram inconstitucional a internação de inimputáveis em presídios comuns, por ser uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos objetivos terapêuticos das medidas de segurança. O Estado tem o dever de assegurar que o tratamento ocorra em local adequado, como hospitais de custódia ou instituições equivalentes.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra A, estando incorretas as alternativas B, C, D e E.
QUESTÃO 46. Caio, ao tomar conhecimento de que seu amigo Dario pretende furtar o automóvel do vizinho, diz-lhe que, se ele realmente o fizer, poderá levar o veículo para seu sítio, em estado vizinho, mantendo-o escondido no local. Dario efetivamente comete o furto, ocultando o automóvel subtraído no sítio de Caio.
Diante do caso narrado, Caio deverá responder por:
a) furto simples;
b) furto qualificado;
c) receptação própria;
d) receptação imprópria;
e) favorecimento real.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.
A alternativa A está incorreta. Caio não responde apenas por furto simples (art. 155, caput, CP), porque ele contribuiu para a prática do crime ao oferecer previamente seu sítio para esconder o veículo furtado. Essa conduta caracteriza o concurso de pessoas, uma circunstância que qualifica o furto, tornando-o mais grave. Caio foi partícipe no crime desde o planejamento, o que agrava sua conduta.
A alternativa B está correta. Caio responde por furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, CP), pois, ao colaborar previamente com Dario, oferecendo seu sítio como local para ocultar o veículo furtado, ele participou do crime de forma ativa, configurando o concurso de pessoas. A qualificadora do concurso de agente do furto não exige união de coautores, satisfazendo-se com a participação (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 416.858/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2021).
A alternativa C está incorreta. A receptação própria (art. 180, caput, CP) ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta ou oculta um bem proveniente de crime sem ter participado da execução do crime anterior. No caso, Caio participou previamente do planejamento do crime ao oferecer esconderijo para o veículo, o que o afasta da figura da receptação. Como ele foi coautor ou partícipe do furto, responde por este crime e não por receptação.
A alternativa D está incorreta. A receptação imprópria (art. 180, § 1º, CP) envolve a venda, exposição ou facilitação da venda de produto de crime, o que não se aplica ao caso de Caio, já que ele apenas ofereceu esconderijo para o veículo furtado, sem envolvimento na venda ou alienação do bem.
A alternativa E está incorreta. O favorecimento real (art. 349, CP) ocorre quando alguém auxilia o criminoso a assegurar o proveito do crime sem ter participado da execução ou do planejamento do delito. No caso, Caio já havia se comprometido a ocultar o veículo antes do furto ser praticado, configurando sua participação no crime desde o início. Por isso, ele não responde por favorecimento real, mas por furto qualificado devido ao concurso de pessoas.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra B, estando incorretas as alternativas A, C, D e E.
QUESTÃO 47. Felipe é flagrado por policiais na posse de pequena quantidade de cocaína, que ele pretendia usar numa festinha. Para não ser conduzido à Delegacia de Polícia, ele lhes oferece a importância de R$ 200,00 em espécie, porém a proposta é recusada pelos policiais, que o levam à Delegacia de Polícia.
Diante do caso narrado, a alternativa correspondente à adequação típica da conduta de Felipe, referente ao oferecimento de dinheiro aos policiais, é:
a) fato atípico;
b) corrupção ativa consumada;
c) tentativa de corrupção ativa;
d) corrupção passiva consumada;
e) tentativa de corrupção passiva.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o crime de corrupção ativa.
A alternativa A está incorreta. O oferecimento de dinheiro aos policiais para que eles deixassem de agir de acordo com seu dever legal não é um fato atípico, mas sim crime tipificado no artigo 333 do Código Penal, que trata da corrupção ativa. O fato de os policiais terem recusado o suborno não afasta a tipicidade da conduta. Assim, o simples oferecimento de vantagem indevida já consuma o crime.
A alternativa B está correta. A conduta de Felipe configura corrupção ativa consumada (art. 333, CP), uma vez que ele ofereceu dinheiro aos policiais com o intuito de corrompê-los, ou seja, para que deixassem de cumprir seu dever de levá-lo à delegacia. No crime de corrupção ativa, a consumação ocorre com o mero oferecimento ou promessa da vantagem indevida, independentemente de a proposta ser aceita ou não. Como Felipe efetivamente ofereceu a quantia de R$ 200,00, o crime está consumado.
A alternativa C está incorreta. Não se trata de tentativa de corrupção ativa, pois o crime de corrupção ativa se consuma com o mero oferecimento da vantagem indevida, independentemente de os policiais aceitarem ou não. A tentativa seria configurada apenas se, por circunstâncias alheias à vontade de Felipe, ele não tivesse conseguido formalizar o oferecimento da vantagem.
A alternativa D está incorreta. Corrupção passiva (art. 317, CP) é o crime praticado por funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida. No caso, os policiais não solicitaram nem aceitaram a vantagem oferecida por Felipe, de modo que o crime de corrupção passiva não ocorreu.
A alternativa E está incorreta. Tentativa de corrupção passiva não se aplica ao caso, pois os policiais não solicitaram a vantagem indevida. Não há elementos na narrativa que indiquem qualquer tentativa de corrupção passiva, uma vez que os policiais recusaram o suborno e procederam com a condução de Felipe à delegacia.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra B, estando incorretas as alternativas A, C, D e E.
QUESTÃO 50. Por problemas relacionados à saúde mental, Elisa passa a fazer uso de determinado medicamento, por prescrição médica, tendo ciência de que não pode combiná-lo com bebidas alcoólicas, sob pena de alteração na capacidade de entendimento ou de autodeterminação. Em um clube, durante uma festa de casamento, Elisa, após aguardar muito tempo para ser servida, já sedenta, dirige-se a um garçom que havia chegado à sua mesa e pergunta em que consiste a bebida que ele estava levando. O garçom afirma que é um coquetel de frutas, e Elisa então pergunta se contém álcool. O garçom responde de forma pouco clara, no momento em que o volume da música é aumentado, de modo que Elisa entende que se trata de um drink não alcoólico, quando, em verdade, contém vodka, bebida de elevado teor alcoólico. Após se servir da bebida, a combinação do álcool com o medicamento psiquiátrico produz em Elisa poderoso efeito, suprimindo-lhe totalmente a capacidade de entendimento e de autodeterminação, o que a leva a ir para a pista de dança, onde, embalada pela música, começa a se despir, chegando a ficar seminua, com os seios à mostra, até ser contida por terceiros.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Elisa:
a) cometeu o crime de ato obsceno, pelo qual responderá normalmente;
b) não cometeu o crime de ato obsceno, por ausência de dolo;
c) cometeu o crime de ato obsceno, porém ficará isenta de pena;
d) não cometeu o crime de ato obsceno, por não lhe ser exigível conduta diversa;
e) cometeu o crime de ato obsceno, porém deverá ter a pena substituída por medida de segurança.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre embriaguez fortuita, culpabilidade e isenção de pena.
A alternativa A está incorreta. Embora Elisa tenha praticado atos que poderiam ser enquadrados como ato obsceno (art. 233 do CP), sua situação de embriaguez involuntária exclui a culpabilidade. O art. 28, § 1º, do Código Penal prevê que, quando a embriaguez é acidental, completa e elimina a capacidade de entendimento e autodeterminação, o agente não pode ser punido.
A alternativa B está incorreta. Elisa cometeu o crime de ato obsceno, mas, por se encontrar em estado de embriaguez fortuita completa, sua culpabilidade é excluída, conforme o art. 28, § 1º, do CP. Isso significa que, embora o comportamento configurasse o crime de ato obsceno, Elisa não tinha condições de entender a ilicitude de seu ato e, por isso, está isenta de pena.
A alternativa C está correta. Elisa cometeu o crime de ato obsceno (art. 233 do CP), mas ficará isenta de pena devido à embriaguez fortuita completa, nos termos do art. 28, § 1º, do Código Penal. Essa hipótese de embriaguez exclui a culpabilidade quando o agente não tem condições de prever ou evitar o estado de embriaguez, e este estado elimina totalmente a capacidade de entendimento e autodeterminação, como ocorreu no caso de Elisa.
A alternativa D está incorreta. A tese de que não lhe era exigível conduta diversa não se aplica ao caso, pois o fator relevante aqui é a embriaguez fortuita, que exclui a culpabilidade e não se refere à inexigibilidade de conduta diversa. Elisa estava incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos, mas não porque estivesse diante de uma situação de pressão ou força externa.
A alternativa E está incorreta. A aplicação de medida de segurança ocorre em casos em que o agente comete um crime, mas é considerado inimputável por razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. No caso de Elisa, sua incapacidade decorreu de embriaguez acidental e temporária, o que não justifica a imposição de uma medida de segurança, já que a situação não envolve doença mental permanente, mas sim uma condição temporária.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra C, estando incorretas as alternativas A, B, D e E.
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