Prova comentada Direito Penal DPE SC Defensor

Prova comentada Direito Penal DPE SC Defensor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 30/03/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 15, 50 e 69.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do Defensor da DPE-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

RANKING DEFENSOR DPE-SC

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Comentários questões da prova Defensor DPE SC

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 19. Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: 

I. A reincidência não impede o reconhecimento do princípio da insignificância. 

PORQUE 

II. No Brasil, aplica-se o Direito Penal do Autor.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. 

(A) As asserções I e l são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

(B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.

(C) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa, não servindo de justificativa para a primeira.

(D) A asserção I é uma proposição falsa, e a I é uma proposição verdadeira, não servindo de fundamento para a primeira.

(E)  As asserções I e II são proposições falsas.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema reincidência e Direito Penal do Autor. A análise da questão necessita do conhecimento das duas proposições. 

Quanto à proposição I, trata-se de afirmação verdadeira. Isto porque os tribunais superiores já decidiram que a reincidência, por si só, não impede o reconhecimento do princípio da insignificância ou bagatela, devendo ser analisado o caso concreto. Nesse sentido: “É possível a aplicação do princípio da insignificância em face de réu reincidente e realizado no período noturno. Na espécie, trata-se de furto de R$ 4,15 em moedas, uma garrafa pequena de refrigerante, duas garrafas de 600 ml de cerveja e uma de 1 litro de pinga, tudo avaliado em R$ 29,15.” (STF. 2ª Turma. HC 181389/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/04/2020 – Info 973). Já quanto à proposição II, sabe-se que o Direito Penal do Autor não é adotado no nosso ordenamento jurídico, mas sim o Direito Penal do Fato.  O Direito Penal do Autor se vincula a sua personalidade, ao que ele é ou ao seu modo de condução de vida, mas não ao fato praticado.  O Direito Penal deve ser lastreado no fato, o que é uma justificativa para a possibilidade de aplicação da insignificância ao reincidente.

A alternativa A está incorreta, já que a proposição II é falsa. 

A alternativa B está incorreta, já que a proposição II é falsa.

A alternativa C está correta. Como visto, a proposição I é verdadeira, enquanto a proposição II é falsa. Assim, não há como se afirmar que a proposição II serve de justificativa para a I.

A alternativa D está incorreta, já que a proposição I é verdadeira e a II é falsa.

A alternativa E está incorreta, já que a proposição I é verdadeira.


QUESTÃO 20. Márcio, 21 anos, confessou em sede policial a autoria do crime de furto, apesar de ter sido decretada sua revelia no processo de conhecimento, pois alterou endereço sem comunicar o juízo, sequer tendo sido ouvido em juízo. No transcorrer do processo de furto, ele foi condenado definitivamente pelo tráfico de drogas que cometeu quando tinha 19 anos. O juiz, no processo de furto, condenou Márcio, aplicando a agravante da reincidência e deixando de aplicar qualquer atenuante, indicando que a confissão dele não influenciou na sua decisão condenatória. Quanto à aplicação da agravante e ausência de aplicação de atenuantes, assinale a alternativa correta. 

(A) O  juiz tomou decisão acertada ao aplicar a agravante, mas equivocou-se ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.

(B) O juiz tomou decisão acertada ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.

(C)  O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar as atenuantes da confissão e da menoridade relativa.

(D)  O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.

(E)  O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante, mas tomou decisão acertada ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema dosimetria da pena. No caso apresentado, não há reincidência, pois a condenação sobreveio ao processo e o trânsito em julgado não foi anterior ao primeiro fato.  Nesse sentido, é entendimento da jurisprudência o de que a condenação por fato anterior ao delito que se julga, mas com trânsito em julgado posterior, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal, e não como agravante da reincidência (STJ. 5ª Turma. HC 210787/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2013). Dessa forma, o juiz equivocou-se ao aplicar a agravante. O réu confessou, portanto o juiz deveria ter reconhecido a atenuante, mesmo no caso de não ter influenciado na decisão.  Em que pese não se desconheça o teor da Súmula 545 do STJ (Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal), o próprio STJ possui entendimento de que o direito à atenuação da pena surge no momento da confissão, independente de ser utilizada posteriormente na condenação. Viola o princípio da legalidade condicionar a atenuação da pena à citação expressa da confissão na sentença como razão decisória, especialmente porque o direito subjetivo e preexistente do réu não pode ficar disponível ao arbítrio do julgador (STJ. 5ª Turma. REsp 1.972.098-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/06/2022 – Info 741). Portanto, o juiz equivocou-se ao deixar de aplicar a atenuante. Quanto à menoridade relativa, o Código Penal permite o seu reconhecimento aos menores de 21 anos, nos termos do art. 65:  “São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I – ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença”. Assim, não era cabível no caso concreto, uma vez que o agente já havia completado 21 anos.

A alternativa A está incorreta, porque não há que se falar em agravante da reincidência.

A alternativa B está incorreta, porque não há que se falar em agravante da reincidência e é aplicável a atenuante.

A alternativa C está incorreta, porque não se aplica a menoridade relativa.

A alternativa D está correta, conforme visto, aplica-se no caso a confissão e não se aplica a reincidência.

A alternativa E está incorreta, porque o juiz deveria ter aplicado a atenuante da confissão.


QUESTÃO 21. Quanto à fixação de regime inicial de cumprimento de pena, assinale a alternativa que NÃO aponta jurisprudência sumulada dos tribunais superiores. 

(A) A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

(B) A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

(C)  Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito.

(D) É admissível a adoção do regime prisional aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis às circunstâncias judiciais.

(E) Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema dosimetria da pena.

A alternativa A está incorreta. Súmula 719 do STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

A alternativa B está incorreta. Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

A alternativa C está incorreta. Súmula 440-STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

A alternativa D está correta, uma vez que a questão pede aquela que NÃO aponta jurisprudência sumulada. No caso, o correto seria afirmar que é admissível a adoção do regime semiaberto.

Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

A alternativa E está incorreta. Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


QUESTÃO 22. Vítor, maior de 21 anos, cometeu o crime de furto em 15 de março de 2019. Em 15 de junho de 2020, a denúncia foi regularmente recebida, A sentença condenatória foi de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e foi publicada em 04 de dezembro de 2024. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

(A) A prescrição da pretensão punitiva se deu entre os fatos e o recebimento da denúncia.

(B) O caso não foi atingido pela prescrição da pretensão punitiva, apenas pela prescrição da pretensão executória.

(C) A prescrição da pretensão executória se deu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

(D) O caso não foi atingido, nem pela prescrição da pretensão punitiva, nem pela prescrição pretensão executória.

(E) A prescrição da pretensão punitiva retroativa se deu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema prescrição. Considerando o caso narrado e a pena aplicada (1 ano, 11 meses e 10 dias), o prazo prescricional é de 4 anos (art. 109, V, do CP). Nos termos do art. 110 do CP: “A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente”. O recebimento da denúncia funciona como marco interruptivo da prescrição (art. 117, I, CP), de modo que, decorrido mais de 4 anos entre o referido marco e a publicação da sentença condenatória, tem-se operada a prescrição retroativa.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 110, § 1º, CP: “A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”.

A alternativa B está incorreta. Não há se falar em prescrição executória, já que não há trânsito em julgado para ambas as partes (STF. Plenário. AI 794971 AgR, Relator(a) p/ Acórdão: Marco Aurélio, julgado em 19/04/2021).

A alternativa C está incorreta. O termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes (STF. Plenário. AI 794971 AgR, Relator(a) p/ Acórdão: Marco Aurélio, julgado em 19/04/2021).

A alternativa D está incorreta. Houve prescrição da pretensão punitiva.

A alternativa E está correta, já que se operou o prazo prescricional entre a publicação da sentença e o recebimento da denúncia, de forma retroativa.


QUESTÃO 23. Murilo foi condenado pelo crime do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 em 10 de outubro de 2020 e teve sua pena extinta pelo cumprimento integral em 10 de outubro de 2021 quando finalizou o curso sobre os efeitos nocivos do uso abusivo de substâncias ilegais. Em 10 de outubro de 2025, foi condenado pelo crime do artigo 33 da mesma lei, e o juiz aumentou a pena e fixou o regime fechado em razão da reincidência. A conduta do magistrado foi:

(A) Equivocada, pois Murilo é primário, uma vez que passado o período depurador.

(B) Acertada, uma vez que o período depurador ainda não foi atingido.

(C) Equivocada, pois Murilo é primário, uma vez que condenação com trânsito em julgado pelo artigo 28 da Lei de Drogas não gera reincidência.

(D) Acertada, pois Murilo é reincidente, uma vez que condenação com trânsito em julgado pelo artigo 28 da Lei de Drogas gera reincidência.

(E) Equivocada, pois o artigo 28 da Lei de Drogas não é mais crime e esse entendimento deve retroagir, pois é mais favorável ao réu.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema dosimetria da pena e reincidência em caso do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.

A alternativa A está incorreta. No caso apresentado, Murilo possuía condenação pelo artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 

Da extinção do cumprimento da pena (10.10.2021) até o novo fato (10.10.2025), passaram-se quatro anos, não havendo se falar em decurso do período depurador, o qual é de 5 anos.

Art. 64 do CP: “Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação”.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do entendimento do STF, “Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência” (STF. 2ª Turma. RHC 178512 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/3/2022 – Info 1048).

A alternativa C está correta, pois em conformidade com o entendimento do STF, conforme exposto.

A alternativa D está incorreta, já que o referido crime não gera reincidência.

A alternativa E está incorreta. O art. 28 da Lei 11.343/06, em sua totalidade, não foi descriminalizado, apenas o porte de “maconha” para consumo próprio.

“Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; (…) 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito” (STF. Plenário. RE 635.659/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/06/2024. Repercussão Geral – Tema 506). 


QUESTÃO 24. O artigo 147 do Código Penal (CP) prevê, para o crime de ameaça, pena de um a seis meses ou multa. Em uma discussão no âmbito doméstico, José ameaçou sua esposa dizendo que iria matá-la. Ao final do processo, ele foi condenado ao pagamento de uma multa de quatro salários mínimos. Nesse sentido, é correto afirmar que a condenação está:

(A) De acordo com a Lei Maria da Penha e em desacordo com a jurisprudência do STJ.

(B) De acordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do STJ.

(C) Em desacordo com a Lei Maria da Penha e de acordo com a jurisprudência do STJ.

(D) Em desacordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do STJ.

(E) De acordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do STF.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema aplicação da pena no crime de ameaça, quando cometido em âmbito da Lei Maria da Penha. Para a análise das assertivas, devemos ter em mente o disposto no art. 17 da Lei Maria da Penha: “Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa”. Sobre o assunto, o STJ possui o seguinte entendimento sumulado:  Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Assim, além das sanções previstas no art. 17, são proibidas quaisquer penas restritivas para os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher.  Além disso, o STJ já entendeu que “A vedação constante do art. 17 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado” (STJ. 3ª Seção. REsp 2.049.327-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/6/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1189).

A alternativa A está incorreta. Não está de acordo com a Lei Maria da Penha.

A alternativa B está incorreta. Não está de acordo com a Lei Maria da Penha.

A alternativa C está incorreta. Não está de acordo com a jurisprudência do STJ.

A alternativa D está correta, pois a condenação está em desacordo tanto com a Lei Maria da Penha quanto com a jurisprudência do STJ.

A alternativa E está incorreta. Não está de acordo com a Lei Maria da Penha e jurisprudência do STF.


QUESTÃO 25. Sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149, CP), analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta. 

I. A efetiva restrição de liberdade das vítimas é prescindível para a configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo. 

II. O art. 149 do CP prevê outras condutas que podem ofender o bem jurídico tutelado, entre elas, submeter o sujeito passivo do delito a condições degradantes de trabalho. 

III. A pena desse crime é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente.

(A) Todas as assertivas estão corretas. 

(B) Todas as assertivas estão incorretas. 

(C) Apenas as assertivas I e II estão corretas. 

(D) Apenas as assertivas I e III estão corretas. 

(E) Apenas as assertivas II e III estão corretas.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema referente ao crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149, CP). Para responder às assertivas, deve-se ter em mente a redação do Código Penal: “Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.         § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem”.

A alternativa A está correta. As assertivas I e II são verdadeiras, uma vez que o tipo penal não exige a efetiva restrição de liberdade, a qual é dispensada, como no caso do crime ser cometido mediante à sujeição de condições degradantes de trabalho.

A assertiva III também é verdadeira, conforme § 2º do art. 149 do CP. Vale lembrar que nesse caso se trata de crime hediondo (art. 1º, XII, Lei 8.072/90).

A alternativa B está incorreta, vide comentário acima.

A alternativa C está incorreta, vide comentário acima.

A alternativa D está incorreta, vide comentário acima.

A alternativa E está incorreta, vide comentário acima.


QUESTÃO 26. José e Maria estavam embarcando em sua motocicleta quando foram rendidos por João, armado com arma de fogo e anunciando um assalto. Maria reagiu e João atirou contra o casal, matando os dois, e depois fugiu com a motocicleta deles. Com base no CP e na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que o relato reflete caso de:

(A) Dois crimes de latrocínio em concurso formal.

(B) Dois crimes de latrocínio em concurso material. 

(C) Um único crime de latrocínio.

(D) Dois crimes de latrocínio em continuidade delitiva.

(E) Dois crimes de homicídio em concurso formal. 

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema concurso de crimes e crimes contra o patrimônio. No caso apresentado, estamos diante do crime de latrocínio, uma vez que a subtração patrimonial ocorreu mediante violência, a qual causou a morte das vítimas. Quanto a eventual concurso de crimes, o entendimento do STJ é no sentido de que, subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio (STJ. 3ª Seção. AgRg no AREsp 2.119.185-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/9/2023 – Info 789). Esse entendimento atual do STJ coaduna com a jurisprudência do STF, o qual possui entendimento de afastar o concurso formal impróprio e reconhecer a ocorrência de crime único de latrocínio, nas situações em que, embora o animus necandi seja dirigido a mais de uma pessoa, apenas um patrimônio tenha sido atingido (STF. 2ª Turma. HC 96736, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/09/2013).  Dessa forma, como houve uma subtração com duas mortes, a hipótese é de crime único.

A alternativa A está incorreta, porque há crime único.

A alternativa B está incorreta, porque há crime único.

A alternativa C está correta, conforme comentário acima, estamos diante de crime único de latrocínio.

A alternativa D está incorreta, porque há crime único.

A alternativa E está incorreta, porque há crime único e a tipificação correta é de latrocínio, já que o dolo do agente era subtrair a motocicleta.


QUESTÃO 27.  Quanto ao excesso do agente na utilização das excludentes de ilicitude, é correto afirmar que:

(A) O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

(B) O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso quando doloso.

(C)  O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso quando culposo. 

(D)  O agente, apenas em caso de legítima defesa, responderá pelo excesso culposo.

(E)  O agente, apenas em caso de legítima defesa, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema excludentes de ilicitude. Nos termos do art 23 do CP: “Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”.  Trata-se, portanto, de exigência da literalidade da lei.

A alternativa A está correta, nos termos do art. 23, parágrafo único, do CP. 

A alternativa B está incorreta, porque o excesso pode ser culposo.

A alternativa C está incorreta, porque o excesso pode ser doloso.

A alternativa D está incorreta, porque a lei não limita à legítima defesa.

A alternativa E está incorreta, porque a lei não limita à legítima defesa.


QUESTÃO 28. São atenuantes de pena expressamente previstas no CP:

I. Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou pessoal. 

II. Ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, após o julgamento, reparado o dano. 

III. Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. 

IV. Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

(A) Apenas I e III.

(B) Apenas I e IV.

(C) Apenas II e III.

(D) Apenas II e IV.

(E) Apenas III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema dosimetria da pena. Para a realização da questão, deve ser observada a literalidade do Código Penal: “Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I – ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; II – o desconhecimento da lei;  III – ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. Art. 66 – A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei”.  A assertiva I está errada, já que a atenuação se dá com motivo de relevante valor social ou moral, e não pessoal.

A assertiva II está errada, pois a reparação do dano deve se dar antes do julgamento.

A assertiva III está correta, conforme inc. III, ‘d’.

A assertiva IV está correta, conforme inc. III, ‘e’,

Assim, vamos às alternativas.

A alternativa A está incorreta, porque a assertiva I está errada.

A alternativa B está incorreta, porque a assertiva I está errada.

A alternativa C está incorreta, porque a assertiva II está errada.

A alternativa D está incorreta, porque a assertiva II está errada.

A alternativa E está correta.


QUESTÃO 29. Em relação ao tempo de duração máxima da medida de segurança, qual alternativa aponta corretamente entendimento sumulado do STJ sobre o tema?

(A) O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

(B)  O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo de 30 anos.

(C) O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena concretamente cominada ao delito praticado.

(D)  O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo de 40 anos.

(E)  O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo de 1 ano.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema medida de segurança. Sabe-se que “Medida de segurança é a modalidade de sanção penal com finalidade exclusivamente preventiva, e de caráter terapêutico, destinada a tratar inimputáveis e semi-imputáveis portadores de periculosidade, com o escopo de evitar a prática de futuras infrações penais.” (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 815). O prazo de duração máxima não é estabelecido no Código Penal, o qual dispõe que: “A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos” (art. 97, § 1º, CP). Quanto ao entendimento sumulado referido no enunciado, expõe-se: “Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”

A alternativa A está correta, pois em conformidade ao entendimento sumulado.

A alternativa B está incorreta, não é o entendimento do STJ, conforme visto acima.

A alternativa C está incorreta, não é o entendimento do STJ, conforme visto acima.

A alternativa D está incorreta, não é o entendimento do STJ, conforme visto acima.

A alternativa E está incorreta, não é o entendimento do STJ, conforme visto acima.


QUESTÃO 30. Em relação à possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no parágrafo quarto do artigo 33 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), assinale a alternativa que converge com o entendimento dos Tribunais Superiores.

(A) Apesar de investigações criminais em curso serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, ações penais em curso, assim como registro de atos infracionais, são suficientes para afastar a causa de diminuição. 

(B)  Apesar de investigações criminais e ações penais em curso serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, o registro de atos infracionais é suficiente para afastar a causa de diminuição.

(C) Apesar de investigações criminais em curso e registro de atos infracionais serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, ações penais em curso são suficientes para afastar a causa de diminuição.

(D)  Apesar de ações penais em curso serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, investigações policiais em curso, assim como registro de atos infracionais, são suficientes para afastar a causa de diminuição.

(E) Tanto a existência de investigações ou ações penais em curso quanto o registro de atos infracionais são insuficientes, por si só, para afastar o tráfico privilegiado.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema tráfico de drogas, especialmente no tocante ao tráfico privilegiado e seus requisitos. O tráfico privilegiado é, em verdade, uma causa de diminuição da pena, que ocorre mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A jurisprudência já muito debateu se investigações, ações penais em curso e registro de atos infracionais são suficientes para o afastamento da causa de diminuição. A atual posição do STF é no sentido de que “o registro pretérito de atos infracionais não constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado de drogas (art. 33, § 4º, Lei nº 11.343/2006)” (STF. 1ª Turma. HC 214089 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/6/2022 e STF. 2ª Turma. HC 249.506/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/12/2024 – Info 1163). Do mesmo modo, o entendimento do STJ é o de que “É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006” (STJ. 3ª Seção. REsp 1977027-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/08/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1139 – Info 745).

A alternativa A está incorreta, porque ações penais e registros de atos infracionais não afastam a diminuição da pena.

A alternativa B está incorreta, porque registros de atos infracionais não afastam a diminuição da pena.

A alternativa C está incorreta, porque ações penais em curso não afastam a diminuição da pena.

A alternativa D está incorreta, porque investigações e atos infracionais não afastam a diminuição da pena.

A alternativa E está correta, pois nenhum desses fatores é suficiente para afastar a diminuição da pena.


QUESTÃO 31. Em relação à figura do furto privilegiado, assinale a alternativa correta. 

(A) São requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade, a ausência de maus antecedentes e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a 10% do salário mínimo e apontam tratar-se de direito subjetivo do réu, embora o dispositivo legal empregue o verbo “poder”.

(B) São requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a um salário mínimo e apontam tratar-se de direito subjetivo do réu, embora o dispositivo legal empregue o verbo “poder”.

(C) São requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a 10% do salário mínimo e apontam tratar-se de faculdade do julgador, vez que o dispositivo traz o verbo “poder”.

(D) São requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade, a ausência de maus antecedentes e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a um salário mínimo e apontam tratar-se de faculdade do julgador, vez que o dispositivo traz o verbo “poder”. 

(E) São relação requisitos ao pequeno expressamente previstos em lei: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a 10% do salário mínimo e apontam tratar-se de direito subjetivo do réu, embora o dispositivo legal empregue o verbo mínimo “poder”. 

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema crimes contra o patrimônio, especialmente crime de furto. O privilégio é previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, o qual dispõe: “§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Quanto ao valor, em razão da omissão da lei, o STJ tem entendimento de limitar a um salário mínimo da época dos fatos: “A aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, quais sejam, a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, que, na linha do entendimento pacífico desta Corte Superior de Justiça, deve ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo indiferente que o bem seja restituído à vítima. Precedentes. Hipótese em que as instâncias ordinárias assentaram que o bem subtraído possuía valor estimado de R$ 2.000,00, montante superior ao valor do salário mínimo à época dos fatos (R$ 954,00), motivo pelo qual é inviável o reconhecimento da forma privilegiada” (AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020). A questão tenta confundir o candidato ao mencionar 10% do salário mínimo, que é o parâmetro adotado para a insignificância: Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 47): Tese 14: A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ademais, conforme entendimento jurisprudencial, trata-se de direito subjetivo do réu, em que pese a lei use o verbo “poder”: “No que se refere à figura do furto privilegiado, o art. 155, § 2º, do Código Penal impõe a aplicação do benefício penal na hipótese de adimplemento dos requisitos legais da primariedade e do pequeno valor do bem furtado, assim considerado aquele inferior ao salário mínimo ao tempo do fato. Trata-se, em verdade, de direito subjetivo do réu, não configurando mera faculdade do julgador a sua concessão, embora o dispositivo legal empregue o verbo ‘poder’.” (STJ, HC 396.785⁄SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/6⁄2017, DJe de 28⁄06⁄2017).

A alternativa A está incorreta, em razão do valor adotado como parâmetro ser de até um salário mínimo e não haver o requisito da ausência de maus antecedentes.

A alternativa B está correta, conforme comentário acima.

A alternativa C está incorreta, em razão do valor adotado como parâmetro ser de até um salário mínimo e não se tratar de faculdade do julgador.

A alternativa D está incorreta, em razão de não haver o requisito da ausência de maus antecedentes e não se tratar de faculdade do julgador.

A alternativa E está incorreta, em razão do valor adotado como parâmetro ser de até um salário mínimo.


QUESTÃO 32. Em 2018, o CP sofreu alterações. Em relação ao crime de roubo, incluiu-se o §2º-A, que prevê que a pena aumenta de 2/3 se

(A) há o concurso de duas ou mais pessoas ou se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

(B) a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo ou se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

(C) a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo ou se há o concurso de duas ou mais pessoas.

(D) há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum ou se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

(E) a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância ou se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema crimes contra o patrimônio, especialmente crime de roubo. Para resolver a questão, devemos ter em mente o que dispõe o art. 157 do Código Penal: “§ 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                  II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum”.

A alternativa A está incorreta, nesses casos o aumento é de 1/3: “§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  (…) II – se há o concurso de duas ou mais pessoas; III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância”.

A alternativa B está correta, conforme a literalidade do art. 157, § 2º-A, do CP.

A alternativa C está incorreta, no caso de concurso de pessoas o aumento é de 1/3 (§ 2º, II).

A alternativa D está incorreta, no caso de restrição da liberdade o aumento é de 1/3: “§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  (…) V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.”.

A alternativa E está incorreta, nesses casos o aumento é de 1/3: “§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  (…) III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância (…) V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.”.

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