Declaração Universal de Direitos Humanos

Declaração Universal de Direitos Humanos

Confira neste artigo um resumo sobre a Declaração Universal de Direitos Humanos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre a Declaração Universal de Direitos Humanos, um dos tópicos explorados em Direitos Humanos durante provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Declaração Universal de Direitos Humanos;
  • Natureza Jurídica;
  • Estrutura;
  • Disposições da DUDH – Preâmbulo;
  • Princípio da Igualdade;
  • Direitos à Vida, à Liberdade, à Segurança e à Propriedade;
  • Vedação à Escravidão e à Tortura, Tratamento Cruel, Desumano ou Degradante;
  • Direitos e Garantias Processuais;

Animados?

Vamos lá.

Declaração Universal de Direitos Humanos

A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) de 1948 é um ponto de virada na história, sendo o principal instrumento para a proteção global dos direitos humanos. Fundamentada na ideia da dignidade humana inerente, a DUDH reconhece que todos os seres humanos merecem ter seus direitos fundamentais respeitados.

No momento de sua adoção, a DUDH obteve amplo apoio internacional, com 48 ratificações e apenas 8 abstenções, destacando seu impacto global e relevância histórica. Os direitos humanos consagrados na DUDH abrangem três dimensões:

  • Liberdade;
  • Igualdade;
  • Fraternidade.

Os debates durante a elaboração refletiram diferentes visões políticas, porém prevaleceu a ideia de que os direitos humanos são indivisíveis, enfatizando tanto os direitos de liberdade quanto os de igualdade. Embora os direitos de terceira dimensão não sejam explicitamente tratados, o artigo 1º menciona o direito ao desenvolvimento, reconhecido como parte dessa dimensão, tornando a DUDH um marco teórico para os direitos de solidariedade e fraternidade.

Natureza Jurídica

A natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é objeto de debate entre especialistas em direito internacional. Alguns a consideram um tratado, com obrigatoriedade para os países signatários, enquanto outros a veem apenas como uma resolução sem força legal vinculante.

Argumentos favoráveis à sua obrigatoriedade:

  • Interpretação da Carta das Nações Unidas: A DUDH pode ser vista como uma interpretação autorizada dos artigos 1º e 55 da Carta da ONU, que tratam da promoção e do respeito aos direitos humanos.
  • Incorporação em constituições nacionais: Várias constituições, incluindo a brasileira, incorporaram os princípios da DUDH em seus textos, o que reforça seu caráter vinculante.
  • Reconhecimento por órgãos internacionais: A DUDH é frequentemente citada por órgãos internacionais, como a Corte Internacional de Justiça e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, consolidando sua importância como fonte de direito.
  • Costume internacional: A prática reiterada dos Estados em adotar os princípios da DUDH pode ser considerada como um costume internacional, conferindo-lhe força vinculante.

Argumentos contrários à sua obrigatoriedade:

  • Forma de adoção: A DUDH foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU como uma resolução e não como um tratado, o que para alguns implica em uma menor força jurídica.
  • Ausência de ratificação formal: Nem todos os países membros da ONU ratificaram a DUDH, o que para alguns significa que não é um tratado vinculante para todos os países.

Estrutura da Declaração Universal de Direitos Humanos

A DUDH possui dois pilares principais:

  • Fundamentos: em seus fundamentos, ela se baseia na defesa da dignidade humana e na reação às atrocidades da Segunda Guerra Mundial, buscando promover paz e cooperação entre as nações.
  • Direitos Substantivos: já nos direitos substantivos a  DUDH abrange três dimensões: os direitos de liberdade, como vida, liberdade e igualdade; os direitos de igualdade, como saúde, educação e trabalho; e os direitos de fraternidade e solidariedade, brevemente mencionados, que incluem paz e meio ambiente.

Sua estrutura inclui um preâmbulo que apresenta seus fundamentos e artigos que enumeram os direitos substantivos.

Disposições da DUDH – Preâmbulo

A DUDH estabelece a dignidade da pessoa humana como o alicerce central da comunidade internacional. Este princípio é enfatizado no preâmbulo da Declaração, que destaca diversos pontos:

  • Reconhece-se que a dignidade inerente a todos os seres humanos é essencial para alcançar a liberdade, justiça e paz mundial;
  • É condenado o desrespeito pelos direitos humanos, que tem levado a atrocidades;
  • A necessidade de proteger os direitos humanos através do Estado de Direito é reafirmada, juntamente com a promoção de relações amistosas entre as nações;
  • Existe uma reiteração da fé nos direitos humanos fundamentais, acompanhada do compromisso dos Estados-Membros em cultivar o respeito universal por esses direitos e liberdades. A compreensão compartilhada desses direitos e liberdades é essencial para cumprir essa missão.

A DUDH não conta com sistemas formais de supervisão para garantir sua aplicação, porém ressalta a importância de:

  • Educação em direitos humanos;
  • Implementação de medidas tanto a nível nacional quanto internacional para promover os direitos humanos.

Não Esqueça! A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948 pela Assembleia Geral da ONU como uma resolução, e não como um tratado ou convenção.

Princípio da Igualdade

A igualdade é um princípio fundamental, porém é importante destacar a distinção entre seus dois aspectos: formal e material.

  • Igualdade formal: assegura que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, garantindo igualdade perante a lei, sem distinção de raça, cor, sexo, religião, entre outros.
  • Igualdade material: busca um tratamento verdadeiramente igualitário, independentemente de condições sociais, culturais ou econômicas, rejeitando qualquer forma de discriminação.

Se liga! A igualdade formal significa que todos são iguais perante a lei e devem ter acesso aos mesmos direitos e oportunidades. A igualdade material significa que todos devem ser tratados de forma igual, independentemente de suas diferenças individuais.

Direitos à Vida, à Liberdade, à Segurança e à Propriedade

A DUDH enfatiza três direitos essenciais: o direito à vida, à liberdade e à segurança. Além disso, o direito à propriedade é considerado um elemento importante.

Esses direitos são fundamentais e são refletidos na Constituição Brasileira, que garante igualdade perante a lei e reconhece os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade para todos os residentes no país, independentemente da nacionalidade.

É importante notar que a DUDH reconhece especificamente o direito à propriedade como um direito inalienável, afirmando que toda pessoa tem o direito de possuir propriedades individualmente ou em conjunto com outros, e que ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade.

Vedação à Escravidão e à Tortura, Tratamento Cruel, Desumano ou Degradante

É expressamente proibida a escravidão, a tortura e qualquer forma de tratamento cruel, desumano ou degradante. Embora se afirme que não existem direitos fundamentais absolutos, parte da doutrina considera que a proibição dessas práticas é absoluta, sem possibilidade de flexibilização.

Em outras palavras, não há situação em que seja permitido submeter alguém à escravidão ou à tortura, nem aplicar tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Essa mesma orientação está presente na Constituição Federal Brasileira, que no artigo 5º, inciso III, estabelece que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

Direitos e Garantias Processuais – Declaração Universal de Direitos Humanos

As garantias processuais são essenciais para assegurar um julgamento justo e imparcial, protegendo contra arbitrariedades e promovendo a igualdade no sistema judicial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece várias dessas garantias, incluindo:

  • Devido processo legal: Todos têm direito a um julgamento justo e imparcial, em conformidade com as leis estabelecidas.
  • Proibição de prisão/detenção/exílio arbitrários: Ninguém pode ser detido, preso ou exilado sem justa causa.
  • Igualdade no processo: Todos os participantes devem ser tratados com igualdade perante a lei.
  • Imparcialidade do julgador: O julgador deve ser imparcial e sem qualquer interesse pessoal no caso.
  • Publicidade dos atos processuais: Todos os procedimentos judiciais devem ser transparentes e públicos.
  • Presunção de inocência: Toda pessoa é considerada inocente até que sua culpa seja comprovada.
  • Irretroatividade da lei penal: Ninguém pode ser punido por um ato que não era considerado crime quando foi cometido.

Direito à Vida Privada – Declaração Universal de Direitos Humanos

Ninguém deve ser alvo de invasões injustificadas em sua vida privada, família, casa ou comunicações pessoais, tampouco sofrer ataques à sua reputação ou honra. Além disso, todo indivíduo tem o direito de ser protegido legalmente contra qualquer interferência ou violação desses direitos. Esse princípio visa salvaguardar a dignidade e a liberdade das pessoas, garantindo um espaço de autonomia e proteção contra abusos por parte de autoridades governamentais ou outros indivíduos.

Direito de Ir e Vir

Todo indivíduo tem o direito de se deslocar e residir livremente dentro das fronteiras de seu país, sem restrições arbitrárias, a menos que haja base legal justificável. Além disso, todo ser humano possui o direito de deixar qualquer país, incluindo o seu próprio, e de retornar a ele quando desejar, sem ser arbitrariamente impedido de fazê-lo, garantindo assim a liberdade de movimento e protegendo contra retenções involuntárias.

Direito de Asilo – Declaração Universal de Direitos Humanos

Todo ser humano que é vítima de perseguição em seu país de origem tem o direito de buscar refúgio em outro país, independentemente de sua raça, religião ou nacionalidade. Esse direito inclui a proteção contra a perseguição e a busca de asilo em outros países.

No entanto, este direito não pode ser invocado se a perseguição for legitimamente motivada por crimes de direito comum, como assassinato, estupro ou tráfico de drogas, nem se os atos forem contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas, como terrorismo ou incitação ao ódio.

Direito de Nacionalidade – Declaração Universal de Direitos Humanos

Todo indivíduo tem o direito inalienável a uma nacionalidade desde o nascimento, o que implica o direito de pertencer a um país e de desfrutar dos direitos e deveres que vêm com essa cidadania. Além disso, é proibido privar alguém arbitrariamente de sua nacionalidade, assegurando que os governos não possam retirar a cidadania sem justificativa legal, evitando discriminações injustas. Da mesma forma, ninguém pode ser privado do direito de mudar de nacionalidade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo país de destino, garantindo assim a liberdade de escolha e mobilidade.

Direito de Constituir Família

Homens e mulheres têm o direito de casar e formar uma família sem discriminação de raça, nacionalidade ou religião. O casamento deve ser baseado no livre consentimento de ambos os parceiros.

Direito à Liberdade de Expressão – Declaração Universal de Direitos Humanos

A DUDH e a Constituição Federal Brasileira convergem em importantes direitos individuais.

A DUDH garante a liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo a possibilidade de mudança de crenças e sua manifestação. Também protege a liberdade de opinião e expressão, permitindo buscar, receber e transmitir informações sem interferências.

Por sua vez, a CFB assegura a liberdade de consciência, crença e culto religioso, bem como a liberdade de expressão em atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação. Ambos os conjuntos de direitos reconhecem a importância dessas liberdades para a vida em sociedade, possibilitando o desenvolvimento da ciência, cultura e democracia. No entanto, é importante notar que essas liberdades não são absolutas e podem ser restringidas para proteger outros direitos fundamentais, como a honra e a dignidade das pessoas. A CFB estabelece limites à liberdade de expressão, proibindo práticas como calúnia, difamação e injúria, evidenciando a necessidade de equilíbrio entre liberdade de expressão e outros valores democráticos.

Direito de Reunião – Declaração Universal de Direitos Humanos

O Direito de Reunião e Associação, conforme estabelecido pela DUDH e pela Constituição Federal Brasileira, garante a realização de reuniões e a formação de associações de forma pacífica e voluntária.

Tanto o direito de reunião quanto o de associação permitem que as pessoas se encontrem para discutir ideias e defender seus interesses, bem como se organizam em grupos para alcançar objetivos comuns. Esses direitos são caracterizados pela liberdade de associação, pela exigência de finalidade lícita das associações e pela autonomia destas, que só podem ser dissolvidas por decisão judicial em casos específicos.

Direitos Políticos e Proteção do Estado

Os cidadãos participam na governança de duas maneiras: diretamente, por meio de plebiscitos e referendos, ou indiretamente, elegendo representantes. Todos têm igualdade de acesso aos serviços públicos, como educação e saúde. A autoridade do governo deve refletir a vontade popular expressa por eleições livres e democráticas. O sufrágio universal garante o direito de voto a todos, o voto é secreto para proteger a liberdade dos eleitores, e a liberdade de voto assegura que os cidadãos possam escolher sem coerção.

A Segurança Social é o direito de todos a um sistema que proteja seu bem-estar, abrangendo previdência, assistência, seguro-desemprego e saúde pública. Os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais garantem dignidade e desenvolvimento pessoal, como o direito ao trabalho, educação e cultura. A realização desses direitos é responsabilidade dos Estados, que devem assegurar acesso universal e cooperar internacionalmente para tal.

Direitos Trabalhistas – Declaração Universal de Direitos Humanos

Cada indivíduo tem direito ao emprego, à livre escolha de ocupação e a condições de trabalho justas e favoráveis. Além disso, independentemente de qualquer distinção, toda pessoa tem o direito de receber remuneração igual por trabalho igual. Aqueles que trabalham têm direito a uma remuneração adequada e satisfatória, garantindo uma existência digna para si e suas famílias. Se necessário, outros meios de proteção social devem ser acrescentados. Adicionalmente, todo ser humano tem o direito de formar sindicatos e ingressar neles para proteger seus interesses. O direito ao descanso e lazer também é assegurado, incluindo a limitação razoável das horas de trabalho e férias remuneradas periodicamente.

Direitos Sociais – Declaração Universal de Direitos Humanos

A DUDH garante direitos essenciais para todos os seres humanos, incluindo acesso a um padrão de vida adequado, proteção social em momentos de necessidade, cuidado para mães e crianças, direito fundamental à educação, liberdade na escolha educacional, participação na vida cultural e científica, proteção dos direitos autorais e uma ordem social e internacional justa.

Referências Bibliográficas – Declaração Universal de Direitos Humanos

Direitos Humanos para Concursos – Curso Regular – 2023

Constituicao-Compilado (planalto.gov.br)

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