Prova Comentada Direito Penal Delegado PE

Prova Comentada Direito Penal Delegado PE

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/03/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia Civil do Estado de Pernambuco. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve se anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 92.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PC-PE, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI a prova comentada de todas as disciplinas!

QUESTÃO 25. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos princípios penais fundamentais, a aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser analisada em conexão com os postulados

a) da subsidiariedade e da intervenção mínima.

b) do controle social e da subsidiariedade.

c) do controle social e da intervenção mínima.

d) da fragmentariedade e da intervenção mínima.

e) do controle social e da fragmentariedade. 

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre princípios penais.

A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.

A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.

A alternativa C está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.

A alternativa D está correta. Conforme estabelecido pelo STF, no julgamento do HC 84.412-SP: “O princípio da insignificância – que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal – tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.”

A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.

QUESTÃO 26. De acordo com o que prevê o Código Penal (CP) acerca dos crimes contra a pessoa, caracteriza, obrigatoriamente, uma qualificadora do crime de homicídio o seu cometimento

a) contra a mulher, apenas no caso de menosprezo ou discriminação em razão do seu gênero.

b) por motivo de vingança.

c) com emprego de arma de fogo de uso restrito.

d) contra primo de policial civil, em razão da função exercida.

e) contra vítima menor de 14 anos, apenas quando praticado na modalidade culposa.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre o homicídio.

A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 121, §2º, VI, do CP, ocorrerá o crime de feminicídio quando o homicídio for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O §2º-A do mencionado artigo define que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A alternativa B está incorreta. A vingança não consta como qualificadora do crime de homicídio.

A alternativa C está correta. De acordo com o art. 121, §2º, VIII, do CP, o crime de homicídio será qualificado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A alternativa D está incorreta. Será qualificado o homicídio praticado contra parentes de até terceiro grau de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, ou integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública (art. 121, §2º, VII, do CP). Primo, por ser parente de 4º grau, não atrai a incidência da qualificadora em questão.

A alternativa E está incorreta. Em verdade, o art. 121, §4º, do CP, dispõe que apenas o homicídio doloso contra menor de 14 anos ensejará modalidade mais grave do delito. Ademais, se trata de hipótese de causa de aumento, e não de qualificadora.

QUESTÃO 27. Conforme o que dispõe o CP quanto aos crimes de infanticídio, cuja pena aplicável é de detenção de dois a seis anos, a prescrição, em regra, ocorrerá em

a) 6 anos.

b) 8 anos.

c) 16 anos.

d) 12 anos.

e) 4 anos. 

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre prescrição.

A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.

A alternativa B está incorreta.  Conforme comentários da alternativa D.

A alternativa C está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.

A alternativa D está correta. Conforme se depreende do artigo 109, III, do CP, penas que são superiores a 4 anos e inferiores a 8 anos prescreverão em 12 anos. Sendo assim, considerando que o delito em apreço tem pena máxima em abstrato de 6 anos, o prazo prescricional máximo é de 12 anos: Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:   I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.”

A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.

QUESTÃO 28. No que se refere aos crimes contra o patrimônio previstos no CP, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição imediata, voluntária e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para

a) aplicação do instituto do arrependimento eficaz.

b) incidência do princípio da insignificância.

c) aplicação do instituto do arrependimento posterior.

d) desclassificação do crime para mera contravenção penal.

e) conversão do fato em irrelevante penal.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre arrependimento posterior.

A alternativa A está incorreta. Não resta configurado o arrependimento eficaz, pois o furto já estava consumado no momento da reparação, sendo assim, conforme previsto no artigo 15 do CP, o arrependimento eficaz pressupõe a conclusão da fase executória, atuando o agente para impedir o resultado.

A alternativa B está incorreta. O STJ fixou a seguinte tese no REsp n. 2.062.095/AL: “Recurso especial desprovido, com a fixação da seguinte tese: a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.”

A alternativa C está correta. O art. 16 do CP dispõe que se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

A alternativa D está incorreta. Vide comentário da alternativa C.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário da alternativa C.

QUESTÃO 29. João, às 4 h da manhã, arrombou o cadeado da residência de Sebastião, adentrando o interior da casa da vítima. De forma sorrateira e sem fazer barulho, para evitar que acordasse a família da vítima, que lá dormia, João subtraiu uma televisão de 48 polegadas, levando-a consigo. Dez minutos após sair da casa de Sebastião, ao ser abordado por policiais militares, João acabou confessando a prática delituosa.

Na situação hipotética apresentada, segundo o entendimento Jurisprudencial do STJ, João praticou

a) furto qualificado.

b) furto qualificado com causa de aumento relativa ao repouso noturno.

c) tentativa de furto qualificado com causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno.

d) tentativa de furto com causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno.

e) furto simples com a causa de aumento relativa ao repouso noturno.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre crime de furto.

A alternativa A está correta. Faticamente, a conduta perpetrada por João se amolda tanto à forma qualificada do delito de furto, em virtude do rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, do CP), quanto à causa de aumento de pena por ter sido praticada durante o repouso noturno (art. 155, §1º, do CP). Contudo, a Terceira Seção do STJ, em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.087), estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno não incide na forma qualificada do crime. Um dos principais argumentos utilizados para se chegar a este entendimento é de que §1º se refere à pena do furto simples, prevista no caput do art. 155, e não à do furto qualificado, descrita três parágrafos depois. Ademais, a aplicação da majorante à forma qualificada do delito feriria o princípio da proporcionalidade, uma vez que em sua pena máxima atingiria sanção superior até à do crime de roubo.

A alternativa B está incorreta. Vide comentário da alternativa A.

A alternativa C está incorreta. Vide comentário da alternativa A.

A alternativa D está incorreta. Vide comentário da alternativa A.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário da alternativa A.

QUESTÃO 30. De acordo com o entendimento do STJ, ainda que o agente não seja reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais lhes sejam favoráveis, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por outra pena restritiva de direitos na hipótese de condenação por

a) homicídio culposo.

b) roubo tentado praticado com simulacro de arma de fogo.

c) corrupção ativa.

d) furto qualificado.

e) peculato doloso. 

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa B.

A alternativa B está correta. A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos da é trazida no artigo 44 do Código Penal, e exige que se considere a pena efetivamente aplicado ao crime, deste modo, tal pena não pode ser superior a quatro anos. Todas as alternativas apresentadas possibilitam, conforme as circunstâncias, a aplicação de uma pena não superior a quatro anos.

Todavia, o inciso I do artigo 44 também estabelece que o crime não pode ser cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Nestes termos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.171, estabeleceu que: “a utilização de simulacro de arma configura a elementar “grave ameaça” do tipo penal do roubo (artigo 157 do Código Penal), enquadrando-se na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade.”.

A alternativa C está incorreta. Conforme comentários da alternativa B.

A alternativa D está incorreta. Conforme comentários da alternativa B.

A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa B.

QUESTÃO 31. Durante o carnaval, Alberto supôs que Bruno estaria olhando para sua namorada. Estando sob efeito de álcool, Alberto agrediu Bruno com chutes e joelhadas na região do abdômen que ocasionou a queda de Bruno, fazendo-o chocar-se contra o meio-fio da calçada, onde bateu a cabeça. vindo a óbito. No exame pericial, constatou-se que a causa da morte foi hemorragia encefálica em razão da ruptura de um aneurisma cerebral congênito, situação desconhecida tanto pelo autor, como pela vítima e por seus familiares.

Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STJ, a conduta de Alberto configura

a) lesão corporal de natureza grave.

b) lesão corporal seguida de morte.

c) lesão corporal simples.

d) homicídio qualificado pela torpeza.

e) fato atípico.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre nexo de causalidade.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário da alternativa C.

A alternativa B está incorreta. Vide comentário da alternativa C.

A alternativa C está correta. Trata-se de caso exposto no julgamento do AgRg no REsp 1.094.758/RS: “Segundo consta dos autos, o recorrente foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal qualificada pelo resultado morte (art. 129, § 3º, do CP), porque, durante um baile de carnaval, sob efeito de álcool e por motivo de ciúmes de sua namorada, agrediu a vítima com chutes e joelhadas na região abdominal, ocasionando sua queda contra o meio-fio da calçada, onde bateu a cabeça, vindo à óbito. Ocorre que, segundo o laudo pericial, a causa da morte foi hemorragia encefálica decorrente da ruptura de um aneurisma cerebral congênito, situação clínica desconhecida pela vítima e seus familiares. A questão diz respeito a aferir a existência de nexo de causalidade entre a conduta do recorrente e o resultado morte (art. 13 do CP). Nesse contexto, a Turma entendeu que, nesse tipo penal, a conduta precedente que constitui o delito-base e o resultado mais grave devem estar em uma relação de causalidade, de modo que o resultado mais grave decorra sempre da ação precedente, e não de outras circunstâncias. Entretanto, asseverou que o tratamento da causalidade, estabelecido no art. 13 do CP, deve ser emoldurado pelas disposições do art. 18 do mesmo codex, a determinar que a responsabilidade somente se cristalize quando o resultado puder ser atribuível ao menos culposamente. Ressaltou que, embora alguém que desfira golpes contra uma vítima bêbada que venha a cair e bater a cabeça no meio-fio pudesse ter a previsibilidade objetiva do advento da morte, na hipótese, o próprio laudo afasta a vinculação da causa mortis do choque craniano, porquanto não aponta haver liame entre o choque da cabeça contra o meio-fio e o evento letal. In casu, a causa da morte foi hemorragia encefálica decorrente da ruptura de um aneurisma cerebral congênito, situação clínica de que sequer a vítima tinha conhecimento. Ademais, não houve golpes perpetrados pelo recorrente na região do crânio da vítima. Portanto, não se mostra razoável reconhecer como típico o resultado morte, imantando-o de caráter culposo. Dessa forma, restabeleceu-se a sentença de primeiro grau que desvinculou o resultado do comportamento do agente, que não tinha ciência da particular, e determinante, condição fisiológica da vítima.”

A alternativa D está incorreta. Vide comentário da alternativa C.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário da alternativa C.

QUESTÃO 32. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, o agente que, mediante violência ou grave ameaça pelo uso de arma fogo, subtrai coisa alheia móvel para usá-la, sem intenção de tê-la como própria, ou seja, sem o ânimo de apossamento definitivo, configura

a) constrangimento ilegal.

b) roubo consumado.

c) furto consumado.

d) conduta atípica.

e) tentativa de roubo.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre crime de roubo.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário da alternativa B.

A alternativa B está correta. Ao contrário do que ocorre com o furto, delito que atinge apenas o patrimônio, em relação ao qual a jurisprudência entende ser possível o reconhecimento da atipicidade da conduta quando a intenção do agente for a de uso momentâneo, embora não autorizado, do bem alheio, com imediata restituição, no roubo, por serem também afetadas a incolumidade física e a liberdade da vítima pelo emprego da violência ou grave ameaça, não se reconhece a intenção de uso momentâneo como hipótese de atipicidade. Nesse sentido: “O ânimo de apossamento — elementar do crime de roubo — não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela. O agente que, mediante grave ameaça ou violência, subtrai coisa alheia para usá-la, sem intenção de tê-la como própria, incide no tipo previsto no art. 157 do Código Penal” (STJ — REsp 1.323.275/GO — Rel. Min. Laurita Vaz — 5ª Turma — julgado em 24-4-2014 — DJe 8-5-2014).

A alternativa C está incorreta. Vide comentário da alternativa B.

A alternativa D está incorreta. Vide comentário da alternativa B.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário da alternativa B.

QUESTÃO 33. Considere que João tenha induzido Maria, menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de Paulo. seu irmão. Nesse caso, João praticou o crime de

a) registro não autorizado da intimidade sexual.

b) estupro de vulnerável.

c) corrupção sexual de menores.

d) importunação sexual.

e) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre crimes sexuais contra vulnerável.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário da alternativa C.

A alternativa B está incorreta. Vide comentário da alternativa C.

A alternativa C está correta. Conforme o art. 218, do CP, o agente que induz menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem comete o crime de corrupção sexual de menores.

A alternativa D está incorreta. Vide comentário da alternativa C.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário da alternativa C.

QUESTÃO 34. Carlos, policial militar, em policiamento ostensivo, deu ordem legal de parada ao veículo dirigido por Marcos, que tinha acabado de praticar um roubo. Mesmo recebendo a ordem de parada do policial, Marcos saiu em fuga, tendo sido capturado posteriormente.

Na situação hipotética apresentada, conforme o entendimento do STJ, Marcos praticou

a) roubo em concurso com o crime de resistência

b) roubo em concurso com o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.

c) roubo, apenas

d) roubo em concurso com o crime de desobediência.

e) O roubo em concurso com o crime de desacato.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre concurso de crimes.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário da alternativa D.

A alternativa B está incorreta. Vide comentário da alternativa D.

A alternativa C está incorreta. Vide comentário da alternativa D.

A alternativa D está correta. Sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.060, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é crime de desobediência ignorar a ordem de parada de veículo emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública. Por maioria, foi fixada a seguinte tese: “A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no artigo 330 do Código Penal Brasileiro“. O STJ refutou o argumento de que o desrespeito à ordem de parada emanada de policial encontra-se abarcado pelo direito à não autoincriminação, por entender que este direito não é absoluto e, portanto, não pode ser invocado para justificar condutas consideradas penalmente relevantes pelo ordenamento jurídico. Vale ressaltar, no entanto, que o STJ fez um distinguishing com relação aos casos em que o condutor do veículo desobedece ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou por policial ou outros agentes públicos no exercício de atividades relacionadas ao trânsito. Nesses casos, não há crime de desobediência, vez que há previsão de sanção administrativa específica no art. 195 do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de punição penal.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário da alternativa D.

QUESTÃO 35. No que se refere aos crimes contra a paz pública, caracteriza, crime de constituição de milicia privada a conduta de

a) associarem-se três pessoas para o fim específico de cometer crimes com a participação de criança ou adolescente.

b) policial integrar grupo criminoso juntamente com mais três pessoas visando à prática de crimes.

c) integrar organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes exclusivamente previstos no Código Penal.

d) custear organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes de qualquer espécie, inclusive aqueles previstos em legislação penal especial.

e) associarem-se quatro pessoas para o fim específico de cometer crimes.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre Crime de constituição de milícia.

A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

A alternativa C está correta. O crime de constituição de milícia provada está tipificado no artigo 288-A do CP, conforme se depreende da leitura do tipo penal, não há estabelecimento de uma quantidade mínima de integrantes, diferentemente do que ocorre com o delito de associação criminosa (art. 288 do CP, o qual exige associação de 3 ou mais pessoas) ou organização criminosa (art. 1º,§1º, da Lei 12.850/13, que traz a quantidade mínima de 4 pessoas).

Ademais, o artigo 288-A estabelece uma finalidade específica, qual seja, a prática de crimes previstos no Código Penal, nos seguintes termos: “Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.”

A alternativa D está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

QUESTÃO 36. No âmbito dos crimes contra a administração pública, o ato de solicitar para si vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, insinuando o agente que a vantagem é também destinada ao funcionário público, caracteriza o crime de

a) tráfico de influência na modalidade comum.

b) tráfico de influência com causa de aumento de pena.

c) prevaricação.

d) corrupção ativa.

e) corrupção passiva.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre crimes contra a administração pública.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário da alternativa B.

A alternativa B está correta. De acordo com o art. 332, do CP, pratica tráfico de influência o agente que solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Já o parágrafo único do mencionado artigo dispõe que aplica-se uma causa de aumento de pena de metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

A alternativa C está incorreta. Vide comentário da alternativa B.

A alternativa D está incorreta. Vide comentário da alternativa B.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário da alternativa B.

QUESTÃO 37. No que se refere a prescrição conforme o CP assinale a opção correta.

a) Aplica-se a redução do prazo prescricional ao maior de 60 anos, na data da sentença, conforme recente entendimento do STJ.

b) Aplica-se a redução do prazo prescricional na hipótese de o acusado completar 70 anos entre a data de prolação da sentença condenatória e a data do trânsito em julgado para a condenação.

c) Aplica-se a redução do prazo prescricional ao indivíduo que tenha respondido ao processo penal e que possua 20 anos de idade na data da sentença,

d) A prescrição da pretensão executória não se aplica aqueles que estejam submetidos ao regime de medida de segurança.

e) Calcula-se a prescrição, antes do trânsito em julgado, pela pena em abstrato, incluindo-se as causas de aumento de pena, entre elas eventual concurso de crimes.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre prescrição.

A alternativa A está incorreta. Conforme o art. 115 do CP, são reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o agente era, na data da sentença, maior de 70 anos. Não há entendimento do STJ no sentido de rebaixar a idade exigida para se alcançar tal redução.

A alternativa B está incorreta. Conforme dito no comentário da alternativa A, a redução do prazo prescricional ocorrerá se até a data da sentença, o agente tiver idade igual ou superior a 70 anos. Contudo, o STJ possui entendimento no sentido de que, se entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos de declaração, o réu atinge a idade superior a 70 anos, terá direito à redutora, tendo em vista que a decisão que julga os embargos integra a própria sentença condenatória (AgRg no REsp 1.877.388-CE). Contudo, o mesmo raciocínio não se aplica quando o réu completa 70 anos entre a data da sentença e o julgamento de apelação ou de recurso extraordinário lato sensu, pois o termo “sentença” trazida no art. 115 deve ser compreendido como a primeira decisão condenatória (HC 503.356/SP).

A alternativa C está correta. Conforme o art. 115 do CP, são reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Ora, se ao tempo da prolação da sentença o agente tinha a idade de 20 anos, por óbvio que no momento da prático do crime era menor de 21 anos, fazendo jus à redução do prazo prescricional.

A alternativa D está incorreta. Havia no passado divergência a respeito da possibilidade de prescrição das medidas de segurança em relação aos inimputáveis, na medida em que eles são absolvidos e as medidas são decretadas por tempo indeterminado, até que verificada pericialmente a cessação da periculosidade (art. 97, § 1º, do CP). Os tribunais superiores, entretanto, pacificaram o entendimento no sentido de que, por serem também sanções penais, devem sujeitar-se a regime de prescrição, pois o contrário violaria o princípio constitucional da prescritibilidade. Ademais, o art. 96, parágrafo único, do Código Penal expressamente dispõe que “extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta”, deixando claro que elas também se sujeitam ao regime prescricional, quer em relação à pretensão punitiva, quer em relação à pretensão executória.

A alternativa E está incorreta. Em regra, as causas de aumento e diminuição serão levadas em consideração, de forma a se chegar à pena máxima em abstrato e assim definir o prazo prescricional da pretensão punitiva. Contudo, o STF excepcionou essa regra, ao editar a súmula n. 497, que dispõe que, quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Apesar desta súmula tratar apenas do crime continuado, deve-se projetar seus efeitos também para o concurso formal próprio, que também utiliza o sistema da exasperação.

QUESTÃO 38. Entre os crimes contra as instituições democráticas, a conduta de tentar depor, por meio de grave ameaça, o governo legitimamente constituído é considerada

a) crime definido pelo CP como golpe de Estado, não havendo previsão de redução da pena em razão da tentativa.

b) crime à luz do Código Penal, inclusive quando praticada por meio de manifestação crítica aos poderes constitucionais.

c) crime definido pelo CP como violência política, quando ocasionar a destruição de estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

d) atípica.

e) crime definido pelo CP como golpe de Estado, devendo ser aplicada a redução da pena de um a dois terços em razão da tentativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre Crimes contra as instituições democráticas.

A alternativa A está correta. O artigo 359-M do Código Penal traz o delito de “Golpe de Estado”, tipificando a conduta daquele que tenta: “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Tal tipo penal é classificado como crime de atentado ou de empreendimento, ou seja, um tipo penal que traz a descrição típica da tentativa, de modo que  alei pune de igualmente o crime praticado na sua forma tentada e consumada.

A alternativa B está incorreta. O artigo 359-T afasta a tipicidade nestes casos: “Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.”

A alternativa C está incorreta. O crime de violência política é tipificado no artigo 359-P., do CP:  “Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

A alternativa D está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.

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