Prova comentada Direito Penal Cartório PE

Prova comentada Direito Penal Cartório PE

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento dos Cartórios do TJ-PE. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 01, 06, 10, 38, 42 e 77.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Cartórios do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Penal

QUESTÃO 76. O ato de coagir um idoso a fazer uma doação configura a prática de

a) extorsão simples.

b) extorsão qualificada.

c) estelionato.

d) crime específico tipificado no Estatuto do Idoso.

e) roubo com causa de aumento de pena.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)

A alternativa A está incorreta. Prevista no artigo 158 do Código Penal, exige o emprego de violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo. No caso, o foco não é na violência, mas no abuso da vulnerabilidade do idoso.

A alternativa B está incorreta. Trata-se da extorsão em que há resultado morte ou lesão corporal grave (artigo 158, §§ 1º e 2º do CP). Essa alternativa não se aplica ao caso.

A alternativa C está incorreta. O estelionato (artigo 171 do CP) envolve fraude para obter vantagem ilícita. A questão aborda uma situação de coação, não de fraude, afastando esse enquadramento.

A alternativa D está correta. Coagir um idoso a realizar uma doação, em razão de sua vulnerabilidade, configura crime específico previsto no artigo 107 do Estatuto do Idoso: Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

A alternativa E está incorreta. O roubo (artigo 157 do CP) exige subtração de bem mediante violência ou grave ameaça. A questão não descreve subtração ou ameaça, mas sim coação moral e exploração da vulnerabilidade.

QUESTÃO 77. Pedro, com 20 anos de idade, fabricou, sem autorização do titular, produto que incorporava desenho industrial registrado, tendo a sua conduta configurado crime para o qual é estabelecida pena privativa de liberdade de 3 meses a 1 ano.

Nessa situação, o crime praticado por Pedro prescreverá caso a denúncia não seja

a) oferecida em até 4 anos após a data do fato.

b) recebida em até 2 anos após a data do fato.

c) oferecida em até 3 anos após a data do fato.

d) recebida em até 3 anos após a data do fato.

e) oferecida em até 2 anos após a data do fato.

Comentários

A banca apontou que a alternativa correta é a letra E, contudo, em nossa visão, a questão deve ser anulada ou ter a sua resposta alterada para a letra B. A questão trata sobre prazo prescricional.

Justificativa para o recurso: São aplicáveis os artigos 109, V, 115, caput, e 117, I, todos do CP. De início, nota-se que o agente possuía 20 anos de idade à época do fato, razão pela qual o prazo prescricional deve ser reduzido de metade, conforme determina o artigo 115 do CP. Como a pena máxima é igual a 1 ano, aplica-se o artigo 109, inciso V, do CP, de modo que se aplica o prazo prescricional de 4 anos. Com a redução para metade, alcança-se o patamar de 2 anos como prazo aplicável ao fato.

Assim, a denúncia deve ser recebida em até 2 anos da data do fato. Não basta o oferecimento, considerando que, nos termos do artigo 117, inciso I, do CP, o que interrompe a prescrição é o recebimento da denúncia pelo juiz, e não o seu oferecimento pela acusação.

Por isso, não pode ser considerada correta a alternativa E, que fala do oferecimento da denúncia, e sim a alternativa B, que adequadamente se refere ao recebimento da denúncia.

A alternativa A está incorreta. Embora o prazo regular de prescrição fosse de 4 anos (art. 109, VI, CP), ele é reduzido pela metade (art. 115 do CP), considerando que Pedro tinha menos de 21 anos na data do crime.

A alternativa B está correta. O prazo prescricional, reduzido para 2 anos pela aplicação do art. 115, deve ser interrompido pelo recebimento da denúncia (art. 117, I, CP). Assim, se a denúncia não for recebida até 2 anos após o fato, o crime estará prescrito.

A alternativa C está incorreta. O prazo prescricional foi reduzido para 2 anos, sendo insuficiente que a denúncia seja oferecida após esse prazo. O recebimento dentro do prazo é o marco que interrompe a prescrição.

A alternativa D está incorreta. Como o prazo é de 2 anos (pela aplicação do art. 115), é impossível que o recebimento da denúncia em 3 anos evite a prescrição.

A alternativa E está incorreta. O simples oferecimento da denúncia não é suficiente para interromper o curso da prescrição, sendo necessário que ela seja recebida (art. 117, I, CP).

Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra B, estando incorretas as alternativas A, C, D e E.

QUESTÃO 78. Mauro, na condição de sujeito passivo da obrigação, deixou de recolher, no prazo legal, valor de contribuição social descontado que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.

Nessa situação, a conduta praticada por Mauro configura

a) crime contra as finanças públicas, previsto no Código Penal.

b) crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no Código Penal.

c) crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal.

d) crime de estelionato, previsto no Código Penal.

e) crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre crime contra a ordem tributária.

A alternativa A está incorreta. Crimes contra as finanças públicas estão previstos nos arts. 359-A a 359-H do Código Penal e abrangem situações como contratação de operações de crédito ou não aplicação de recursos públicos, mas não têm relação com o não recolhimento de tributos.

A alternativa B está incorreta. O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) ocorre quando o empregador desconta valores dos salários de empregados, a título de contribuição previdenciária, mas não os repassa ao INSS. No caso, a questão trata de contribuições sociais gerais, o que é abrangido pela Lei nº 8.137/1990, e não pelo Código Penal.

A alternativa C está incorreta. O crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) envolve a inserção de declarações falsas em documentos públicos ou privados com a intenção de prejudicar, enganar ou obter vantagem indevida. O caso de Mauro não envolve a falsificação de documentos, mas sim o não recolhimento de contribuições descontadas.

A alternativa D está incorreta. O estelionato (art. 171 do Código Penal) exige fraude para obtenção de vantagem ilícita. O caso descrito não envolve enganar alguém para obter vantagem, mas sim a omissão no recolhimento de valores devidos.

A alternativa E está correta. A conduta descrita enquadra-se perfeitamente no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, que tipifica como crime o não recolhimento de contribuições sociais descontadas e devidas aos cofres públicos.

Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra E, estando incorretas as alternativas A, B, C e D.

QUESTÃO 79. Carlos, tabelião de um ofício de notas, apropriou-se de valores públicos que deveriam ter sido repassados a determinado fundo estadual, cujos recursos financeiros são destinados no processo de modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário.

Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, a conduta praticada por Carlos configura crime

a) de concussão.

b) de apropriação indébita.

c) contra a ordem tributária.

d) de peculato-desvio.

e) de prevaricação.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre apropriação de valores públicos e crimes do Código Penal.

A alternativa A está incorreta. A concussão (art. 316 do Código Penal) ocorre quando o agente público exige vantagem indevida. Não houve exigência de vantagem por parte do tabelião, mas sim a apropriação e o desvio de valores.

A alternativa B está incorreta. A apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) refere-se à apropriação de bens pertencentes a terceiros que estejam na posse do agente. No caso, os valores eram públicos, e Carlos exercia função pública delegada, o que caracteriza peculato, não apropriação indébita.

A alternativa C está incorreta. O crime contra a ordem tributária está regulado pela Lei nº 8.137/1990 e não se aplica ao caso, pois a conduta não envolve sonegação ou fraude tributária.

A alternativa D está correta. O peculato-desvio, previsto no art. 312 do Código Penal, ocorre quando o agente público ou quem exerce função pública se apropria ou desvia bens públicos sob sua posse para proveito próprio ou de terceiros. No caso, Carlos, como tabelião, exerce função pública delegada e desviou valores públicos destinados a um fundo estadual. De acordo com o STJ (AgRg no HC nº 855.051/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/03/2024, DJe de 07/03/2024), tal conduta caracteriza peculato-desvio.

A alternativa E está incorreta. A prevaricação (art. 319 do Código Penal) ocorre quando o agente público retarda, deixa de praticar ou pratica ato contra disposição expressa de lei, por interesse pessoal. Não se trata de omissão, mas de desvio de valores, o que caracteriza peculato.

Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra D, estando incorretas as alternativas A, B, C e E.

QUESTÃO 80. Entre os crimes contra o casamento previstos no Código Penal, o único que se procede mediante ação penal privada é o de

a) simulação de casamento.

b) simulação de autoridade para celebração de casamento.

c) bigamia.

d) induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.

e) conhecimento prévio de impedimento.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre crimes contra o casamento.

A alternativa A está incorreta. Previsto no art. 239 do Código Penal, consiste em simular casamento mediante celebração fictícia. É processado mediante ação penal pública incondicionada.

A alternativa B está incorreta. Previsto no art. 238 do Código Penal, refere-se à simulação de autoridade por parte de quem celebra o casamento. Também é processado mediante ação penal pública incondicionada.

A alternativa C está incorreta. Previsto no art. 235 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa casa-se novamente sem que o casamento anterior tenha sido dissolvido. Esse crime também é processado mediante ação penal pública incondicionada.

A alternativa D está correta. É o único crime contra o casamento que, conforme o parágrafo único do art. 236 do Código Penal, é processado mediante ação penal privada. “Art. 236 – Contrair casamento induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que o torne nulo ou anulável: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Parágrafo único – A ação penal depende de queixa do contraente enganado.” Esse dispositivo especifica que a ação penal é privada, cabendo ao cônjuge enganado (ou ao seu representante legal) o direito de apresentar queixa.

A alternativa E está incorreta. Previsto no art. 237 do Código Penal, esse crime consiste em deixar de denunciar impedimento para a celebração de casamento. É processado mediante ação penal pública incondicionada.

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