Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público de Rondônia. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Direito Material Coletivo (Nota técnica n.º 8/16)
QUESTÃO 80. Hipoteticamente, Joana Antunes é uma mulher transexual, que não fez cirurgia para alteração de sexo biológico e que, na universidade pública estadual em que está matriculada, pretende assim ser tratada, e não pelo seu nome registral, que atualmente é João Antunes. De acordo com a Nota Técnica 08/2016 do CNMP, assinale a alternativa correta.
a) Se Joana fosse adolescente, não teria reconhecido o seu direito a ser tratada pelo nome social, pois tal determinação se aplica apenas para maiores de idade.
b) Deve-se garantir o direito ao reconhecimento e à adoção de nome social em benefício de Joana, mediante solicitação dela perante a universidade.
c) Joana só poderia ter seu nome alterado nos registros da universidade se já tivesse feito a cirurgia para alteração de sexo biológico.
d) Somente se o registro de nascimento de Joana estivesse alterado, a universidade estaria obrigada a tratá-la pelo nome pretendido.
e) Para que Joana assim seja tratada pela universidade, deverá apresentar uma ordem judicial que garanta seu direito.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão tratou sobre a atuação do Ministério Público na proteção do direito fundamental à não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais, especialmente quanto ao direito ao uso do nome social, nos termos da Nota Técnica do CNMP n.º 8/2016. Como argumentos trazidos no instrumento mencionado, cabe de destacar: “O processo judicial de alteração do nome civil é longo e demorado. Usualmente, muito antes da alteração do nome civil já há a consolidação de uma apresentação social em gênero diverso do constante do registro civil, com o uso de nome social adequado à orientação de gênero. A ordem jurídica, constitucional, legal e infralegal, ampara o direito ao reconhecimento do nome social da população LGBTI, razão pela qual a sua obstaculização afronta os valores e princípios constitucionais da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade de consciência, da privacidade, da proscrição de todas as formas de discriminação, da proibição de tratamentos desumanos ou degradantes, assim como ofende a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, art. 3º, inciso IV, art. 5º, caput, e incisos III, VI, VIII, X e XLI, todos da CF/88)”. (Nota Técnica do CNMP n.º 8/2016, p. 9)
A alternativa A está incorreta, pois a Nota Técnica é clara quanto à possibilidade do reconhecimento à adolescentes do direito ao uso e reconhecimento do nome social: “O direito ao reconhecimento da identidade de gênero também alcança adolescentes, no seu tratamento escolar. A atuação nesses casos deve considerar o efetivo amadurecimento desse autorreconhecimento pelo adolescente, em sua transição para uma apresentação social distinta de seu sexo biológico, o acompanhamento a ser realizado pela família do adolescente para que seja aceita sua identidade de gênero e a necessária mediação com a comunidade escolar”. (Nota Técnica do CNMP n.º 8/2016, p. 14)
A alternativa C está incorreta, pois o reconhecimento e uso do nome social independe de procedimento cirúrgico: “[…] o contexto atual em que estão inseridos os direitos da população LGBT vem possibilitando o reconhecimento do direito ao nome social no tratamento pelos órgãos públicos, ainda mais diante do atual cenário jurisprudencial, que vem admitindo a possibilidade de alteração do prenome de transexuais e/ou travestis (denominados “trans”) perante o registro civil, independentemente de prévia cirurgia de mudança de sexo, tendo em vista o direito fundamental ao autorreconhecimento. O fato de não haver lei regulamentando o uso do nome social não impede a eficácia imediata dos direitos fundamentais imbrincados”. (Nota Técnica do CNMP n.º 8/2016, p. 14)
A alternativa D está incorreta, pois conforme comentário à alternativa B, é dispensável qualquer alteração no registro civil para o reconhecimento do direito ao uso do nome social.
A alternativa E está incorreta, pois o pleito de Joana independe de decisão judicial, podendo ser obtido administrativamente.
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