Prova comentada Direito Internacional (público e privado) TRF 1 Juiz

Prova comentada Direito Internacional (público e privado) TRF 1 Juiz

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 23/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Federal da 1ª Região. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 7 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 4, 10, 15, 33, 39, 48 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Federal do TRF1, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Juiz Federal do TRF1 (estrategia.com)

Prova comentada Direito Internacional (público e privado)

QUESTÃO 20. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção prevê expressamente que cada Estado Parte:

a) estabelecerá um prazo maior ou interromperá a prescrição quando o presumido delinquente tiver evadido da administração da justiça;

b) deverá proibir a utilização de delação premiada como meio de obtenção de prova;

c) deverá criar mecanismos que respeitem o sigilo bancário nas Investigações relacionadas ao crime de corrupção;

d) considerará a possibilidade de prever, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a concessão de benefícios para colaboradores, vedada a concessão de imunidade judicial;

e) considerará a possibilidade de adotar as medidas legislativas e de outras Índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, inclusive na modalidade culposa, enriquecimento ilícito.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. De acordo com o art. 29 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687/2006, dispõe que: “Cada Estado Parte estabelecerá, quando proceder, de acordo com sua legislação interna, um prazo de prescrição amplo para iniciar processos por quaisquer dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção e estabelecerá um prazo maior ou interromperá a prescrição quando o presumido delinqüente tenha evadido da administração da justiça”.

A alternativa B está incorreta, pois não há proibição neste sentido na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, pelo contrário: “Art. 37 […] 3. Cada Estado parte considerará a possibilidade de prever, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a concessão de imunidade judicial a toda pessoa que preste cooperação substancial na investigação ou no indiciamento dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção”.

A alternativa C está incorreta, pois contraria o art. 31, item 7, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção: “Art. 31 […]  7. Aos efeitos do presente Artigo e do Artigo 55 da presente Convenção, cada Estado Parte facultará a seus tribunais ou outras autoridade competentes para ordenar a apresentação ou a apreensão de documentos bancários, financeiros ou comerciais. Os Estados Partes não poderão abster-se de aplicar as disposições do presente parágrafo amparando-se no sigilo bancário”.

A alternativa D está incorreta, pois é possível a concessão de imunidade judicial, nos termos do art. 37, item 3, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção: “Art. 37 […] 3. Cada Estado parte considerará a possibilidade de prever, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a concessão de imunidade judicial a toda pessoa que preste cooperação substancial na investigação ou no indiciamento dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção”.A alternativa E está incorreta, pois a convenção no art. 20 faz menção apenas a forma dolosa: “Art. 20. Com sujeição a sua constituição e aos princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, o enriquecimento ilícito, ou seja, o incremento significativo do patrimônio de um funcionário público relativos aos seus ingressos legítimos que não podem ser razoavelmente justificados por ele”. 

QUESTÃO 90. Brasileiro, com domicílio no Rio de Janeiro, falece e deixa bens no Rio de Janeiro e em Boston, Estados Unidos da América. Deixa um filho apenas como herdeiro e sucessor.

Sobre a jurisdição e competência para processar esse inventário, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

a) o foro adequado para realizar o inventário de todos os bens é o brasileiro;

b) por força de convenção internacional, compete ao inventariante escolher onde processará o inventário de todos os bens, por se tratar de competência concorrente;

c) o foro adequado para realizar o inventário de todos os bens é o norte-americano, sendo o foro brasileiro absolutamente incompetente;

d) o inventário pode ser feito em cartório por meio de escritura pública onde serão incluídos todos os bens localizados no Brasil e no exterior;

e) compete à justiça brasileira processar o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil, não podendo dispor sobre os bens situados no exterior.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, uma vez que é a única que traz o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que “[…] ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa – e não a lei brasileira – na sucessão de bem imóvel situado no exterior”. (REsp nº 1.362.400/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/4/2015, publicado no DJe em 5/6/2015).

Assim, as alternativas A, B, C e D estão incorretas.

QUESTÃO 91. Brasileiro casado com outra brasileira, com dois filhos brasileiros, de 8 e 15 anos, com residência permanente em Roma, decide retornar ao Brasil para fixar residência, sem comunicar ao outro genitor.

Sobre sua conduta, é correto afirmar que:

a) como todos os envolvidos são brasileiros, não há vedação ao retorno de seus nacionais ao país para fixação de residência;

b) o genitor que ficou no exterior precisa vir ao Brasil para acionar os protocolos previstos na Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças;

c) o genitor que ficou no exterior deverá acionar a justiça italiana para determinar o retorno das crianças, com auxílio direto da justiça federal no Brasil;

d) compete à justiça federal decidir sobre eventual retorno das crianças a Roma, a partir da análise do local de sua residência habitual, sendo irrelevante a nacionalidade;

e) a Convenção de Haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças somente incide para crianças até 14 anos, dessa forma, o filho mais velho não está protegido pelas normas da convenção.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. Existem vários julgados no âmbito da justiça federal e também entendimento de autores no sentido de que a nacionalidade é irrelevante para a tomada de decisão na hipótese narrada, de modo que a competência na hipótese é da Justiça Comum Federal.

A alternativa A está incorreta, pois o fator determinante é a “residência habitual da criança”, nos termos do art. 4 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia): “Art. 4. A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos”.

A alternativa B está incorreta, basta que o genitor busque a autoridade central de seu país, não precisando vir ao Brasil, conforme o art. 8 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia): “Art. 8. Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança”.

A alternativa C está incorreta, pois o procedimento tramita através de uma autoridade central que, conforme o caso, irá ou não encaminhar ao Poder Judiciário o fato para medidas judiciais, nos termos dos artigos 10 e 11 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia): “Art. 10 A Autoridade Central do Estado onde a criança se encontrar deverá tomar ou fazer com que se tomem todas as medidas apropriadas para assegurar a entrega voluntária da mesma. Art. 11 As autoridades judiciais ou administrativas dos Estados Contratantes deverão adotar medidas de urgência com vistas ao retorno da criança. Se a respectiva autoridade judicial ou administrativa não tiver tomado uma decisão no prazo de 6 semanas a contar da data em que o pedido lhe foi apresentado, o requerente ou a Autoridade Central do Estado requerido, por sua própria iniciativa ou a pedido da Autoridade Central do Estado requerente, poderá solicitar uma declaração sobre as razões da demora. Se for a Autoridade Central do Estado requerido a receber a resposta, esta autoridade deverá transmiti-la à Autoridade Central do Estado requerente ou, se for o caso, ao próprio requerente”.

A alternativa E está incorreta, pois a aplicação da convenção incide sobre as crianças com até 16 anos de idade e não até os 14 anos, conforme art. 4 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia): ”Art. 4. A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos”.

QUESTÃO 92. Sobre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH) e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:

a) seus órgãos principais são a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

b) a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, pelo seu conteúdo, teve aplicação imediata no Brasil, sem necessidade do processo constitucional de internalização de convenções; 

c) na interpretação da norma mais favorável, deverá o juiz privilegiar a norma de direito interno em relação à norma prevista na Convenção; 

d) para que os estrangeiros residentes no Brasil possam invocar as garantias da Convenção Interamericana em seu favor, há necessidade de reciprocidade pelo país de nacionalidade do estrangeiro;

e) é cabível o controle abstrato de lei interna de um Estado em face de norma da Convenção Interamericana perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme o art. 33 do Pacto de São José da Costa Rica, promulgado pelo Decreto nº 678/1992: “São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção: a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte”.

A alternativa B está incorreta, pois é necessária a observância do procedimento de internalização do instrumento, que, em suma, compreende 4 fases: (a) fase da assinatura; (b) fase da aprovação congressual ou do decreto legislativo; (c) fase da ratificação; (d) fase do decreto presidencial ou do decreto de promulgação.

A alternativa C está incorreta, pois considerando o status do instrumento internacional internalizado, seja de Emenda à Constituição, seja de norma supralegal, haverá a sua prevalência à legislação interna infraconstitucional.

A alternativa D está incorreta, pois o Brasil ratificou a Convenção declarando e reconhecendo, por tempo indeterminado, como obrigatória e de pleno direito, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana [sobre] Direitos Humanos, em conformidade com o artigo 62 da referida Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a esta Declaração.

A alternativa E está incorreta, pois não compete à Corte Interamericana realizar controle abstrato de convencionalidade de lei interna de Estado parte.

QUESTÃO 93. Jorge, brasileiro, trabalha na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco, em sua representação no Distrito Federal. Entende que não está tendo seus direitos trabalhistas respeitados e que, pelo princípio da territorialidade, as leis trabalhistas brasileiras devem reger sua contratação. Decide ajuizar a demanda correspondente.

Sobre o tema, é correto afirmar que:

a) a Justiça do Trabalho é a competente para processar e julgar demanda proposta no caso concreto, não havendo que se falar em imunidade de jurisdição, pois atualmente o Brasil segue a teoria da imunidade relativa de jurisdição do Estado estrangeiro;

b) a Justiça Federal é a competente para processar e julgar a demanda proposta no caso concreto, não havendo que se falar em imunidade de jurisdição, pois atualmente o Brasil segue a teoria da imunidade relativa de jurisdição do Estado estrangeiro;

c) Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, organismo internacional como a Unesco possui imunidade de jurisdição, inclusive com relação às causas de natureza trabalhista;

d) as convenções sobre privilégios e imunidades das Nações Unidas e suas agências especializadas (Decreto n° 27.784/1950 e Decreto n° 52.288/1963) não garantem à Unesco imunidade de jurisdição nos Estados em que ela atua;

e) os organismos internacionais não podem ser demandados em juízo no Brasil. Na hipótese de organismos internacionais sequer é cabível a intimação para renúncia expressa à imunidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. 

No julgamento do RE nº 1.034.840, tema de repercussão geral nº 947, o STF fixou a seguinte tese: “O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade”.

A alternativa A e B estão incorretas, pois contraria a tese do tema de repercussão geral nº 947 do STF.

A alternativa D está incorreta, pois as convenções trazem exatamente o contrário, já que as convenções garantem à Unesco imunidade de jurisdição nos Estados em que ela atua.

A alternativa E está incorreta, pois é possível a renúncia expressa pelo organismo internacional em relação à imunidade que goza.

QUESTÃO 94. João tem sua mala extraviada em voo internacional. Para tentar receber o maior valor possível de indenização, propõe a mesma demanda no Brasil e no país de destino, onde a mala não chegou. Não há tratado sobre a jurisdição concorrente na hipótese.

Sobre o exposto, é correto afirmar que:

a) a ação proposta no exterior não impede o processamento e julgamento da causa idêntica pelo juiz brasileiro, não havendo que se falar em litispendência internacional;

b) As convenções de Varsóvia e Montreal vão incidir com limitador do valor da reparação dos danos, inclusive dano moral;

c) o juiz brasileiro, ciente de que a outra demanda no exterior foi ajuizada antes, deve conhecer de ofício a litispendência internacional e extinguir a demanda em respeito à boa-processual;

d) o conceito de soberania impede o reconhecimento litispendência internacional que somente pode ser conhecida no caso concreto em um tribunal internacional;

e) por se tratar de relação de consumo, o código de proteção e defesa do consumidor tem prevalência em relação às convenções de Varsóvia e Montreal.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. 

Os limites da jurisdição nacional podem ser divididos em jurisdição concorrente e exclusiva.Em ambas, os juízes brasileiros atuam, mas no primeiro caso (concorrente), se o juiz estrangeiro julgar a lide, admite-se a utilização da sentença estrangeira no Brasil. No segundo caso (exclusiva), a sentença estrangeira será ineficaz. 

O Brasil adota a regra da jurisdição concorrente, conforme artigos 24 e 25 do Código de Processo Civil: “Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo. § 2º Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1º a 4º”. (mesmo procedimento da alegação de incompetência absoluta ou relativa).

Assim, é possível que uma mesma situação seja processada simultaneamente perante a jurisdição brasileira e a estrangeira, de modo que nesses casos, ambos os processos podem tramitar regularmente até a decisão final, sem que seja configurada litispendência.

Assim, as alternativas B, C, D e E estão incorretas. 

QUESTÃO 95. O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi instituído pelo Tratado de Roma, de 17 de julho de 1998, ratificado pelo Decreto Legislativo n° 112, de 6 de junho de 2002, e internalizado no Brasil por meio do Decreto n° 4.388, de 25 de setembro de 2002.

Sobre o TPI, é correto afirmar que:

a) a jurisdição do TPI é concorrente, a fim de garantir maior efetividade ao sistema de punição de crimes graves contra a humanidade;

b) o TPI não é vinculado a nenhum país, mas a um órgão da ONU e, portanto, todas as nações que integram a ONU estão a ele submetidos;

c) compete ao TPI processar e julgar os crimes de guerra, os crimes de genocídio, os crimes contra a vida em geral e os crimes de agressão contra a humanidade;

d) a jurisdição do TPI é subsidiária e só poderá intervir quando o Estado com jurisdição sobre o caso não estiver em condições de investigar e julgar o acusado ou não demonstrar intenção de fazê-lo;

e) a jurisdição do TPI incide sobre os Estados Membros que se omitem de forma culposa ou dolosa de processar e julgar cidadãos acusados dos crimes previstos no Tratado de Roma.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

O tema foi abordado em nossa revisão de véspera. 

A resposta da questão consta do art. 17 do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), promulgado pelo Decreto nº 4.388/2002, que estabelece os requisitos de admissibilidade para a intervenção do TPI: “Questões Relativas à Admissibilidade 1. Tendo em consideração o décimo parágrafo do preâmbulo e o artigo 1º, o Tribunal decidirá sobre a não admissibilidade de um caso se: a) O caso for objeto de inquérito ou de procedimento criminal por parte de um Estado que tenha jurisdição sobre o mesmo, salvo se este não tiver vontade de levar a cabo o inquérito ou o procedimento ou, não tenha capacidade para o fazer; b) O caso tiver sido objeto de inquérito por um Estado com jurisdição sobre ele e tal Estado tenha decidido não dar seguimento ao procedimento criminal contra a pessoa em causa, a menos que esta decisão resulte do fato de esse Estado não ter vontade de proceder criminalmente ou da sua incapacidade real para o fazer; c) A pessoa em causa já tiver sido julgada pela conduta a que se refere a denúncia, e não puder ser julgada pelo Tribunal em virtude do disposto no parágrafo 3º do artigo 20; d) O caso não for suficientemente grave para justificar a ulterior intervenção do Tribunal. 2. A fim de determinar se há ou não vontade de agir num determinado caso, o Tribunal, tendo em consideração as garantias de um processo eqüitativo reconhecidas pelo direito internacional, verificará a existência de uma ou mais das seguintes circunstâncias: a) O processo ter sido instaurado ou estar pendente ou a decisão ter sido proferida no Estado com o propósito de subtrair a pessoa em causa à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal, nos termos do disposto no artigo 5º; b) Ter havido demora injustificada no processamento, a qual, dadas as circunstâncias, se mostra incompatível com a intenção de fazer responder a pessoa em causa perante a justiça; c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a justiça; 3. A fim de determinar se há incapacidade de agir num determinado caso, o Tribunal verificará se o Estado, por colapso total ou substancial da respectiva administração da justiça ou por indisponibilidade desta, não estará em condições de fazer comparecer o acusado, de reunir os meios de prova e depoimentos necessários ou não estará, por outros motivos, em condições de concluir o processo”.

A doutrina identifica a aplicação do princípio da complementariedade ou da subsidiariedade (como quis o examinador da questão), de modo que a intervenção do TPI somente se dará em hipóteses excepcionais, preenchidos os requisitos previstos no art. 17 do Estatuto de Roma.

Assim, as alternativas A, B, C e E estão incorretas.

QUESTÃO 96. O Direito Internacional Público (DIP) trata das relações jurídicas entre os Estados entre si e com organizações internacionais.

Na compreensão dessas relações, são as principais fontes do DIP:

a) as convenções internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais de direito;

b) a constituição dos Estados soberanos, os princípios gerais de direito e a ordem pública interna de cada Estado;

c) as convenções internacionais, os princípios gerais de direito e os julgados do Tribunal Penal Internacional;

d) os costumes internacionais e internos de cada Estado, os princípios gerais de direito e o Código de Bustamante;

e) as convenções internacionais, os costumes internacionais e as decisões vinculantes das Supremas Cortes dos Estados envolvidos na relação jurídica.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

Conforme o art. 38 da Corte Internacional de Justiça, são indicadas algumas das fontes do Direito Internacional Público, que constam expressamente do enunciado da alternativa: “Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acôrdo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas”.

A alternativa B está incorreta, pois a constituição dos Estados soberanos e a ordem pública interna de cada Estado não constituem fontes do Direito Internacional Público.

A alternativa C está incorreta, pois os julgados do Tribunal Penal Internacional não constituem fontes do Direito Internacional Público.

A alternativa D está incorreta, pois os costumes internos de cada Estado não constituem fontes do Direito Internacional Público.A alternativa E está incorreta, pois as decisões vinculantes das Supremas Cortes dos Estados envolvidos na relação jurídica não constituem fontes do Direito Internacional Público.

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