Prova comentada Direito Internacional e Comunitário Magistratura do Trabalho

Prova comentada Direito Internacional e Comunitário Magistratura do Trabalho

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 14/05/2023, foi aplicada a prova objetiva do II Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de anulação, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, tratam-se das questões 35, 92 e 94.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Magistratura do Trabalho, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta acessar o artigo: Gabarito Extraoficial Magistratura do Trabalho.

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Todos os eventos poderão ser acompanhados através do artigo Gabarito Extraoficial Magistratura do Trabalho.

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

PROVA COMENTADA DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

QUESTÃO 83 – “A merendeira desce, o ônibus sai

Dona Maria já se foi, só depois é que o Sol nasce

De madruga é que as aranha tece no breu

E amantes ofegantes vão pro mundo de Morfeu

E o Sol só vem depois

O Sol só vem depois” 

Emicida, 2019

Profissões relacionadas ao trabalho reprodutivo (trabalho doméstico e de cuidado) são preponderantemente ocupadas por mulheres, tais como: auxiliares na área de saúde, trabalhadoras domésticas, professoras no ensino infantil, babás, cuidadoras de idosos ou pessoas doentes, trabalhadoras na área de limpeza e conservação. O trabalho reprodutivo é o que assegura a vida e a reprodução social – já parou para pensar quantas pessoas cuidaram para que você pudesse fazer esta prova hoje?

No entanto, em geral, são profissões desvalorizadas e com baixa remuneração. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no 4º trimestre de 2021, 5,7 milhões de pessoas estavam ocupadas em trabalhos domésticos, das quais 92% são mulheres, das quais 65% são negras; 4,2 milhões trabalhavam sem carteira assinada.

À luz da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) da OIT, é correto afirmar que:

a) trabalho doméstico é aquele executado em ou para um ou mais domicílios, como ocupação profissional e de forma não ocasional ou esporádica, no marco de uma relação de trabalho;

b) o conceito de trabalho doméstico na Convenção nº 189 tem como requisito a prestação de serviços por mais de dois dias na semana no âmbito residencial de pessoa ou família;

c) trabalho doméstico é aquele prestado sem objetivo de lucro em ambiente familiar e, por isso, não há exigência de idade mínima;

d) trabalho doméstico não visa ao lucro nem tem caráter profissional e, por isso, não enseja medidas que assegurem a segurança e a saúde no ambiente de trabalho;

e) no contrato de trabalho doméstico, é possível que o empregador retenha os documentos de viagem e de identidade do trabalhador ou trabalhadora migrante.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, conforme a previsão do art. 1º da Convenção nº 189 da OIT: “Para o propósito desta Convenção: a. o termo “trabalho doméstico” designa o trabalho executado em ou para um domicílio ou domicílios; b. o termo “trabalhadores domésticos” designa toda pessoa, do sexo feminino ou masculino, que realiza um trabalho doméstico no marco de uma relação de trabalho; c. uma pessoa que executa o trabalho doméstico apenas ocasionalmente ou esporadicamente, sem que este trabalho seja uma ocupação profissional, não é considerada trabalhador doméstico”.

A alternativa B está incorreta, pois a Convenção nº 189 não prevê esse requisito. Em verdade, tal disposição vem expressa no art. 1º da Lei Complementar nº 150 de 2015: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei”.

A alternativa C está incorreta, conforme a previsão do art. 4º da Convenção nº 189 da OIT: “1. Todo Membro deverá estabelecer uma idade mínima para os trabalhadores domésticos, em consonância com as disposições da Convenção sobre a Idade Mínima, 1973 (n° 138), e a Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 (n° 182), idade que não poderá ser inferior à idade mínima estabelecida na legislação nacional para os trabalhadores em geral (…)”.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 13 da Convenção nº 189 da OIT: “1. Todo trabalhador doméstico tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Todo Membro, em conformidade com a legislação e a prática nacionais, deverá adotar medidas eficazes, com devida atenção às características específicas do trabalho doméstico, a fim de assegurar a segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores domésticos (…)”. Além disso, o trabalho doméstico tem caráter profissional, conforme exposto no fundamento da alternativa A. 

A alternativa E está incorreta, conforme a previsão do art. 9º da Convenção nº 189 da OIT: “1. Cada Membro deverá tomar medidas para assegurar que os trabalhadores domésticos: (…) c. tenham o direito de manter em sua posse seus documentos de viagem e identidade”.

QUESTÃO 84 – “Amou daquela vez como se fosse máquina

Beijou sua mulher como se fosse lógico

Ergueu no patamar quatro paredes flácidas

Sentou pra descansar como se fosse um pássaro

E flutuou no ar como se fosse um príncipe

E se acabou no chão feito um pacote bêbado

Morreu na contramão atrapalhando o sábado” 

Chico Buarque, 1971

No mesmo ano em que o Brasil foi tricampeão mundial no futebol (1970), foi também campeão mundial no número de acidentes de trabalho.

O número de acidentes de trabalho e de óbitos deles decorrentes ainda é alto no Brasil, e especialistas afirmam que o índice de subnotificação esconde um volume ainda maior. A segurança e a medicina no trabalho são, portanto, essenciais para garantir a vida saudável e produtiva de quem trabalha.

Sobre a proteção internacional quanto à saúde e medicina do trabalho é correto afirmar que:

a) o Brasil ratificou tanto a Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores (nº 155) quanto a Convenção do Quadro Promocional para a Segurança e Saúde Ocupacional (nº 187);

b) embora o assunto saúde e medicina seja relevante, ele ainda não é considerado um direito fundamental pela OIT;

c) o princípio de um ambiente de trabalho seguro e saudável recentemente passou a ser considerado uma das cinco categorias de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho pela OIT;

d) como a Convenção nº 155 não foi ratificada pelo Brasil, o Estado brasileiro não está comprometido a respeitá-la nem a promovê-la;

e) a Convenção nº 187 foi ratificada pelo Brasil, mas o Estado brasileiro não a vem respeitando.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois o Brasil ratificou a Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores (nº 155) mas não ratificou a Convenção do Quadro Promocional para a Segurança e Saúde Ocupacional (nº 187).

A alternativa B está incorreta, pois o direito à segurança e saúde no trabalho foi acrescentado aos Princípios e Direitos Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A alternativa C está correta, pois o direito à segurança e saúde no trabalho foi acrescentado aos Princípios e Direitos Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além dessa nova categoria, já existiam quatro categorias de Princípios e Direitos fundamentais no Trabalho: a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

A alternativa D está incorreta, pois a Convenção nº 155 foi ratificada pelo Brasil e está consolidada no Decreto nº 10.088. Assim, deve o Estado brasileiro respeitá-la e promovê-la.

A alternativa E está incorreta, pois o Brasil não ratificou a Convenção nº 187.

QUESTÃO 85 – Com relação às Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é correto afirmar que: 

a) são tratados particulares, discutidos, aprovados e assinados exclusivamente por representantes dos Estados;

b) visam apenas à fixação de vantagens, prestações e contraprestações recíprocas, como outros tratados internacionais;

c) buscam universalizar as normas de proteção ao trabalho, com a incorporação no direito interno dos Estados-membros;

d) têm destinatários certos e a adesão só pode se dar no momento da aprovação da Convenção em Assembleia Geral;

e) o descumprimento de uma convenção da OIT por alguma das partes prejudica o cumprimento pelas demais, uma vez que compromete a execução do tratado como um todo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. As Convenções da OIT são tratados internacionais e, conforme a previsão do art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT): “(…) 5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza”.

A alternativa B está incorreta, pois afirma o preâmbulo da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT): “Considerando que existem condições de trabalho que implicam, para grande número de indivíduos, miséria e privações, e que o descontentamento que daí decorre põe em perigo a paz e a harmonia universais, e considerando que é urgente melhorar essas condições no que se refere, por exemplo, à regulamentação das horas de trabalho, à fixação de uma duração máxima do dia e da semana de trabalho, ao recrutamento da mão-de-obra, à luta contra o desemprego (…). As Altas Partes Contratantes, movidas por sentimentos de justiça e humanidade e pelo desejo de assegurar uma paz mundial duradoura, visando os fins enunciados neste preâmbulo, aprovam a presente Constituição da Organização Internacional do Trabalho”.

A alternativa C está correta, pois as Convenções da OIT são tratados multilaterais, com força normativa, que se inserem no direito interno visando a universalização das normas de proteção ao trabalho.

A alternativa D está incorreta, conforme a previsão do art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT): “(…) 5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza; c) os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter a convenção à autoridade ou autoridades competentes, comunicando-lhe, também, todas as informações sobre as mesmas autoridades e sobre as decisões que estas houverem tomado; d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção (…)”.

A alternativa E está incorreta, pois o descumprimento de uma Convenção da OIT por alguma das partes não prejudica o cumprimento pelas demais, uma vez que são obrigações autônomas.

QUESTÃO 86 – Com relação à internalização de tratados internacionais de direitos humanos e Convenções da OIT, é correto afirmar que: 

a) todos os tratados internacionais que abarcam normas materialmente constitucionais são equivalentes às normas formalmente constitucionais, portanto, o controle concentrado de constitucionalidade é o que analisa a compatibilidade da lei com a norma contida em qualquer tratado internacional vigente no Brasil;

b) a produção legislativa nacional deve observar a dupla Compatibilidade vertical material, ou seja, deve respeitar a Constituição da República de 1988, bem como os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e em vigor no Brasil;

c) a contrariedade de nova lei com qualquer tratado internacional vigente no Brasil é passível de controle concentrado de convencionalidade;

d) a compatibilidade entre lei e tratados internacionais de direitos humanos, incluindo Convenções da OIT, se dá por meio de controle difuso de convencionalidade apenas se forem equivalentes a emenda constitucional;

e) o princípio internacional pro homine não se aplica no plano interno, pois não tem relação com o princípio da dignidade da pessoa humana ou o princípio da prevalência dos direitos humanos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Os tratados internacionais que abarcam normas materialmente constitucionais não são, necessariamente, equivalentes às normas formalmente constitucionais. Apenas aqueles tratados de direitos humanos que ingressarem no ordenamento jurídico seguindo o rito especial do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, é que possuem esse status. Declara o referido artigo: “(…) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Segundo Valerio Mazzuoli, o controle concentrado de constitucionalidade, tendo como paradigma o tratado internacional, é possível apenas quando este for formalmente e materialmente constitucional.

A alternativa B está correta. De acordo com Valerio Mazzuoli, para que uma lei brasileira entre em vigor e seja válida, é necessário que se observe a dupla compatibilidade vertical material: deve ser compatível com a Constituição Federal e com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

A alternativa C está incorreta, pois só é possível o controle concentrado de convencionalidade se o tratado internacional paradigma for formalmente e materialmente constitucional.

A alternativa D está incorreta. Para o controle difuso de convencionalidade basta que o tratado internacional seja materialmente constitucional, ou seja, não se exige que tenha status equivalente à emenda constitucional.

A alternativa E está incorreta, pois o princípio internacional pro homine, segundo o qual, num confronto entre normas, deve-se observar a norma mais favorável à dignidade da pessoa, encontra relação direta com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e com o princípio da prevalência dos direitos humanos.

QUESTÃO 87 – Considerando as normas de Direito Internacional e Comunitário, é correto afirmar que:

a) o Brasil é membro da Organização dos Estados Americanos (OEA), mas não se submete à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH);

b) empregado contratado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para prestar serviços no Brasil terá o mérito de sua reclamação trabalhista apreciado pela Justiça do Trabalho brasileira;

c) não será apreciada pela Justiça brasileira, tendo em vista a imunidade de jurisdição, reclamação trabalhista de trabalhadora doméstica que presta serviços em residência de embaixadora com representação no Brasil;

d) a pessoa imigrante sem visto ou passaporte, encontrada em trabalho em condição análoga à de escravo em território nacional, não tem direito à autorização de residência no Brasil, devendo ser deportada imediatamente, pois não detém nenhum direito trabalhista ou humanitário;

e) são objetivos estratégicos da Agenda de Trabalho Decente da OIT: aplicar os princípios e direitos fundamentais no trabalho; promover as oportunidades de trabalho e renda decentes para homens e mulheres; adotar e ampliar medidas de proteção social; promover o diálogo social e tripartismo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. O Brasil é membro da Organização dos Estados Americanos (OEA) e se submete à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Segundo o art. 1º do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: “(…) 1. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria. 2. A Comissão representa todos os Estados membros que compõem a Organização”.

A alternativa B está incorreta, conforme o entendimento do STF (RE 578.543): “(…) 1. Segundo estabelece a ‘Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas’, promulgada no Brasil pelo Decreto 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, ‘A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas’. 2. Esse preceito normativo, que no direito interno tem natureza equivalente à das leis ordinárias, aplica-se também às demandas de natureza trabalhista. 3. Recurso extraordinário provido”.

A alternativa C está incorreta, pois não existe imunidade de jurisdição quando ajuizada reclamação trabalhista contra um Estado estrangeiro ou sua missão diplomática acreditada no Brasil. Assim, reclamação trabalhista contra embaixadora com representação no Brasil é de competência da Justiça brasileira.

A alternativa D está incorreta, conforme a previsão do art. 30, inciso II, alínea g, da Lei de Migração (Lei nº 13.445): “A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses: (…) II – a pessoa: g) tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória”.

A alternativa E está correta. Segundo a Agenda de Trabalho Decente da OIT: “Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a noção de trabalho decente se apóia em quatro pilares estratégicos: a) respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do trabalho (liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação); b) promoção do emprego de qualidade; c) extensão da proteção social; d) diálogo social”. Aponta, ainda, como prioridades: “Prioridade 1: Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; Prioridade 2: Erradicar o trabalho escravo e eliminar o trabalho infantil, em especial em suas piores formas; Prioridade 3: Fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática”.

QUESTÃO 88 – Segundo dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 2.575 pessoas foram resgatadas de trabalho em condições análogas às de escravo no Brasil.

Recentemente, um grupo de mais de 200 trabalhadores foi resgatado em Bento Gonçalves/RS, sendo que 198 deles eram provenientes do Estado da Bahia. O grupo foi contratado para trabalhar na safra da uva e foi encontrado em um alojamento em condições precárias. De acordo com o levantamento do grupo de fiscalização, as pessoas eram submetidas a ameaças e agressões, bem como a restrição da liberdade no local e a jornada exaustiva, além de terem contraído dívidas em razão de transporte e alimentação.

Diversos tratados internacionais que guardam relação com a eliminação do trabalho forçado ou em condição análoga à escravidão estão em vigência no Brasil, EXCETO:

a) Convenção sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório (nº 29), adotada pela OIT (1930);

b) Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU (1948);

c) Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado (nº 130), adotada pela OIT (1957);

d) Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil (nº 182), adotada pela OIT (1999);

e) Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado (P029), adotado pela OIT (2014).

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. A Convenção nº 29 da OIT, concernente a Trabalho Forçado ou Obrigatório, foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24 e promulgada no Brasil em 1957.

A alternativa B está incorreta. O Brasil foi um dos primeiros signatários da Declaração, ratificando o documento durante a Assembleia de 1948.

A alternativa C está incorreta. A Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado (nº 105) adotada pela OIT (1957) foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 20 e está em vigor no Brasil desde 1966. Embora a alternativa aponte o nº 130, o número correto da Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado é o nº 105.

A alternativa D está incorreta. A Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil (nº 182) adotada pela OIT (1999) foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178 e está em vigor no Brasil desde 2001.

A alternativa E está correta. O Brasil não ratificou o Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado (P029).

Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial Magistratura do Trabalho

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