Prova comentada Direito Financeiro Procurador PGM SP

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 18/06/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador PGM SP Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING PGM SP, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta acessar o Gabarito Extraoficial PGM SP Procurador.

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Todos os eventos poderão ser acompanhados pelo artigo: Gabarito Extraoficial – Procurador PGM SP

PROVA COMENTADA DIREITO FINANCEIRO PROCURADOR PGM SP

QUESTÃO 72. De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, o projeto de lei orçamentaria anual deverá 

a) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

b) ser acompanhado de medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

c) consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, mesmo que tal verba não esteja prevista no plano plurianual.

d) conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base nas metas de resultado primário, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 

e) conter o anexo de riscos fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com informações das providências a serem tomadas caso eles se concretizem.

Comentários

A questão trata sobre o projeto de lei orçamentária anual (PLOA).

A alternativa correta é a Letra B.

A alternativa A está incorreta, pois dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas é requisito da LDO, conforme art. 4º, I, “a”.

A alternativa C está incorreta, conforme art. 5º, §5º, da LRF: “A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.”

A alternativa D está incorreta, conforme art. 5º, III, da LRF: “III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: […]”

A alternativa E está incorreta, pois o anexo de riscos fiscais é peça constante da LDO, e não da LOA, conforme art. 4º, §3º, da LRF.

QUESTÃO 73. Relativamente ao montante da trinta salários mínimos para a requisição de pequeno valor previsto no art. 87, inciso 2 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Município de São Paulo

a) pode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante lei e em consonância com a sua capacidade econômica.

b) não pode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor.

c) não pode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, salvo se houver decretação de calamidade pública.

d) pode fixar com ampla discricionariedade o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante decreto do prefeito.

e) pode fixar com ampla discricionariedade o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante a lei.

Comentários

A questão trata sobre requisição de pequeno valor.

A alternativa correta é a Letra A. O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema de Repercussão Geral nº 1231 as seguintes teses: “(I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica. (II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. (III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político-administrativo externado pela legislação local.”

Ou seja, desde que condizente com sua capacidade econômica e observando a proporcionalidade, é possível que os entes federados fixem limites para o RPV menores do que os previstos no artigo 87 do ADCT.

QUESTÃO 74. O regime de adiantamento previsto na Lei n 4.320/1964

I constitui excepcionalidade ao pagamento de despesa por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados.

II é aplicável aos casos de despesas não definidas em lei.

III representa a entrega de numerário a servidor, independentemente de empenho, para o fim de realizar despesas que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação.

IV não pode ser utilizado para servidor em alcance.

V não pode ser utilizado para servidor responsável por outro adiantamento.

Assinale a opção correta

a) Apenas os itens I e IV estão certos

b) Apenas os itens II e III estão corretos

c) Apenas os itens I, II e V estão certos

d) Apenas os itens III, IV e V estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

A questão trata sobre o regime de adiantamento previsto na Lei nº 4.320/64.

A alternativa correta é a Letra A. Para responder a questão, vejamos item a item.

O Item I está correto, conforme o art. 65 da referida lei: “O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.”

O Item II está errado, conforme o art. 68 da referida lei: “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.”

O Item III está errado, também conforme o artigo transcrito acima.

O Item IV está correto, conforme o art. 69 da referida lei: “Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.”

O Item V está errado, também conforme o artigo transcrito acima. Somente não será concedido adiantamento a servidor já responsável por dois adiantamentos.

QUESTÃO 75. O prefeito de determinado município deseja obter recursos para a realização de obras de cobertura de pavimento asfáltico em vias urbanas. Para tanto, ele pretende formalizar um contrato cujo objeto é o recebimento antecipado de valores devidos pela empresa São Pedro Transporte S.A., empresa de economia mista responsável pela gestão do sistema de transporte público de passageiros da cidade, cujo acionista majoritário é a prefeitura do município.

Nessa situação hipotética, de acordo com as normas de direito financeiro, a pretensão do prefeito é

a) legalmente prevista, uma vez que a operação decorre de dívida líquida e certa dívida pela empresa ao município.

b) admitida, visto que o contrato a ser firmado não se enquadra como operação de crédito.

c) autorizada, haja vista que o município pode validamente contratar operação de crédito com sua empresa de economia mista.

d) vedada, visto que, apesar de não se tratar de operação de crédito, os recursos destinados a investimentos devem originar-se da receita orçamentária. 

e) vedada, pois o contrato a ser firmado equipara-se a uma operação de crédito.

Comentários

A questão trata sobre operações de crédito e despesas públicas.

A alternativa correta é a Letra E, conforme art. 37, II, da LC 101/00: “Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;”

Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGM SP Procurador

Saiba mais: concurso Procurador PGM SP

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