Prova comentada Direito Empresarial MP RJ Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/08/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentar duas alternativas corretas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 05, 18, 19, 34, 44, 53, 54, 72, 73, 74, 78 e 93.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-RJ em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking MP RJ

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Veja agora mesmo a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 43. A sociedade empresária Construtora e Incorporadora Estrela de São João S.A. requereu sua recuperação judicial. Após o deferimento do processamento, a devedora requereu a admissão no processo de mais três sociedades anônimas por meio de consolidação processual. Uma das três companhias é controlada por Monerá Participações S.A.; nas demais sociedades, Monerá Participações têm participação de 25% no capital com direito a voto, sem haver relação de controle. É certo que entre todas as envolvidas há a interconexão entre ativos e passivos, bem como a atuação conjunta no mercado. O representante do Ministério Público, examinando os autos e tendo em vista a legislação societária aplicável às companhias e a Lei nº 11.101/2005, deve se posicionar no sentido de que

a) é possível o deferimento do pedido da requerente porque uma das sociedades é controlada por Monerá Participações S.A. e, nas demais, há influência significativa presumida em razão do percentual de participação no capital com direito a voto, caracterizando grupo econômico pela Lei nº 6.404/1976 e controle societário indireto.

b) é descabido o deferimento do pedido da requerente, por não ser autorizada a consolidação processual de sociedades que não integrem o grupo sob controle societário comum, porém, seria possível a consolidação substancial dos patrimônios das devedoras em razão da interconexão entre ativos e passivos e atuação conjunta no mercado.

c) é possível o deferimento do pedido da requerente, haja vista que a Lei nº 6.404/1976 foi alterada pela Lei nº 14.112/2020 para permitir o pedido de recuperação judicial em consolidação processual, quando ficar constatada a influência significativa de uma sociedade investigadora em outra e a existência de grupo econômico entre elas.

d) é descabido o deferimento do pedido da requerente, por não ser autorizada a consolidação processual de sociedades que não integrem o grupo sob controle societário comum, não sendo a influência significativa presumida um indicativo de controle societário.

e) é possível o deferimento do pedido da requerente em razão da caracterização de grupo econômico de fato, mas a consolidação processual não autoriza o Juiz, de ofício, a decretar a consolidação substancial ou patrimonial, que deve ser requerida por todas as devedoras até o final do prazo legal para a apresentação do plano de recuperação judicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre o instituto da consolidação processual na recuperação judicial.

A alternativa A está incorreta. Não será possível o deferimento da requerente, uma vez que não integram grupo sob controle societário comum.

A alternativa B está incorreta. Neste caso, não seria possível a consolidação substancial, uma vez que a interconexão entre ativos e passivos dos devedores demanda o preenchimento cumulativo de pelo menos 2 (duas) das hipóteses previstas no art. 69-J da Lei 11.101/2005. O enunciado apenas elencou uma delas: “atuação conjunta no mercado”. Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses: I – existência de garantias cruzadas; II – relação de controle ou de dependência; III – identidade total ou parcial do quadro societário; e IV – atuação conjunta no mercado entre os postulantes.

A alternativa C está incorreta. Como visto, não é possível do deferimento de consolidação processual no caso concreto, vide comentários das Letras A e D.

A alternativa D está correta. De fato, é descabido o deferimento de consolidação processual quando a sociedade não integra o grupo sob controle societário comum. Isto está previsto no art. 69-G da Lei 11.101/2005. Art. 69-G. Os devedores que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e que integrem grupo sob controle societário comum poderão requerer recuperação judicial sob consolidação processual. A influência significativa não presume controle societário, uma vez que é necessário que a controladora possua direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, conforme determina o §2º do art. 243 da Lei das SA (Lei nº 6.404/1976): Art. 243 […] § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

A alternativa E está incorreta. Como visto, não é possível do deferimento de consolidação processual no caso concreto, vide comentários das Letras A e D.

QUESTÃO 44. Publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial da massa falida de Ribeirão de São Joaquim Produtor Rural Ltda., o representante do Ministério Público apresentou impugnação ao crédito de Miracema, originário de nota promissória rural. O impugnante requereu sua exclusão da relação de credores, invocando a inexigibilidade do título em face do falido. Miracema é portadora de nota promissória rural que lhe foi endossada no termo legal da falência por Ribeirão de São Joaquim Produtor Rural Ltda. O título encontra-se vencido, sem pagamento pelo emitente, não falido, e não foi protestado por falta de pagamento. Acerca da legitimidade do representante do Ministério Público para impugnar o crédito e do mérito de impugnação, assinale a afirmativa correta.

a) Há legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o crédito não é exigível do falido em razão da falta de protesto por falta de pagamento.

b) O Ministério Público não tem legitimidade para impugnar créditos, ressalvado o direito de se manifestar sobre impugnações de credores no prazo de cinco dias, independentemente de intimação; em relação ao mérito, o crédito é exigível do falido em razão da solidariedade entre o emitente e o endossante da nota promissória rural, sendo facultativo o protesto por falta de pagamento.

c) Há legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de dez dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o crédito é exigível do falido porque é dispensável o protesto por falta de pagamento para a cobrança dos endossantes de notas promissórias rurais.

d) O Ministério Público não tem legitimidade para impugnar créditos, todavia deverá ser intimado para se manifestar sobre as impugnações de credores no prazo de cinco dias; em relação ao mérito, o crédito não é exigível do falido em razão da ineficácia objetiva do endosso por ter sido feito durante o termo legal da falência.

e) Há legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de dez dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o crédito não é exigível do falido porque o endossatário de nota promissória rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante.

Comentários

A banca considerou a alternativa certa a Letra E, contudo, nossa equipe entende ser a questão passível de recurso, pois o gabarito correto seria a alternativa C.

A alternativa A está incorreta. O Ministério Público tem legitimidade para impugnar os créditos, porém, o prazo será de 10 dias e não de 15 como sugere a alternativa, conforme art. 8º da Lei 11.101/2005: Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

A alternativa B está incorreta. Como visto no comentário da Letra C, o Ministério Público tem sim legitimidade para impugnar o crédito.

A alternativa C está correta. O Ministério Público possui legitimidade, conforme art. 8º da Lei 11.101/2005: Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Com relação ao mérito, uma vez que o art. 60 do Decreto-Lei 167/1967 o crédito é exigível, uma vez que há dispensa do protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. DL 167/1967. Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado, porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. § 1º O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas.  

A alternativa D está incorreta. Como visto no comentário da Letra C, o Ministério Público tem sim legitimidade para impugnar o crédito.

A alternativa E está incorreta. O art. 60 do Decreto-Lei 167/1967 determina que o crédito é exigível, uma vez que há dispensa do protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. DL 167/1967. Art. 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado, porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. § 1º O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas. É certo que a banca justificará o gabarito com base no art. 60, § 1º, do Decreto-Lei nº 167/1967, que de fato dispõe: Art. 60, § 1º, DL 167/1967: “O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas. (Incluído pela Lei nº 6.754, de 17.12.1979)” contudo, o enunciado da questão não permite afirmar, com segurança, que o falido (São Joaquim Produtor Rural Ltda.) era o primeiro endossante do título. A questão apenas informa que o título foi “endossado por São Joaquim Produtor Rural Ltda. à credora Miracema”, sem informar se houve endossos anteriores. Assim, para a aplicação do art. 60, § 1º, seria imprescindível que a questão deixasse claro que São Joaquim era o primeiro endossante, ou seja, o beneficiário original do título. Sem essa informação, a aplicação da regra específica que excepciona a responsabilidade do primeiro endossante não pode ser feita de forma objetiva pelo candidato. A própria parte final do caput do art. 60 do DL 167/1967 permite, inclusive, a cobrança dos endossantes sem protesto, o que reforça a incerteza quanto à real estrutura da cadeia de endossos neste caso: “Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado, porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.”. Essa contradição entre a premissa do gabarito e o enunciado da questão torna impossível ao candidato julgar corretamente a assertiva com base no texto apresentado, violando o princípio da objetividade e da suficiência do enunciado, indispensável em provas de concurso público. Além disso, vale destacar que o próprio prof. Marlon Tomazette, destacado doutrinador na seara empresarial em outros momentos, afirma que: “O primeiro endossante é sempre o beneficiário original do título, que na NPR é sempre um produtor rural ou sua cooperativa […]. A não responsabilização do primeiro endossante só se aplicará se o devedor do título não for um produtor rural, nem uma cooperativa.”. Ou seja, até mesmo a aplicação do art. 60, § 1º, depende da análise do tipo de relação existente entre emitente e endossante, o que também não foi informado no enunciado. Diante da omissão de elementos essenciais no enunciado — especialmente quanto à posição do falido na cadeia de endossos da nota promissória rural —, não é possível ao candidato aferir com segurança se a hipótese do art. 60, § 1º, do DL 167/1967 se aplica. Por consequência: (1) O enunciado não permite julgamento objetivo da questão; (2) A alternativa E não pode ser considerada correta com base nas informações fornecidas; (3) Há vício insanável no item, o que impõe sua anulação.

QUESTÃO 45. Embora a legislação societária não confira ao representante do Ministério Público legitimidade para requerer a dissolução judicial, é possível ao órgão ministerial requerer casuisticamente a liquidação judicial. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

a) O pedido de liquidação judicial é cabível quando o único acionista da companhia fechada não estabelecer a pluralidade no interregno entre a assembleia geral ordinária, na qual a unipessoalidade foi verificada, e a do ano seguinte. Nesse caso, o órgão ministerial deve requerer a liquidação judicial nos 30 (trinta) dias seguintes à data em que teve conhecimento do fato.

b) Tratando-se de sociedade limitada cuja autorização para funcionar seja extinta, haja ou não regência supletiva no contrato pelas normas da Lei das Sociedades por Ações, o Ministério Público deverá aguardar a comunicação da autoridade competente para a concessão da autorização, com o objetivo de requerer a liquidação judicial da sociedade nos 15 dias subsequentes ao recebimento da comunicação.

c) A liquidação judicial por parte do Ministério Público não se aplica às sociedades simples, sendo cabível apenas para as sociedades anônimas e para as sociedades limitadas cujo contrato tenha regência supletiva pela Lei das Sociedades por Ações. A hipótese legal consiste na continuidade da sociedade irregularmente, após o decurso do prazo da duração e depende de provocação do órgão ministerial por qualquer dos sócios.

d) Tratando-se de sociedade cooperativa que tenha a autorização para funcionar cancelada ou tenha paralisado suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias, se a dissolução não for promovida voluntariamente, o órgão ministerial deverá requerer a liquidação judicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for comunicado pela autoridade competente para conceder autorização de funcionamento à cooperativa.

e) A liquidação da companhia, aberta ou fechada, será processada judicialmente em caso de extinção da autorização para funcionar, a pedido do Ministério Público, à vista de comunicação da autoridade competente, se a companhia, nos 30 (trinta) dias subsequentes à dissolução, não iniciar a liquidação ou se, após iniciá-la, interrompê-la por igual prazo.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre liquidação judicial.

A alternativa A está incorreta. A liquidação judicial será requerida pelo Ministério Público no prazo de 15 dias (conforme comentário da Letra B).

A alternativa B está correta. Apesar de existir regras distintas em casos de sociedades limitadas com ou sem cláusula contratual de regência supletiva das normas das sociedades anônimas, pode-se dizer que há um prazo de 15 dias para que o Ministério Público requeira a liquidação judicial da sociedade, em casos de extinção de autorização para funcionar. LSA. Art. 209. Além dos casos previstos no número II do artigo 206, a liquidação será processada judicialmente: […] II – a requerimento do Ministério Público, à vista de comunicação da autoridade competente, se a companhia, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à dissolução, não iniciar a liquidação ou se, após iniciá-la, interrompê-la por mais de 15 (quinze) dias, no caso da alínea e do número I do artigo 206. […] Art. 206. Dissolve-se a companhia: I – de pleno direito: […] e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

A alternativa C está incorreta. Cabe sim a intervenção do Ministério Público no caso de liquidação judicial de sociedades simples. Isso consta, inclusive, no art. 1.037 do Código Civil (conforme explicação da Letra D).

A alternativa D está incorreta. Ainda que aplicando as normas do Código Civil (CCB) de forma subsidiária às cooperativas, na forma do art. 1.096, CCB, a participação do MP só ocorre na hipótese do art. 1.033, inciso V, não abrangendo a hipótese de paralização das suas atividades por mais de 120 dias. Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971) Art. 63. As sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito: VI – pelo cancelamento da autorização para funcionar; VII – pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. Art. 64. Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas no artigo anterior, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer associado ou por iniciativa do órgão executivo federal. Ademais, a Lei das Cooperativas estabelece que o Poder Público poderá intervir nas cooperativas, por intermédio da adm. central de seus órgãos executivos federais competentes, por inciativa ou solicitação da AG ou do CF, nos casos de paralização das atividades sociais por mais de 120 dias consecutivos (art. 93, III).

A alternativa E está incorreta. Não é por igual prazo, conforme mencionado no final da assertiva (ou seja, não é por mais 30 dias, mas, sim, 15 dias de interrupção).

QUESTÃO 46. Acerca das disposições gerais da Lei nº 11.101/2005 sobre insolvência transnacional, assinale a afirmativa incorreta.

a) Um objetivo do tratamento da insolvência transnacional é proporcionar mecanismos efetivos para a administração justa e eficiente de processos de insolvência transnacional, de modo a proteger os interesses de todos os credores e dos demais interessados, inclusive do devedor.

b) Na interpretação das disposições sobre a insolvência transnacional, deverão ser considerados o seu objetivo de cooperação internacional, a necessidade de uniformidade de sua aplicação e a observância da boa-fé.

c) O Juiz somente poderá deixar de aplicar as disposições sobre a insolvência transnacional se, no caso concreto, a sua aplicação configurar manifesta ofensa à ordem pública.

d) As medidas de assistência aos processos estrangeiros são exemplificativas, de modo que outras, mesmo previstas em leis distintas, solicitadas pelo representante estrangeiro, pela autoridade estrangeira ou pelo Juízo brasileiro, poderão ser deferidas pelo Juiz competente ou promovidas diretamente pelo administrador judicial.

e) Em caso de conflito entre as obrigações assumidas em tratados ou convenções internacionais em vigor no Brasil e as disposições da Lei nº 11.101/2005 sobre a insolvência transnacional, estas prevalecerão sobre aquelas, em razão do princípio da especialidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre insolvência transnacional.

A alternativa A está incorreta. Esta assertiva está correta (o enunciado busca a alternativa incorreta). Os objetivos da insolvência transnacional estão previstos a partir do art. 167-A da Lei 11.101/2005. Especificamente, com relação a esta alternativa, há referência ao inciso III do art. 167-A: Art. 167-A. Este Capítulo disciplina a insolvência transnacional, com o objetivo de proporcionar mecanismos efetivos para: […] III – a administração justa e eficiente de processos de insolvência transnacional, de modo a proteger os interesses de todos os credores e dos demais interessados, inclusive do devedor;

A alternativa B está incorreta. É o previsto no §1º do art. 167-A da Lei 11.101/2005: § 1º Na interpretação das disposições deste Capítulo, deverão ser considerados o seu objetivo de cooperação internacional, a necessidade de uniformidade de sua aplicação e a observância da boa-fé.

A alternativa C está incorreta. É o previsto no §4º do art. 167-A da Lei 11.101/2005: § 4º O juiz somente poderá deixar de aplicar as disposições deste Capítulo se, no caso concreto, a sua aplicação configurar manifesta ofensa à ordem pública.

A alternativa D está incorreta. É o contido no §2º do art. 167-A da Lei 11.101/2005: § 2º As medidas de assistência aos processos estrangeiros mencionadas neste Capítulo formam um rol meramente exemplificativo, de modo que outras medidas, ainda que previstas em leis distintas, solicitadas pelo representante estrangeiro, pela autoridade estrangeira ou pelo juízo brasileiro poderão ser deferidas pelo juiz competente ou promovidas diretamente pelo administrador judicial, com imediata comunicação nos autos.

A alternativa E está correta. Afronta o contido §3º do art. 167-A da Lei 11.101/2005, uma vez que em casos de conflito, prevalecerão as obrigações previstas em tratados ou convenções internacionais em vigor no Brasil. § 3º Em caso de conflito, as obrigações assumidas em tratados ou convenções internacionais em vigor no Brasil prevalecerão sobre as disposições deste Capítulo.

QUESTÃO 47. Em inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público para a apuração de eventual responsabilidade da companhia aberta, um dos aspectos sob investigação é a adoção de voto plural e seus efeitos para a negociação das ações em mercados organizados de valores mobiliários. Haverá ilicitude, se ficar comprovado que

a) o voto plural foi adotado na votação da assembleia geral de acionistas que deliberou sobre a remuneração dos membros do Conselho de Administração para os exercícios sociais de 2024 e 2025.

b) houve alteração das características de classe das ações ordinárias com atribuição de voto plural, após o início da negociação das ações em Bolsa de Valores para reduzir os respectivos direitos ou vantagens dos titulares.

c) o estatuto social da companhia fixou quórum superior para a metade do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto para as deliberações sobre a criação de classe das ações ordinárias com atribuição do voto plural.

d) não foi assegurado aos acionistas dissidentes da deliberação que aprovou a criação de classe das ações ordinárias com voto plural, o direito de se retirarem da companhia mediante reembolso do valor de suas ações, sob o argumento de que o estatuto já autoriza tal deliberação.

e) o voto plural atribuído às ações ordinárias teve prazo de vigência de cinco anos, mas, em caso de a companhia requerer e ter deferido o processamento de sua recuperação judicial ou em caso de decretação de sua falência, foi estipulado seu fim antecipado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre voto plural na Lei das Sociedades Anônimas.

A alternativa A está correta. Realmente, de acordo com o §12, do art. 110-A, LSA, não será adotado o voto plural nas votações pela assembleia de acionistas que deliberarem, dentre outros assuntos, sobre: § 12. Não será adotado o voto plural nas votações pela assembleia de acionistas que deliberarem sobre: I – a remuneração dos administradores; e

A alternativa B está incorreta. A assertiva está em conformidade com o §5º, do art. 110-A, LSA. § 5º Após o início da negociação das ações ou dos valores mobiliários conversíveis em ações em mercados organizados de valores mobiliários, é vedada a alteração das características de classe de ações ordinárias com atribuição de voto plural, exceto para reduzir os respectivos direitos ou vantagens.

A alternativa C está incorreta. A alternativa está de acordo com o disposto no art. 110-A, § 1º: A criação de classe de ações ordinárias com atribuição do voto plural depende do voto favorável de acionistas que representem: I – metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto; e II – metade, no mínimo, das ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, se emitidas, reunidas em assembleia especial convocada e instalada com as formalidades desta Lei.

A alternativa D está incorreta. Se o estatuto já prevê ou autoriza a criação da referida classe de ações com atribuição de voto plural, poderá haver mitigação do direito de retirada dos acionistas dissidentes, na forma do §2º, do art. 110-A, LSA. § 2º Nas deliberações de que trata o § 1º deste artigo, será assegurado aos acionistas dissidentes o direito de se retirarem da companhia mediante reembolso do valor de suas ações nos termos do art. 45 desta Lei, salvo se a criação da classe de ações ordinárias com atribuição de voto plural já estiver prevista ou autorizada pelo estatuto.

A alternativa E está incorreta. É possível que o voto plural atribuído a ações ordinárias tenha prazo de vigência inicial de ATÉ 7 anos, prorrogável por qualquer prazo (e admitido por período inferior). Ademais, é facultado aos acionistas estipular no estatuto social o fim da vigência do voto plural condicionado a um termo ou a um evento (como, por exemplo, o trazido pela questão: eventual deferimento de processamento de recuperação judicial ou decretação de falência). § 6º É facultado aos acionistas estipular no estatuto social o fim da vigência do voto plural condicionado a um evento ou a termo, observado o disposto nos §§ 7º e 8º deste artigo. § 7º O voto plural atribuído às ações ordinárias terá prazo de vigência inicial de até 7 (sete) anos, prorrogável por qualquer prazo, desde que: […].

QUESTÃO 48. Maria, membro do Ministério Público com exercício na Promotoria de Defesa do Consumidor, recebeu denúncias de irregularidades de investidores que se sentiram lesados com a emissão de notas comerciais em oferta privada por parte da sociedade Móveis Renascença Ltda. As denúncias apontam o descumprimento das normas legais sobre a nota comercial, tais como:

I. a utilização como valor mobiliário;

II. a emissão por parte de sociedade limitada;

III. a previsão de conversão dos títulos em quotas do capital social;

IV. a deliberação sobre a emissão aprovada pela assembleia dos sócios por quórum de mais de três quartos do capital; e

V. se o termo de emissão previu que a alteração das características dos títulos dependerá de aprovação da maioria simples dos titulares de notas comerciais em circulação, presentes em assembleia especial.

De todos os aspectos apontados, assinale a opção que indica o único que afronta a lei.

a) O V, pois a alteração das características dos títulos sempre dependerá de aprovação da maioria absoluta dos titulares de notas comerciais em circulação.

b) O II, pois a nota comercial é título de emissão privativa de sociedades anônimas e sociedades cooperativas que tenham por atividade a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos usados na atividade agropecuária.

c) O I, pois a nota comercial é exclusivamente título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro a prazo, diferentemente da nota promissória para a distribuição pública, que é, simultaneamente, título de crédito e valor mobiliário.

d) O IV, pois a deliberação sobre emissão é de competência do órgão de administração da sociedade, quando houver, ou do seu administrador, observado o que o contrato dispuser a respeito.

e) O III, pois a nota comercial é título não conversível em quotas ou ações de livre negociação, tanto nas colocações no mercado em oferta pública quanto na oferta privada.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre notas comerciais.

Item I – correto. A nota comercial pode ser utilizada como valor mobiliário, sendo tanto um título de crédito quanto um valor mobiliário. Lei 6.385/1976 (Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM). Art. 2º São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: […] VI – as notas comerciais; Lei 14.195/2021. Art. 45. A nota comercial, valor mobiliário de que trata o inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, é título de crédito não conversível em ações, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente sob a forma escritural por meio de instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração pela Comissão de Valores Mobiliários.

Item II – correto. A nota comercial pode ser emitida por sociedade empresária limitada. Lei 14.195/2021. Art. 46. Podem emitir a nota comercial as sociedades anônimas, as sociedades limitadas e as sociedades cooperativas. 

Item III – correto. Em caso de oferta “privada” de nota comercial em sociedade limitada, é possível a existência cláusula de conversibilidade em participação societária (o que não pode ocorrer somente nas sociedades anônimas), na forma do art. 51, §2º, da Lei 14.195/2021. § 2º A oferta privada de nota comercial poderá conter cláusula de conversibilidade em participação societária, exceto em relação às sociedades anônimas.

Item IV – incorreto. De fato, a competência da deliberação sobre a emissão não pode ser de 3/4 do Capital Social, apenas será do órgão de administração (se houver) ou do administrador do emissor; Lei 14.195/2021. Art. 46. (…) Parágrafo único. A deliberação sobre emissão de nota comercial é de competência dos órgãos de administração, quando houver, ou do administrador do emissor, observado o que dispuser a respeito o respectivo ato constitutivo.

Item V – correto. Não é necessário prever essa situação no termo de emissão, pois nesses casos aplicar-se-á o disposto na lei. No entanto, tal previsão não afronta a lei. Lei 14.195/2021. Art. 47. A nota comercial terá as seguintes características, que deverão constar de seu termo constitutivo: (…) § 2º A alteração das características a que se refere o caput deste artigo dependerá de aprovação da maioria simples dos titulares de notas comerciais em circulação, presentes em assembleia, se maior quórum não for estabelecido no termo de emissão.

A alternativa D está correta. Apenas o item IV é o único que afronta a lei.

QUESTÃO 49. Os associados do Clube Doutor Loretti deliberaram a cisão do departamento de futebol do clube e a transferência do seu patrimônio relacionado às atividades de futebol para a constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Após a constituição, o Promotor de Justiça da Comarca recebeu denúncias de fraudes na constituição da SAF, fato que motivou a instauração de um inquérito civil público para investigar se houve descumprimento de alguma regra legal na cisão. Sobre as regras que devem ser observadas na hipótese de constituição da SAF por meio da cisão do departamento de futebol do clube, assinale a afirmativa correta.

a) A SAF sucede ao clube nas relações contratuais, de qualquer natureza, com atletas profissionais do futebol, exceto se o contrário for determinado no protocolo de cisão aprovado pelos associados do clube.

b) Os bens e os direitos do departamento de futebol serão transferidos à SAF em definitivo na data da publicação dos atos constitutivos, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o arquivamento do estatuto na Junta Comercial.

c) A SAF emitirá obrigatoriamente ações ordinárias da classe A para subscrição exclusivamente pelo clube, enquanto elas corresponderem a, pelo menos, 10% do capital social votante ou do capital social total; o voto afirmativo do seu titular na assembleia geral será condição necessária para a deliberação sobre a sua dissolução.

d) O clube não poderá participar, direta ou indiretamente, de competições profissionais de futebol, sendo a participação prerrogativa da SAF por ele constituída, salvo se disposto de modo diverso em contrato ou outro negócio jurídico.

e) A transferência de direitos para a SAF independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas, exceto se os credores ou partes interessadas forem de Direito Público.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre Sociedade Anônima de Futebol (SAF). Passível de recurso.

A alternativa A está incorreta. A SAF irá suceder de forma obrigatória o clube ou pessoa jurídica original nas relações com entidades de administração, bem como nas relações contratuais, de qualquer natureza, com atletas profissionais do futebol (não há exceção), conforme determina o art. 2º, §1º, I, da Lei 14.193/2021: “Art. 2º A Sociedade Anônima do Futebol pode ser constituída: I – pela transformação do clube ou pessoa jurídica original em Sociedade Anônima do Futebol; II – pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol; III – pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento. § 1º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo: I – a Sociedade Anônima do Futebol sucede obrigatoriamente o clube ou pessoa jurídica original nas relações com as entidades de administração, bem como nas relações contratuais, de qualquer natureza, com atletas profissionais do futebol;”.

A alternativa B está incorreta. Os bens e os direitos do departamento de futebol serão transferidos à SAF em definitivo conforme previsto no contrato. Art. 2º, §2º, III, da Lei 14.193/2021: “Art. 2º A Sociedade Anônima do Futebol pode ser constituída: § 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo: III – os bens e direitos serão transferidos à Sociedade Anônima do Futebol em definitivo ou a termo, conforme estabelecido em contrato;”.

A alternativa C está correta. É a previsão expressa do art. 2º, §2º, VII, da Lei 14.193/2021: “Art. 2º A Sociedade Anônima do Futebol pode ser constituída: § 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo: VII – a Sociedade Anônima do Futebol emitirá obrigatoriamente ações ordinárias da classe A para subscrição exclusivamente pelo clube ou pessoa jurídica original que a constituiu. (CORREÇÃO DA LETRA C, mas já adianto que houve um erro de digitação na assertiva, que incluiu um ponto e vírgula “;” no local errado — como isso muda interpretação da alternativa, é cabível recurso!) § 3º Enquanto as ações ordinárias da classe A corresponderem a pelo menos 10% (dez por cento) do capital social votante ou do capital social total, o voto afirmativo do seu titular no âmbito da assembleia geral será condição necessária para a Sociedade Anônima do Futebol deliberar sobre: III – dissolução, liquidação e extinção; e”.

A alternativa D está incorreta. Não há a previsão de disposição em modo diverso em contrato, conforme determina o art. 2º, §2º, VI, da Lei 14.193/2021: “VI – o clube ou pessoa jurídica original não poderá participar, direta ou indiretamente, de competições profissionais do futebol, sendo a participação prerrogativa da Sociedade Anônima do Futebol por ele constituída;”.

A alternativa E está incorreta. Afronta o disposto no art. 2º, §2º, IV, da Lei 14.193/2021: “IV – a transferência dos direitos e do patrimônio para a Sociedade Anônima do Futebol independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas, inclusive aqueles de natureza pública, salvo se disposto de modo diverso em contrato ou outro negócio jurídico;”.

QUESTÃO 50. A Lei nº 11.101/2005 foi promulgada, em 9 de fevereiro de 2005, com alguns vetos, entre os quais o do Art. 4º. O referido dispositivo determinava que o representante do Ministério Público interviria nos processos de falência e em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta, além das hipóteses de sua intervenção previstas na referida lei. Considerando que o veto foi apreciado pelo Congresso Nacional e não foi derrubado, é correto afirmar que

a) não é obrigatória a intervenção do Ministério Público na ação de restituição intentada em face da massa falida, ainda que ela seja ajuizada pela Fazenda Pública, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte e não recolhidos aos cofres públicos pelo falido.

b) o Ministério Público não tem legitimidade ativa e não deve intervir na ação revocatória intentada pela massa falida, exceto se ficar comprovado interesse público que o legitime a ajuizar ação civil pública caso a falência não tenha sido decretada.

c) após a publicação do quadro-geral de credores e até o encerramento da realização do ativo, o Ministério Público poderá ajuizar ação revisional de crédito admitido ao concurso falimentar, em casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.

d) há necessidade de intimação eletrônica do Ministério Público para pronunciamento em cinco dias após a apresentação da contestação do devedor, no caso de requerimento de falência fundado em ato de falência, lastreado por provas da prática de crime tipificado na Lei nº 11.101/2005.

e) o Ministério Público poderá apresentar impugnação à arrematação de bens da massa alienados em leilão eletrônico no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, desde que tenha sido intimado por meio eletrônico e tenha sido registrada sua presença no leilão.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a participação do Ministério Público na falência.

A alternativa A está correta. De fato, a intervenção do Ministério Público não é obrigatória na ação de restituição intentada em face da massa falida de que trata o art. 86, da LFR, ainda que na modalidade do inciso IV, que trata da restituição em dinheiro às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte, de descontos de terceiros ou de sub-rogação e a valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos. Isso se dá pela falta de previsão legal nos artigos sobre o tema (arts. 85 a 93, da LFR). O veto do art. 4º procurou não sobrecarregar a instituição (MP) com a obrigatoriedade de intervenção em ações “irrelevantes” do ponto de vista do interesse público, garantindo a sua atuação em situações em que a discussão avançasse para atingir além da esfera dos direitos individuais das partes — interesses maiores (difusos e coletivos). “Pela simples comparação dos dois dispositivos (o da lei anterior e o vetado), percebe-se que uma das mais importantes alterações trazidas pela nova Lei de Falências diz respeito ao papel do Ministério Público nos feitos falimentares. Ele não atua mais em toda ação de que seja parte a massa; não mais tem o dever de se pronunciar em qualquer fase do processo. A inexistência, na lei atual, de uma previsão genérica implica que o Ministério Público só terá participação na falência ou recuperação judicial nas hipóteses especificamente apontadas na lei (por exemplo: arts. 52, V, 99, XIII, 142, § 7º, 154, § 3º etc.).” (COELHO, Fábio Ulhoa). “A ação em que a recuperanda figura como parte constitui processo marcado pela contraposição de interesses de índole predominantemente privada, versando sobre direitos disponíveis, sem repercussão relevante na ordem econômica ou social, de modo que, ao contrário do que assentado pelo tribunal de origem, o fato de o recorrido encontrar-se em processo de recuperação judicial não é suficiente para atrair a necessidade de atuação do Ministério Público” (Min. Nancy Andrighi)

A alternativa B está incorreta. Pelo contrário, o MP possui, sim, legitimidade ativa para a propositura de ação revocatória, na forma do art. 132, da LFR. Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

A alternativa C está incorreta. A LFR estabelece que o MP poderá fazer isso até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, na forma do art. 19. Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

A alternativa D está incorreta. Na realidade a intimação do MP se dá no caso de o relatório do adm. jud. apontar responsabilidade penal dos envolvidos, na forma do art. 186, da LFR (combinado com art. 22, III, e, bem como em seu §4º). Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei. Art. 186. No relatório previsto na alínea e do inciso III do caput do art. 22 desta Lei, o administrador judicial apresentará ao juiz da falência exposição circunstanciada, considerando as causas da falência, o procedimento do devedor, antes e depois da sentença, e outras informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros responsáveis, se houver, por atos que possam constituir crime relacionado com a recuperação judicial ou com a falência, ou outro delito conexo a estes. Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: III – na falência: e) apresentar, no prazo de 40 (quarenta) dias, contado da assinatura do termo de compromisso, prorrogável por igual período, relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, no qual apontará a responsabilidade civil e penal dos envolvidos, observado o disposto no art. 186 desta Lei; Participação do MP na falência: Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: XIII – ordenará a intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência.

A alternativa E está incorreta. O art. 143 estabelece que, em qualquer das modalidades de alienação de bens, poderão apresentar impugnações quaisquer credores, o devedor ou o Ministério Público, no prazo de 48 horas da arrematação. Não há restrição quanto à necessidade de o Ministério Público ser intimado ou ter sua presença registrada em leilão. Inclusive, o §7º, do art. antecedente (142), estabelece que o Ministério Público SERÁ intimado por meio eletrônico em qualquer modalidade de alienação. Art. 143. Em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 desta Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital. Art. 142 […] § 7º Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade.

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