Prova comentada Direito Administrativo MP RJ promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 10/03/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 9.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas deste certame!

QUESTÃO 62. A empresa Beta Ltda. resulta de uma fusão da empresa Alfa Ltda. com outra sociedade em 2023, ambas pessoas jurídicas de Direito Privado. A Alfa Ltda. está sendo investigada por denúncia de facilitar a aquisição de bens por preço superior ao de mercado pela administração direta, com prejuízo ao erário público, o que teria ocorrido anteriormente à transformação societária. No caso em análise, à luz da Lei nº 8.429/92, se demonstrada a efetiva prática do ato de improbidade:

a) empresa Alfa Ltda. poderá ser responsabilizada se comprovado que induziu ou concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade. Seus sócios e a Beta Ltda., no entanto, não podem ser responsabilizados, salvo se detectada fraude ou simulação da transformação societária.

b) tanto a empresa Alfa Ltda. como a empresa Beta Ltda. poderão ser responsabilizadas se comprovado que a Alfa Ltda. induziu ou concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade. Os sócios da empresa Alfa Ltda., no entanto, não poderão ser responsabilizados, se não detectada fraude ou simulação da transformação societária.

c) a empresa Alfa Ltda. poderá ser responsabilizada se comprovado que induziu ou concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade. No caso da empresa Beta Ltda., no entanto, a responsabilidade como sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, se não detectada fraude ou simulação da transformação societária.

d) nem as empresas, nem seus sócios podem ser responsabilizados, pois a Lei nº 8.429/92 aplica-se apenas aos atos de agentes públicos.

e) a empresa Alfa Ltda. e seus sócios poderão ser responsabilizados se comprovado que induziram ou concorreram dolosamente para a prática do ato de improbidade. A empresa Beta Ltda., no entanto, não poderá ser responsabilizada, se não detectada fraude ou simulação da transformação societária.
Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão exigiu domínio no que tange à responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de improbidade administrativa.

A alternativa A está incorreta, pois a empresa Beta poderia, sim, ser responsabilizada, em relação à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, conforme base normativa indicada na alternativa C.

A alternativa B está incorreta, porquanto a responsabilidade da empresa Beta deve se restringir à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na LIA, decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados, conforme base normativa indicada na alternativa C.

A alternativa C está correta, eis que em conformidade à regra do art. 8º-A, caput e parágrafo único, da LIA, que assim estabelecem: “A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária. (…) Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.”  

A alternativa D está incorreta, uma vez que a LIA não é aplicável apenas a agentes públicos, mas sim, igualmente, a particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas não integrantes da administração pública, desde que tenham induzido ou concorrido dolosamente para a prática do ato ímprobo.

A alternativa E está incorreta, tendo em vista que: i) Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação; e ii) a empresa Beta pode vir a ser responsabilizada, no que tange à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, mesmo que não tenha sido detectada fraude ou simulação da transformação societária. 

QUESTÃO 63. Em 2023, a Prefeitura de Rio Pardo do Norte contrata diretamente o cantor estreante Ari Carlos para a comemoração dos 50 anos do Município. Ocorre que em 2015, Ari Carlos foi condenado judicialmente, com trânsito em julgado, ao pagamento de indenização pecuniária pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de idade. Diante do exposto, a contratação realizada pela Municipalidade 

a) poderia prescindir de licitação, pois o intuito legal é incentivar novos talentos; contudo, a condenação pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de idade em 2015 impede Ari Carlos de disputar licitação.

b) não poderia prescindir de licitação, pois a contratação de profissional do setor artístico não a dispensa. Ademais, a condenação pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de idade em 2015 impede Ari Carlos de disputar licitação.

c) não poderia prescindir de licitação, pois a contratação foi realizada diretamente com o cantor, quando o contrato deveria ter sido firmado com pessoa jurídica com direitos de representá-lo.

d) não poderia prescindir de licitação, pois a contratação de profissional do setor artístico, com as caraterísticas apresentadas no caso em análise, não a dispensa. A Municipalidade deveria iniciar processo licitatório, do qual Ari Carlos poderia participar.

e) poderia prescindir de licitação, pois o intuito legal é incentivar novos talentos; contudo, devido à condenação pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de idade em 2015, o contrato deveria ter sido firmado com pessoa jurídica com direitos de representar Ari Carlos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão abordou o tema da possibilidade, ou não, de contratação direta por parte da Administração, relativamente a profissionais do setor artístico.

A alternativa A está incorreta, uma vez que o caso descrito no enunciado não autoriza contratação direta. Ademais, a condenação pela contratação de menor aprendiz não impediria Ari Carlos de disputar a licitação.

A alternativa B está incorreta, pois a contratação de profissional do setor artístico pode, em tese, autorizar contratação direta, desde que preenchidos os requisitos atinentes à inexigibilidade de licitação. Além disso, a condenação pela contratação de menor aprendiz não impediria Ari Carlos de disputar a licitação.

A alternativa C está incorreta, uma vez que a lei faculta a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, a teor do art. 74, II, da Lei 14.133/2021, que assim estabelece: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (…) contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”. Assim sendo, a justificativa da impossibilidade de contratação direta, via inexigibilidade, não estaria no fato de a contratação ter sido efetivada diretamente com o profissional, e sim pelo não preenchimento do requisito atinente à consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, já que o caso seria de cantor “estreante”.

A alternativa D está correta, pois, ausente o preenchimento do requisito legal consistente na consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, é verdadeiro dizer que a contratação realizada pela Municipalidade não poderia prescindir de licitação. Afinal, a contratação de profissional do setor artístico, com as caraterísticas apresentadas, não dispensaria a abertura de disputa. Ademais, uma vez aberto o certame, o referido artista poderia dele participar, não sendo óbice para tanto a condenação ao pagamento de indenização pecuniária, na forma descrita no enunciado.

A alternativa E está incorreta, uma vez que inaplicável ao caso descrito a contratação direta, via inexigibilidade, assim como também não é verdade que o contrato deveria ter sido firmado com pessoa jurídica com direitos de representar Ari Carlos.

QUESTÃO 64. Determinado contrato administrativo previa que a obtenção de licenciamento ambiental para realização da obra ficaria a cargo da Administração Pública, que não toma as providências necessárias e não cumpre a obrigação assumida, rompendo os prazos contratuais avençados. Diante do exposto, é correto afirmar que

a) o contrato poderá ser extinto sem necessidade de prévia autorização escrita da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, o pagamento de custos com a desmobilização e a devolução da garantia.

b) o contrato poderá ser extinto, e sua extinção deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido e devolução de garantia, não alcançado o pagamento de custos com a desmobilização.

c) o contrato poderá ser extinto, e sua extinção deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, o pagamento de custos com a desmobilização e a devolução da garantia.

d) o contrato poderá ser extinto, e sua extinção deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido e o pagamento de custos com a desmobilização, não alcançando a devolução da garantia.

e) o contrato poderá ser extinto sem necessidade de prévia autorização escrita da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido e devolução de garantia, não alcançado o pagamento de custos com a desmobilização. 

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão demandou domínio no que concerne ao tema da extinção de contratos administrativos.

A alternativa A está incorreta. A extinção do contrato estaria embasada no teor do art. 137 , VI, da Lei 14.133/2021: “Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: VI – atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;” Nada obstante, seria exigível prévia autorização escrita da autoridade competente, a teor do art. 138, §1º, do mesmo diploma: “A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.”

A alternativa B está incorreta, uma vez que o contratado faz, sim, jus ao pagamento de custos com a desmobilização, consoante se verifica do art. 138, §2º, do mesmo diploma legal: “Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: I – devolução da garantia; II – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III – pagamento do custo da desmobilização.”

A alternativa C está correta, tendo em vista a combinação dos embasamentos normativos constantes do art. 138, §§ 1º e 2º, da Lei 14.133/2021, ambos acima já transcritos.

A alternativa D está incorreta, considerando que o contratado teria direito à devolução da garantia, na forma do inciso I do art. 138, §2º, da Lei 14.133/2021.

A alternativa E está incorreta, eis que haveria necessidade de autorização escrita da autoridade competente, a teor do art. 138, §1º, assim como porque o contratado faria jus ao pagamento de custos com a desmobilização. 

QUESTÃO 65. Determinada concessionária de serviços públicos pretende realizar uma alteração do controle acionário da empresa, alterando substancialmente o perfil originalmente contratado pelo poder concedente. Nessa hipótese, a alteração societária pretendida 

a) não implicará na caducidade da concessão, desde que haja prévia concordância do poder concedente, e a nova configuração atenda às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e que a sociedade se comprometa a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

b) não implicará na caducidade da concessão, desde que haja a apresentação de reforço de garantia para assegurar a continuidade da prestação dos serviços por parte dos sócios originalmente participantes do quadro societário e os novos sócios comprometam-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

c) não implicará na caducidade da concessão, havendo apenas necessidade de outra concorrência para validar a nova configuração da concessionária.

d) implicará na caducidade da concessão, pois a alteração societária desconfigura por completo a concorrência outrora realizada, maculando o processo irremediavelmente.

e) não implicará na caducidade da concessão, havendo apenas necessidade de comprovação, ao poder concedente, após a efetivada a reorganização, que se manteve a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal da sociedade, e que a sociedade se compromete a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão versou acerca da concessão de serviços públicos.

A alternativa A está correta, porquanto devidamente apoiada na norma do art. 27, caput e §1º, da Lei 8.987/95, que assim estabelece: “A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá: I – atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e II – comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.”

A alternativa B está incorreta, eis que inexiste respaldo normativo no sentido de se exigir a apresentação de reforço de garantia para assegurar a continuidade da prestação dos serviços por parte dos sócios originalmente participantes do quadro societário, associada a que os novos sócios comprometam-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor, tal como afirmado neste item, equivocadamente.      

A alternativa C está incorreta, pois, acaso não obtida prévia anuência do poder concedente, a alteração do controle acionário da empresa implicará a caducidade da concessão, a teor do art. 27, caput, da Lei 8.987/95, acima transcrito.

A alternativa D está incorreta, dado o caráter peremptório da afirmativa, que desconsidera por completo a possibilidade, efetivamente aberta pela lei, de a concessionária obter prévia anuência do poder concedente para fins de viabilizar a pretendida alteração do controle acionário.

A alteração E está incorreta, tendo em vista que a lei exige prévia anuência do poder concedente, como condição para que a caducidade não seja decretada. 

QUESTÃO 66. Alaide, durante toda sua gravidez, realizou acompanhamento pré-natal em hospital público. Após o parto, também realizado em hospital público, verificou-se que o feto nasceu em péssimas condições vitais, apresentando convulsões, tendo sido internado em leito de UTI com grave quadro clínico em decorrência de Sofrimento Fetal Agudo, Asfixia Perinatal Grave e Síndrome Hipóxico-Isquêmica, tendo permanecido internado na UTI por quase nove meses. Em decorrência de tais complicações, evoluiu com encefalopatia crônica (paralisia cerebral com graves sequelas neurológicas irreversíveis), com dependência total de terceiros para sua sobrevivência e acompanhamento médico especializado e contínuo. O laudo do perito judicial concluiu que as lesões graves e irreversíveis decorreram de imperícia grave da equipe médica que realizou o parto.

Nesse caso em análise:

a) não há responsabilidade civil do Estado por erro médico, pois além de demonstração da culpa genérica da Administração, por não ter atuado para impedir a ocorrência do dano, faz-se imprescindível a individualização da conduta culposa do agente.

b) há responsabilidade civil do Estado por erro médico, caracterizado como conduta por omissão, bastando que se comprove a existência de nexo de causalidade entre o dever do Estado de agir e o dano sofrido pelos indivíduos.

c) não há responsabilidade civil do Estado por erro médico, posto que a causadora dos danos sofridos pelos indivíduos foi a equipe médica, essa sim responsável pela indenização daí resultante.

d) há responsabilidade civil do Estado, que responde subjetivamente pelos atos e omissões da equipe médica que, no exercício de suas funções, cause danos a terceiros, não admitindo excludente de responsabilidade.

e) não há responsabilidade civil do Estado por erro médico, posto que somente é cabível a responsabilização estatal por ação e não por omissão

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão cobrou domínio relativamente ao tema da responsabilidade civil do Estado.

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que: i) haveria, sim, responsabilidade civil do Estado, em vista do erro médico cometido; ii) o caso não seria de demonstração de culpa genérica, e sim de violação de dever específico de agir para evitar resultado danoso; e iii) não haveria necessidade de individualização da culpa de determinado agente público.

A alternativa B está correta, porquanto a hipótese versada seria de responsabilidade civil por omissão específica do dever de evitar o resultado danoso, configurando o erro médico. Ademais, nesse caso, realmente, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado, de modo que basta a comprovação da existência de nexo de causalidade entre o dever do Estado de agir e o dano sofrido pelas respectivas vítimas.

A alternativa C está incorreta, uma vez que, tratando-se de procedimentos médicos realizados em hospital da rede pública, a responsabilidade primária e direta deve ser imputada ao ente estatal, e não à equipe médica, a qual pode vir a responder apenas regressivamente, em caso de dolo ou culpa.

A alternativa D está incorreta, seja porque a responsabilidade civil do Estado seria objetiva, e não subjetiva, seja porque se trata de modalidade de responsabilização que admite, sim, a incidência de causas excludentes, à luz da teoria do risco administrativo.

A alternativa E está incorreta, tendo em conta que nada impede, conforme firme magistério da doutrina, acompanhado da jurisprudência, a responsabilização estatal por condutas omissivas de seus agentes.

QUESTÃO 67. Bernardo, atualmente parlamentar, está respondendo uma ação de improbidade administrativa praticada durante o exercício do cargo de ministro de Estado. A esse respeito, à luz da Lei de Improbidade Administrativa,

a) as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso são prescritíveis.

b) se o magistrado identificar a existência de irregularidades administrativas a serem sanadas, desde que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções ao agente incluído no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública.

c) não se aplica na ação de improbidade administrativa o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.

d) a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil culposo é imprescritível.

e) o foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações comuns é extensível às ações de improbidade administrativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão demandou conhecimentos pertinentes ao tema da improbidade administrativa, disciplinada pela Lei 8.429/92 (LIA).

A alternativa A está incorreta, eis que o STF firmou compreensão no sentido de que as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso são imprescritíveis, in verbis: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.” (RE 852475, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, rel. p/ Acórdão Ministro EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08-08-2018, publicado em 25-03-2019)

A alternativa B está incorreta, pois afronta o teor do art. 17, §16, da LIA, segundo o qual: “A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública, regulada pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.”

A alternativa C está correta, na medida em que alinhada ao que preceitua o art. 17, §19, IV, da LIA, conforme o qual: “Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.”

A alternativa D está incorreta, tendo em conta que, na verdade, a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil culposo é prescritível. No ponto, o STF reconheceu a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário fundada em atos dolosos, e não culposos.

A alternativa E está incorreta, considerando decisão já exarada pelo STF, na linha da qual “O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil.” (Pet 3240 AgR, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, rel. p/ acórdão Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10-05-2018, publicado em 22-08-2018) 

QUESTÃO 69. Raimundo é proprietário de um imóvel de grandes dimensões, localizado em área rural, no Município de Pilar do Sul. Nos últimos anos, Raimundo tem sido fiscalizado e autuado por órgãos ambientais, devido às constantes áreas desmatadas sem autorização ambiental para supressão de vegetação. Verificou-se que a área é totalmente improdutiva e não cumpre sua função social. Diante do exposto, esse imóvel poderá ser

a) desapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é do Município.

b) confiscado e destinado à reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é do Município.

c) confiscado e destinado à reforma agrária, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

d) desapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é da União.

e) confiscado e destinado à reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é da União.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão cobrou domínio acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, mediante desapropriação, no caso de imóvel rural que não observe sua função social.

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é de competência da União, e não dos Municípios.

A alternativa B está incorreta, pois a providência adequada não é o confisco do bem, e sim sua desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, cuja competência é da União, e não dos Municípios.   

A alternativa C está incorreta, considerando que a providência adequada não seria o confisco, e sim a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Além disso, referida modalidade expropriatória pressupõe o pagamento de indenização em títulos da dívida agrária, e não sem qualquer indenização, como aqui afirmado pela Banca, incorretamente.

A alternativa D está correta, uma vez que se ajusta ao teor do art. 184, caput, da Constituição da República: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”

A alternativa E está incorreta, considerando que o caso não seria de confisco, mas sim de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, de competência da União. 

QUESTÃO 70. Alaor foi selecionado pela Administração Pública para explorar uma lanchonete localizada dentro de um hospital público. Foi firmado um contrato de adesão, pelo prazo máximo de cinco anos, prorrogável por igual período, sem possibilidade de transferir a sua titularidade. Nesse caso, o ato administrativo trata-se de uma

a) permissão, ou seja, um ato administrativo discricionário, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade, e não de seu mérito.

b) concessão, ou seja, um ato administrativo discricionário, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade, e não de seu mérito.

c) permissão, ou seja, um ato administrativo vinculado, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade, e não de seu mérito.

d) permissão, ou seja, um ato administrativo discricionário, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário tanto quanto à sua legalidade como de seu mérito.

e) concessão, ou seja, um ato administrativo vinculado, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário tanto quanto à sua legalidade como de seu mérito.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão exigiu domínio acerca do tema concernente aos instrumentos que viabilizam o uso privativo de bem público por particulares.

A alternativa A está correta, tendo em vista que a permissão de uso de bem público é tida pela doutrina, realmente, como ato discricionário, de modo que o controle jurisdicional deve se ater aos aspectos de legalidade, não podendo invadir o mérito administrativo.

A alternativa B está incorreta, pois a concessão ostenta natureza contratual, ao passo que o enunciado, em sua parte final, afirmou se tratar de ato administrativo, e não de contrato.

A alternativa C está incorreta, tendo em vista que a permissão de uso não tem natureza vinculada, e sim discricionária.

A alternativa D está incorreta, visto que ao Judiciário não é dado exercer controle de mérito sobre atos discricionários, mas sim, tão somente, em relação à legalidade de tais atos.

A alternativa E está incorreta, considerando que o enunciado se refere a ato administrativo, ao passo que a concessão de uso tem cunho contratual. Além disso, não apresenta natureza vinculada. E, mesmo que assim o fosse, não teria mérito administrativo. Por fim, ao Judiciário não é dado exercer controle de mérito, e sim apenas de legalidade. 

QUESTÃO 71. Abelardo foi preso e condenado injustamente por roubo, permanecendo preso de 20.12.2017 a 21.10.2020, período em que ficou submetido a todos os problemas do sistema penitenciário, permanecendo, sem motivo, afastado do convívio social e familiar. Antes disso, durante as investigações, as vítimas informaram à polícia judiciária que o perpetrador era pardo, “manco” e possuía uma cicatriz bastante visível no rosto. Mesmo sem portar qualquer deficiência ou cicatriz, Abelardo foi encarcerado apenas por ser pardo. Importante salientar que, mesmo após perder sua liberdade, crimes semelhantes continuavam a ser cometidos por um autor identificado com a mesma descrição: “manco”, com cicatriz e pardo. Após a condenação, um dos agentes policiais compareceu espontaneamente à Defensoria Pública e relatou os equívocos perpetrados pela investigação, dando ensejo ao pedido de revisão criminal e consequente absolvição pela Câmara Criminal. Abelardo ingressa com pedido de recebimento de indenização por danos morais por ele formulado em desfavor do Estado, em vista do erro cometido.
Considerada a situação fática, assinale a alternativa correta.

a) A responsabilização do Estado pelos danos dessa natureza que seus agentes causarem a terceiros depende da prova de ilicitude do ato.

b) A responsabilidade do Estado por erro judiciário depende de prova de que houve dolo por parte dos agentes públicos.

c) O pleito deve ser indeferido, pois já houve coisa julgada material e formal quanto à condenação.

d) No mérito, o pleito é legítimo, contudo, a indenização deve ser endereçada aos agentes públicos, pessoas físicas, responsáveis pelos equívocos cometidos durante a investigação.

e) É cabível a indenização do Estado, pois, de acordo com a Constituição Federal, é legítima a indenização ao condenado por erro judiciário.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão exigiu demandou conhecimentos relativos à responsabilidade civil do Estado por erro judiciário.

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que, uma vez caracterizado o erro judiciário, que acarretou prisão indevida, não há que se exigir prova da ilicitude do ato, por se tratar de hipótese de responsabilidade objetiva.

A alternativa B está incorreta, considerando que, tratando-se de responsabilidade objetiva, não há que se exigir prova de dolo por parte dos agentes públicos envolvidos.

A alternativa C está incorreta, tendo em conta que a formação de coisa julgada material, no sentido da condenação indevida do acusado, seguida do cumprimento de pena, igualmente de forma indevida, constitui, na verdade, o próprio fato gerador do dever de indenizar imputável ao ente estatal, derivado da configuração de erro judiciário.

A alternativa D está incorreta, porquanto a responsabilidade primária e objetiva pertence ao Estado, e não aos agentes públicos causadores dos danos, os quais podem responder apenas regressivamente, desde que tenham agido com dolo ou culpa.

A alternativa E está correta, eis que devidamente amparada na regra do art. 5º, LXXV, da CRFB: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;”  

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