Prova Comentada Direito Empresarial Magistratura ES

Prova Comentada Direito Empresarial Magistratura ES

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-ES. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 9, 12, 41 e 45.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-ES, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Juiz Federal do TRF1 (estrategia.com)

Prova Comentada Direito Empresarial

QUESTÃO 81. Massas Alimentícias Boa Família S/A contraiu três financiamentos com o Banco de Itaguaçu S/A, todos para propiciar o incremento da atividade industrial de suas duas plantas, situadas em Pancas/ES e Ponte de Itabapoana/ES. Foram vinculadas aos financiamentos cédulas de crédito industrial com garantia fiduciária de diversos bens da emitente, incluindo a cessão fiduciária de títulos de crédito à ordem (duplicatas e notas promissórias).

Em razão da inadimplência de obrigações constantes de um dos contratos, o Banco de Itaguaçu S/A realizou a cobrança judicial da dívida de todos os financiamentos concedidos à mutuária, inclusas as cédulas emitidas. Não houve aviso ou interpelação judicial prévia nem aponte das cédulas a protesto por falta de pagamento.

Em embargos à execução, Massas Alimentícias Boa Família S/A sustenta que: (i) não poderia o credor cobrar antecipadamente todos os financiamentos, pois a maior parte do débito não tem relação com o contrato inadimplido, já que o credor está estendendo o inadimplemento de um contrato a outros; (ii) o credor está cobrando comissão de fiscalização prevista no contrato com valor capitalizado, o que configura abuso e excesso de execução; e (iii) a garantia de cessão fiduciária dos títulos de crédito deve ser excluída por não ter relação com a atividade industrial.

Autos conclusos, a decisão é no sentido de julgar os embargos:

a) procedentes, pois o inadimplemento de um dos contratos não se estende aos demais e às cédulas, a capitalização da comissão de fiscalização é abusiva e a cessão fiduciária de títulos de crédito não pode servir como garantia de cédulas industriais;

b) procedentes em parte, no sentido de acatar a alegação de abusividade da capitalização da comissão de fiscalização e do vencimento antecipado dos demais financiamentos e cédulas, rejeitando a alegação quanto à exclusão da garantia fiduciária de títulos de crédito;

c) improcedentes em parte, rejeitando apenas a alegação do vencimento antecipado dos demais contratos e das cédulas, e procedentes as alegações de abusividade da capitalização da comissão de fiscalização e da exclusão de garantia fiduciária sobre títulos de crédito;

d) improcedentes, pois o inadimplemento de um dos contratos se estende aos demais e às cédulas, a capitalização da comissão de fiscalização é facultada ao credor e a cessão fiduciária de títulos de crédito pode servir como garantia fiduciária de cédulas industriais;

e) improcedentes em parte, acatando a alegação quanto à exclusão da garantia fiduciária de títulos de crédito e rejeitando as alegações de abusividade da capitalização da comissão de fiscalização e do vencimento antecipado dos demais financiamentos e das cédulas.

Comentários

A resposta correta é a letra D. 

A questão trata sobre o tema dos títulos de crédito.

A matéria alegada no item I dos embargos é improcedente, pois o credor pode cobrar antecipadamente todos os financiamentos, estendendo o inadimplemento de um contrato a outros, conforme artigo 11, §1º do Decreto-lei 413/69: “§1º Verificado o inadimplemento, poderá, ainda, o financiador considerar vencidos antecipadamente todos os financiamentos concedidos ao emitente e dos quais seja credor”.

A matéria alegada no item II dos embargos é improcedente, pois o credor pode cobrar comissão de fiscalização prevista no contrato com valor capitalizado, o que não configura abuso e excesso de execução, conforme artigo 11, §2,º do Decreto-lei 413/69:  §2º A inadimplência, além de acarretar o vencimento antecipado da dívida resultante da cédula e permitir igual procedimento em relação a todos os financiamentos concedidos pelo financiador ao emitente e dos quais seja credor, facultará ao financiador a capitalização dos juros e da comissão de fiscalização, ainda que se trate de crédito fixo”.

A matéria alegada no item III dos embargos é improcedente, pois a garantia de cessão fiduciária dos títulos de crédito pode ser executada.

QUESTÃO 82. A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) disciplina as reservas que a companhia pode constituir, dentre elas as reservas estatutárias, de incentivos fiscais e de lucros a realizar. Sobre elas, analise as afirmativas a seguir.

I. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma, fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição.

II. A assembleia geral poderá, por proposta do acionista controlador ou dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido me decorrente de subvenções governamentais para investimentos, desde que não seja excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

III. No exercício social em que o montante do dividendo obrigatório for, no mínimo, correspondente à metade da parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia geral poderá, por proposta do Conselho de Administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

Está correto somente o que se afirma em:

a) I;

b) II;

c) III;

d) l e ll;

e) II e III.

Comentários

A resposta correta é a letra A. 

A questão trata sobre o tema sociedade por ações.

O item I está correto. Conforme artigo 194 da Lei 6.404/76: “Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma: I – indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; II – fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e III – estabeleça o limite máximo da reserva”.

O item II está incorreto. Não há previsão de iniciativa pelo sócio controlador, conforme artigo 195-A da Lei 6.404/76: “Art. 195-A.  A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei)”. 

O item III está incorreto. O montante do dividendo deverá ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido, conforme artigo 197 da Lei 6.404/76. “Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar”.

QUESTÃO 83. Pedro, administrador judicial da massa falida de Muqui, Viana, Jaguaré & Cia. Ltda., propôs no plano de realização do ativo a alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco, mediante processo competitivo organizado, cujo procedimento foi detalhado em relatório anexo.

Torrefação Jabaeté Ltda., credora extraconcursal, apresentou impugnação a certas condições estabelecidas no plano: (i) a realização da venda em até três meses, prazo muito curto diante das condições atuais de mercado não serem favoráveis à venda e com sério risco de depreciação dos ativos em vez de sua otimização; (ii) realização do processo competitivo sem aprovação da assembleia de credores; e (iii) possibilidade de a empresa ser alienada por preço inferior a 50% do valor da avaliação, o que configura preço vil.

O juiz da causa decidiria:

a) acatar parcialmente a impugnação do credor, apenas em relação ao prazo curto para a venda, pois as condições atuais do mercado são desfavoráveis e, nas relações patrimoniais decorrentes da Lei nº 11.101/2005, o juiz deve observar o princípio da otimização dos ativos;

b) não acatar a impugnação do credor, pois a venda não depende da conjuntura do mercado, a alienação por processo competitivo independe de autorização da assembleia de credores por ser modalidade ordinária, tal qual o leilão, e a empresa pode ser alienada ainda que por preço vil;

c) acatar parcialmente a impugnação do credor, apenas em relação à necessidade de aprovação pela assembleia geral de credores da proposta do administrador judicial, ainda que o processo competitivo organizado seja uma modalidade ordinária de realização do ativo;

d) não acatar a impugnação do credor em razão da natureza extraconcursal de seu crédito, fato que retira seu interesse processual com a realização do ativo e, por extensão, sua legitimidade;

e) acatar parcialmente a impugnação do credor, apenas em relação ao preço vil, visto que a proposta do administrador judicial permite a alienação por preço inferior a 50% do valor da avaliação, condição que deprecia os ativos em vez de otimizá-los.

Comentários

A resposta correta é a letra C. 

A questão trata do tema recuperação judicial

A matéria objeto da impugnação I é improcedente, conforme artigo 142, §2-A, I, da lei 11.101/05: “I – dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda”.

A matéria objeto da impugnação II é procedente, conforme artigo 142, §3-B, I, da lei 11.101/05: “§3-B. A alienação prevista nos incisos IV e V do caput deste artigo, conforme disposições específicas desta Lei, observará o seguinte: I – será aprovada pela assembleia-geral de credores;”

A matéria objeto da impugnação III é improcedente, conforme artigo 142, §2-A, V, da lei 11.101/05: “V – não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil”.

QUESTÃO 84. Em relação às patentes pipeline, é correto afirmar que:

a) elas devem observar os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, além da existência de proteção em favor de seu titular em tratado ou convenção em vigor no Brasil, ficando assegurada, para os fins de duração da proteção, a data de concessão da patente;

b) comprovada sua concessão para as substâncias de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas, quando resultantes de transformação do núcleo atômico, será concedida a patente no Brasil tal como concedida no país de origem;

c) a proteção conferida vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido pela lei brasileira, a contar da data do primeiro depósito no exterior;

d) para gozar da proteção e das garantias previstas em tratado ou convenção em vigor no Brasil, o titular da patente pipeline deverá realizar seu depósito dentro do prazo de cinco anos da expedição da carta patente no exterior ou do início de sua exploração, contados da primeira ocorrência;

e) o pedido será automaticamente publicado, sendo facultado a qualquer interessado manifestar-se no prazo de sessenta dias, mesmo prazo para oposição aos pedidos de patentes ordinárias.

Comentários

A resposta correta é a letra C. 

A questão trata de propriedade industrial.

A alternativa A está incorreta. Às patente pipeline não se aplicam os requisitos ordinários da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, conforme REsp 1201454-RJ: “Uma patente pipeline concedida no exterior e revalidada no Brasil não pode ser anulada ao fundamento de falta de um dos requisitos de mérito do art. 8º da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), mas apenas por ausência de requisito especificamente aplicável a ela (como, por exemplo, por falta de pagamento da anuidade no Brasil) ou em razão de irregularidades formais. Da leitura dos arts. 230 e 231 da LPI e de acordo com doutrina especializada, uma vez concedida a patente pipeline por outra jurisdição, ela não poderá ser anulada invocando-se a ausência de um dos requisitos de mérito previstos no art. 8º da LPI para a concessão das patentes ordinárias (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial)”.

A alternativa B está incorreta. A substância indicada na alternativa não é patenteável, conforme a literalidade do artigo 18, II, da Lei 9.279: “Art. 18. Não são patenteáveis: II – as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico”.

A alternativa C está correta. Conforme literalidade do artigo 230, §4º, da Lei 9.279: “§ 4º Fica assegurado à patente concedida com base neste artigo o prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, contado da data do depósito no Brasil e limitado ao prazo previsto no art. 40, não se aplicando o disposto no seu parágrafo único”.

A alternativa D está incorreta. O prazo para depósito é de 1 ano, conforme literalidade do artigo 230, §1º, da Lei 9.279: “§1º O depósito deverá ser feito dentro do prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei, e deverá indicar a data do primeiro depósito no exterior”.

A alternativa E está incorreta. O prazo para manifestação é de 90 dias, conforme literalidade do artigo 230, §2º, da Lei 9.279: “§2º O pedido de patente depositado com base neste artigo será automaticamente publicado, sendo facultado a qualquer interessado manifestar-se, no prazo de 90 (noventa) dias, quanto ao atendimento do disposto no caput deste artigo”.

QUESTÃO 85. O trade dress, termo criado nos Estados Unidos, representa o conjunto-imagem de uma marca, um produto ou serviço. Esse conjunto de características particulares pode incluir o formato, a cor, ou a combinação delas, o tamanho, a textura, gráficos, desenhos, embalagem e disposição de elementos visuais e/ou sensitivos do estabelecimento ou da prestação do serviço.

Apesar de inexistir lei específica no Brasil sobre a proteção ao conjunto-imagem, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado sobre o instituto.

Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.

I. As questões acerca do conjunto-imagem dos produtos, por envolver competência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), são inequivocamente de competência da justiça federal, já que afetam interesse institucional da autarquia federal, inclusive quando se tratar de ação de nulidade de registro de marca.

II. O prejuízo causado pela violação ao conjunto-imagem prescinde de comprovação, visto que se consubstancia na própria violação do direito. A demonstração do dano se confunde com a demonstração da existência do fato, cuja ocorrência é premissa assentada.

III. Para configuração de concorrência desleal derivada de imitação de trade dress, não basta que o titular comprove que utiliza determinado conjunto-imagem, sendo necessária observância, para garantia da proteção jurídica, de ausência de caráter meramente funcional; distintividade; confusão ou associação indevida; e anterioridade de uso.

Está correto o que se afirma em:

a) somente l;

b) somente II;

c) somente I e III;

d) somente II e III;

e) I, II e III.

Comentários

A resposta correta é a letra D

A questão trata sobre o tema de propriedade industrial.

O item I está incorreto. A regra geral de competência sobre discussões de trade dress é que será da Justiça Estadual, sendo de competência da Justiça Federal apenas quando se tratar de nulidade de registro de marca, conforme REsp 1.527.232-SP “As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da Justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal” e artigo 175 da lei 9.276/96 “Art. 175. A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito”.

O item II está correto. Conforme REsp 1677787⁄SC ”7 – O prejuízo causado prescinde de comprovação, pois se consubstancia na própria violação do direito, derivando da natureza da conduta perpetrada. A demonstração do dano se confunde com a demonstração da existência do fato, cuja ocorrência é premissa assentada, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença”.

O item III está correto. Conforme REsp 1.943.690-SP: “Para configuração da prática de atos de concorrência desleal derivados de imitação de trade dress, não basta que o titular, simplesmente, comprove que utiliza determinado conjunto-imagem, sendo necessária a observância de alguns pressupostos para garantia da proteção jurídica: a) ausência de caráter meramente funcional; b) distintividade; c) confusão ou associação indevida; d) anterioridade de uso”.

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