
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 30/03/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 15, 50 e 69.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do Defensor da DPE-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Comentários questões da prova Defensor DPE SC
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
YOUTUBE ESTRATÉGIA CARREIRA JURÍDICA
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
QUESTÃO 51. Considerando a jurisprudência do STJ e o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da sociedade empresária.
a) A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributos, renda e inovação em benefício de todos.
b) Em caso de abuso da personalidade Jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz pode decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
c) A confusão patrimonial caracteriza-se pela ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios, demonstrada por meio do cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio, transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
d) A desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da sociedade empresária devedora, pode excepcionalmente ser admitida para fins de reconhecer a impenhorabilidade do bem de família, ainda que o imóvel tenha sido adquirido com recursos próprios da pessoa jurídica e que não se trate de pequena empresa ou de sociedade familiar, desde que comprovada a residência do sócio e que não haja prejuízo a terceiros.
e) Na sociedade limitada, o sócio administrador responde subsidiariamente pela exata estimação bens conferidos ao capital social até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.
Comentários
A resposta correta é a letra E. A questão trata sobre a Sociedade Empresária.
A alternativa A está incorreta. Porque é literalidade do art. 49-A do CC/22: A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos”.
A alternativa B está incorreta. O art. 50 do CC/22 prevê expressamente: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.
A alternativa C está incorreta. Uma das hipóteses que ocorre a confusão patrimonial é cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio, transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante (CC/02, art. 50, §2º, I e II).
A alternativa D está incorreta. Poderá ocorrer a desconsideração positiva da personalidade jurídica para a proteção do bem de família do sócio morador do imóvel. Essa alternativa condiz com o entendimento jurisprudencial do STJ[7]: “CIVIL. PENHORA DAS QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. EMPRESA FAMILIAR. IMÓVEL PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA ONDE SE ALEGA RESIDIREM OS ÚNICOS SÓCIOS. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PATRIMONIAL E DA INTEGRIDADE DO CAPITAL SOCIAL. ART. 789 DO CPC. ARTS. 49-A, 1.024, 1055 E 1059 DO CÓDIGO CIVIL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DESCONSIDERAÇÃO POSITIVA DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA PROTEÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. LEI N. 8.009/90. […]A confusão patrimonial entre a sociedade familiar e o sócio morador, base para o benefício, será igualmente o fundamento para a eventual excussão de bens particulares dos sócios”.
A alternativa E está correta. Na Sociedade Limitada todos os sócios respondem solidariamente e não subsidiariamente como é mencionado na alternativa, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade, conforme dispõe o art. 1.055, §1º do CC/22: “Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade”.
Fique por dentro de todos os detalhes do concurso DPE SC Defensor além da prova comentada. Preparamos um artigo completo para você com todas as informações do certame!
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