Prova comentada Direito Empresarial Concurso Juiz Federal TRF5

Prova comentada Direito Empresarial Concurso Juiz Federal TRF5

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 07, 09, 38, 43 e 68.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TRF 5.ª Região em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking TRF5

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 41. Tício deve R$10.000,00 ao Banco XPTO em razão de um empréstimo que tomara. Sucede que, em demanda judicial, o Banco XPTO S/A é condenado a pagar R$ 5.000,00 a Tício, a título de danos morais. Nesse interim, para maximizar seus ganhos, a instituição financeira cede o crédito em face de Tício para a faturizadora XXY S/A por R$ 8.500,00. Notificado, Tício nada objeta. Nessa data, Tício mantém R$2.000,00 em conta-corrente no Banco XPTO S/A.

Se a faturizadora desejar securitizar sua carteira, o valor máximo pelo qual poderá assegurar esse crédito cedido será:

a) R$ 10.000,00

b) R$ 5.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor devido a título de danos morais;

c) R$ 8.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor depositado perante o cedente.

d) R$ 3.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor depositado perante o cedente e com aquele devido a título de danos morais;

e) R$ 8.500,00, porque foi o valor pago pela cessionária pelo crédito.

Comentários

A alternativa correta é a Letra A.

A alternativa A está correta. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada (art. 290 do Código Civil). O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente (art. 294 do Código Civil). No caso do enunciado, Tício foi notificado, mas nada objetou. A partir desse momento, perdeu-se o direito de opor as suas exceções pessoais. Diante disso, aplica-se o disposto no art. 21 §5º da lei 14.430/2022, segundo o qual “o valor do Certificado de Recebíveis não pode exceder ao valor total dos direitos creditórios e de outros ativos a ele vinculados”. O valor creditório, no caso, é de R$ 10.000,00, sendo esse o valor máximo.

A alternativa B está incorreta. Tício perdeu a oportunidade de alegar a sua exceção pessoal quando nada objetou.

A alternativa C está incorreta. Tício perdeu a oportunidade de alegar a sua exceção pessoal quando nada objetou. O valor constante de sua conta em nada influência nesse ponto.

A alternativa D está incorreta. Tício perdeu a oportunidade de alegar a sua exceção pessoal quando nada objetou. O valor constante de sua conta em nada influencia nesse ponto.

A alternativa E está incorreta. Nas referidas transações a compra se dá com deságio em virtude dos riscos envolvidos. Assim, muito embora tenha comprado por R$ 8.500,00, nos termos do §5º do art. 21 da lei 14.430/2022, o valor máximo será o do próprio crédito.

QUESTÃO 59. Em 21 de junho de 2021, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Caitano, Goitá & Passira Ltda. O processo foi distribuído para a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. No curso do processo e após a realização da penhora de bens da executada, foi decretada a falência da sociedade pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca do Recife.

Em razão da decretação de falência e do seu efeito sobre a execução fiscal em curso, é correto afirmar que:

a) a execução fiscal não será suspensa com a decretação da falência, exceto se o juiz da falência não instaurar de ofício o incidente de classificação do crédito público nos 60 dias seguintes ao da publicação da sentença de falência;

b) haverá a suspensão automática da execução fiscal até o encerramento da falência, exceto se for requerida pelo administrador judicial a instauração do incidente de classificação do crédito público, hipótese em que a execução permanecerá tramitando no juízo de origem.

c) a execução fiscal não será suspensa com a decretação da falência, sendo exceção ao princípio da indivisibilidade do juízo da falência, e o administrador judicial deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo;

d) haverá a suspensão da execução fiscal por decisão do juiz da falência pelo prazo de até 180 dias, após o qual ela será retomada no juízo de origem se não tiver sido finalizada a realização de ativo pelo administrador judicial;

e) a execução fiscal não será suspensa e são proibidos atos de constrição sobre os bens penhorados pelo administrador judicial, como a arrecadação para a massa falida objetiva, diante da natureza extraconcursal do crédito da Fazenda Nacional.

Comentários

A alternativa correta é a Letra C.

A alternativa A está incorreta. O STJ, de fato, possui entendimento de que “a falência superveniente do devedor não tem o condão de paralisar o processo de execução fiscal, nem de desconstituir a penhora realizada anteriormente à quebra(AgRg no REsp 914.712/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 24.11.2010). A não instauração do incidente de classificação do crédito público, por si só, não é capaz de determinar a suspensão.

A alternativa B está incorreta. O STJ possui entendimento de que “a falência superveniente do devedor não tem o condão de paralisar o processo de execução fiscal, nem de desconstituir a penhora realizada anteriormente à quebra(AgRg no REsp 914.712/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 24.11.2010).

A alternativa C está correta. O STJ possui entendimento de que “a falência superveniente do devedor não tem o condão de paralisar o processo de execução fiscal, nem de desconstituir a penhora realizada anteriormente à quebra” (AgRg no REsp 914.712/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 24.11.2010). O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo (art. 76 da lei 11.101/2005). Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo (art. 76, parágrafo único, da lei 11.101/2005).

A alternativa D está incorreta. O STJ possui entendimento de que “a falência superveniente do devedor não tem o condão de paralisar o processo de execução fiscal, nem de desconstituir a penhora realizada anteriormente à quebra” (AgRg no REsp 914.712/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 24.11.2010).

A alternativa E está incorreta. O STJ possui entendimento de que “a falência superveniente do devedor não tem o condão de paralisar o processo de execução fiscal, nem de desconstituir a penhora realizada anteriormente à quebra” (AgRg no REsp 914.712/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 24.11.2010).

QUESTÃO 60. Em ação pelo procedimento comum intentada em face do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, discute-se, no mérito, o cabimento do direito de prioridade ao pedido posterior de patente de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado.

Segundo a legislação patentária, nesse caso, é correto afirmar que:

a) é assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 ano;

b) não será admitida prioridade para a matéria revelada no pedido anterior, apenas para a matéria nova introduzida no segundo pedido;

c) o pedido de patente de modelo de utilidade originário de divisão do pedido anterior poderá servir de base à reivindicação de prioridade.

d) é assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil ou em país unionista pelo mesmo requerente, dentro do prazo de 6 meses;

e) o pedido depositado anteriormente e ainda pendente será conservado, exceto se o interessado requerer seu arquivamento no prazo de 90 dias, contado da data do pedido posterior sobre a mesma matéria.

Comentários

A alternativa correta é a Letra A.

A alternativa A está correta. O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado, assegurará o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 (um) ano (art. 17 da Lei 9.279/1996).

A alternativa B está incorreta.  A prioridade será admitida apenas para a matéria revelada no pedido anterior, não se estendendo a matéria nova introduzida (art. 17 §1º da lei 9.279/1996)

A alternativa C está incorreta.  O pedido de patente originário de divisão de pedido anterior não poderá servir de base a reivindicação de prioridade. (art. 17 §3ºº da lei 9.279/1996)

A alternativa D está incorreta.  O prazo é de 1 ano (art. 17 da lei 9.279/1996).

A alternativa E está incorreta.  O pedido anterior ainda pendente será considerado definitivamente arquivado (art. 17 §1º da lei 9.279/1996).

QUESTÃO 61. Acerca dos fundos de investimento, analise as afirmativas a seguir.

I – Competem concorrentemente ao Conselho Monetário Nacional e à Comissão de Valores mobiliários autorizar a constituição, o funcionamento e a administração de fundos mútuos de investimento em sociedades empresárias cuja atividade principal seja a inovação, caracterizadas pela comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão dessas sociedades.

II – Os regulamentos dos fundos de investimentos deverão observar a regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários e poderão estabelecer a limitação da responsabilidade de cada investidor ao valor de suas quotas.

III – Compete ao Conselho Monetário Nacional regulamentar a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios, destinados exclusivamente à aplicação em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.

Está correto o que se afirma em:

a) I, apenas;

b) II, apenas;

c) I e III, apenas;

d) II e III, apenas;

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a Letra B.

Atualmente, os fundos de investimento têm previsão no Código Civil (arts. 1.368-C a 1.368 – F) e as regras referentes a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos  de investimento estão previstas na Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, com as alterações promovidas pelas Resoluções CVM nº 181/23, 184/23, 187/23 E 200/24. O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos, de acordo com a regra específica aplicável à categoria do fundo.

O item I é incorreto. O erro do item está na utilização da expressão “concorrentemente”. No entanto, salientamos que isso pode gerar a anulação da questão, tendo em vista que o Conselho Monetário Nacional é órgão que está acima da CVM e, conforme artigo 3º da lei 6.385/1976, compete ao Compete ao Conselho Monetário Nacional: (…) fixar, a orientação geral a ser observada pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de suas atribuições; definir as atividades da Comissão de Valores Mobiliários que devem ser exercidas em coordenação com o Banco Central do Brasil. De todo modo, o art. 23, parágrafo único, da lei 10.973/2004 estabelece que a competência apresentada é da CVM.

O item II é correto. O regulamento do fundo de investimento poderá, observado o disposto na regulamentação a que se refere o § 2º do art. 1.368-C desta Lei, estabelecer a limitação da responsabilidade de cada investidor ao valor de suas cotas; (Art. 1.368-D). O fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários deverá, no que couber, seguir as disposições deste Capítulo. (Art. 1.368-F).

O item III é incorreto. A utilização da expressão “exclusivamente” tornou o item incorreto. A RESOLUÇÃO Nº 2907/2001 autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios. Os fundos de investimento em direitos creditórios são destinados PREPONDERANTEMENTE à aplicação em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos.

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