Prova Comentada Direito Eleitoral PGM Mogi das Cruzes SP

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Município de Mogi das Cruzes – SP. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 24 e 61.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Mogi das Cruzes, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 76. Assinale a alternativa correta com relação ao alistamento eleitoral:

a) dentro de 90 dias anteriores à data das eleições não serão recebidos requerimentos de alistamento eleitoral;

b) é facultado o alistamento eleitoral da pessoa com 15 anos de idade completos; 

c) o alistamento eleitoral é obrigatório aos brasileiros e estrangeiros com residência fixa no país há mais de um ano, com 18 anos completos e incidirá multa na hipótese de não efetivação do alistamento após os dezenove anos completos.;

d) em caso de eleitor alistado antes do início do período de conscrição, a inscrição eleitoral terá seus efeitos suspensos, desde que ocorra o início do processo para aferição de convocação do serviço militar obrigatório, mediante comunicação feita pela autoridade competente;

e) não será deferido o alistamento eleitoral de pessoa analfabeta.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão versa de sobre o alistamento eleitoral. Para responde-la vamos nos valer de dois diplomas importantes: Constituição Federal e a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

A alternativa A está incorreta, pois o prazo é 150 dias que antecedem à data das eleições.

Art. 91 da Lei 9.504/97. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos centos e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

A alternativa B está correta. De acordo com o TSE, na Resolução do TSE nº 23.659/2021, o eleitor com 15 anos de idade pode alistar-se, no entanto, precisa ter 16 anos no dia do pleito para votar. Lembrando que esse voto é facultativo.

Art. 30. A partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral.

(…)

§ 3º O título eleitoral emitido nas condições deste artigo somente surtirá o efeito previsto no art. 11 desta Resolução quando a pessoa completar 16 anos.

Art. 14 da CF/88: (…)

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

A alternativa C está incorreta, pois é vedado, aos estrangeiros, alistar-se como eleitores.

Art. 14 da CF/88: (…)

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

A alternativa D está incorreta. Durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos não podem alistar-se como eleitores. O art. 14, § 8º , da CF/88 regulamenta a questão do militar. Vejamos:

Art. 14 da CF/88: (…)

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

A alternativa E está incorreta, pois a pessoa analfabeta pode alistar-se sendo o voto facultativo.

Art. 14 da CF/88: (…)

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Nesse sentido, as alternativas A, C, D, E estão incorretas.

QUESTÃO 77. Com relação à elegibilidade, assinale a alternativa correta:

a) o irmão do prefeito de um município “X” deseja candidatar-se ao cargo de vereador nas próximas eleições municipais. O prefeito declarou que não irá se candidatar à reeleição. Diante da situação fática apresentada conclui-se que o irmão do prefeito poderá concorrer nas próximas eleições municipais ao cargo de vereador, no mesmo município em que seu irmão é prefeito;

b) a pessoa maior de 35 anos poderá concorrer a cargo majoritário municipal, individualmente e sem a necessidade de filiação partidária, desde que preenchidos os demais requisitos de seus direitos políticos; 

c) pode concorrer ao cargo de prefeito, o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos e com idade mínima de 18 anos no ano da eleição;

d) pode concorrer aos cargos de deputado federal, estadual ou distrital, o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos e com idade mínima de 21 anos no ano da eleição;

e) pode concorrer aos cargos de governador e vice -governador, o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos e com idade mínima de 25 anos no ano da eleição.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda sobre as algumas condições no tocante à elegibilidade. A fundamentação dessa questão encontra-se na Constituição Federal.

A alternativa A está incorreta, pois o irmão do prefeito não é titular de mandato eletivo e tampouco candidato à reeleição.

Art. 14. (…)

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A alternativa B está incorreta, pois a idade está em desacordo com a CF/88, bem como, para concorrer às eleições é imprescindível que o candidato esteja previamente filiado a algum partido político.

Art. 14. (…)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária; 

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A alternativa C está incorreta, pois, além dos demais requisitos, é necessária a idade mínima de 21 anos.

Art. 14. (…)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária; 

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A alternativa D está correta, conforme previsão do art. 14 da CF/88.

Art. 14. (…)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária; 

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A alternativa E está incorreta, pois, além dos demais requisitos, é necessária a idade mínima de 30 anos.

Art. 14. (…)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária; 

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Nesse sentido, as alternativas A, B, C, E estão incorretas.

QUESTÃO 78. Em relação à propaganda partidária, assinale a alternativa correta:

a) serão autorizadas somente 20 inserções de 30 segundos por dia de propaganda partidária por rede;

b) não serão veiculadas inserções de propaganda partidária nos anos em que se realizam eleições; 

c) a emissora de rádio e tv que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei, ficará obrigada a ressarcir o partido político com exibição de resumo da decisão judicial que a condenou pela desídia;

d) a propaganda partidária no rádio e na tv fica restrita aos horários gratuitos definidos em lei, à exceção da propaganda paga pelo partido político;

e) é assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou casas legislativas para realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o conhecimento de regras referentes à propaganda partidária. A fundamentação encontra-se na Lei n.o 9.504/97 (Lei das Eleições).

A alternativa A está incorreta, pois o tempo das inserções desentenderá do cargo concorrido.

Art. 47.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

§ 1º A propaganda será feita:

(…)

VII – ainda nas eleições para Prefeito, e também nas de Vereador, mediante inserções de trinta e sessenta segundos, no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte e quatro horas, na proporção de 60% (sessenta por cento) para Prefeito e 40% (quarenta por cento) para Vereador. 

Art.51.  Durante o período previsto no art. 47 desta Lei, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 desta Lei reservarão setenta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de trinta e de sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas, nos termos do § 2o do art. 47 desta Lei, obedecido o seguinte:

A alternativa B está incorreta, pois será justamente no ano das eleições que serão realizadas as propagandas partidárias.

Art. 47.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo

A alternativa C está incorreta, pois haverá a suspensão da programação normal da emissora.

Art. 56. A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda.

§ 1o No período de suspensão a que se refere este artigo, a Justiça Eleitoral veiculará mensagem de orientação ao eleitor, intercalada, a cada 15 (quinze) minutos.

§ 2º Em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado.

A alternativa D está incorreta, pois é vedada propaganda política paga.

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

§ 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

A alternativa E está correta. Para fins de realização das convenções partidárias podem ser utilizados bens móveis ou imóveis pertencentes ao poder público.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

Nesse sentido, as alternativas A, B, C, D estão incorretas.

QUESTÃO 79. Assinale a alternativa correta com relação aos partidos políticos:

a) um dos requisitos para que o partido político em formação possa registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, para comprovação do caráter nacional, é o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 1,0% dos votos dados na última eleição geral para Câmara dos Deputados, distribuídos por, no mínimo, sete estados da federação;

b) para desligar-se do partido político, o filiado deve comunicar sua intenção ao Juiz Eleitoral da Zona em que é inscrito e, em seguida, a Justiça Eleitoral comunicará o desligamento do filiado ao órgão de direção municipal do partido para concretização do ato; 

c) é facultado ao partido político estabelecer, em seus estatutos, prazos superiores a seis meses de filiação partidária para que o filiado possa concorrer a candidatura a cargos eletivos, mas não é permitida a alteração estatutária desse prazo no ano eleitoral;

d) a fusão ou incorporação de partidos políticos somente será admitida se estes possuírem registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral há, no mínimo, dois anos;

e) o partido político pode receber doações somente de pessoas físicas para constituição de seus fundos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão versa sobre regras aplicáveis aos partidos políticos. Destaca-se que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Vamos embasar a nossa resposta na Lei n.o 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

A alternativa A está incorreta, pois a porcentagem, bem como a distribuição encontram-se em desacordo com a previsão legal.

Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

A alternativa B está incorreta, pois nesse caso, o filiado deve primeiro comunicar ao partido político. Se não existir órgão partidário no município ou este se recurse a receber a comunicação, basta que o interessado comunique a desfiliação ao cartório eleitoral. Após isso, o ex filiado deve procurar o cartório da Zona Eleitoral de sua inscrição para informar a desfiliação.

Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

A alternativa C está correta, de acordo com o art. 20 é “facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

O parágrafo único estabelece que os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

A alternativa D está incorreta, pois o prazo mínimo é de 5 anos.

Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

(…)

§ 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.     

A alternativa E está incorreta, pois podem ser recebidas doações de pessoas jurídicas.

Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:

II – doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;

Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.

Nesse sentido, as alternativas A, B, D, E estão incorretas.

QUESTÃO 80. Assinale a alternativa correta em relação ao abuso de poder político e econômico:

a) deve ser observada a potencialidade do fato que altere o resultado da eleição, sem prejuízo da gravidade das circunstâncias que o caracterizam para efeito de reconhecimento do ato abusivo;

b) o juízo competente para processar e julgar a representação de abuso do poder econômico em eleição para prefeito é da Zona Eleitoral responsável pela análise do registro de candidatura; 

c) a ação ilícita de candidato a cargo do executivo em eleição majoritária é suficiente para caracterizar o abuso do poder político, sendo despicienda, nessa hipótese, a presença de autoridade pública mesmo que por equiparação;

d) a legitimidade para propor representação de abuso do poder político é exclusiva do Ministério Público Eleitoral;

e) o abuso de poder econômico é caracterizado somente se verificada a utilização de recursos públicos para afetar a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão versa sobre condutas que caracterizam abuso de poder político e econômico previstas na LC64/90.

A alternativa A está incorreta, pois conforme entendimento do TSE, para se caracterizar o abuso de poder, impõe-se a comprovação, de forma segura, da gravidade dos fatos imputados, demonstrada a partir da verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta (aspecto qualitativo) e de sua significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral (aspecto quantitativo).

“[…] Abuso do poder econômico. […] Utilização eleitoreira de programa filantrópico denominado dentistas sem fronteiras. […] 6.9. ‘[…] embora o art. 22, XVI, da LC 64/1990 tenha afastado, como elemento configurador do ilícito, a potencialidade de o fato alterar o resultado do pleito, nada impede que o julgador a utilize como aspecto secundário para aferição da gravidade’ […] 6.10. Inexistente elementos probatórios que sustentem o cenário fático narrado na AIJE, é inviável a condenação pelo cogitado abuso do poder econômico. […]”.

(Ac. de 14.3.2023 no RO-El nº 060173077, rel. Min. Raul Araújo.)

A alternativa B está correta, pois é exatamente o disposto do art. 24:

Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

A alternativa C está incorreta, pois é imprescindível a presença de uma gente público, valendo-se de sua condição funcional, para a caracterização do abuso do poder político.

“[…] 4.1. Os recorrentes não apontaram elemento fundamental para a possível configuração do abuso do poder político, qual seja, a autoridade pública que teria praticado os fatos indicados como abusivos. 4.2. O TSE teve a oportunidade de assentar que, para a “caracterização do abuso do poder político, é essencial demonstrar a participação, por ação ou omissão, de ocupante de cargo ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional” […] 4.3. Como as entidades sindicais não fazem parte da Administração Pública, a figura dos representantes sindicais não corresponde ao conceito de agente público, elemento essencial à análise do abuso do poder político, motivo pelo qual é inviável examinar os fatos sob essa ótica.

(Ac. de 10.3.2022 no RO-El nº 060303755, rel. Min. Mauro Campbell Marques.) 

A alternativa D está incorreta, pois a legitimidade não é exclusiva do membro do Ministério Público.

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito.

A alternativa E está incorreta, pois a o abuso do poder econômico exige, para a sua configuração, potencialidade lesiva da conduta praticada (não necessariamente utilizadora de recursos públicos), apta a influir no resultado do pleito.

Nesse sentido, as alternativas A, C, D, E estão incorretas.

QUESTÃO 81. Assinale a alternativa que apresenta uma conduta NÃO vedada aos agentes públicos no período eleitoral:

a) o uso de bens móveis e imóveis pertencentes à administração direta do município em favor de partido político para realização de convenção partidária;

b) ceder empregado em atividade da administração indireta do município, em favor de comitê de campanha eleitoral de partido político, durante o horário de expediente normal; 

c) permitir uso promocional, em favor de partido político, de distribuição gratuita de serviços de caráter

social subvencionados pelo Poder Público.;

d) autorizar publicidade institucional, dois meses antes da eleição, de serviços de entidades da administração indireta municipal, que não tenha concorrência no mercado e sem urgência;

e) fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, 15 dias após a votação, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão versa sobre condutas vedadas aos agentes públicos. Estão previstas na Lei n.o 9.504/97 (Lei das Eleições).

A alternativa A está correta, pois quando for para fins de realização da convenção partidária poderá ser cedidos bens móveis ou imóveis públicos.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

A alternativa B está incorreta, pois trata-se de conduta vedada.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

A alternativa C está incorreta, pois trata-se de conduta vedada.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

A alternativa D está incorreta, pois trata-se de conduta vedada.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VI – nos três meses que antecedem o pleito: 

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

A alternativa E está incorreta, pois trata-se de conduta vedada.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

Nesse sentido, as alternativas B, C, D, E estão incorretas.

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