Prova comentada Direito Eleitoral MP SP Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 16/03/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 57.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-SP em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova.

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

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Prova comentada Direito Eleitoral

QUESTÃO 98. A respeito da propaganda eleitoral, considere as seguintes afirmações:

I. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

II. É permitida a colocação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

III. A propaganda eleitoral pode ser realizada por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

IV. Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Com relação às assertivas, é correto afirmar que:

a) apenas I, II e IV são verdadeiras.

b) Apenas I é verdadeira.

c) Apenas IV é verdadeira.

d) todas são verdadeiras.

e) Apenas II e III são verdadeiras.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

O Item I está correto. Trata-se da literalidade da lei 9.504/1997: “Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (…)”

O Item II está correto. Trata-se da literalidade da lei 9.504/1997: “Art. 37. § 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.   

O Item III está incorreto. Veda-se a propaganda via outdoor. Lei 9.504/1997: “Art. 37. § 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.

O Item Iv está correto. Trata-se da literalidade da lei 9.504/1997: “Art. 37. § 9o Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos”.

QUESTÃO 99. A respeito das ações eleitorais e das inelegibilidades, assinale a alternativa correta.

a) a ação de impugnação de mandato eletivo não tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

b) As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições da Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/1997) se estendem ao respectivo partido, independentemente de este ter se beneficiado da conduta ou de restar comprovada a sua participação.

c) A pessoa jurídica é legitimada a compor o polo passivo da ação de investigação judicial eleitoral.

d) Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

e) O eleitor tem legitimidade para propor a ação de impugnação de registro de candidatura.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) TRAMITA em segredo de justiça. CF: “Art. 14. (…) § 11 – A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”.

A alternativa B está incorreta. As sanções NÃO são extensíveis. Lei 9.504/1997: “Art. 96. (…) § 11.  As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições desta Lei não se estendem ao respectivo partido, mesmo na hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, salvo quando comprovada a sua participação”.        

A alternativa C está incorreta. Há entendimento pacífico no TSE pela impossibilidade de pessoa jurídica constar no polo passivo de AIJE. TSE: “Eleições 2022. Deputado estadual. […] Prática de abuso de poder e fraude na cota de gênero. Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. Candidaturas fictícias. Nulidade dos votos dados ao partido para o respectivo cargo. Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Retotalização das respectivas vagas. […] 5. É pacífico o entendimento desta Corte pela impossibilidade de pessoas jurídicas figurarem no polo passivo da AIJE, tendo em vista que não podem suportar as sanções impostas pela LC nº 64 /1990, quais sejam, cassação de mandato e inelegibilidade. Precedentes. 5.1. De ofício, deve ser reconhecida a ilegitimidade do partido para figurar no polo passivo da AIJE, devendo ser excluído da lide”. (Ac. de 6.2.2024 no RO-El nº 060182264, rel. Min. Raul Araújo.)

A alternativa D está correta. Trata-se do entendimento sumulado do TSE: Súmula-TSE nº 45. Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

A alternativa E está incorreta. O eleitor não consta no rol de legitimados: Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. O tema, ainda, é corroborado pelo entendimento do TSE: “[…] Impugnação. Eleitor. Ilegitimidade ativa ad causam. […]” (Ac. de 3.9.2002 no RO nº 549, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

QUESTÃO 100. A Lei Complementar nº 13/2021, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, teve sua edição comemorada por representar avanço em termos democráticos. Editada a partir de um projeto de lei de iniciativa popular, teve apoio de cerca de 2 milhões de brasileiros e passou a representar importante instrumento dos cidadãos para a escolha de seus candidatos. Ao alterar a então já existente Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), passou a prever novas hipóteses, a fim de proteger ainda mais a probidade e a moralidade administrativas no exercício dos mandatos.

A respeito da matéria, assinale a alternativa incorreta.

a) Ainda que reconhecida a prescrição da pretensão executória, incide a inelegibilidade por prática de crime de organização criminosa, quadrilha ou banco.

b) Não compete à justiça eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela justiça comum.

c) O exame das causas de inelegibilidade por prática de crime deve levar em conta o bem jurídico protegido, independentemente do diploma legal em que o tipo se encontra previsto.

d) Admite-se substituição processual do cidadão pelo Ministério Público para propor ação popular voltada à anulação de ato ofensivo à moralidade administrativa praticado durante processo eleitoral, cuja condenação necessariamente acarretará a inelegibilidade de candidato.

e) A condenação ao ressarcimento do Erário em ação popular não conduz, por si só, à inelegibilidade, uma vez que a ação popular e a ação por improbidade administrativa são institutos diversos. Assim, a condenação em ação popular somente configura inelegibilidade se estiver vinculada a atos com finalidade eleitoral. 

Comentários

A alternativa incorreta é a letra D.

A alternativa A está correta. Trata-se do entendimento sumulado do TSE: “Súmula-TSE nº 59. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação”.

A alternativa B está correta. Trata-se do entendimento sumulado do TSE: Súmula-TSE nº 58. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

A alternativa C está correta. Trata-se do entendimento do TSE: “[…] Eleições Suplementares 2020 […] Prática de delito contra as relações de consumo. Espécie de crime contra a economia popular. […] 3. Na espécie, é incontroverso que o candidato ostenta condenação com trânsito em julgado pela prática de crime contra a relação de consumo devido à venda de mercadorias em condições impróprias para uso (art. 7º, IX, da Lei 8.137/90). 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o exame das causas de inelegibilidade por prática de crime deve levar em conta o bem jurídico protegido, independentemente do diploma legal em que o tipo se encontra previsto. (Ac. de 25.6.2020 no AgR-REspe nº 060003493, rel. Min. Luis Felipe Salomão.)”.

A alternativa C está incorreta. O entendimento do STJ é no sentido da possibilidade de sucessão do Ministério Público ao polo ativo da ação, após desistência do autor da ação popular (AgInt no REsp n. 1.512.641/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 12/6/2020). Assim, não se admite que o próprio parquet proponha a ação. Para além disso, a condenação em ação popular não possui o efeito automático de gerar a inelegibilidade. Para tanto, há de ser veiculada com finalidade eleitoral Nesse sentido (Ac. de 22.9.2004 no REspe nº 23347, rel. Min. Caputo Bastos.)

A alternativa E está correta. Trata-se do entendimento do TSE: “A condenação em ação popular, para configurar inelegibilidade, há de estar vinculada a atos com finalidade eleitoral (Ac. de 27.9.2000 no REspe nº 16633, rel. Min. Garcia Vieira.)

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