Prova comentada Direito Eleitoral Magistratura MT

Prova comentada Direito Eleitoral Magistratura MT

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 36, 43, 46, 48, 76 e 94.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-MT em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Eleitoral

QUESTÃO 67. Foi constatado que os diretórios municipais dos partidos políticos Alfa, Beta e Gama praticaram as seguintes condutas:

I. Alfa recebeu recursos de origem não mencionada;

II. Beta recebeu recursos de pessoas jurídicas de direito privado; e III. Gama recebeu recursos de pessoa física ocupante de cargo público em comissão, a qual não estava filiada a esse partido político.

À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar, a respeito de Alfa, Beta e Gama, na respectiva esfera partidária em que as condutas foram praticadas, que:

a) Gama não praticou nenhuma irregularidade;

b) todos terão suspenso o recebimento de quotas do fundo partidário por um ano;

c) Beta e Gama não terão suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

d) todos terão suspenso o recebimento de quotas do fundo partidário até que devolvam os respectivos recursos;

e) todos terão suspensa a participação no fundo partidário por dois anos, além de sofrerem multa correspondente ao valor recebido.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Gama praticou sim irregularidades, de acordo com a Lei 9.096/95. Portanto, receber recursos de uma pessoa física ocupante de cargo público em comissão, que não está filiada ao partido, é uma irregularidade conforme a legislação eleitoral vigente.

A alternativa B está correta. Os partidos que recebem recursos de origem não mencionada, de pessoas jurídicas de direito privado, ou de pessoas físicas ocupantes de cargos públicos em comissão, estão sujeitos à suspensão do recebimento de quotas do fundo partidário por um ano, consoante o art. 36 da Lei 9.096/95.

A alternativa C está incorreta. Tanto Beta quanto Gama praticaram irregularidades que, conforme a legislação eleitoral, resultam na suspensão do recebimento de quotas do fundo partidário por um ano.

A alternativa D está incorreta. A suspensão do recebimento de quotas do fundo partidário é por um período de um ano, independentemente da devolução dos recursos recebidos irregularmente, nos termos do art. 37 da Lei 9.096/95.

A alternativa E está incorreta. A suspensão do recebimento de quotas do fundo partidário é por um ano, não dois anos. Além disso, a legislação não menciona a aplicação de multa correspondente ao valor recebido para essas infrações específicas, consoante o art. 36 da Lei 9.096/95.

QUESTÃO 69. Durante campanha eleitoral, Mévio, apoiador político do candidato a vereador Ticio, ofereceu para Calo R$ 1.000,00 para obter seu voto, entregando-lhe, de imediato, R$ 500,00 e prometendo-lhe outros R$ 500,00, a serem entregues após a eleição, em caso de vitória do candidato. No dia da eleição, Caio decidiu não votar como prometido. Tício não foi eleito.

Considerando-se a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

a) a corrupção eleitoral não se consumou, uma vez que Caio não votou no candidato que ofereceu o dinheiro;

b) houve corrupção eleitoral na forma tentada, pois Tício não foi eleito;

c) incorreu corrupção eleitoral, vez que a pessoa a oferecer o dinheiro não era o candidato;

d) houve corrupção eleitoral na forma ada, pois, ao final, Caio não votou no candidato;

e) a corrupção eleitoral praticada ensejará o ajuizamento de representação, até a data da diplomação.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A estáincorreta. A corrupção eleitoral se consuma com a oferta ou promessa de vantagem para obter o voto, independentemente do voto efetivamente dado.

A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 299 do Código Eleitoral.

A alternativa C está incorreta. A corrupção eleitoral pode ser praticada por qualquer pessoa, não necessariamente pelo candidato. O ato de oferecer dinheiro para obter votos configura corrupção eleitoral.

A alternativa D está incorreta. A corrupção eleitoral se consuma com a oferta ou promessa de vantagem, independentemente do voto efetivamente dado.

A alternativa E está correta. De acordo com ao art. 299 do Código Eleitoral, a prática de corrupção eleitoral enseja o ajuizamento de representação até a data da diplomação do candidato. A corrupção eleitoral é configurada pela oferta ou promessa de vantagem para obter o voto, independentemente do resultado da eleição ou do voto efetivamente dado.

QUESTÃO 70. No município Alfa, durante período de propaganda eleitoral, constatou-se que o partido X se utilizou de bandeiras com fotos de seu candidato a prefeito, em via pública. Durante a fiscalização, constatou-se, ainda, que houve propaganda do partido X através de colocação de mesas ao longo de calçadas, distribuindo-se material de campanha. Finalmente, foi verificado que o mesmo partido colocou propaganda de seu candidato em um tapume divisório de área pública.

Considerando as regras em vigor sobre propaganda política e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:

a) a colocação de mesas ao longo de calçadas para distribuição de material de campanha é proibida, devendo a propaganda ser considerada ilícita;

b) a propaganda eleitoral será regular se houver utilização de bandeiras em vias públicas sem acarretar dificuldade no andamento do trânsito de veículos;

c) é permitida a colocação de propaganda eleitoral em tapumes, se esses foram instalados provisoriamente para demarcar a limitação do bem público;

d) não haverá propaganda eleitoral irregular se o partido colocar propaganda em bem público sem lhe causar dano, devendo este ser demonstrado para aplicação de penalidade;

e) a mobilidade das bandeiras se caracteriza pela sua utilização como propaganda no horário compreendido entre 7 horas da manhã e 22 horas.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. A colocação de mesas para distribuição de material de campanha é permitida, desde que não obstrua a passagem de pedestres e veículos, conforme a Lei 9.504/97.

A alternativa B está correta. Nos termos do art. 37 da Lei das Eleições, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados

A alternativa C está incorreta. A colocação de propaganda eleitoral em tapumes de áreas públicas é proibida, independentemente de serem provisórios ou permanentes, conforme a Lei 9.504/97.

A alternativa D está incorreta. A colocação de propaganda eleitoral em bens públicos é proibida, independentemente de causar dano ou não.

A alternativa E está incorreta. A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras em vias públicas, mas não especifica um horário fixo para sua utilização. O importante é que não causem dificuldades no trânsito de veículos ou obstruam a passagem de pedestres.

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