Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-PR. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 21, 26, 29 e 55.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira!
Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Prova Comentada Direito do Consumidor
QUESTÃO 21. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas será exercida em juízo a título coletivo quando se tratar de interesses ou direitos (i) difusos, (ii) coletivos ou (iii) individuais homogêneos.
Consoante a categorização acima, o legislador, no Código de Defesa do Consumidor, atribuiu efeitos distintos à coisa julgada nas ações coletivas.
Nesse sentido, a sentença fará coisa julgada:
I. ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos;
II. erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos;
III. erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos.
Está correto o que se afirma em:
a) somente I;
b) somente II;
c) somente l e III;
d) somente II e III;
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra E, pois está de acordo com o disposto no art. 103 do CDC: “Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I – erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; II – ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81”.
Assim, as alternativas A, B, C e D estão incorretas.
QUESTÃO 22. Reinaldo trabalha há quinze anos na sociedade X, que contratou plano de saúde em favor de todos os seus empregados. As mensalidades eram suportadas pela empresa. Os empregados, a seu turno, contribuíam com uma porcentagem dos procedimentos cirúrgicos e das internações a que se submetessem.
Em caso de demissão sem usta causa, Reinaldo:
a) poderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, por até um terço do período em que trabalhou na sociedade X;
b) poderá se manter no plano de saúde, ainda sob o custeio da estipulante, por até um terço do período em que trabalhou na sociedade X;
c) poderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, por até vinte e quatro meses;
d) poderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, indefinidamente, até que adira a outro contrato ou manifeste sua renúncia;
e) não poderá se manter no plano de saúde, ainda que se disponha a assumir o integral pagamento das mensalidades.
Comentários
A alternativa correta é a letra E, pois no caso do enunciado quem custeava com as mensalidades era a empresa e não os empregados, que contribuíam apenas com porcentagem dos procedimentos cirúrgicos.
Assim, no caso presentes não se aplica o art. 30 da Lei n.º 9.656/1998: Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”.
Essa distinção, inclusive, já foi observada pelo STJ “[…] Dessa forma, assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no artigo 30 da Lei 9.656/1998, direito que seria inaplicável caso o contrato fosse equiparado a coletivo por adesão”. (Decisão proferida em 16/9/2022, 3ª Turma do STJ, número do processo não divulgado em razão do segredo de justiça).
Assim, as alternativas A, B, C e D estão incorretas, pois não é possível que Reinaldo permaneça no plano após o fim do contrato de trabalho.
QUESTÃO 23. João processa dr. Jovair por erro médico que causou a morte de sua mãe.
No despacho saneador, o juiz decide os seguintes pontos:
(i) inverte, ope judicis, o ônus da prova, sob a fundamentação de estarem presentes os requisitos da verossimilhança e da hipossuficiência técnica do consumidor;
(ii) indefere a inversão do custeio da imprescindível prova pericial, sem prejuízo de advertir o réu de que, caso as honorários não sejam pagos, ele suportara as consequências processuais;
(iii) recebe o pedido de denunciação à lide da seguradora do médico como chamamento ao processo, para adequar o pleito ao que é expressamente admitido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A luz das disposições concernentes à defesa do consumidor em juízo, com a interpretação que lhes dá o Superior Tribunal de Justiça, o juiz decidiu e fundamentou corretamente em:
a) todos os pontos;
b) somente (ii) e (iii);
c) somente (i) e (ii);
d) somente (iii);
e) somente (ii).
Comentários
A alternativa correta é a letra B, tendo em vista que somente os itens (ii) e (iii) estão corretos.
O item I está incorreto, pois no caso do erro médico, ocorre a responsabilidade civil pelo fato do serviço. Assim, a inversão do ônus da prova opera como regra de julgamento e não regra de instrução. Assim, a inversão do ônus da prova na hipótese é ope legis e encontra fundamento do art. 14, § 3º, do CDC: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. […] § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.
O item II está correto, pois o STJ possui entendimento pacificado no sentido de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o Tribunal da Cidadania decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.
O item III está correto, pois é possível que o juiz converta a denunciação à lide em chamamento ao processo, aplicando a fungibilidade, de modo que existem precedentes do STJ autorizando a denunciação em benefício do consumidor.
Assim, as alternativas A, C, D e E estão incorretas.
QUESTÃO 24. Um juiz instaurou processo de repactuação de dívidas a requerimento de consumidor superendividado.
Sobre essa audiência e a eventual conciliação dela decorrente, é correto afirmar que:
a) a audiência terá a presença compulsória de todos os credores por dívidas decorrentes de relações de consumo, Incluindo operações de crédito, compras a prazo, serviços de prestação continuada e financiamentos imobiliários;
b) o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito por até cento e oitenta dias e a interrupção dos encargos da mora pelo mesmo período;
c) no caso de conciliação na audiência do consumidor com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada;
d) se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, de ofício ou a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório;
e) o pedido do consumidor de repactuação de dívidas não importará em declaração de sua insolvência civil e poderá ser repetido logo após a liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento, se homologado, sem prejuízo de eventual repactuação entre os transatores.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, conforme se infere do art. 104-A, § 3º, do CDC: “Art. 104-A […] § 3º No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada”.
A alternativa A está incorreta, pois os financiamentos imobiliários estão excluídos do processo de repactuação de dívidas, vide art. 104-A, § 1º, do CDC: “Art. 104-A […] § 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural”.
A alternativa B está incorreta, pois na hipótese, a lei não prevê um prazo específico ou limite pra a suspensão da exigibilidade dos débitos ou interrupção dos encargos de mora, conforme art. 104-A, § 2º, do CDC: “Art. 104-A […] § 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória”.
A alternativa D está incorreta, pois a lei não prevê a possibilidade de o juiz, de ofício, instaurar o procedimento, conforme art. 104-B do CDC: “Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado”.
A alternativa E está incorreta, pois o pedido somente poderá ser repetido após dois anos da liquidação e não logo após a liquidação, conforme art. 104-A, § 5º, do CDC: “Art. 104-A […] § 5º O pedido do consumidor a que se refere o caput deste artigo não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado, sem prejuízo de eventual repactuação”.
QUESTÃO 25. A Lei nº 12.414/2011, sem prejuízo das disposições do Código de Defesa do Consumidor, disciplina a formação e consulta a bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito privado, com informações de adimplemento de pessoas naturais ou jurídicas para formação de histórico de crédito.
Um dos conceitos trazidos pela Lei é o de fonte, isto é, a pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações. comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
As fontes são obrigadas a:
a) manter os registros adequados para demonstrar que a pessoa natural ou jurídica autorizou o envio e a anotação de informações em bancos de dados;
b) verificar e confirmar, ou corrigir, em prazo não superior a 24 horas, informação impugnada, sempre que solicitado por gestor de banco de dados ou diretamente pelo cadastrado;
c) atualizar e corrigir informações enviadas aos gestores de bancos de dados, em prazo não superior a sete dias;
d) comunicar os gestores de bancos de dados acerca de eventual exclusão ou revogação de autorização do cadastrado;
e) não estabelecer políticas ou realizar operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão a banco de dados de informações de cadastrados.
Comentários
A alternativa correta é a letra E, conforme dispõe o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 12.414/2011: “Art. 8º […] Parágrafo único. É vedado às fontes estabelecer políticas ou realizar operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão a banco de dados de informações de cadastrados”.
A alternativa A está incorreta. O teor da alternativa era justamente a redação do inciso I do art. 8º da Lei nº 12.414/2011, que foi revogado pela Lei Complementar nº 166/2019.
A alternativa B está incorreta, pois o prazo é de até 2 (dois) dias úteis e não 24 horas, conforme art. 8º, III, da Lei nº 12.414/2011: “Art. 8º São obrigações das fontes: […] III – verificar e confirmar, ou corrigir, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, informação impugnada, sempre que solicitado por gestor de banco de dados ou diretamente pelo cadastrado”.
A alternativa C está incorreta, pois o prazo é de 10 (dez) e não 7 (sete) dias, conforme art. 8º, IV, da Lei nº 12.414/2011: “Art. 8º São obrigações das fontes: […] IV – atualizar e corrigir informações enviadas aos gestores, em prazo não superior a 10 (dez) dias”.
A alternativa D está incorreta. O teor da alternativa era justamente a redação do inciso II do art. 8º da Lei nº 12.414/2011, que foi revogado pela Lei Complementar nº 166/2019.
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