Prova Comentada Direito do Consumidor II ENAM

Prova Comentada Direito do Consumidor II ENAM

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o II Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 13 e 22.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do II ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: clique AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova Comentada Direito do Consumidor II ENAM

QUESTÃO 63. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990) contempla regras de proteção ao consumidor no tocante à cobrança de dívidas e acesso às informações constantes de cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. Assinale a opção que apresenta corretamente uma dessas regras.

a) Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a dois anos.

b) O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual a quantia que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

c) Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e mensalmente.

d) Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar o novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

e) A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de reparação dos danos causados.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema proteção ao consumidor no tocante à cobrança de dívidas.

A alternativa A está incorreta. Conforme art. 43, § 1º, do CDC, o período será não superior a 5 anos: “§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”

A alternativa B está incorreta. Conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, a repetição do indébito será o dobro do que o consumidor pagou em excesso. Vejamos: “Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

A alternativa C está incorreta. A periodicidade para divulgação é anual, e não mensal. Conforme art. 44, caput, do CDC: “Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.”

A alternativa D está correta. Conforme art. 43, § 5º, do CDC: “§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”

A alternativa E está incorreta. Não há que se falar em prazo, conforme art. 43, § 2º, do CDC: “§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”

Saiba mais: Exame Nacional da Magistratura

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