Prova Comentada Direito da criança e do adolescente DPE PR Defensor

Prova Comentada Direito da criança e do adolescente DPE PR Defensor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 30/06/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Paraná. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 27, 70, 83, 86 e 89.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-PR em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas do concurso DPE PR

QUESTÃO 11. O ECA afirma que, estando o infante em medida de proteção de acolhimento institucional, deve ser realizada a sua reavaliação de forma periódica. Nesse sentido, sobre a audiência concentrada, assinale a alternativa incorreta. 

a) Ocorrerá, preferencialmente, nas dependências do fórum e, sempre que possível, em sala lúdica, com a presença, entre outros, dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

b) Permite-se a participação da Defensoria Pública sem que necessariamente esteja representando a parte requerida. 

c) É necessária a prévia intimação dos pais ou parentes do(a) acolhido(a) que com ele(a) mantenham vínculos de afinidade e afetividade ou sua condução no dia do ato.

d) Deve ser realizada em cada semestre, preferencialmente nos meses de abril e outubro ou maio e novembro.

e) Compete ao Juízo que determinou o acolhimento institucional a realização do ato judicial, ainda que a medida esteja em execução em entidade localizada fora de sua jurisdição territorial, podendo, para tanto, valer-se de videoconferência ou outros meios de comunicação à distância.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o conhecimento sobre a audiência concentrada no contexto da medida de proteção de acolhimento institucional.

A alternativa A está correta, pois seu conteúdo está contrariedade ao disposto no art. 69, §2º, do Provimento nº 165 de 16 de abril de 2024, que institui o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud). Nos termos do art. 69, §2º, do Provimento nº 165: “§ 2º As Audiências Concentradas ocorrerão, sempre que possível, nas dependências das entidades e serviços de acolhimento, com a presença dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, para reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento, diante de seu caráter excepcional e provisório, com a subsequente confecção de atas individualizadas para juntada em cada um dos processos”. Portanto, a audiência concentrada não ocorrerá, preferencialmente, nas dependências do fórum. Ademais, cumpre destacar que o tema das audiências concentradas era regulamentado pelo Provimento nº 118 de 29/06/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispunha sobre as audiências concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude. Contudo, o Provimento nº 118 foi revogado pelo Provimento nº 165 de 16 de abril de 2024, que institui o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), que regulamenta os foros judiciais.

A alternativa B está incorreta, pois está em conformidade com o disposto no art. 70, VI, alínea “b”, do Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024: “Art. 70. Os(as) juízes(as) poderão utilizar o seguinte roteiro para a realização das Audiências Concentradas: VI – intimação prévia: a) dos pais ou parentes do(a) acolhido(a) que com ele(a) mantenham vínculos de afinidade e afetividade, ou sua condução no dia do ato; e b) do(a) advogado(a) constituído(a) ou da Defensoria Pública, nos processos em que tenham procuração ou, a critério do(a) magistrado(a), devam ser nomeados”.

A alternativa C está incorreta, pois está em conformidade com o disposto no art. 70, VI, alínea “a”, do Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024: “Art. 70. Os(as) juízes(as) poderão utilizar o seguinte roteiro para a realização das Audiências Concentradas: VI – intimação prévia: a) dos pais ou parentes do(a) acolhido(a) que com ele(a) mantenham vínculos de afinidade e afetividade, ou sua condução no dia do ato; e b) do(a) advogado(a) constituído(a) ou da Defensoria Pública, nos processos em que tenham procuração ou, a critério do(a) magistrado(a), devam ser nomeados”.

A alternativa D está incorreta, pois consiste na redação literal do art. 69, caput, do Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024: “Art. 69. O(a) juiz(a) da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, bem como da necessária reavaliação trimestral prevista no art. 19, § 1º, do ECA, deverá realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de ‘abril e outubro’ ou ‘maio e novembro’, os eventos denominados Audiências Concentradas”.

A alternativa E está incorreta, pois traz a redação expressa do art. 69, §5º, do Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024: “§ 5º O juízo que determinar o acolhimento institucional realizará a Audiência Concentrada, ainda que a medida esteja em execução em entidade localizada fora de sua jurisdição territorial, podendo, para tanto, valer-se de videoconferência ou outros meios de comunicação a distância”.

QUESTÃO 12. Maria é mãe solo e trabalha como recepcionista das 08h às 17h. Ela se dirigiu à Secretaria Municipal de Educação de Curitiba para fazer a matrícula de seu filho José, de 2 anos de idade, em CMEI, em período integral. Em resposta, foi informada pela municipalidade de que para ter seu pedido deferido precisa comprovar que a criança não pode ficar aos cuidados de parentes no tempo em que ela trabalha. Ainda, foi informada, por conta do princípio da reserva do possível, de que não há vaga imediata e atualmente há uma lista de espera com tempo estimado de 2 anos para chamamento. Por conta disso, Maria procurou orientação junto à Defensoria Pública do Estado do Paraná. A orientação correta a ser dada à Maria é que o Município: 

a) Tem razão, em virtude do princípio da reserva do possível, é preciso que Maria preencha alguns requisitos para que possa matricular seu filho no CMEI.

b) Tem parcial razão, apesar de não ser aplicável o princípio da reserva do possível, Maria precisa comprovar que outras pessoas não podem cuidar de José enquanto ela trabalha.

c) Tem parcial razão, Maria não precisa comprovar que outros parentes podem cuidar de seu filho, porém, por se tratar de pedido de vaga em CMEI em período integral, está correta a utilização do princípio da reserva do possível.

d) Não tem razão, porém, Maria precisará aguardar que a Defensoria Pública proponha ação coletiva para que não haja violação do princípio da isonomia sobre a fila de espera.

e) Não tem razão, não pode ser oposto o princípio da reserva do possível contra direito fundamental, bem como Maria não precisa comprovar que outros parentes podem cuidar de José, pois ele tem direito à educação. 

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o conhecimento sobre direito à educação.

As alternativas A, B e C estão incorretas, pois, de acordo com o entendimento do STF, a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada, pelo Poder Público municipal, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição, qual seja, o direito à educação infantil que assegura às crianças de zero a cinco anos de idade a primeira etapa do processo de educação básica mediante o atendimento em creche e o acesso à pré-escola, nos termos do art. 208, IV, da Constituição Federal: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”.

A alternativa D está incorreta, pois não é necessário que Maria aguarde a propositura de ação coletiva pela Defensoria Pública, tendo em vista que a matrícula de José no CMEI pode ser exigida individualmente. De acordo com o entendimento do STF fixado no Tema 548 de Repercussão Geral: “1. A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.

A alternativa E está correta. De acordo com o entendimento do STF, “a cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. – A noção de “mínimo existencial”, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança [ARE 639.337 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 15-9-2011.]”.  Dessa forma, o município não tem razão, tendo em vista que não pode ser oposto o princípio da reserva do possível contra o direito fundamental à educação. Além disso, Maria não precisa comprovar que outros parentes podem cuidar de José, pois ele tem direito à educação.  Nesse contexto, o STF fixou entendimento no Tema 548 de repercussão geral no sentido de que há dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade. Segue trecho da ementa do RE 1008166: “1. A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que assegura às crianças de zero a cinco anos de idade a primeira etapa do processo de educação básica mediante o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (art. 208, IV, da Constituição Federal). 2. O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo, sanável pela via judicial. Precedentes: ARE 639.337-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 15/9/2011; AI 592.075-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 4/6/2009, e RE 384.201-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJ de 3/8/2007. 3. O Poder Judiciário pode impor à Administração Pública a efetivação de matrícula de crianças de zero a cinco anos de idade em estabelecimento de educação infantil, sem haja violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. 5. A tese da repercussão geral fica assim formulada: 1. A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica. (RE 1008166, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-s/n DIVULG 19-04-2023  PUBLIC 20-04-2023)”.

QUESTÃO 13. Segundo a tese institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná, pode ser considerada inconstitucional a seguinte hipótese de perda do poder familiar: 

a) Deixar o filho em abandono. 

b) Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.

c) Castigar imoderadamente o filho.

d) Incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no art. 1.637 do Código Civil.

e) Entregar de forma irregular o filho a terceiros para adoção. 

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão aborda o conhecimento sobre as hipóteses de perda do poder familiar.

A alternativa B está correta, pois está em consonância com a tese institucional nº 06 aprovada no 7º Encontro Anual de Teses Institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, in verbis: “É inconstitucional a hipótese de perda do poder familiar pela pratica de ‘atos contrários à moral e aos bons costumes’ (art. 1.638, III, do Código Civil)”. De acordo com o entendimento da DPE/PR, a expressão “atos contrários à moral e aos bons costumes” contraria a doutrina da proteção integral e viola a taxatividade da norma. Além disso, o dispositivo é excessivamente aberto, inviabilizando que o destinatário da norma (a coletividade) consiga determinar de forma objetiva seu conteúdo, dando margem ao surgimento de uma zona cinzenta de incerteza que não se compatibiliza com os princípios de proteção do indivíduo que foram previstos na constituição com o propósito de proteger o indivíduo frente às investidas arbitrárias do Estado.

As alternativas A, C, D e E estão incorretas, consoante o fundamento apresentado na alternativa B.

QUESTÃO 14. Uma defensora pública, em atendimento ao adolescente Romeu na unidade de internação socioeducativa, recebeu a informação de que o infante se encontrava internado há 11 meses e 29 dias pela prática do ato infracional análogo ao delito de lesão corporal leve (Código Penal. art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção de três meses a um ano). Em seguida, ao consultar o processo, ela verificou que a equipe técnica da unidade acabara de juntar relatório de reavaliação do Plano Individual de Atendimento (PIA), sugerindo que a medida socioeducativa de Romeu seja prorrogada, uma vez que foi condenado em 4 medidas disciplinares nos últimos 3 meses e não adere às propostas pedagógicas da unidade ao deixar de frequentar as aulas de Ensino Básico e não ser participativo nas reuniões coletivas com o psicólogo. Com base no exposto, preferencialmente, Romeu deve ter sua medida socioeducativa de internação: 

a) Extinta, em decorrência do princípio da legalidade. 

b) Prorrogada, uma vez que apresenta comportamento inadequado no interior da unidade de internação. 

c) Substituída por medida socioeducativa de semiliberdade, uma vez que já se encontra recluso por tempo demasiado.

d) Substituída por medida socioeducativa de liberdade assistida, uma vez que fora do sistema socioeducativo de internação não haverá mais sanções disciplinares e a participação pedagógica é mero direito do adolescente.

e) Extinta, uma vez que a sanção disciplinar não pode configurar descumprimento do PIA, e o adolescente não é obrigado a exercer seus direitos sobre a educação e o atendimento psicológico.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o conhecimento sobre o cumprimento da medida socioeducativa de internação. 

A alternativa A está correta. Acerca do princípio da legalidade, o art. 35, I, da Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012) afirma que: “Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: I – legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto”. Nesse contexto, a tese institucional nº 13, aprovada no 1º Encontro Anual de Teses Institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, dispõe que: “No processo socioeducativo, ainda que presentes as hipóteses do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedada a aplicação da medida socioeducativa de internação quando, em situação análoga, no processo-crime, possa ser determinado o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime inicial diverso do fechado”. Além disso, segundo a fundamentação jurídica da tese supramencionada: “Assim, ao se aplicar, ao adolescente, a medida mais grave prevista no Estatuto, responsável pelo maior grau de privação de liberdade possível, deve-se verificar, cumulativamente: a) a presença de, pelo menos, uma das hipóteses do art. 122, do Estatuto; b) a inexistência de qualquer outra medida socioeducativa adequada, mesmo se aplicada em conjunto com medidas protetivas; c) se, em situação análoga, o adulto, processado criminalmente, ao ser condenado, iniciaria o cumprimento de sua pena em regime fechado”. Depreende-se da análise dos requisitos “a” e “b” que seria possível concluir pela viabilidade da manutenção da medida socioeducativa de internação ao adolescente Romeu, que se encontra internado há 11 meses e 29 dias pela prática do ato infracional análogo ao delito de lesão corporal leve (Código Penal. art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção de três meses a um ano). Contudo, analisando o requisito “c”, verifica-se que um adulto, em situação análoga, em razão da quantidade de pena aplicada, iniciaria seu cumprimento no regime aberto, não experimentando qualquer privação de liberdade. Dessa forma, “não se mostra proporcional, nem mesmo justo, em condições semelhantes, tratar o adolescente com o mais alto grau de privação de liberdade (equivalente ao regime fechado dos imputáveis), enquanto se trata o imputável de forma consideravelmente mais branda, sem nenhum prejuízo a sua liberdade, mesmo tendo o desenvolvimento mental completo. Não justifica a desproporcionalidade o fato de se tratar, para um, de medida socioeducativa, com nítido caráter pedagógico, e, para outro, de pena, com caráter punitivo mais evidente”. Ademais, de acordo com o entendimento do STJ: “2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que o juiz não está vinculado às conclusões do relatório da equipe técnica, podendo dele divergir, desde que o faça de maneira fundamentada, com base no princípio do livre convencimento motivado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 665.052/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)”. Portanto, consoante a tese institucional nº 13 da Defensoria Pública do Estado do Paraná, preferencialmente, Romeu deve ter sua medida socioeducativa de internação extinta, em decorrência do princípio da legalidade. 

As alternativas B, C, D e E estão incorretas, consoante o fundamento exposto na alternativa A.

QUESTÃO 15. São formas de violência praticadas contra a criança e o adolescente segundo a Lei n° 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, exceto: 

a) Violência física. 

b) Violência sexual.

c) Violência institucional.

d) Violência por negligência.

e) Violência patrimonial.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão aborda o conhecimento sobre as formas de violência praticadas contra a criança e o adolescente nos termos da Lei n° 13.431/2017.

A alternativa A está incorreta, pois a violência física está prevista no art. 4º, I, da Lei n° 13.431/2017: “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: I – violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico”.

A alternativa B está incorreta, pois a violência sexual está prevista no art. 4º, III, da Lei n° 13.431/2017: “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: III – violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda: a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro; b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico; c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação”.

A alternativa C está incorreta, pois a violência institucional está prevista no art. 4º, IV, da Lei n° 13.431/2017: “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: IV – violência institucional, entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização”.

A alternativa D está correta, pois a violência por negligência não está prevista na Lei n° 13.431/2017 como uma forma de violência. Cumpre destacar que a referida norma afirma que, para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência institucional e violência patrimonial.

A alternativa E está incorreta, pois a violência patrimonial está prevista no art. 4º, V, da Lei n° 13.431/2017: “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: V – violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional. (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)”.

QUESTÃO 16. São princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): 

I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal. 

II. Interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto. 

III. Obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa. 

IV. Oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a serem ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 28 desta Lei. 

Quais estão integralmente corretos?

a) Apenas I, II e III.

b) Apenas I, II e IV.

c) Apenas I, III e IV.

d) Apenas II, III e IV. 

e) I, II, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, pois apenas os itens I, II, e IV estão integralmente corretos. A questão aborda o conhecimento sobre os princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção.

O item I está correto, nos termos do art. 100, parágrafo único, I, do ECA: “Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: I – condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal”.

O item II está correto, conforme o disposto no art. 100, parágrafo único, IV, do ECA: “IV – interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto”.

O item III está incorreto, pois o conteúdo do item não traz a integralidade da redação expressa do inciso XI do parágrafo único do art. 100 do ECA: “XI – obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa”.

O item IV está correto, pois está em conformidade com o art. 100, parágrafo único, XII, do ECA: “XII – oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei”.

QUESTÃO 17. Valentin, de 13 anos de idade, foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O adolescente foi citado, porém, na data da audiência de apresentação, deixou de comparecer ao ato. Nesse caso, o defensor público deverá formular o pedido de: 

a) Expedição de mandado de condução coercitiva, pois é indispensável a presença do infante na audiência de apresentação. 

b) Expedição de mandado de busca e apreensão, pois é indispensável a presença do infante na audiência de apresentação. 

c) Prosseguimento do feito, com decretação de revelia.

d) Dispensa de comparecimento do infante e prosseguimento do feito, pois sua presença não é obrigatória e a previsão do ECA é inconstitucional. 

e) Suspensão do processo até que o adolescente compareça voluntariamente ao fórum.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão aborda o conhecimento sobre a audiência de apresentação.

A alternativa D está correta. De acordo com a literalidade da redação expressa do art. 187 do ECA, deveria ser expedido o mandado de condução coercitiva, in verbis: “Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva”. Contudo, cumpre destacar o conteúdo da tese institucional nº 05 aprovada no 7º Encontro Anual de Teses Institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná que afirma que: “É inconstitucional e inconvencional a expedição de condução coercitiva e mandado de busca e apreensão para obrigar o adolescente a comparecer em audiência de apresentação”.

As alternativas A, B, C e E estão incorretas, consoante o fundamento apresentado na alternativa D.

QUESTÃO 18. A Defensoria Pública, após ser procurada por Benedita e diante da omissão do Município em fornecer professor auxiliar ao infante Benedito, autista, ingressou com ação civil pública na Vara da Infância e Juventude. Na petição inicial, foi realizado pedido de tutela de urgência. No entanto, o Juízo indeferiu o pedido. Dessa decisão cabe: 

a) Apelação, no prazo de 20 dias úteis. 

b) Agravo de instrumento, no prazo de 30 dias corridos. 

c) Agravo de instrumento, no prazo de 30 dias úteis.

d) Apelação, no prazo de 30 dias corridos.

e) Agravo de instrumento, no prazo 20 dias corridos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o conhecimento sobre recursos.

A alternativa C está correta. No caso apresentado, o recurso cabível é agravo de instrumento, consoante previsão expressa no art. 1.015, I, do CPC: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I – tutelas provisórias”. No que se refere ao prazo, inicialmente cumpre destacar que o art. 198, II, do ECA prevê o prazo de 10 (dez) dias para a interposição dos recursos no âmbito dos procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude: “Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações”. De acordo com o entendimento do STJ, o prazo do ECA restringe-se aos procedimentos especiais regulados pelos artigos 152 e 197, entre os quais não se enquadra a ação civil pública. Dessa forma, no caso narrado, aplica-se a regra geral do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que disciplina que, salvo nos embargos de declaração, o prazo recursal é sempre quinzenal, conforme art. 1.003, §5º, do CPC: “§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”. Ademais, o prazo computa-se somente em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC: “Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”. Sendo contado em dobro para a Defensoria Pública, consoante a previsão do art. 186 do CPC: “Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais”. Portanto, da decisão cabe agravo de instrumento, no prazo de 30 dias úteis.

As alternativas A e D estão incorretas, pois o agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 1.015, I, do CPC: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I – tutelas provisórias”. 

As alternativas B e E estão incorretas, pois o prazo de interposição do recurso é de 30 dias úteis. Inicialmente cumpre destacar que o art. 198, II, do ECA prevê o prazo de 10 (dez) dias para a interposição dos recursos no âmbito dos procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude: “Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações”. De acordo com o entendimento do STJ, o prazo do ECA restringe-se aos procedimentos especiais regulados pelos artigos 152 e 197, entre os quais não se enquadra a ação civil pública. Dessa forma, no caso narrado, aplica-se a regra geral do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que disciplina que, salvo nos embargos de declaração, o prazo recursal é sempre quinzenal, conforme art. 1.003, §5º, do CPC: “§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”. Ademais, o prazo computa-se somente em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC: “Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”. Sendo contado em dobro para a Defensoria Pública, consoante o disposto no art. 186 do CPC: “Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais”.

QUESTÃO 19. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no HC 769197/RJ, de Relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pode ser considerado correto o seguinte procedimento processual de apuração de ato infracional: 

a) Representação → defesa prévia → audiência de instrução → oitiva do adolescente como último ato → sentença.

b) Representação → audiência de apresentação com carga probatória → defesa prévia → audiência em continuação → sentença. 

c) Representação → audiência de apresentação sem carga probatória → defesa prévia → audiência em continuação → oitiva do adolescente como último ato → sentença.

d) Representação → audiência una de apresentação e continuação→ sentença.

e) Representação → defesa prévia → audiência de apresentação sem carga probatória → audiência em continuação → oitiva do adolescente como último ato → sentença.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o conhecimento sobre o procedimento processual de apuração de ato infracional.

As alternativas A e E estão incorretas, pois a defesa prévia não ocorre logo após a representação. De acordo com o art. 184 do ECA, oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, in verbis: “Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo”.

A alternativa B está incorreta, pois, de acordo com o entendimento do STJ no HC 769197/RJ: “b) é vedada a atividade probatória na audiência de apresentação, e eventual colheita de confissão nessa oportunidade não poderá, de per se, lastrear a procedência da representação”.

A alternativa C está correta, nos termos do HC 769197/RJ, cujo trecho da ementa é exposto a seguir: “8. Assim, propõe-se o aperfeiçoamento da recente jurisprudência desta Corte, para fixação das seguintes orientações: a) em consonância com o art. 184 do ECA, oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, e decidirá, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação provisória e sobre a remissão, que pode ser concedida a qualquer tempo antes da sentença; b) é vedada a atividade probatória na audiência de apresentação, e eventual colheita de confissão nessa oportunidade não poderá, de per se, lastrear a procedência da representação; c) diante da lacuna na Lei n. 8.069/1990, aplica-se de forma supletiva o art. 400 do CPP ao procedimento especial de apuração do ato infracional, garantido ao adolescente o interrogatório ao final da instrução, perante o Juiz competente, depois de ter ciência do acervo probatório produzido em seu desfavor; d) o novo entendimento é aplicável aos processos com instrução encerrada após 3/3/2016, conforme julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 127.900/AM, Rel. Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno e e) regra geral, para acolhimento da tese de nulidade, faz-se necessário que a defesa a aponte em momento processual oportuno, quando o prejuízo à parte é identificável por mero raciocínio jurídico, por inobservância do direito à autodefesa”.A alternativa D está incorreta, pois, segundo o STJ, é garantido ao adolescente sua  oitiva como último ato da instrução antes da sentença. Nos termos do HC 769197/RJ: “c) diante da lacuna na Lei n. 8.069/1990, aplica-se de forma supletiva o art. 400 do CPP ao procedimento especial de apuração do ato infracional, garantido ao adolescente o interrogatório ao final da instrução, perante o Juiz competente, depois de ter ciência do acervo probatório produzido em seu desfavor”.

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Em 30/06/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Paraná. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 27, 70, 83, 86 e 89.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-PR em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

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