Prova comentada Direito Constitucional Tributário ENAM

Prova comentada Direito Constitucional Tributário ENAM

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 14/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 66, 71 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Constitucional Tributário ENAM

QUESTÃO 05. Em razão das acentuadas divergências existentes entre os integrantes do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, transcorreu in albis o prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária anual dessa estrutura de poder, referente ao exercício financeiro seguinte. A proposta somente veio a ser aprovada uma semana depois. Esse estado de coisas suscitou debates, considerando a teleologia das normas constitucionais que asseguram a autonomia do Poder Judiciário, em relação às consequências desse atraso na perspectiva do ciclo orçamentário.

Em situação dessa natureza, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

a) As dotações afetas a esta estrutura de poder, constantes da lei orçamentária em vigor, devem ser consideradas como proposta do Poder Judiciário.

b) Os termos da proposta aprovada com atraso, considerando a necessidade de assegurar a autonomia financeira do Poder Judiciário, devem ser necessariamente considerados.

c) Os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados conforme os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, serão utilizados pelo órgão competente, para fins de consolidação.

d) O Presidente do Tribunal de Justiça, até o início da apreciação do projeto de lei orçamentária anual pela comissão competente, poderá encaminhar a proposta ao Poder Legislativo.

e) O Poder Executivo considerará, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, as dotações afetas a essa estrutura de poder, constantes da lei orçamentária em vigor, devidamente atualizadas pelo índice oficial de inflação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata do tema Poder Judiciário.

De acordo com art. 99, caput, da CF, o Poder Judiciário possui, sim, autonomia financeira: “Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.” No âmbito dos Estados, o § 2º, inciso II, do referido artigo, determina que o encaminhamento da proposta compete aos Presidentes dos Tribunais de Justiça. Vejamos: “§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.” E, caso essa proposta seja enviada fora do prazo, é o § 3º que define o procedimento. Vejamos: “§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.”

Portanto, no caso narrado, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados conforme os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, serão utilizados pelo órgão competente, para fins de consolidação.

Logo, a alternativa C está correta. Automaticamente, e usando por base os mesmos dispositivos legais acima mencionados, as alternativas A, B, D e E ficam incorretas.

QUESTÃO 06. O Município Alfa instituiu taxa municipal de combate a incêndio, de modo a auxiliar no custeio das atividades da Defesa Civil municipal. Contudo, o Estado Beta, em que estava situado o Município Alfa, também cobrava uma taxa estadual de combate a incêndio, voltada a custear as atividades de seu Corpo de Bombeiros Militar.

Sobre essa situação de cobrança, à luz da jurisprudência dominante do STF sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

a) Configura uma bitributação, razão pela qual somente o Município Alfa poderia fazer a cobrança dessa taxa.

b) Configura um bis in idem tributário, razão pela qual somente o Estado Beta poderia fazer a cobrança dessa taxa.

c) Viola a predominância do interesse local, razão pela qual somente o Município Alfa poderia fazer a cobrança dessa taxa.

d) Viola a atribuição do Corpo de Bombeiros Militar estadual, razão pela qual somente o Estado Beta poderia fazer a cobrança dessa taxa.

e) Viola a especificidade e a divisibilidade do serviço público, pressupostos necessários à cobrança de taxas, razão pela qual nenhum dos dois entes poderia fazer a cobrança dessa taxa.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão trata do tema espécies tributárias.

De acordo com Tema de Repercussão Geral 16, do STF: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim. Desse modo, nem o Município, nem o Estado podem instituir tal taxa, já que não representa serviço de competência do Município, nem o Estado, por não representar serviço público específico e divisível.” Desta feita, a situação de cobrança narrada pelo enunciado viola a especificidade e a divisibilidade do serviço público, pressupostos necessários à cobrança de taxas, razão pela qual nenhum dos dois entes poderia fazer a cobrança dessa taxa. A título de esclarecimento sobre a especificidade e divisibilidade das taxas, o art. 145, II, da CF assim determina: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”

Portanto, a alternativa B está correta. Levando em consideração a jurisprudência acima colacionada, as alternativas A, C, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 10. Fabiano constituiu, em favor de terceiros, direitos reais sobre imóveis de sua propriedade, a saber:

I. hipoteca sobre imóvel em garantia de um empréstimo que contraiu;

II. servidão de passagem a título oneroso em favor de seu vizinho Carlos, para que este pudesse ter seu acesso facilitado a uma praia;

III. usufruto por liberalidade, em favor de seu filho Mário, de um imóvel para residência desse filho.

Considerando as hipóteses de incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre as Transmissões Causa Mortis e Doações (ITCMD), assinale a afirmativa correta.

a) Sobre a hipoteca, poderá incidir ITBI; sobre a servidão, não poderá incidir o ITBI; e, sobre o usufruto, poderá incidir o ITCMD.

b) Sobre a hipoteca, não poderá incidir ITBI; sobre a servidão, poderá incidir o ITBI; e, sobre o usufruto, poderá incidir o ITCMD.

c) Sobre a hipoteca, poderá incidir ITCMD; sobre a servidão, poderá incidir o ITBI; e, sobre o usufruto, não poderá incidir o ITBI.

d) Sobre a hipoteca, não poderá incidir ITCMD; sobre a servidão, poderá incidir o ITCMD; e, sobre o usufruto, poderá incidir o ITBI.

e) Sobre a hipoteca, poderá incidir ITBI; sobre a servidão, poderá incidir o ITBI; e, sobre o usufruto, poderá incidir ITBI.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata do tema impostos em espécie, mais precisamente do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, e do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Analisemos as situações.

Na situação I, não há incidência do ITBI, pois tal imposto não incide sobre constituição de direitos reais de garantia, conforme determina a CF em seu artigo 156, II. Vejamos: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;”

Na situação II, há incidência do ITBI, pois a instituição de servidão de passagem representa direito real, de acordo com art. 1.225, III do CC/02, o qual foi transmitido a título oneroso sem representar direito de garantia. Vejamos: “Art. 1.225. São direitos reais: III – as servidões;”

Conforme já visto na explicação da situação I, o ITBI incide sobre transmissão onerosa de direitos reais que não representem garantia. De acordo com 156, II, da CF: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;”

Na situação III, poderá, sim, incidir o ITCMD, pois, a rigor, a instituição de usufruto por ato não oneroso é fato gerador do ITCMD, pois se insere na hipótese de transmissão de direito por doação. De acordo com art. 155, I, da CF: “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;”

Dessa forma, em resumo, tem-se o seguinte: Sobre a hipoteca, não poderá incidir ITBI; sobre a servidão, poderá incidir o ITBI; e, sobre o usufruto, poderá incidir o ITCMD.

Portanto, a alternativa B está correta. Automaticamente, as alternativas A C, D e E ficam incorretas.

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