Em 26/11/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-SE. Assim que finalizada a prova, nosso time de professores analisou todas as questões e elaborou o Gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-SE, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar AQUI!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Provas comentadas e Gabarito Extraoficial TJ SE Cartórios
Prova comentada Direito Constitucional
QUESTÃO 56. Maria, brasileira naturalizada, manteve união estável com Fritz, de nacionalidade alemã, quando ele se encontrava no território brasileiro a serviço da embaixada do seu país de origem. Dessa união nasceu Ingrid, que foi levada pelos seus pais, logo após o nascimento, para a Itália. Após alguns anos na Itália, Maria se tornou influenciadora digital e, com o objetivo de ampliar o número de seguidores, se naturalizou italiana. Ingrid, por sua vez, ao completar 21 anos, deixou a Itália e decidiu morar no Brasil.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Maria:
a) não praticou ato que importa em perda da nacionalidade brasileira, e Ingrid é brasileira nata;
b) passou a ter dupla nacionalidade, e Ingrid poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
c) terá cancelada a sua naturalização como brasileira por sentença judicial, e Ingrid é brasileira nata;
d) teve cancelada a sua naturalização brasileira no momento em que se naturalizou italiana, e Ingrid poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
e) será instada a optar pela manutenção da nacionalidade brasileira, e Ingrid será tida como brasileira nata caso não tenha externado opção contrária aos 18 anos.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Primeiro analisemos o caso de Maria. Até o ano de 2023, a redação do artigo 12, § 4º, da CF, era a seguinte, no tocante à perda da nacionalidade: “§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;”. Portanto, se levada em consideração tal redação, Maria, ao optar por se naturalizar italiana, perderia a nacionalidade brasileira, na forma do art. 12, § 4º, II, da CF.
Ocorre que, no ano de 2023, a Constituição foi emendada pela EC 131/2023, a qual modificou a redação do referido dispositivo, passando a constar o seguinte: § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023) II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023) a) revogada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023; b) revogada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023.
Veja que “adquirir outra nacionalidade” não é mais ato que importa na perda da nacionalidade brasileira; agora, é necessário que o indivíduo faça pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente.
Logo, ao adquirir voluntariamente a nacionalidade italiana, Maria não praticou ato que importa na perda da nacionalidade brasileira.
Quanto ao caso de Ingrid, esta, nascida no Brasil, será considerada brasileira nata, na forma do art. 12, I, alínea “a”, da CF: “Art. 12. São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;”
Veja que o texto constitucional fala em “pais estrangeiros”, ou seja, para que Maria não fosse considerada brasileira nata, ambos os pais teriam que ser estrangeiros e estar a serviço de seu país de origem. No entanto, como a mãe de Ingrid é brasileira (e aqui a lei não distingue mãe/pai brasileiro nato de mãe/pai brasileiro naturalizado), Ingrid será considerada brasileira nata.
A alternativa B está incorreta. Conforme explicitado na explicação da letra A, Ingrid já é brasileira nata, na forma do art. 12, I, alínea “a”, da CF; logo, não há de se falar em “optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;”.
As alternativas C, D e E estão incorretas. De acordo com a nova redação do art. 12, § 4º, II, da CF, dada pela EC 131/2023, a perda da nacionalidade brasileira por sentença judicial somente se dará mediante pedido expresso: “§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.”. Ademais, Ingrid já é brasileira nata, na forma do art. 12, I, alínea “a”, da CF; logo, não há de se falar em opção pela nacionalidade brasileira.
QUESTÃO 57. O Município Alfa figura no polo passivo de uma demanda cuja causa de pedir versa sobre a interpretação de determinado preceito constitucional, sendo impugnado o entendimento uniformemente adotado por Alfa e por todos os Municípios filiados a certa associação de âmbito nacional.
À luz desse quadro, o procurador-geral do Município Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser requerida a edição de súmula vinculante incidentalmente ao curso da relação processual, sendo-lhe corretamente respondido que:
a) só os legitimados à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, além dos tribunais, podem propor a edição de súmula vinculante, o que pode ocorrer incidentalmente a uma relação processual concreta;
b) somente a associação de Municípios, de âmbito nacional, tem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante e, caso o requerimento seja aceito, ter-se-á a suspensão das relações processuais nas quais a matéria é discutida;
c) a edição de súmula vinculante tem contornos objetivos, não podendo estar vinculada a uma relação processual concreta, o que afasta a possibilidade alvitrada pelo procurador-geral;
d) demandantes individuais, a exemplo do Município Alfa, não podem propor a edição de súmula vinculante, mas isto não impede que o requeiram a um legitimado em potencial;
e) o Município Alfa pode requerer a edição da súmula vinculante da forma alvitrada, mas isso não autoriza a suspensão da relação processual.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
De acordo com art. 3º, § 1º, da Lei 11.417/06: “§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.”
Utilizando-se como base a mesma justificativa legal, as alternativas A, B, C e D ficam, portanto, automaticamente incorretas, posto que desconsideram a possibilidade de o Município propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
QUESTÃO 58. O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em razão de graves divergências internas a respeito das prioridades a serem estabelecidas no direcionamento dos recursos públicos, deixou de encaminhar a proposta orçamentária, concernente ao exercício financeiro subsequente, dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias.
A luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
a) a Assembleia Legislativa, por sua Comissão de Orçamento e Finanças, irá considerar os valores executados no exercício financeiro vigente, excluídos os restos a pagar não liquidados.
b) o Poder Executivo irá considerar, como proposta, os valores constantes da lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
c) o presidente do Tribunal de Justiça poderá encaminhar a proposta diretamente à Assembleia Legislativa, respeitada a fase em que se encontrar o processo legislativo, que não poderá retroagir;
d) as dotações destinadas ao Poder Judiciário na lei orçamentária vigente serão reproduzidas na lei orçamentária do exercício subsequente, e eventuais carências serão atendidas por meio de créditos adicionais;
e) o Poder Executivo irá encaminhar, como anexo ao projeto de lei orçamentária anual, os valores atribuídos ao Poder Judiciário na lei orçamentária vigente, corrigidos pelo índice inflacionário aplicado aos créditos tributários.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
De acordo com artigo 99, § 3º, da CF, caso o Tribunal de Justiça do Estado Alfa de encaminhar a proposta orçamentária para o exercício financeiro subsequente, o Executivo irá considerar, como proposta, os valores constantes da lei orçamentária vigente.
Veja o referido dispositivo constitucional: “§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.”
Utilizando-se como base a mesma justificativa legal, as alternativas A, C, D e E ficam, portanto, automaticamente incorretas.
QUESTÃO 59. Como medida extrema para contornar a grave crise financeira que assolou o Município Alfa, o reitor da Universidade Pública X, mantida pelo referido ente federativo, ouvidos os órgãos competentes, decidiu criar uma taxa de matrícula para aqueles que pretendessem ingressar nos cursos de graduação, e instituiu a cobrança de mensalidade nos cursos de pós-graduação lato sensu, que contribuíam para a especialização do corpo discente, mas não davam origem a uma titulação acadêmica. Essa decisão foi muito comemorada por alguns setores do ambiente sociopolítico, e criticada por outros.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
a) ambas as cobranças são plenamente regulares, considerando que a educação, enquanto direito social, é regida pelo princípio da solidariedade, de modo que todos os que dela se utilizem podem ser instados a concorrer para o seu custeio;
b) a irregularidade das cobranças instituídas é mero desdobramento da injuridicidade da existência de uma universidade municipal, pois é expressamente vedada a atuação dos Municípios nesse segmento de ensino;
c) ambas as cobranças serão tidas como regulares, considerando que o serviço público pode ser remunerado, desde que seja assegurada a isenção para os hipossuficientes;
d) apenas a cobrança da taxa de matrícula se mostra irregular, considerando o imperativo constitucional de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
e) apenas a cobrança de mensalidade do corpo discente se mostra irregular, por comprometer o acesso ao direito fundamental à educação.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. No caso da taxa de matrícula para os cursos de graduação, pode-se dizer que esta é inconstitucional, de acordo com a Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”
Veja trecho da decisão que embasou o referido entendimento: “(…) a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, conforme se lê no caput do art. 206, IV, configura um princípio. Um princípio que não encontra qualquer limitação, no tocante aos distintos graus de formação acadêmica. (…) O que não se mostra factível, do ponto de vista constitucional, é que as universidades públicas, integralmente mantidas pelo Estado, criem obstáculos de natureza financeira para o acesso dos estudantes aos cursos que ministram, ainda que de pequena expressão econômica, a pretexto de subsidiar alunos carentes, como ocorre no caso dos autos. (…) Não se afigura razoável, ademais, que se cobre uma taxa de matrícula dos estudantes das universidades públicas, em especial das federais, visto que a CF/1988, no art. 212, determina à União que aplique, anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.” (RE 500.171, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 13-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, Tema 40.)
Já no tocante à cobrança de mensalidade nos cursos de pós-graduação lato sensu, esta é considerada constitucional. De acordo com a Tese de Repercussão Geral 535 do STF, fixada no julgamento do RE 597854: “A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.”
Portanto, apenas a cobrança da taxa de matrícula se mostra irregular; por outro lado, a cobrança de mensalidade nos cursos de pós-graduação lato sensu se mostra regular.
Utilizando-se como base o mesmo entendimento jurisprudencial, as alternativas A, B, C e E ficam, portanto, automaticamente incorretas.
QUESTÃO 60. Maria impetrou mandado de injunção visando à fruição de determinado direito social contemplado na ordem constitucional, mas que carecia de regulamentação pelo poder competente; de modo a tornar viável o seu exercício. Considerando que a mora já fora reconhecida em impetrações anteriores, o Tribunal, desta feita, estabeleceu as condições em que se dará o exercício do direito. Ao tomar conhecimento do êxito de Maria, Joana procurou o seu advogado e solicitou orientação quanto a possibilidade de ser alcançada pelos efeitos do acordão proferido.
Foi corretamente esclarecido a Joana que:
a) a eficácia subjetiva de acordão, após o trânsito em julgado, depende, única e exclusivamente, da aquiescência do poder público;
b) com o trânsito em julgado do acordão, os seus efeitos podem ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator;
c) a eficácia subjetiva do acórdão é limitada às partes na respectiva relação processual, o que inviabiliza a produção de efeitos em relação a Joana;
d) o acórdão tem eficácia ultra partes e erga omnes, considerando a incindibilidade da ordem jurídica, que deve ser eficaz ou ineficaz em relação a todos;
e) ela somente será alcançada pelo acórdão se solicitar a intervenção litisconsorcial posterior à integração subjetiva da lide, mas em momento anterior ao trânsito em julgado.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. Conforme caput do art. 9º da Lei 13.300/2016: “Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.”
A alternativa B está correta. Conforme art. 9º, § 2º, da Lei 13.300/2016: “§ 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.”
As alternativas C e D estão incorretas. A eficácia subjetiva do acórdão, em regra, é limitada às partes na respectiva relação processual; no entanto, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, o que beneficiaria, sim, Joana. De acordo com art. 9º, caput e § 1º, da Lei 13.300/2016: “Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.”
A alternativa E está incorreta. Conforme § 1º do art. 9º da Lei 13.300/2016, já transcrito acima, caso seja inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração, a decisão poderá ter sua eficácia estendida ultra partes ou erga omnes.
QUESTÃO 61. Alguns contribuintes adquiriram o direito de não recolher determinado tributo, em relação jurídica de trato continuado ou sucessivo, com fundamento em decisões transitadas em julgado que consideraram a inconstitucionalidade incidental da Lei que instituiu a referida contribuição. No ano seguinte, sobreveio o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma.
Diante do exposto, é correto afirmar que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a cobrança:
a) não pode ser retomada, pois a coisa julgada não permite que a decisão posterior do STF atinja os contribuintes por ela beneficiados, independentemente de a relação jurídica ser de trato continuado;
b) pode ser retomada, pois a coisa julgada permite que a decisão posterior do STF atinja os contribuintes por ela beneficiados, inclusive com efeitos retroativos;
c) não pode ser retomada, em observância à igualdade tributária e à livre concorrência, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, devendo o contribuinte ser dispensado do pagamento;
d) não pode ser retomada, pois uma decisão, em controle concentrado, que seja contrária à coisa julgada favorável ao contribuinte, em relações jurídicas tributárias de trato continuado, não produz para ele uma norma jurídica nova;
e) pode ser retomada, pois os efeitos temporais da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo são imediatamente cessados quando o STF se manifestar de forma contrária em controle concentrado, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
De acordo com os Temas 881 e 885 do STF, proferidos no julgamento do RE 949297 e RE 955227, respectivamente: “Tese: 1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”
Portanto, no caso narrado, a cobrança poderá, sim, ser retomada, pois as decisões proferidas pelo STF em controle concentrado interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações de trato sucessivo.
Tomando por base o mesmo entendimento jurisprudencial, as alternativas A, B, C e D ficam, portanto, automaticamente incorretas.
QUESTÃO 64. A Lei Alfa estabeleceu a suspensão da pretensão punitiva estatal, em consequência do parcelamento de débitos tributários, bem como a extinção da punibilidade do agente, se realizado o pagamento integral.
Diante do exposto e da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma e:
a) inconstitucional, pois a adoção dessas medidas de despenalização não está em conformidade com o princípio da publicidade e da intervenção mínima do direito penal;
b) inconstitucional, por violar os preceitos da CF/1988 e o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente;
c) inconstitucional, por violar os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade;
d) constitucional, por observar os preceitos da Constituição de 1988 e o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente;
e) constitucional, pois a natureza do bem jurídico tutelado nos crimes contra a ordem tributária é pecuniária e patrimonial.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. No julgamento da ADI 4273, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a validade de normas que extinguem ou suspendem a punibilidade nos casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias. Veja trecho: “(…) 5. Os arts. 67 e 69 da Lei n. 11.941/2009 e o art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 10.684/2003, questionados em face da Constituição Federal, previram medidas despenalizadoras quanto aos delitos dos arts. 1º e 2º da Lei n. 8.137/1990 e dos arts. 168-A e 337-A do Código Penal, consistentes na suspensão da pretensão punitiva estatal em consequência do parcelamento de débitos tributários de que trata a Lei n. 11.941/2009, bem assim na extinção da punibilidade do agente caso seja realizado o pagamento integral. (…) 8. A preponderância conferida pelo legislador à política arrecadatória, em relação à incidência das sanções penais, guarda conformidade e harmonia com os princípios da intervenção mínima (ou da subsidiariedade) e da fragmentariedade (ou essencialidade), que informam o direito penal. Tais princípios constituem expressão do postulado constitucional da proporcionalidade, que extrai seu fundamento constitucional do devido processo legal em sua acepção substantiva (CF, art. 5º, LIV). (…) 10. Os arts. 67 e 69 da Lei n. 11.941/2009 e o art. 9º da Lei n. 10.684/2003 não contrariam o art. 5º, caput, da Constituição de 1988, tendo em vista que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa ao deixarem as sanções penais pela prática dos delitos contra a ordem tributária como ultima ratio, em conformidade com o postulado da proporcionalidade e da intervenção mínima do direito penal. 11. A suspensão da pretensão punitiva e do prazo da prescrição penal, decorrente do parcelamento dos débitos tributários, e a extinção da punibilidade, ante o pagamento integral desses mesmos débitos, mostram-se providências adequadas à proteção do bem jurídico tutelado pelas normas penais incriminadoras, porquanto estimulam e perseguem a reparação do dano causado ao erário em virtude da sonegação. Essas medidas afastam o excesso caracterizado pela restrição ao direito fundamental à liberdade, derivado da imposição da sanção penal, quando os débitos estiverem sendo regularmente pagos ou já tenham sido integralmente quitados, o que revela, nesse caso, a suficiência das normas tributárias para a proteção do patrimônio público.”
Portanto, a lei que estabelece a suspensão da pretensão punitiva estatal, em consequência do parcelamento de débitos tributários, bem como a extinção da punibilidade do agente, se realizado o pagamento integral, será constitucional, pois observa os preceitos da Constituição de 1988 e o princípio da proporcionalidade.
Tomando por base o mesmo entendimento jurisprudencial, as alternativas A, B, C e E ficam, portanto, automaticamente incorretas.
QUESTÃO 65. Determinado plano de segurança pública elaborado pelo Poder Executivo não considerou necessária a atenção aos temas relativos à violência de gênero e à desproporcionalidade frequente na atuação de agentes de segurança pública, e os feminicídios deixaram de ser incluídos em grupo específico, inviabilizando-se a classificação precisa dos casos. Ademais, o referido plano deixou de fixar meta ou objetivo para redução de mortes por intervenção de agentes de segurança pública no primeiro ciclo do plano, não incluindo, conforme modelo do plano de segurança anterior, a definição das ações estratégicas relacionadas ao tema e os indicadores exatos de feminicídios e letalidade policial.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o referido plano violou o princípio da:
a) vedação ao retrocesso social;
b) separação de poderes;
c) reserva do possível;
d) proteção da confiança;
e) proibição do excesso.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
De acordo com julgamento da ADI 7013: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR EM DEFINITIVO DE MÉRITO. RECEBIMENTO COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. CONSTITUCIONAL. PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 2021-2030. RETROCESSO PELA AUSÊNCIA DE MENÇÃO DOS OBJETIVOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS CONSTANTES NO PLANO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE INDICADORES PARA ACOMPANHAMENTO DE FEMINICÍDIOS E MORTES CAUSADAS POR AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA. OFENSA AOS ARTS. 5º, CAPUT, E 144 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL E DA PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. (…) A ausência de disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminicídios e mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança pública no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social II (PNSP II – Decreto nº 10.822/2021) configura retrocesso social em matéria de direitos fundamentais e proteção deficiente dos direitos à vida e à segurança pública (arts. 5º, caput; e 144, CF/88).” STF. Plenário. ADI 7013/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 01/07/2023.
Tomando por base o mesmo entendimento jurisprudencial, as alternativas B, C, D e E ficam, portanto, automaticamente incorretas.
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