Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 14 e 50.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Confira também nosso canal no Youtube: Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas!
Prova Comentada Direito Constitucional
QUESTÃO 01. Sobre a autoaplicabilidade de preceitos constitucionais a favor de crianças de 0 a 5 anos, assinale a alternativa INCORRETA:
a) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e seu não-oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade do poder público competente.
b) Entre os deveres constitucionais do Estado com a educação está a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
c) O Poder Judiciário pode impor à Administração Pública a efetivação de matrícula de crianças de zero a cinco anos de idade em estabelecimento de educação infantil, sem que haja violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.
d) O direito social à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, constitui norma de aplicabilidade direta e de eficácia imediata, sendo plenamente possível exigir judicialmente do Estado uma determinada prestação material para sua concretização.
e) A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos) e sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Nos termos do art. 208, §1º da Constituição Federal, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo. Portanto, seu não-oferecimento, ou a oferta irregular, implica a responsabilidade da AUTORIDADE competente.
A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 208, VII, da Constituição Federal determina que o Estado deve garantir atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A alternativa C está incorreta. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que é possível ao Poder Judiciário impor à Administração Pública a efetivação de matrícula de crianças em estabelecimentos de educação infantil, ao apreciar o RE 1008166/SC. Conforme o STF, se trata de assegurar um direito fundamental previsto na Constituição.
A alternativa D está incorreta. Consoante o art. 08, IV, da Constituição Federal estabelece que a educação infantil é um direito de crianças até 5 anos, sendo, portanto, norma de aplicabilidade direta e de eficácia imediata, possibilitando sua exigência judicial.
A alternativa E está incorreta. A educação infantil é dividida em creche e pré-escola (art. 208, IV, CF), cabendo ao Poder Público a obrigação de ofertar vagas para todas as crianças nessa faixa etária.
QUESTÃO 02. Considerando as assertivas relacionadas ao modelo constitucional de administração pública:
I. Não há previsão expressa do dever de apresentar os resultados alcançados na ordem constitucional brasileira para a Administração Pública, mas essa dimensão deontológica é extraída do princípio da eficiência administrativa.
II. O planejamento administrativo, por não ser expressamente normatizado na ordem constitucional, representa faculdade jurídica do Administrador Público.
III. A eficiência administrativa, prevista no artigo 37, caput, da Constituição da República, integra o modelo de Administração Pública pós-burocrática.
IV. A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a observância da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
É CORRETA a seguinte alternativa:
a) Apenas os itens I, III e IV são verdadeiros.
b) Apenas os itens I, II e III são verdadeiros.
c) Apenas os itens I e III são verdadeiros.
d) Apenas os itens III e IV são verdadeiros.
e) Apenas os itens I e IV são verdadeiros.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. Vamos analisar item a item.
O item I está I é falso. A Constituição Federal prevê em seu art. 37, caput, os princípios da administração pública, dentre os quais inclui o da publicidade, que implica na transparência e na prestação de contas dos resultados alcançados.
O item II é falso. O planejamento administrativo é normatizado na Constituição Federal, especialmente no art. 174, que trata das funções de planejamento como determinantes para o setor público e indicativas para o setor privado.
O item III é verdadeiro. O princípio da eficiência está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e faz parte do modelo de Administração Pública pós-burocrática, tendo em vista o objetivo de maior eficiência e eficácia na administração pública.
O item IV é verdadeira. A Constituição Federal, em seu art. 34, VII, “d”, permite a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a observância da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
A alternativa D está correta. Conforme os comentários expostos, apenas os itens III e IV são verdadeiros e correspondentes ao disposto na Constituição Federal. As demais alternativas estão incorretas, estando os itens I e II incorretos, conforme comentários dos itens acima expostos.
QUESTÃO 03. O tratamento jurídico à tecnologia previsto na Constituição Federal é disperso em vários dispositivos, demonstrando a multidisciplinaridade do tema. Assinale a alternativa INCORRETA:
a) Tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, a lei assegurará, aos autores de inventos industriais, privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos.
b) Compete concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
c) A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente o incentivo à pesquisa e à tecnologia.
d) Às instituições de pesquisa científica e tecnológica são asseguradas autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, próprias das universidades.
e) A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. Consoante o art. 5º, XXIX, da Constituição Federal ao prever que a lei garantirá aos autores de inventos industriais privilégio o temporário para sua utilização, assim como proteção às criações industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos distintivos.
A alternativa B está correta. Nos termos do art. 23, V da Constituição Federal, trata-se de competência comum, não concorrente, conforme afirma a alternativa. A competência comum, também chamada de competência administrativa, refere-se ao âmbito administrativo.
A alternativa C está incorreta. O art. 187 da Constituição Federal estabelece que a política agrícola será planejada e executada conforme a lei e incluirá a participação de produtores, trabalhadores rurais e setores de comercialização, armazenamento e transporte, com ênfase na pesquisa e tecnologia.
A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 207 da Constituição Federal, é assegurada às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Essa autonomia se estende também às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
A alternativa E está incorreta. O art. 218 da Constituição Federal dispõe que a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, visando o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
QUESTÃO 04. Assinale a alternativa INCORRETA acerca do controle de constitucionalidade:
a) Modulação e interpretação conforme a Constituição representam temas distintos. Modulação é técnica decisória aplicada ao se declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo, regulando-se os efeitos da decisão, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. Interpretação conforme a Constituição é técnica decisória e/ou princípio hermenêutico que se destina a conferir sentido normativo compatível com a Constituição.
b) A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
c) Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
d) Lei municipal não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. Nada obstante, pode ser objeto do controle abstrato de constitucionalidade, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça.
e) A Constituição do Estado de Minas Gerais, a partir de 2021, trouxe a previsão expressa da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no âmbito estadual.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. A alternativa A está incorreta porque comete um equívoco ao tratar da modulação de efeitos. Modulação é uma técnica geralmente aplicada ao se declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, e não ao se declarar a sua constitucionalidade, como mencionado na alternativa.
A alternativa B está incorreta. Trata-se de uma característica das decisões do Supremo Tribunal Federal quando exerce o controle concentrado de constitucionalidade.
A alternativa C está incorreta. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é uma ação proposta ao Supremo Tribunal Federal visando declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o contrário, pois se visa declarar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo. Portanto, essa afirmação está segundo a lógica das decisões em ações de controle de constitucionalidade.
A alternativa D está incorreta. Os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Logo, o STF não tem competência para julgar a constitucionalidade de leis municipais diretamente. Isso é competência dos Tribunais de Justiça dos Estados.
A alternativa E está incorreta. As Constituições estaduais podem prever a ADPF no âmbito estadual, conforme suas disposições próprias. Nas palavras de Mendes (2013), a ADPF amplia o universo do controle abstrato, vez que, “De certa forma, a arguição de descumprimento de preceito fundamental completa o quadro das “ações declaratórias”, ao permitir que não apenas o direito federal, mas também o direito estadual e municipal possam ser objeto de pedido de constitucionalidade.”
QUESTÃO 05. O exame das normas jurídicas expressamente inseridas nas Constituições da República e do estado de Minas Gerais viabiliza a afirmação de que é INCORRETO:
a) A Constituição mineira não optou por reproduzir os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República. Apresentou, nesse sentido, elenco normativo contendo alguns princípios que não se encontram expressamente disciplinados na Constituição da República.
b) O princípio da sustentabilidade é norma expressa na Constituição mineira.
c) O princípio da razoabilidade apresenta-se expressamente fixado na Constituição mineira.
d) O dever de motivar o ato administrativo praticado, com a explicitação dos fundamentos legais, fáticos e a finalidade, é obrigação do agente público que decorre da sistemática constitucional nacional e estadual, sem previsão expressa na Constituição mineira.
e) O dever de eficácia dos serviços públicos se encontra expresso entre os objetivos prioritários do Estado de Minas Gerais.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. Para responder a essa questão, exigiu do candidato o conhecimento da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A alternativa A está incorreta. A Constituição do Estado de Minas Gerais contém alguns princípios que não são expressamente mencionados na Constituição Federal, refletindo uma abordagem mais ampla em alguns aspectos.
A alternativa B está incorreta. Conforme assim prevê o art. 13 da Constituição de Minas Gerais, o princípio da sustentabilidade é um princípio expresso, refletindo uma preocupação com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
A alternativa C está incorreta. O princípio da razoabilidade está expressamente previsto na Constituição de Minas Gerais, visando garantir a proporcionalidade e a justiça nas ações administrativas (art. 13).
A alternativa D está correta. Constituição de Minas Gerais prevê expressamente o dever de motivar os atos administrativos, inclusive com a explicitação dos fundamentos legais, fáticos e a finalidade, em consonância com a sistemática constitucional nacional, consoante o art. 13 da Constituição de Minas Gerais.
A alternativa E está incorreta. A eficácia dos serviços públicos é um dos objetivos prioritários da administração pública do Estado de Minas Gerais, conforme sua Constituição (art. 2º, II).
Saiba mais: concurso MP MG Promotor