Prova comentada Direito Constitucional MP MG Promotor

Prova comentada Direito Constitucional MP MG Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado  de Minas Gerais. Assim que disponibilizados o caderno de prova e o gabarito preliminar, nosso time de professores elaborou a PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 55 e 56.De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!

Por fim, comentamos na terça-feira, 22/08, a prova, as questões mais polêmicas, bem como as possibilidades de recurso no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Confira AQUI todas as provas comentadas do concurso MP MG Promotor

Prova comentada Direito Constitucional

QUESTÃO 01. O sistema constitucional brasileiro e a dinâmica do controle de constitucionalidade permitem concluir que é CORRETA a seguinte assertiva:

I. A inconstitucionalidade consequencial é sinônima de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, sendo vedado o controle concentrado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

II. A inconstitucionalidade consequencial é sinônima de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, sendo possível o controle concentrado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. A interpretação conforme a Constituição difere da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

IV. O princípio da unidade hierárquico-normativa da Constituição corresponde a princípio da hermenêutica constitucional que impede a interpretação da Constituição em tiras, impositivo de solução que sempre concilie as tensões existentes entre normas constitucionais.

a) Apenas os itens II e III são verdadeiros.

b) Apenas os itens I e IV são verdadeiros.

c) Apenas os itens III e IV são verdadeiros.

d) Apenas os itens I, III e IV são verdadeiros.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Os Itens I e II estão incorretos, pois trata-se de institutos distintos. A inconstitucionalidade consequencial também é chamada de “por arrastamento” ou “por atração”; nesse caso, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são estendidos para outros dispositivos que não foram impugnados, em razão da relação de dependência ou interdependência para com o dispositivo declarado inconstitucional. Já a inconstitucionalidade indireta ou reflexa ocorre quando o ato viola, em primeiro lugar, a norma a que está subordinada, e apenas indiretamente a Constituição. Em outras palavras, há uma norma infraconstitucional entre a Constituição e o ato normativo questionado, funcionando como uma “ponte”.

O Item III está correto. Ambas as técnicas visam preservar a norma aparentemente inconstitucional, mas se diferem quanto ao modo de correção do vício. A técnica de interpretação conforme somente se aplica à normas polissêmicas, ou seja, que ensejam diferentes possibilidades de interpretação. Nesta técnica, o órgão de controle elimina a inconstitucionalidade excluindo um ou mais sentidos inconstitucionais da norma, atribuindo a ela a interpretação que a compatibilize com a Constituição. Já a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” é utilizada para afastar algumas hipóteses de aplicação da norma, que aparentemente seriam legítimas, mas que acabariam levando a uma inconstitucionalidade. Esse afastamento de hipóteses é feito sem necessidade de haver qualquer alteração do seu texto normativo. Nesta técnica, não se afasta sentidos interpretativos da norma (como na técnica da interpretação conforme), mas, sim, afasta-se determinada situação à qual a norma, em tese, se aplicaria.

O Item IV está correto. Parafraseando o professor Canotilho, o princípio da unidade hierárquico-normativa significa que todas as normas contidas numa constituição formal têm igual dignidade (não há normas só formais nem hierarquia de supra-infraordenação dentro da lei constitucional). Portanto, é necessário conciliar as tensões existentes entre normas constitucionais para que a Constituição mantenha sua unidade.

QUESTÃO 02. O exame constitucional da competência legiferante permite assinalar, como resposta CORRETA, que:

a) padece de inconstitucionalidade formal, usurpando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, lei de iniciativa parlamentar que cria despesa para a Administração, versando sobre a estrutura de programa desenvolvido pela Administração Direta.

b) são materialmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da Constituição da República).

c) há iniciativa concorrente do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da Constituição da República.

d) não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da estrutura de seus órgãos, havendo, nesse caso, harmonia com a Constituição da República.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. De acordo com jurisprudência do STF, proferida em sede de repercussão geral: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da Constituição Federal). STF. Plenário. ARE 878.911 (repercussão geral- Tema 917), relator Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/09/2016.”

Logo, a letra A fica automaticamente incorreta.

As alternativas B e C estão incorretas, conforme jurisprudência do STF, proferida em sede de repercussão geral: “I – Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II – São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF). STF. Plenário. RE 745.811/PA (repercussão geral- Tema 686), Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/10/2013.”

QUESTÃO 03. Sobre a cláusula full bench, é CORRETO afirmar:

a) A cláusula full bench, embora sem previsão expressa na ordem jurídica nacional, é admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

b) É norma constitucional expressa no direito brasileiro.

c) Trata-se de princípio hermenêutico constitucional, especial em relação aos critérios ordinários de resolução das antinomias normativas, como os critérios hierárquico, cronológico e da especialidade.

d) Não tem previsão na ordem jurídica nacional e os posicionamentos doutrinários favoráveis não foram agasalhados pela jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A cláusula “full bench”, também conhecida como “cláusula de reserva de plenário”, é um requisito para que a lei ou ato normativo seja declarado inconstitucional, sendo necessário o voto da maioria dos membros do tribunal. Esta cláusula é uma norma constitucional que está expressa no artigo 97 da Constituição.

Veja: “Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”

Portanto, conforme explicado, como se trata de uma cláusula expressa na constituição brasileira, as alternativas A, C e D ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 04. Considerando a interpretação das normas constitucionais ligadas à ordem econômica, assinale a alternativa CORRETA:

I. Viola o princípio da livre iniciativa a obrigatoriedade de exigir que os supermercados e estabelecimentos do gênero ofereçam serviço de empacotamento das compras.

II. O princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente.

III. O princípio da livre iniciativa, plasmado no art. 1º, IV, da Constituição, como fundamento da República e reiterado no art. 170 do texto constitucional, veda a adoção de medidas que, direta ou indiretamente, destinem-se à manutenção artificial de postos de trabalho, em detrimento das reconfigurações de mercado necessárias à inovação e ao desenvolvimento, mormente porque essa providência não é capaz de gerar riqueza para trabalhadores ou consumidores.

IV. O exercício de atividades econômicas e profissionais por particulares deve ser protegido da coerção arbitrária por parte do Estado, competindo ao Judiciário, à luz do sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição brasileira, invalidar atos normativos que estabeleçam restrições desproporcionais à livre iniciativa e à liberdade profissional.

a) Os itens I, II, III e IV são verdadeiros.

b) Apenas os itens I, III e IV são verdadeiros.

c) Apenas os itens II, III são verdadeiros.

d) Apenas os itens I e II são verdadeiros.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

O Item I está correto, conforme entendimento do STF, proferido em sede de repercussão geral: “São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88). STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral)”

O Item II está correto, conforme entendimento do STF: “Como já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição não impõe uma única forma de estruturar a produção. Ao contrário, o princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente (CF/1988, art. 170). (ADC 48, rel. min. Roberto Barroso, j. 15-4-2020, P, DJE de 19-5-2020).”

O Item III está correto. É este o entendimento doutrinário predominante. Conforme leciona o professor Márcio André Lopes Cavalcante: “O princípio da livre iniciativa, previsto no art. 1º, IV, da CF/88, como fundamento da República e reiterado no art. 170, proíbe que sejam adotadas medidas que se destinem direta ou indiretamente à manutenção artificial de postos de trabalho, em detrimento das reconfigurações de mercado necessárias à inovação e ao desenvolvimento. Isso porque essa providência não é capaz de gerar riqueza para trabalhadores ou consumidores”. (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. São inconstitucionais leis estaduais ou municipais que obriguem o supermercado a manter empacotador para as compras. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7fa1575cbd7027c9a799983a485c3c2f>. Acesso em: 22/08/2023).”

O Item IV está correto. É este o entendimento do STF: “O exercício de atividades econômicas e profissionais por particulares deve ser protegido da coerção arbitrária por parte do Estado, competindo ao Judiciário, à luz do sistema de freios e contrapesos estabelecidos na Constituição brasileira, invalidar atos normativos que estabeleçam restrições desproporcionais à livre iniciativa e à liberdade profissional. Jurisprudência: RE n° 414426 Relator (a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011.”

QUESTÃO 05. À luz do controle de convencionalidade, assinale a alternativa CORRETA:

I. O exame do sistema interamericano de direitos humanos indica que o Brasil não é parte da maioria dos tratados existentes, ocasionando condenações reiteradas do País na Corte IDH, devido à ausência de proteção adequada.

II. A aferição de convencionalidade “sponte sua” pelo Ministério Público materializa-se nas provocações de terceiros interessados, surgindo, daí, o poder-dever relacionado ao controle de legislação interna atentatória aos tratados que possuam estatura supralegal ou constitucional.

III. O controle de convencionalidade é realizável pelo Ministério Público, figurando, dentre os meios para o exercício desse controle, o arquivamento do inquérito policial e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no inquérito civil.

IV. A aderência do Brasil à Corte IDH, por meio do Decreto Legislativo nº 89/1998, confere plausibilidade jurídica ao diálogo entre Cortes.

a) Apenas os itens II e IV são verdadeiros.

b) Apenas os itens I e II são verdadeiros.

c) Apenas os itens III e IV são verdadeiros.

d) Apenas os itens II e III são verdadeiros.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

O Item I está incorreto. O Brasil ratificou diversos tratados de Direitos Humanos, entre eles: a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Americana de Direitos Humanos, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

O Item II está incorreto. O Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionais, possui legitimidade para aferir se as normas internas estão em consonância com os tratados internacionais de direitos humanos equivalentes às emendas constitucionais. Caso verifique incompatibilidade, deve promover o controle de convencionalidade, por meio do controle abstrato de normas. Essa aferição de convencionalidade é realizada por iniciativa própria, também chamada de aferição “sponte sua”.

O Item III está correto. O controle de convencionalidade consiste na análise da compatibilidade dos atos internos (comissivos ou omissivos) em face das normas internacionais (tratados, costumes internacionais, princípios gerais de direito, atos unilaterais, resoluções vinculantes de organizações internacionais). Este controle é, de fato, realizável pelo Ministério Publico, pois este, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, deve buscar que se observem os estândares dos Direitos Humanos, e, em sua atividade, sempre se pautar na busca da proteção, promoção e realização da dignidade humana.

O Item IV está correto. O Decreto Legislativo 89/1998 aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

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