
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 8 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 02, 09, 29, 30, 36, 71, 74 e 76.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Comentários questões da prova Magistratura SC
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira aqui as provas comentadas de todas as disciplinas
QUESTÃO 60. A sociedade empresária Alfa, que atua no âmbito da indústria automobilística, foi autuada pelo órgão competente por ter descumprido o estatuído pela Lei Federal n° X, diploma normativo que determinou a inserção de breves informações, concernentes à educação no trânsito, nas campanhas publicitárias que tivessem por objeto produtos relacionados a essa espécie de indústria. Por considerar a Lei Federal n° X Inconstitucional, Alfa impetrou mandado de segurança com o objetivo de que fosse reconhecida a nulidade da referida autuação, declarando-se incidentalmente a inconstitucionalidade desse diploma normativo.
A tese da inconstitucionalidade deve ser:
a) rejeitada, pois a Lei Federal n° X apenas reproduz comando constitucional expresso;
b) rejeitada, pois Alfa, enquanto pessoa jurídica, não é alcançada pelo direito à liberdade de comunicação;
c) acolhida, pois se trata de obrigação primária do poder público, que não pode ser imposta ao setor privado à margem de sua prévia aquiescência;
d) acolhida, pois a imposição de ônus financeiro a Alfa equivale a uma limitação ao direito de propriedade, o que acarreta o dever de indenizar previamente;
e) rejeitada, pois trata-se de medida de cooperação do setor privado, considerando a relevância social das informações, o que se ajusta à função social da propriedade.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata da análise da inconstitucionalidade. Cabe destacar que a ADI 4613 foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em síntese, a ação, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contestava a Lei 12.006/2009, que exige a inserção de mensagens educativas sobre trânsito em campanhas publicitárias de produtos da indústria automobilística. O STF concluiu que a lei não infringe a livre iniciativa nem a liberdade de expressão, considerando-a constitucional.
A alternativa A está incorreta. Pois o fato de uma norma seguir a Constituição não significa automaticamente que ela seja compatível com todos os direitos, como no caso da limitação de liberdade empresarial e do direito de propriedade. A Constituição permite restrições, mas essas restrições precisam ser justificadas, e o argumento de que a lei apenas “reproduz comando constitucional expresso” não resolve a análise profunda sobre a limitação imposta à empresa.
A alternativa B está incorreta. Embora a liberdade de comunicação seja um direito fundamental, este direito se aplica também às pessoas jurídicas. As empresas possuem liberdade para se comunicar, embora essa liberdade seja mais restrita em certos contextos. No caso da publicidade, uma lei que impõe determinadas condições pode sim interferir na liberdade empresarial, mas a interpretação de que “não é alcançada pelo direito à liberdade de comunicação” não é correta, pois as empresas têm o direito de se comunicar.
A alternativa C está incorreta. A imposição de normas ao setor privado não é uma inovação, sendo legítima quando atende a objetivos de interesse público, como segurança no trânsito, por exemplo. A norma não precisaria de “aquiescência” do setor privado para ser aplicada.
A alternativa D está incorreta. A limitação ao direito de propriedade se daria, por exemplo, em casos de expropriação, mas uma obrigação de informar ou de educar na publicidade não parece ser uma afronta direta ao direito de propriedade. Portanto, essa alternativa, que sugere a necessidade de indenização prévia, não é adequada.
A alternativa E está correta. A imposição de obrigações como a de veicular informações sobre segurança no trânsito, que são de interesse público, pode ser compatível com a função social da propriedade, conforme prevista na Constituição Federal. A função social da empresa e o cumprimento de regras que atendem ao bem-estar coletivo justificam essa intervenção. Entendimento esse de encontro com o decidido na ADI 4613.
QUESTÃO 61. O Poder Executivo do Município Alfa promoveu medidas administrativas de ordem restritiva, concernentes às edificações urbanas, que afetavam diretamente áreas de propriedade do Estado Beta, em cujo território Alfa está localizado. Em razão da divergência existente, a questão foi submetida à apreciação do Poder Judiciário do Estado Beta, o qual, em decisão transitada em julgado, reconheceu a ilegalidade das referidas medidas e determinou que o Poder Executivo de Alfa se abstivesse de exigir a sua observância. Apesar de sucessivas reiterações, aos secretários municipais e ao próprio prefeito municipal, não foi suspensa a referida restrição, o que seria suficiente para restabelecer a normalidade. Em razão desse quadro, foi cogitada, com o governador do estado, a possibilidade de ser decretada a intervenção estadual, de modo a suspender a execução das medidas de ordem restritiva.
Na situação indicada, é correto afirmar que:
a) não pode ser decretada a intervenção, pois se está perante mero conflito federativo;
b) é cabível a decretação da intervenção provocada, sendo dispensada a apreciação do decreto pela Assembleia Legislativa;
c) é cabível a decretação da intervenção provocada, sendo necessária a apreciação do decreto pela Assembleia Legislativa;
d) é cabível a decretação da intervenção espontânea, considerando a afronta a princípios sensíveis; que devem ser reproduzidos, por simetria, na Constituição de Beta;
e) é cabível a decretação da intervenção, a cargo do chefe do Poder Executivo, com aprovação do decreto pela Assembleia Legislativa, caso o Tribunal de Justiça de provimento à representação própria.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre intervenção.
A alternativa A está incorreta. Não se trata de mero conflito federativo: o que existe é o descumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado. A Constituição Federal (art. 35, IV) permite a intervenção estadual no Município quando houver recusa de cumprimento de ordem judicial.
A alternativa B está correta. No caso apresentado, a intervenção estadual é cabível para assegurar o cumprimento de decisão judicial, conforme o art. 35, IV, da Constituição Federal. Segundo o art. 36, §3º, da CF, quando a intervenção se destinar apenas a suspender a execução do ato impugnado, não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa, bastando o decreto limitando-se à suspensão.
A alternativa C está incorreta. Nesse caso, não há necessidade da apreciação do decreto pela Assembleia Legislativa.
A alternativa D está incorreta. Aqui não se trata de princípios sensíveis (como forma republicana, direitos da pessoa humana, etc.). A questão aborda um caso de descumprimento de ordem judicial, outra hipótese de intervenção.
A alternativa E está incorreta. Nesse caso, não há necessidade da apreciação do decreto pela Assembleia Legislativa.
QUESTÃO 62. As regras previstas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de acordo com o sistema jurídico constitucional vigente, têm natureza jurídica de normas:
a) infralegais;
b) convencionais;
c) legais;
d) supralegais;
e) constitucionais
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre o sistema jurídico constitucional.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi internalizada no Brasil com status de emenda constitucional, pois foi aprovada conforme o procedimento especial previsto no §3º do art. 5º da Constituição Federal, ou seja, aprovada em cada casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos e por quórum qualificado de 3/5 dos membros. Esse procedimento é o mesmo das emendas constitucionais, conferindo hierarquia constitucional às normas da Convenção.
QUESTÃO 63. Maria, com alicerce na interpretação de determinada norma constitucional, ajuizou uma ação em face do Município Alfa. Alfa, ao ofertar contestação, argumentou que o Supremo Tribunal Federal, em diversas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo por objeto leis de outros entes federativos, assentara entendimento incompatível com o sustentado por Maria. Além disso, observou que tramitavam na Justiça Estadual diversas demandas com o mesmo objeto. Por tal razão, Alfa informou ao juízo que iria requerer, incidentalmente ao curso do processo, a edição de súmula vinculante sobre a matéria.
Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que Alfa:
a) pode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria;
b) pode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que não acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria;
c) deve direcionar o seu requerimento ao Tribunal de Justiça a que está vinculado o juízo, o qual, verificando a pertinência, o submeterá ao Supremo Tribunal Federal;
d) deve direcionar o seu requerimento a um dos legitimados a propor a edição de súmula vinculante, cujo rol é mais amplo que o de legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade;
e) deve direcionar o seu requerimento a um dos legitimados a propor a edição de súmula vinculante, cujo rol é mais restrito que o de legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre súmula vinculante. Nos termos do art. 3º, parágrafo 1º da Lei 11.417, o Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. Portanto, na situação descrita, o Município Alfa pode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, e isso não acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria.
A alternativa A está incorreta. O Município pode provocar a edição de súmula vinculante, porém, o pedido de súmula vinculante não suspende automaticamente o processo.
A alternativa B está correta. O Município Alfa pode, sim, provocar o STF para que este avalie a necessidade de editar uma súmula vinculante. Isso ocorre com fundamento no art. 7º da Lei 11.417/2006, que permite a qualquer interessado provocar incidentalmente o STF para edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, mediante petição no próprio processo.
A alternativa C está incorreta. Não é o Tribunal de Justiça (TJ) que faz esse tipo de encaminhamento, a súmula vinculante é matéria do Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente. O pedido deve ser provocado ao STF (art. 7º da Lei 11.417/2006).
A alternativa D está incorreta. O rol para propor edição de súmula vinculante não é mais amplo, e sim é baseado no art. 103 da CF, com interpretação mais restritiva em alguns pontos.
A alternativa E está incorreta. Ainda que o rol de fato seja mais restrito (o que é verdade), a questão fala que o Município deveria direcionar seu requerimento a outro legitimado, não é obrigatório que o Município dirija o pedido a outro legitimado — ele pode provocar incidentalmente o STF, no próprio processo.
QUESTÃO 64. Determinada instituição legitimada ingressou com ação direta de Inconstitucionalidade constante do texto originário da Constituição do Estado Alfa que definia requisito para a escolha do diretor da Polícia Civil estadual dentre os integrantes da última classe da carreira, alegando usurpação da prerrogativa de iniciativa legislativa do governador do estado em matéria de organização administrativa do estado e regime jurídico dos servidores públicos estaduais. Diante do exposto, da ordem constitucional brasileira e da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) a Constituição do Estado Alfa, em relação à situação exposta, em razão dos limites do poder constituinte decorrente, não poderia ter criado novo requisito para a escolha do diretor da Polícia Civil estadual, em observância do princípio da simetria;
b) a veiculação de critérios restritivos da escolha do diretor da Polícia Civil pelo governador do estado, para se mostrar válida no plano formal, deve observar a cláusula de reserva de iniciativa, motivo pelo qual somente o chefe do Poder Executivo dispõe de legitimação para instaurar o processo legislativo pertinente;
c) a cláusula de reserva de iniciativa legislativa é inaplicável às normas originárias das constituições estaduais, ressalvada hipótese flagrante de burla ou fraude às prerrogativas institucionais do governador estadual;
d) há óbice constitucional de índole material à estipulação normativa de critérios razoáveis e objetivos à escolha do chefe da Polícia Civil pelo governador do estado, tal como a exigência de que o ocupante do cargo seja eleito entre os integrantes da última classe da carreira;
e) tratando-se de norma originária da Constituição Estadual, como no caso, há usurpação da prerrogativa de iniciativa do governador estadual, pois as regras da Constituição Federal estipuladoras de reserva de iniciativa legislativa sujeitam o exercício do poder constituinte decorrente titularizado pelas Assembleias Legislativas estaduais.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre iniciativa legislativa e sua aplicação nas constituições estaduais, especificamente no que se refere à organização administrativa.
A alternativa A está incorreta. O princípio da simetria diz que as constituições estaduais devem observar a estrutura da Constituição Federal, mas isso não significa que as constituições estaduais não possam criar normas sobre a organização administrativa, desde que não infrinjam normas constitucionais federais.
A alternativa B está incorreta. Pois apresenta um equívoco ao afirmar que apenas o chefe do Poder Executivo tem legitimidade para instaurar o processo legislativo sobre a escolha do diretor da Polícia Civil.
A alternativa C está correta. Na ADI 2581, proposta pelo governo de São Paulo, questionava a norma estadual que exigia que o Procurador-Geral do Estado fosse nomeado entre os membros da carreira. O STF, ao julgar a ação, concluiu que os Estados têm autonomia para definir a forma de nomeação do Procurador-Geral, desde que não violem a Constituição Federal, pois ela não estabelece um critério específico para essa escolha.
A alternativa D está incorreta. A exigência de que o diretor da Polícia Civil seja escolhido entre os integrantes da última classe da carreira não configura, por si só, um óbice constitucional material. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que critérios objetivos e razoáveis podem ser estabelecidos, desde que não contravenham princípios constitucionais, como a igualdade e a razoabilidade.
A alternativa E está incorreta. A reserva de iniciativa se aplica ao processo legislativo, e não ao poder constituinte originário. Ou seja, o poder constituinte originário das Assembleias Legislativas estaduais é livre para criar a constituição estadual, dentro dos limites impostos pela Constituição Federal.
QUESTÃO 65. De acordo com o sistema jurídico vigente, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, na ação direta de inconstitucionalidade, poderá o Supremo Tribunal Federal restringir os efeitos daquela declaração.
Diante do exposto e de acordo com a posição predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal exige quórum de maioria simples;
b) o efeito de restauração da vigência de norma jurídica anterior decorre da nulidade da norma declarada inconstitucional;
c) uma norma declarada inconstitucional não produzirá mais efeitos após a declaração de inconstitucionalidade;
d) os efeitos ex tunc da declaração de inconstitucionalidade poderão ocorrer por maioria de dois terços dos membros;
e) o efeito repristinatório não é uma decorrência imediata da declaração de inconstitucionalidade da norma.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a declaração de inconstitucionalidade.
A alternativa A está incorreta. A modulação dos efeitos de uma decisão de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) exige um quórum de maioria de dois terços de seus membros, e não maioria simples, nos termos da Lei nº 9.868/1999;
A alternativa B está correta. O efeito de restauração da vigência de norma jurídica anterior, conhecido como efeito repristinatório, decorre da declaração de inconstitucionalidade de uma lei que revogou essa norma anterior. Quando uma lei que revogou outra é considerada inconstitucional, a norma revogada volta a ter vigência, como se a lei revogadora nunca tivesse existido;
A alternativa C está incorreta. A norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal não produzirá mais efeitos após essa declaração. A declaração de inconstitucionalidade tem efeito “ex tunc”, ou seja, a lei é considerada inválida desde a sua criação, retroagindo seus efeitos;
A alternativa D está incorreta. Em regra, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo pelo STF produz efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, a lei declarada inconstitucional é considerada inválida desde sua origem, afetando todos os atos praticados com base nela no passado.
A alternativa E está incorreta. O efeito repristinatório, em regra, é uma consequência imediata da declaração de inconstitucionalidade de uma lei que revogou outra. Isso ocorre porque, ao ser declarada inconstitucional, a lei revogadora é considerada nula desde sua origem, não tendo validade para revogar a norma anterior. Dessa forma, a norma revogada volta a vigorar como se nunca tivesse sido revogada.
QUESTÃO 66. Considerando a autonomia dos entes federativos, a Constituição da República prevê que o estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em território federal.
Diante do exposto, da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal e do sistema constitucional brasileiro, é correto afirmar que:
a) as disposições da Constituição da República consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos estados-membros, sendo constitucionais as ampliações, mas não as restrições às hipóteses de intervenção;
b) os municípios situados no âmbito dos estados-membros se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal;
c) cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município;
d) é de observância obrigatória pelos estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República;
e) é necessária a reprodução literal na Constituição Estadual dos princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República como condição autorizativa para a intervenção.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre a autonomia dos entes federativos e a intervenção em municípios, conforme as disposições da Constituição da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alternativa A está incorreta. As disposições da Constituição da República não são apenas de observância compulsória, mas também indicam limites e possibilidades de ampliação ou restrição pelos estados-membros em relação à intervenção nos municípios. O que a Constituição da República faz é estabelecer os principais parâmetros, mas os estados têm a liberdade para, dentro desses limites, estabelecer normas que atendam às suas peculiaridades. Portanto, embora os estados possam ampliar as hipóteses de intervenção, não podem restringi-las além do que a Constituição já permite;
A alternativa B está incorreta. A União não pode intervir diretamente nos municípios situados no âmbito dos estados-membros, conforme o artigo 35 da Constituição Federal, que estabelece que a União intervirá diretamente apenas em situações específicas, como a defesa da integridade nacional. A intervenção nos municípios é competência do estado.;
A alternativa C está incorreta. Não é cabível recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça que defere o pedido de intervenção estadual em município, pois trata-se de uma questão administrativa e política, e não constitucional. A jurisprudência consolidada do STF, confirmada pela Súmula 637, reforça essa posição.
A alternativa D está correta. Os estados são obrigados a observar o rol de princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República. Esses princípios estão definidos no artigo 34, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, e são fundamentais para a organização do Estado brasileiro, estabelecendo limites à autonomia dos Estados-membros e assegurando a preservação da estrutura federativa. Assim, os Estados não podem alterar ou desconsiderar esses princípios essenciais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que os princípios constitucionais sensíveis devem ser respeitados pelos Estados, independentemente de sua reprodução literal nas Constituições Estaduais. Isso significa que os Estados não possuem a autonomia para modificar ou deixar de observar esses princípios, que são cruciais para a manutenção do equilíbrio federativo e da unidade nacional. Além disso, a intervenção federal ou estadual, prevista na Constituição, é um mecanismo para garantir o cumprimento desses princípios. As situações de intervenção estão expressamente previstas nos artigos 34 a 36 da Constituição Federal, e qualquer tentativa de ampliação ou restrição dessas hipóteses pelos Estados é considerada inconstitucional. Assim, a observância dos princípios constitucionais sensíveis é uma obrigação imperiosa para os Estados, de modo que a autonomia estadual não prejudique a integridade do pacto federativo;
A alternativa E está incorreta. Não é necessário reproduzir literalmente os princípios constitucionais sensíveis na Constituição Estadual para autorizar a intervenção. A Constituição Estadual deve observar os princípios constitucionais, mas a reprodução literal não é condição obrigatória.
QUESTÃO 67. A fiscalização contábil, financeira orçamentária da Administração Pública compreende o exame da prestação de contas de duas naturezas: contas de governo e contas de gestão. Para fins de inelegibilidade, em relação aos prefeitos que tiverem suas contas relativas ao exercício do mandato rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva deve prevalecer;
b) a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos vereadores;
c) a Constituição Federal revela que o órgão competente para lavrar a decisão que reprova as contas do prefeito é o Tribunal de Contas, independentemente da natureza de contas de governo e contas de gestão;
d) compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa;
e) compete à Câmara Municipal o julgamento das contas de governo do chefe do Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas a deliberação em relação às contas de gestão, que compõem a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre a prestação de contas.
A alternativa A está incorreta. O parecer prévio do Tribunal de Contas não é impositivo, nos moldes do art. 31 da CF;
A alternativa B está incorreta. A decisão para afastar a eficácia do parecer prévio exige dois terços, não três quintos;
A alternativa C está incorreta. Embora o Tribunal de Contas tenha o poder de emitir pareceres, a decisão final sobre a reprovação das contas é feita pela Câmara Municipal, não pelo Tribunal de Contas;
A alternativa D está correta. A competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Municipal (prefeito) é realizada com o auxílio dos Tribunais de Contas, nos termos dos arts.31, § 1º e 2º da CF;
A alternativa E está correta. pois o julgamento das contas de governo é competência da Câmara Municipal, enquanto as contas de gestão são tratadas também pela Câmara com o auxílio dos Tribunais de Contas.
QUESTÃO 68. De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Sobre a Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
a) não poderá ser proposta pelos municípios;
b) não poderá ser iniciada de oficio;
c) poderá ser iniciada por provocação, mediante decisão da maioria dos seus membros;
d) poderá ser iniciada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional;
e) poderá ser iniciada sem decisões anteriores sobre matéria constitucional.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre súmula vinculante.
A alternativa A está incorreta. Os municípios, conforme a Constituição, podem ser parte do processo que resulta em uma súmula vinculante. Ou seja, eles podem ser diretamente afetados pela aplicação das súmulas vinculantes, mas não têm a iniciativa da proposta;
A alternativa B está incorreta. A súmula vinculante pode ser iniciada de ofício pelo Supremo Tribunal Federal, não sendo necessária uma provocação externa, embora também possa ser proposta por provocação;
A alternativa C está incorreta. A súmula vinculante não é aprovada por decisão da maioria dos membros do STF, mas por decisão de dois terços dos membros da corte, conforme o art. 103-A da Constituição Federal;
A alternativa D está correta. O STF pode editar súmula vinculante após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, ou seja, quando já existe uma jurisprudência consolidada sobre uma mesma questão, com múltiplos julgados sobre a mesma questão constitucional;
A alternativa E está incorreta. Para que o STF possa editar uma súmula vinculante, é necessário que haja decisões reiteradas sobre a mesma matéria, não sendo possível iniciar a súmula vinculante sem essas decisões anteriores.
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