Prova comentada Direito Constitucional Magistratura GO

Prova comentada Direito Constitucional Magistratura GO

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 17/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-GO. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 12, 48 E 76.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-GO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

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QUESTÃO 61. Em determinada situação fática já constituída no âmbito do Estado Delta, João se aposentou no cargo de promotor de Justiça e, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, tomou posse no cargo de juiz de direito.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar, consoante a sistemática inaugurada com a Constituição de 1988 e suas sucessivas alterações, que a posse no segundo cargo:

a) somente passou a ser considerada incompatível com a ordem constitucional com a publicação da Emenda Constitucional n° 20/1998, que vedou, em qualquer hipótese ou momento, a acumulação realizada por João;

b) era expressamente admitida pela Constituição da República, mas a soma dos proventos de aposentadoria de João, após se aposentar como juiz de direito, não poderia ultrapassar o teto remuneratório constitucional;

c) sempre foi considerada incompatível com a Constituição da República e suas reformas, independentemente do momento em que os fatos ocorreram, sendo nula de pleno direito, considerando a impossibilidade de os cargos serem acumulados na atividade;

d) foi admitida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, isto em relação à situação jurídica daqueles que, como João, se aposentaram e retornaram ao serviço público até a sua publicação, mas lhes seria vedado receber mais de uma aposentadoria pelo regime próprio;

e) embora fosse vedada pela Constituição da República, a promulgação da Emenda Constitucional n° 20/1998 assegurou o respeito ao direito adquirido e a percepção dos proventos de aposentadoria correspondentes a ambos os cargos, desde que a situação estivesse consolidada, o que poderia alcançar João.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D. 

Com a EC n. 20/98, introduziram-se o §10 no art. 37 e o §6º no art. 40, ambos da CF/88. Vejamos: “Art. 37. (…) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”; “Art. 40. (…) § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)”

Vedou-se, portanto, a cumulação de proventos de aposentadoria decorrente do regime próprio com remuneração de cargo, emprego ou função pública. Essa regra, contudo, é excepcionada nas situações em os cargos licitamente acumuláveis, nos termos da Constituição.

Além disso, foi estabelecida regra de transição no art. 11 da EC n. 20/98, de modo que a vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal. Vejamos: “Art. 11 – A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo.”

Portanto, a alternativa D está correta, nos termos do artigo 37, §10 e artigo 40, §6º, ambos da CF, e artigo 11 da EC 20/98.

Analisemos as inconsistências das demais alternativas.

A alternativa A está incorreta. A vedação da acumulação de cargos públicos veio com a EC n. 19/98, que acresceu o inciso XVI ao artigo 37 da CF: “XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”

A alternativa B está incorreta. Antes da EC 20/1998, não havia tal limitação.

A alternativa C está incorreta. Até 1998, não havia incompatibilidade com a CF.

A alternativa E está incorreta. Até 1998, não havia tal vedação pela CF.

QUESTÃO 62. A sociedade empresária Sigma explorava a atividade de transmissão e recepção de dados e voz, por meio de torres e antenas situadas no território do Município Beta. Em razão da atividade desenvolvida em solo municipal, esse ente federativo editou a Lei n° X, instituindo a taxa de funcionamento das respectivas estações, com estrita observância das denominadas “limitações constitucionais ao poder de tributar”.

À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que a Lei nº X é:

a) inconstitucional, considerando a natureza da atividade explorada por Sigma, o que afasta a competência de Beta para instituir a referida taxa;

b) constitucional, considerando que Beta tem competência para suplementar a legislação federal e a estadual, de modo a atender às peculiaridades locais;

c) constitucional, considerando que a ocupação do solo urbano é típico interesse local, a justificar a competência legislativa privativa de Beta para instituir a taxa;

d) inconstitucional, considerando que as atividades já exploradas, com contribuintes previamente identificados, não configuram fato gerador da taxa, face à ausência de serviço público específico e divisível;

e) constitucional, considerando se tratar de matéria com nítidos reflexos no meio ambiente, em que prevalece a competência concorrente entre os entes federativos, observados os balizamentos estabelecidos pela União.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A. De acordo com Tema 919 de Repercussão Geral do STF, fixado no julgamento do RE 776594: “A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.”

A título de esclarecimento, veja o que diz o mencionado art. 22, IV, da Constituição Federal: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;”

Portanto, a alternativa A está correta. A Lei nº X é inconstitucional, considerando a natureza da atividade explorada por Sigma, o que afasta a competência de Beta para instituir a referida taxa.

Utilizando como base o mesmo entendimento jurisprudencial acima transcrito, as alternativas B, C, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 63. A sociedade empresária Alfa ingressou com ação ordinária em face do Estado Beta, visando a desconstituir crédito tributário relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desonerando-a Igualmente de recolhimentos futuros. O argumento era o de que a Lei nº X, utilizada pelo fisco para constituir o crédito, apresentava vício de inconstitucionalidade. Alfa obteve êxito em sua pretensão, inclusive com o reconhecimento, em sede Incidental, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Beta, de que o referido diploma normativo era incompatível com a Constituição da República. Três anos após o trânsito em Julgado do acórdão favorável a Alfa, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei n° X.

Nesse caso, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:

a) Alfa está amparada pelos efeitos da coisa julgada, logo, o reconhecimento posterior da constitucionalidade da Lei nº X pelo STF não produz efeitos em relação a ela, quer esse reconhecimento tenha ocorrido em sede de controle concentrado, quer em controle difuso;

b) caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle difuso ou concentrado, essa decisão somente irá se sobrepor à coisa julgada que se formou em favor de Alfa com o manejo da ação rescisória, produzindo efeitos a partir da decisão favorável obtida pelo fisco nesta última;

c) caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei n° X em sede de controle concentrado, essa decisão se sobrepõe automaticamente à coisa julgada que se formou em favor de Alfa, autorizando que o Estado Beta cobre todos os créditos devidos por esta sociedade empresária, anteriores e posteriores à referida decisão;

d) caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei n° X em sede de controle difuso, com repercussão geral reconhecida, serão automaticamente interrompidos os efeitos da coisa julgada formada em favor de Alfa, mas isto apenas para o futuro, observadas, ainda, as limitações constitucionais ao poder de tributar;

e) caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle difuso, ainda que sem repercussão geral, essa decisão se sobrepõe automaticamente à coisa julgada que se formou em favor de Alfa, de modo que o Estado Beta cobre os créditos devidos por esta sociedade empresária, constituídos em momento anterior à decisão.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D. De acordo com Tema 881 de Repercussão Geral do STF, fixado no julgamento do RE 949297: “1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”

Portanto, caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei n° X em sede de controle concentrado, essa decisão se sobrepõe automaticamente à coisa julgada que se formou em favor de Alfa, autorizando que o Estado Beta cobre todos os créditos devidos por esta sociedade empresária, anteriores e posteriores à referida decisão. Correta, pois, a letra D.

Utilizando como base o mesmo entendimento jurisprudencial acima transcrito, as alternativas A, B, C e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 64. João, solteiro convicto, tinha o sonho de ser pai. Com esse objetivo, procurou uma clínica especializada no exterior e realizou a técnica de fertilização in vitro. A gestação por substituição, por sua vez, foi realizada por Marie, pessoa com a qual João não mantinha qualquer relação afetiva. Logo após o parto, a criança XX foi entregue a João, que retornou ao território brasileiro e a registrou apenas em seu nome. Como João é servidor público, requereu ao Departamento de Recursos Humanos da repartição pública a fruição de licença-maternidade, considerando o ônus que assumiria, de cuidar, sozinho, de XX.

Ao analisar a ordem constitucional, a autoridade competente explicou corretamente a João que ele:

a) não faz jus à referida licença, pois não poderia ser equiparado à mãe na medida em que XX possuía mãe conhecida;

b) faz jus à licença-maternidade, desde que seja demonstrado que Marie não requere a fruição de benefício similar no exterior;

c) não faz jus a licença-maternidade, pois a igualdade entre homens e mulheres é excepcionada pelas situações previstas na ordem constitucional;

d) somente faria jus à licença-maternidade caso a legislação expressamente o autorizasse, o que decorria do princípio da legalidade estrita que deve reger a Administração Pública;

e) faz jus à licença-maternidade, considerando que XX deve ser protegida com absoluta prioridade, além de os direitos sociais da mulher também se destinarem à proteção da criança.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E. De acordo com Tema 1182 de Repercussão Geral do STF, fixado no julgamento do RE 1348854: “À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.”

Portanto, João faz jus à licença-maternidade, considerando que XX deve ser protegida com absoluta prioridade, além de os direitos sociais da mulher também se destinarem à proteção da criança. Logo, correta a alternativa E.

Utilizando como base o mesmo entendimento jurisprudencial acima transcrito, as alternativas A, B, C e D ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 65. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás recebeu, para apreciação, as contas de gestão apresentadas pelo prefeito do Município Alfa. Após avaliação do corpo técnico e detida análise dos conselheiros, concluiu, corretamente, que parte das despesas alegadamente realizadas não foi comprovada, havendo provas insofismáveis de desvio de recursos públicos.

Nesse caso, à luz da sistemática vigente, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás deve:

a) emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus da Câmara Municipal de Alfa, desde que o ilícito praticado tenha correlação com as contas de governo;

b) julgar as contas do prefeito de Alfa, sendo que o Município Alfa é o único legitimado para a execução da multa que venha a ser aplicada e para o ressarcimento dos danos;

c) emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, o qual será vinculante para a Câmara Municipal de Alfa caso seja demonstrada a prática de ato doloso de improbidade;

d) emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus da Câmara Municipal de Alfa, que somente poderá deixar de acolher o referido parecer por decisão de dois terços dos vereadores;

e) julgar as contas do prefeito de Alfa, sendo que o Município Alfa é o único legitimado para requerer em juízo o ressarcimento dos danos, enquanto o Estado de Goiás deve executar a multa que venha a ser aplicada.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D. De acordo com Tema 835 de Repercussão Geral do STF, fixado no julgamento do RE 848826: “Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.”

Portanto, correta a alternativa D. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás deverá emitir parecer prévio, e não julgar as contas do prefeito. Tal julgamento é munus da Câmara Municipal de Alfa, que somente poderá deixar de acolher o referido parecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Utilizando como base o mesmo entendimento jurisprudencial acima transcrito, as alternativas A, B, C e E ficam automaticamente incorretas.

Ressalte-se que o Tribunal de Contas não julga as contas de chefe do executivo, por simetria ao artigo 71, I, da CF: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;”

QUESTÃO 66. Maria, moradora do Município Alfa, não conseguiu efetuar a matrícula do filho de 2 anos em estabelecimento de educação infantil municipal próximo de sua residência. Ao questionar o motivo da impossibilidade, o Município alegou que a rede municipal não tinha vaga para crianças da idade de seu filho, já que não havia legislação municipal que fornecesse tal garantia.

Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a) a municipalidade não tem o dever de efetuar a matrícula do filho de Maria, pois às crianças entre 0 e 5 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola não é obrigatório e necessita de regulamentação pelo Poder Legislativo;

b) Maria não poderá exigir judicialmente do Município a matrícula de seu filho na escola municipal, pois a norma que garante a concretização desse direito fundamental é de eficácia contida sem aplicabilidade imediata;

c) o Município Alfa tem o dever constitucional de assegurar ao filho de Maria o atendimento em creche e pré-escola. A educação infantil é direito subjetivo assegurado no próprio texto constitucional, mediante norma de aplicabilidade direta e eficácia plena;

d) o Município Alfa não tem o dever constitucional de assegurar ao filho de Maria o atendimento em creche e pré-escola. A educação infantil não é direito subjetivo, pois é norma programática e depende de implementação pelo poder público;

e) o Município Alfa tem o dever de assegurar ao filho de Maria o atendimento em pré-escola (4 a 5 anos), mas não em creche (0 a 3 anos), pois apenas a educação básica é direito subjetivo previsto na Constituição.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C. De acordo com Tema 548 de Repercussão Geral do STF, fixado no julgamento do RE 1008166: “1. A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.”

Ademais, de acordo com artigo 208, IV, da CF: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;”

Desta feita, o Município Alfa tem o dever constitucional de assegurar ao filho de Maria o atendimento em creche e pré-escola. A educação infantil é direito subjetivo assegurado no próprio texto constitucional, mediante norma de aplicabilidade direta e eficácia plena. Portanto, correta a alternativa C.

Utilizando como base o mesmo entendimento jurisprudencial acima transcrito, as alternativas A, B, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 67. Determinada Lei do Estado Beta prevê a adoção do maior tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção na carreira da magistratura estadual.

Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é:

a) inconstitucional, pois compete à União, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao presidente da República, legislar sobre a organização da magistratura nacional;

b) constitucional, pois compete ao Estado, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao presidente do Tribunal de Justiça local, legislar sobre a organização da magistratura estadual;

c) inconstitucional, pois compete à União, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal, legislar sobre a organização da magistratura nacional;

d) constitucional, pois enquanto a lei nacional não é editada, permanece sob a competência do Estado legislar sobre matéria que disciplina o regime jurídico da magistratura estadual;

e) constitucional, pois repete as disposições e regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura, as quais devem ser seguidas por todos os legisladores estaduais e do Distrito Federal.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C. De acordo com entendimento do STF, proferido no julgamento da ADI 6722: “(…) 1. Cabe à lei complementar da União disciplinar as matérias concernentes ao Estatuto da Magistratura, nos termos do art. 93, caput, da Constituição da República. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a adoção do critério de maior tempo de serviço público para as promoções dos magistrados, por violar a competência do legislador complementar da União. Precedentes. 3. Ação parcialmente conhecida e, no mérito, julgada procedente, a fim de declarar a inconstitucionalidade da expressão “aquele que tiver maior tempo de serviço público, ou, sucessivamente”, do art. 174 e o inciso IV do §3º do art. 175 da Lei 6.564/2005, do Estado de Alagoas.”

A título de esclarecimento, veja o que determina o mencionado artigo 93, caput, da CF: “Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:”

Portanto, a referida Lei do Estado Beta é inconstitucional, pois compete à União, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal, legislar sobre a organização da magistratura nacional. Assim, correta a alternativa C.

Utilizando como base o mesmo entendimento jurisprudencial acima transcrito, as alternativas A, B, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 68. Norma do Estado Alfa reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e ao vigilante de empresa de segurança privada.

Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é:

a) inconstitucional, pois a Constituição da República veda a autorização de porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas;

b) constitucional, pois com o objetivo de garantir a segurança pública, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência do Estado;

c) constitucional, pois obedeceu aos requisitos estabelecidos pela Constituição, segundo a qual a concessão da respectiva autorização é de competência da Polícia Militar estadual;

d) inconstitucional, pois a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência da União, para garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional;

e) constitucional, pois existe lei complementar da União autorizando os Estados-membros a legislarem sobre questões específicas acerca da matéria, a fim de suplementar as regras nacionais.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D. De acordo com entendimento do STF, proferido no julgamento da ADI 7188: “(…) 3. Ao reconhecer risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado, as normas impugnadas questionadas invalidaram-se por ter atuado o legislador estadual em matéria de competência da União, que legislou sobre a matéria, conferindo à Polícia Federal o exame conclusão sobre a concessão de autorização do porte de arma de fogo, nos termos do inc. I do § 1º do art. 10 da Lei n. 10.826/2003. 4. Reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares desse direito é de competência da União, nos termos do inc. XXI do art. 22 da Constituição da República, para garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional. (…)”

A título de esclarecimento, veja o que determina o mencionado art. 22, XXI, da CF: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;”

Portanto, a referida norma do Estado Alfa é inconstitucional, pois a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência da União. Logo, correta a alternativa D.

Utilizando como base o mesmo entendimento jurisprudencial acima transcrito, as alternativas A, B, C e E ficam automaticamente incorretas.

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