
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 16/03/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 57.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-SP em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova.
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Comercial e Empresarial
QUESTÃO 66. Considerando o posicionamento majoritário do STJ, assinale a alternativa incorreta.
a) Em pedido de falência, o recebimento do mandado de citação, ou mesmo carta com aviso de recebimento, por simples funcionário, sem qualquer poder de representação, são válidos, consoante a aplicação da teoria de aparência.
b) Na intimação do protesto para subsidiar pedido de falência, exige-se a identificação da pessoa que o recebeu, mostrando-se indispensável que seja o representante legal da pessoa jurídica devedora.
c) O depósito elisivo realizado no pedido de falência não autoriza o fim do processo, mas elide o estado de insolvência presumida, afastando a decretação da quebra.
d) A tríplice omissão necessária à configuração da hipótese prevista no inciso II do artigo 94 da Lei n° 11.101/2005, para a decretação de falência, é preciso que o executado não efetive pagamento, não deposite valores em Juízo e, mesmo intimado especificamente, não nomeie bens à penhora.
e) O pedido de falência, com esteio no regime de impontualidade, tem como pressuposto a inadimplência do devedor-empresário, sem relevante razão de direito, no vencimento da obrigação líquida, materializada em título ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos, na data do pedido de falência, presumindo-se, em tal situação, de maneira absoluta, a insolvência do devedor sendo obrigatória a decretação da quebra.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005). O examinador requer a indicação da alternativa incorreta, portanto, sendo essa a alternativa correta a ser assinalada pelo examinando.
A alternativa A está incorreta. Conforme a teoria da aparência, em situações como o pedido de falência, o recebimento por um funcionário sem poderes formais de representação é aceito como válido, desde que aparente legitimidade. Essa aplicação visa conferir maior segurança e celeridade às relações comerciais.
A alternativa B está correta. De acordo com a Súmula 361 do STJ, a notificação do protesto para requerer falência exige apenas a identificação da pessoa que recebeu o protesto, mas não necessariamente que essa pessoa seja o representante legal da empresa devedora. Assim, a alternativa exige mais do que o previsto pela jurisprudência consolidada.
A alternativa C está incorreta. O depósito elisivo, previsto na Lei 11.101/2005, permite que o devedor afaste a presunção de insolvência ao realizar o pagamento, mas não extingue o processo. A decretação da falência é evitada ao sanar a impontualidade.
A alternativa D está incorreta. Para configurar a hipótese do art. 94, inciso II da Lei 11.101/2005, a decretação de falência exige a não realização de pagamento, o não depósito em juízo e a ausência de nomeação de bens à penhora. Isso caracteriza insolvência por execução frustrada.
A alternativa E está incorreta. De acordo com a Lei de Falências, a impontualidade no pagamento de obrigação líquida e protestada acima de 40 salários-mínimos gera a presunção absoluta de insolvência, exigindo a decretação da falência quando preenchidos os requisitos legais. O art. 94, I, da Lei n. 11.101/2005, estabelece o seguinte: “Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;” A inadimplência de obrigação líquida, superior a 40 salários-mínimos e devidamente protestada, gera presunção absoluta de insolvência, exigindo a decretação da falência, caso todos os requisitos legais estejam atendidos. Essa previsão tem sido aplicada de forma rigorosa pela jurisprudência. Vejamos: “IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA. ART. 94, INCISO I, DA LEI N. 11.101/2005. INSOLVÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. NÃO PROVIMENTO. 1. “O pressuposto para a instauração de processo de falência é a insolvência jurídica, que é caracterizada a partir de situações objetivamente apontadas pelo ordenamento jurídico. No caso do direito brasileiro, caracteriza a insolvência jurídica, nos termos do art. 94 da Lei n. 11.101/2005, a impontualidade injustificada (inciso I), execução frustrada (inciso II) e a prática de atos de falência (inciso III). (…) 6. Assim, tendo o pedido de falência sido aparelhado em impontualidade injustificada de títulos que superam o piso previsto na lei (art. 94, I, Lei n. 11.101/2005), por absoluta presunção legal, fica afastada a alegação de atalhamento do processo de execução/cobrança pela via falimentar.” (REsp 1433652/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/9/2014, DJe 29/10/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.867.413/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021.) “
QUESTÃO 67. Considerando que a partir da vigência da Lei n° 14.112/2020 significativas alterações forem implementadas na Lei n° 11.101/2005, assinale a alternativa incorreta
a) A extensão do stay period, para além da prorrogação estabelecida em lei, somente se afigura possível se houver, necessariamente, a deliberação prévia e favorável de assembleia-geral de credores.
b) Imprescindível o equacionamento das dívidas tributárias da União, com apresentação das certidões fiscais, como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, sob pena de suspensão do processo, com a retomada das execuções suspensas e dos pedidos de falência.
c) O juízo recuperacional concederá a recuperação judicial sem a apresentação das certidões de regularidade fiscal sempre que a Assembleia de Credores assim deliberar.
d) Em relação aos débitos fiscais titularizados pelas Fazendas Estaduais, Municipais e DF, a exigência da regularidade fiscal, como condição à concessão da recuperação judicial, somente pode ser implementada a partir de lei específica dos entes políticos.
e) Tramitando feito recuperacional, com processamento autorizado, permanece a competência do juízo da execução fiscal perante o qual o feito executivo deve prosseguir, cabendo ao juízo da recuperação verificar a viabilidade da constrição efetuada em execução fiscal e determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens essenciais a manutenção da atividade empresarial da devedora, valendo-se, para tanto, da cooperação jurisdicional.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) O examinador requer a indicação da alternativa incorreta, portanto, sendo essa a alternativa correta a ser assinalada pelo examinando.
A alternativa A está incorreta. Conforme a nova redação da Lei nº 11.101/2005, a extensão do período de suspensão (stay period) depende de aprovação pela Assembleia Geral de Credores, reforçando o papel dos credores no processo de recuperação judicial. Nesse sentido, como melhor explica Maria Rita Rebello Pinho Dias, conforme o disposto no artigo 56, §4º, da LRF, após rejeição do plano de recuperação apresentado pelo devedor, os credores, em assembleia, deliberarão sobre a concessão de prazo de 30 dias para que haja apresentação de plano alternativo. Nessa situação, dispõe o artigo 6º, §4º-A, I, da LRF que as suspensões e proibições dos incisos I a III do caput do artigo 6º não serão aplicáveis caso os credores não apresentem o plano alternativo dentro de 30 dias contados da data dessa assembleia. Assim, caso os credores apresentem efetivamente o plano, “as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão por 180 (cento e oitenta) dias, contados do final do prazo referido no § 4º deste artigo”.
A alternativa B está incorreta. A regularização das dívidas tributárias é uma exigência válida, conforme o entendimento assentado pela 3ª turma do STJ. Com a entrada em vigor da lei 14.112/20 e havendo programa de parcelamento tributário implementado, tornou-se indispensável a apresentação das certidões negativas de débito tributário – ou certidões positivas com efeito de negativas – para o deferimento da recuperação judicial.
A alternativa C está correta. O entendimento estabelecido pelo colegiado ao negar recurso especial (REsp 2.082.781) em que um grupo empresarial sustentava, entre outros argumentos, que a exigência de comprovação de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação seria incompatível visando preservar a função social da empresa. Vele ainda ressaltar que o STJ modificou entendimento sobre obrigatoriedade da certidão após Lei 14.112/2020.
A alternativa D está incorreta. A exigência de regularidade fiscal como condição para recuperação judicial, no caso das Fazendas Estaduais, Municipais e do DF, depende de previsão em lei específica, conforme a autonomia dos entes políticos.
A alternativa E está incorreta. A competência do juízo da execução fiscal permanece inalterada mesmo durante o processamento da recuperação judicial. Contudo, o juízo recuperacional é responsável por verificar a viabilidade das medidas de constrição determinadas na execução fiscal, podendo substituir os atos que recaiam sobre bens essenciais à manutenção das atividades da empresa.
QUESTÃO 68. Assinale a alternativa incorreta:
a) O credor deverá apresentar pedido de habilitação ou reserva de crédito em, no máximo, 3 (três) anos, contados da data da publicação da sentença que decretar a falência ou deferir o processamento do leito recuperatório, sob pena de decadência.
b) A ação de retificação ou rescisória do quadro geral de credores poderá ser proposta pelo administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o Ministério Público, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
c) Da decisão judicial sobre a impugnação de crédito, caberá agravo, e, à mingua de previsão quanto à legitimidade recursal, poderão recorrer à parte vencida, terceiro prejudicado e o Ministério Público como parte ou fiscal da ordem jurídica.
d) É cabível o recurso de apelação contra a sentença que julga ação de retificação ou rescisória do quadro geral de credores.
e) A propositura da ação de retificação ou rescisória do quadro geral de credores toma o crédito anteriormente admitido controverso e o pagamento somente poderá ser realizado mediante a prestação de caução no mesmo valor do crédito questionado
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005). O examinador requer a indicação da alternativa incorreta, portanto, sendo essa a alternativa correta a ser assinalada pelo examinando.
A alternativa A está correta. Ao contrário do que afirma a assertiva, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005, não há prazo de 3 anos para a habilitação ou reserva de crédito na forma descrita. Vejamos: “Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.” “Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.” Portanto, essa alternativa contém informações inconsistentes com a norma e a jurisprudência aplicável.
A alternativa B está incorreta. Conforme prevê o art. 19 da Lei nº 11.101/2005, o administrador judicial, o comitê de credores, qualquer credor ou o Ministério Público podem, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, pedir a exclusão, reclassificação ou retificação de qualquer crédito em situações de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou documentos desconhecidos à época do julgamento do crédito, ou da inclusão no quadro geral de credores. Vejamos: “Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.”
A alternativa C está incorreta. O cabimento de agravo está em conformidade com o art. 17 da Lei nº 11.101/2005: “Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.”
A alternativa D está incorreta. É permitida a interposição de apelação contra a sentença, conforme a Lei nº 11.101/2005.
A alternativa E está incorreta. A propositura dessa ação torna o crédito controverso e, por isso, o pagamento somente pode ser realizado mediante a prestação de caução no mesmo valor. Nesse sentido, estabelece o art. 10, §10 da Lei de Falências que “O credor deverá apresentar pedido de habilitação ou de reserva de crédito em, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de publicação da sentença que decretar a falência, sob pena de decadência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)”Nesse sentido, vale reforçar que as assertivas B, C, D e E estão corretas. Contudo, examinador pede a indicação da assertiva incorreta.
QUESTÃO 69. Assinale a alternativa incorreta,
a) Bem imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião, haja vista que a decretação de liquidação costa a fluência do prazo da prescrição aquisitiva e impede que seja imputada ao titular do domínio eventual inércia em reaver o bem.
b) A liquidação extrajudicial de instituição financeira pode ser decretada a requerimento de seus administradores, caso o estatuto social lhes confira essa competência, ou por proposta do Interventor, expostos circunstanciadamente os motivos justificadores da medida
c) Tratando-se de falência decorrente de anterior procedimento de liquidação extrajudicial, não há exigência da prévia autorização da assembleia-geral.
d) A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda não alcançando, porém, as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.
e) pedido de falência de instituição financeira submetida a regime de liquidação extrajudicial compete ao liquidante, mediante autorização do Banco Central do Brasil, havendo legitimidade concorrente, a partir da decretação da liquidação, da própria instituição financeira, seus acionistas ou credores.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras.O examinador requer a indicação da alternativa incorreta, portanto, sendo essa a alternativa correta a ser assinalada pelo examinando.
A alternativa A está incorreta. A proteção ao patrimônio da instituição em regime de liquidação extrajudicial pode ser inferida de forma geral pelo seu art. 18, alínea ‘a’ da Lei nº 6.024/1974 que suspende ações relacionadas ao acervo da entidade.
A alternativa B está incorreta. Essa alternativa está alinhada com o art. 15, “d” II, da Lei nº 6.024/1974, que permite a decretação da liquidação extrajudicial por solicitação dos administradores ou por proposta fundamentada do Interventor, conforme o estatuto social da entidade.
A alternativa C está incorreta. Em se tratando de falência decorrente de anterior procedimento de liquidação extrajudicial, não há exigência da prévia autorização da assembleia geral, como prevê o art. 122, IX, da Lei nº 6.404/76.
A alternativa D está incorreta. De acordo com o Art. 18, alínea ‘a’ da Lei nº 6.024/1974, a decretação da liquidação extrajudicial suspende as ações relativas ao acervo da instituição, mas permite a continuidade de ações de conhecimento que busquem decisões sobre a certeza ou liquidez do crédito.
A alternativa E está correta. De acordo com o Art. 21, alínea ‘b’ da Lei nº 6.024/1974, somente o liquidante, com autorização do Banco Central, tem legitimidade para requerer a falência da instituição submetida ao regime de liquidação extrajudicial. Não existe legitimidade concorrente para credores, acionistas ou a própria instituição após a decretação da liquidação extrajudicial. Essa afirmação está errada. Vejamos: “Art . 21. A vista do relatório ou da proposta previstos no artigo 11, apresentados pelo liquidante na conformidade do artigo anterior o Banco Central do Brasil poderá autorizá-lo a: a) prosseguir na liquidação extrajudicial; b) requerer a falência da entidade, quando o seu ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários, ou quando houver fundados indícios de crimes falimentares.”
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