Prova comentada Direito Civil Magistratura SC

Prova comentada Direito Civil Magistratura SC

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 8 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 02, 09, 29, 30, 36, 71, 74 e 76.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

RANKING TJ SC MAGISTRATURA

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Comentários questões da prova Magistratura SC

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira aqui as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 01. Fulana é renomada musicista e frequentemente publica suas obras em suas redes sociais. Certo dia, um aspirante a cantor compartilha, em sua página pessoal de aplicativo de mensagens curtas, uma das músicas de Fulana e comenta: “Linda melodia! Um dia espero poder interpretá-la nos maiores palcos do mundo!”.

Fulana, então, notifica o provedor da rede social em que ocorreu a publicação requerendo a derrubada do conteúdo por violação a seus direitos autorais. Diante da resposta negativa por parte do provedor, ingressa em juízo pedindo indenização.

Nesse caso, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o provedor dessa rede social para postagem de mensagens curtas:

a) deverá ser responsabilizado à luz da teoria vicária, expressamente adotada pelo Marco Civil da Internet, no que excepciona a regra do Art. 19 quanto ao condicionamento da responsabilidade ao descumprimento de ordem judicial prévia para a derrubada de conteúdos publicadas por terceiros;

b) deverá ser responsabilidade à luz da teoria contributiva, expressamente adotada pelo Marco Civil da Internet, no que excepciona a regra do Art.19 quanto à necessidade de ordem judicial prévia para derrubada de conteúdos publicados por terceiros;

c) só poderá ser responsabilizado se descumprida ordem judicial específica para a retirada do conteúdo, porque a responsabilização deve observar a regra geral do Art. 19 do Marco Civil da Internet;

d)poderá ser responsabilizado, mesmo à míngua de regra específica acerca de violações a direitos de autor e conexos pelo Marco Civil da internet, tanto à luz da teoria contributiva quanto da vicária, por presentes seus requisitos, independentemente do descumprimento de ordem judicial específica para a retirada do conteúdo;

e) não poderá ser responsabilizado no caso concreto, uma vez que, à míngua de regra específica acerca de violações a direitos de autor e conexos pelo Marco Civil da Internet, aplicam-se as teorias contributivas e vicária, cujos pressupostos não estão descritos no caso narrado.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. responsabilidade do provedor de aplicação (rede social) pela publicação de conteúdo (música) feita por um terceiro (aspirante a cantor).

A alternativa A está incorreta. O Marco Civil da Internet não adota a teoria vicária como base para responsabilização dos provedores de aplicação de internet. A teoria vicária implica responsabilidade indireta, onde uma parte é responsabilizada pelas ações de outra, geralmente em relações de emprego ou agência;

A alternativa B está incorreta. o Marco Civil da Internet não adota expressamente a teoria contributiva como base para responsabilização sem a necessidade de uma ordem judicial. A teoria contributiva refere-se à responsabilidade de uma parte que contribui para a prática de um ato ilícito. No entanto, a regra geral do Artigo 19 exige uma ordem judicial específica para que o provedor seja responsabilizado, e não há exceção expressa para a aplicação da teoria contributiva;

A alternativa C está incorreta. O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que o provedor só será responsabilizado por conteúdo de terceiros se, após ser notificado, não tomar providências para remover o conteúdo. No entanto, esse dispositivo não exige necessariamente uma ordem judicial prévia em todos os casos. A regra geral do artigo 19 pode ser excepcionada, principalmente em casos de violação de direitos autorais, onde a notificação direta pode levar à responsabilização sem a necessidade de uma ordem judicial específica. Portanto, a afirmação de que a responsabilidade está restrita à ordem judicial específica não é totalmente correta;

A alternativa D está incorreta. O Marco Civil da Internet não prevê a responsabilização dos provedores de aplicação de internet com base nas teorias contributiva ou vicária sem o descumprimento de uma ordem judicial específica. A regra geral do Artigo 19 exige uma ordem judicial para que o provedor seja responsabilizado, e não há previsão para a aplicação dessas teorias como exceção;

A alternativa E está correta. Na falta de uma regra específica no Marco Civil da Internet (MCI) sobre violações de direitos autorais e conexos, as teorias contributiva e vicária podem ser aplicadas, desde que seus pressupostos sejam devidamente comprovados. No entanto, o MCI não trata diretamente dessas teorias, concentrando-se mais na responsabilização dos provedores de internet.

QUESTÃO 02. A distinção entre prescrição e decadência só foi mais bem delineada a partir da doutrina do professor Agnelo Amorim Filho que estabeleceu critério científico para diferenciá-las. Nesse sentido, confira-se o Art. 618 do Código Civil:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito”.

Considerados a dicção legal e o critério científico de Agnelo Amorim Filho, o enunciado sumular n° 194 do Superior Tribunal de Justiça (“[p]rescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra”) está:

a) mantido, salvo quanto ao prazo que passou a ser decenal, porque os prazos previstos no Art. 618 são independentes do prazo para a ação por defeitos da obra e nela não interferem;

b) mantido, salvo quanto ao prazo, que passou a ser quinquenal, porque os prazos previstos no Art. 618 são independentes do prazo para a ação por defeitos da obra e nela não interferem;

c) superado, porque agora se deve observar o prazo decadencial de 180 dias para a ação;

d) superado, porque agora se deve observar o prazo decadencial de cinco anos para a ação;

e) superado, porque agora se deve observar o prazo de garantia de cinco anos conjugadamente ao prazo de 180 dias para ingresso da ação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a responsabilidade do empreiteiro por defeitos de obra e a mudança de prescrição para decadência no prazo para ajuizar a ação.

A alternativa A está incorreta. A Súmula 194 do STJ não foi apenas ajustada em prazo, foi superada porque houve mudança na natureza do prazo de prescrição para decadência;

A alternativa B está incorreta. Assim como a alternativa “a”, está errada porque a Súmula não foi mantida. Mudou-se a natureza jurídica: o direito é extinto pela decadência, não apenas modificado em prazo;

A alternativa C está correta. O prazo para o dono da obra reclamar é decadencial e de 180 dias contados do surgimento do vício. A Súmula 194 foi superada porque não se fala mais em prescrição;

A alternativa D está incorreta. O prazo de 5 anos refere-se à garantia da solidez da obra (tempo para manifestação do defeito), e não ao prazo para ingressar com a ação;

A alternativa E está incorreta. O prazo de 5 anos e o de 180 dias não correm “conjugadamente” para a ação. Primeiro há o prazo de garantia (5 anos) para surgirem defeitos; depois, surgido o defeito, o prazo único para agir é de 180 dias.

QUESTÃO 03. Rodomildo é um rico empresário, cujo domicílio sempre foi em Florianópolis. Falece em 2022, deixando dois imóveis em Londres e uma conta offshore em um paraíso fiscal. O inventário é distribuído a uma das varas de sucessão de Florianópolis.

Nesse caso, consideradas as regras da LINDB e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

a) regerá a sucessão a lei do último domicílio do falecido, de modo que tanto os imóveis quanto a conta offshore poderão ser trazidos ao inventário;

b) embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, a disciplina dos bens imóveis é a do país em que se situem, de modo que só a conta offshore poderá ser trazida ao inventário;

c) embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, a disciplina dos bens móveis é a do país em que se situem, de modo que só os imóveis poderão ser trazidos ao inventário;

d) embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras regras de conectividade interespacial, de modo que nem os imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos, para qualquer fim, ao inventário;

e) embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras regras de conectividade interespacial, de modo que nem os imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos para o Inventário, mas apenas considerados, em seu valor nominal, para eventual acertamento de legítimas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre a sucessão de bens no exterior, considerando a aplicação da lei do último domicílio do falecido e as regras para inventário de imóveis e contas offshore.

A alternativa A está incorreta. segundo o STJ, imóveis situados no exterior seguem a lei do local (lex rei sitae) e não podem ser partilhados no Brasil — apenas considerados no valor para acertamento da legítima, conforme se extrai do REsp 1362400/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/06/2015;

A alternativa B está incorreta. Embora correto quanto à regra do imóvel (regido pela lei estrangeira), o erro está em excluir os imóveis completamente: eles não são partilhados, mas são considerados para acertar legítima, conforme entendimento do STJ;

A alternativa C está incorreta. Os bens móveis seguem a lei do último domicílio do falecido, quem segue a lei do local (lex rei sitae) são os imóveis;

A alternativa D está correta. A sucessão é, em regra, regida pela lei do último domicílio do falecido, mas essa norma não é absoluta, especialmente no que se refere a bens imóveis e contas offshore. Para os bens imóveis, aplica-se a lei do local onde o imóvel está situado, enquanto para as contas bancárias, a legislação do país onde a conta está aberta pode ser aplicada. A lei do último domicílio regula a sucessão dos bens móveis, enquanto a lei do local onde os bens imóveis se encontram é a que determina a sucessão desses bens;

A alternativa E está incorreta. A sucessão deve, de fato, observar as regras de conectividade interespacial, mas é importante distinguir entre os tipos de bens e a legislação aplicável. Os imóveis situados em outros países não podem ser trazidos diretamente para o inventário brasileiro, mas devem ser considerados na partilha. Já as contas offshore e bens móveis serão tratados conforme a legislação do último domicílio do falecido, podendo ser considerados para o ajuste das legítimas, mas não necessariamente no inventário em si, dependendo da legislação do país onde estão localizados.

QUESTÃO 04. O mandato duradouro excepciona a regra de:

a) livre revogação pelo mandante;

b) prestação de contas pelo mandatário;

c) extinção do mandato pela incapacidade do mandante;

d) extinção do mandato pela morte do mandante;

e) obrigatoriedade de instrumento público.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre exceções à extinção do mandato, com foco no mandato duradouro.

A alternativa A está incorreta. A revogação é possível em qualquer tipo de mandato, mas no mandato duradouro, a revogação deve ser feita de forma expressa e não pode ser unilateralmente revogada sem justificativa, conforme art. 683 do Código Civil.

A alternativa B está incorreta. A prestação de contas é exigida em qualquer tipo de mandato, inclusive no duradouro, conforme art. 668 do Código Civil.

A alternativa C está correta. O mandato duradouro (ou mandato com poderes amplos) excepciona a regra de extinção do mandato pela incapacidade do mandante. No entanto, o mandato duradouro é um contrato que prevê a continuidade do mandato mesmo que o mandante se torne incapaz, garantindo que o mandatário possa continuar a exercer os poderes que lhe foram conferidos conforme previsão no art. 686, parágrafo único, do Código Civil.

A alternativa D está incorreta. Não há previsão na lei nesse sentido. Conforme art. 682, II, do Código Civil, o mandato cessa pela morte ou interdição de uma das partes.

A alternativa E está incorreta. O mandato duradouro pode ser celebrado tanto por instrumento particular quanto público, dependendo da sua natureza e do que estiver previsto, conforme art. 657 do Código Civil.

QUESTÃO 05. Mariano é proprietário de imóvel rural, nessa qualidade, após a penhora de fração ideal desse imóvel, celebrou contrato de comodato, de natureza gratuita, com seu filho Bento. Na sequência, o comodatário celebrou contrato de parceria rural com Francisco. Por fim, ultimada a hasta pública do imóvel, Rodolfo o arremata. Francisco, então, propõe ação de consignação por ter dúvida sobre quem deveria receber os frutos da parceria agrícola.

Nesse caso, é correto afirmar que:

a) com a arrematação em hasta pública, forma de aquisição originária da propriedade, o contrato de parceria se resolve;

b) com a arrematação em hasta pública, Mariano, Bento e Rodolfo passam a ser credores in solidum dos frutos da parceria agrícola, garantido o regresso de Rodolfo contra Mariano e Bento;

c) com a arrematação em hasta pública, Rodolfo tornou-se credor;

d) diante do princípio da relatividade dos contratos, Bento continua sendo o credor, mesmo após a arrematação em hasta pública;

e) extinto o comodato pela arrematação em hasta pública, mas não a parceria agrícola que pode subsistir, o credor passa a ser Mariano.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a arrematação de imóvel em hasta pública e os efeitos sobre os contratos de parceria rural e comodato.

A alternativa A está incorreta, com a arrematação em hasta pública, o contrato de parceria não se resolve automaticamente. A parceria pode continuar existindo, mesmo com a mudança de proprietário. O contrato de parceria só se resolve se houver alguma condição contratual que estipule a extinção com a mudança de proprietário, o que não está explícito na questão;

A alternativa B está incorreta. A arrematação não transforma Mariano, Bento e Rodolfo em credores solidários dos frutos da parceria agrícola. Rodolfo, como novo proprietário, apenas assume os direitos sobre os frutos da parceria, mas ele não se torna credor solidário com os outros;

A alternativa C está correta. pois com a arrematação do imóvel por Rodolfo, ele assume a propriedade e torna-se credor dos frutos da parceria agrícola;

A alternativa D está incorreta. O princípio da relatividade dos contratos não impede que os efeitos da arrematação afetem a relação de Bento com o imóvel, pois o novo proprietário (Rodolfo) assume a posse do imóvel e, portanto, os frutos da parceria, e não Bento continua sendo o credor;

A alternativa E está incorreta. A arrematação extingue o comodato, mas a parceria agrícola pode subsistir com Rodolfo como novo proprietário do imóvel. O credor da parceria passa a ser Rodolfo, e não Mariano, após a arrematação.

QUESTÃO 06. Sandro convenceu seu irmão Zefeu a contrair empréstimo com a instituição financeira Dinheiro Fácil S/A, para que este lhe repassasse o valor disponibilizado, a fim de aplicação em rentável investimento que, então, dividiria com Zefeu. Sucede que, após Zefeu repassar integralmente o valor do mútuo, Sandro desaparece, sem assumir as prestações, tampouco repassar os lucros com o investimento.

Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil, o contrato de empréstimo é:

a) nulo, por configurada simulação absoluta;

b) anulável, por configurado dolo de terceiro;

c) ineficaz em relação a Zefeu, por configurado dolo de terceiro;

d) válido e eficaz em relação a Zefeu, ainda que configurado dolo de terceiro, sem prejuízo de que Sandro responda por perdas e danos;

e) válido e eficaz em relação a Zefeu, ainda que configurada a simulação relativa, sem prejuízo de que Sandro responda por perdas e danos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre contrato de empréstimo.

A alternativa A está incorreta. O contrato não é nulo, nos termos do art. 167 do CC. A simulação absoluta não ocorre, pois o empréstimo entre Zefeu e a instituição financeira realmente ocorreu, com a única fraude sendo a ação de Sandro. Logo, o contrato não é nulo;

A alternativa B está incorreta. O contrato não é anulável devido ao dolo de Sandro, conforme os artigos 171 e 186 do CC. O dolo pode afetar a validade do contrato entre as partes (Sandro e Zefeu), mas não afeta o vínculo com a instituição financeira;

A alternativa C está incorreta. O contrato não é ineficaz em relação a Zefeu, pois ele é válido e eficaz, ainda que Sandro tenha agido com dolo, conforme art. 188 do CC. Zefeu ainda é obrigado a pagar à instituição financeira, mesmo que tenha sido enganado por Sandro;

A alternativa D está correta. O contrato de empréstimo é válido e eficaz em relação a Zefeu, mesmo que Sandro tenha agido com dolo. Zefeu poderá exigir de Sandro a reparação dos danos causados pela fraude, nos termos dos arts. 186, 927 e 421 do Código Civil;

A alternativa E está incorreta. A simulação relativa não é configurada, pois não há indícios de que o empréstimo tenha sido uma simulação entre as partes. A fraude está na intenção de Sandro de enganar seu irmão, não na natureza do contrato com a instituição financeira, nos termos do art. 167, inciso I, do Código Civil.

QUESTÃO 07. Adolfinho, com 17 anos, é condenado pelo juízo da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de furto. A mesma sentença impõe-lhe o dever de reparar os danos causados.

Nesse caso, à luz da disciplina do Código Civil, é correto afirmar que:

a) Adolfinho só responderá se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de melos suficientes;

b) tratando-se de responsabilidade por danos decorrentes de ato infracional, a responsabilidade é primariamente atribuída a Adolfinho, o que também ocorreria no caso de emancipação, de modo que, se seus pais desejarem pagar a dívida, não se sub-rogarão nos direitos do credor;

c) a responsabilidade pelo pagamento recairá sobre Adolfinho como devedor principal, mas, se seus pais desejarem pagar a dívida, poderão usar, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor;

d) serão solidariamente responsáveis pela dívida Adolfinho e seus pais, até que aquele assuma como devedor principal quando completar 18 anos, de modo que a suspensão do curso do prazo prescricional até a maioridade a todos beneficia;

e) tratando-se de responsabilidade por danos decorrentes de ato infracional, a responsabilidade é primariamente atribuída a Adolfinho, o que também ocorreria no caso de emancipação, de modo que, se seus pais desejarem pagar a dívida, se sub-rogarão nos direitos do credor, salvo se o filho expressamente se opuser ao pagamento.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a responsabilidade civil de um adolescente de 17 anos condenado por ato infracional análogo ao crime de furto, e sobre a responsabilidade de seus pais em reparar os danos causados, conforme a disciplina do Código Civil.

A alternativa A está incorreta, de acordo com o Código Civil, a responsabilidade dos pais em relação ao dever de reparação por atos infracionais do filho é subsidiária e não depende da situação financeira deles. Mesmo que os pais tenham meios financeiros, o adolescente continua sendo responsável pelo pagamento dos danos, sendo este o seu dever principal, nos termos do art. 932, inciso I, do Código Civil;

A alternativa B está incorreta. Quando os pais pagam a dívida em nome de um filho menor, eles se sub-rogam nos direitos do credor, podendo cobrar do filho os valores pagos. Esse conceito também se aplica aos casos de emancipação, conforme art. 934 do Código Civil.

A alternativa C está correta. Adolfinho é o devedor principal, e, caso seus pais paguem a dívida, eles poderão tentar a exoneração do devedor, ou seja, retirar a responsabilidade de Adolfinho através dos meios legais. No entanto, o pagamento realizado pelos pais pode ser considerado uma obrigação subsidiária, ou seja, uma obrigação que só se ativa quando o adolescente não pode pagar, conforme o art. 932, inciso I, do Código Civil

A alternativa D está incorreta. A responsabilidade não é solidária entre o adolescente e os pais. A responsabilidade dos pais é subsidiária, ou seja, eles só têm que pagar se o adolescente não puder ou não pagar os danos. A prescrição não é suspensa para os pais até a maioridade de Adolfinho, nos termos art. 932, inciso I, do CC.

A alternativa E está incorreta. Não se exige a oposição expressa do filho para que os pais possam se sub-rogar nos direitos do credor. Se os pais pagarem, eles automaticamente se sub-rogam nos direitos do credor, mesmo sem a oposição do filho, conforme art. 934 do Código Civil.

QUESTÃO 08. No âmbito de uma complexa operação empresarial, a sociedade A põe em circulação opções de compra de suas ações que seriam exercitáveis e durante três anos, os lucros distribuídos aos atuais acionistas fossem superiores a R$ 3.000.000,00. Quando já se aproximava a assembleia relativa ao terceiro exercício com previsão de distribuição de dividendos muito superiores a esse patamar, a sociedade A delibera pelo aumento injustificado do capital social, de modo a impedir que as opções de compra de ações distribuídas ficassem exigíveis.

A sociedade B, que tinha comprado a quase integralidade dos papéis, ingressa judicialmente contra essa manobra.

Nesse caso, o juiz deverá:

a) decretar a rescisão do negócio jurídico, arbitrando perdas e danos em favor da sociedade B;

b) reconhecer a resolução do negócio jurídico, arbitrando perdas e danos em favor da sociedade B;

c) reconhecer a resilição do negócio jurídico, arbitrando perdas e danos em favor da sociedade B;

d) reconhecer incidentalmente a nulidade absoluta da deliberação social e adjudicar as cotas em favor da sociedade;

e) declarar exercitável o direito de optar pela compra das ações em favor da sociedade B, a despeito da deliberação societária.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre fraude à execução.

A alternativa A está incorreta, a rescisão é um ato jurídico que desfaz o vínculo contratual, sendo possível em casos de ilegalidade ou má-fé. No entanto, a sociedade A não cometeu uma violação contratual tão grave quanto a que justificaria a rescisão. A questão é mais relacionada a uma alteração fraudulenta para evitar o exercício de um direito. Portanto, a rescisão não é o caminho adequado. A rescisão está prevista para hipóteses de vícios graves, como erro, dolo ou coação, mas não se aplica diretamente ao caso.

A alternativa B está incorreta. A resolução do negócio jurídico é o desfecho do contrato em caso de inadimplemento ou descumprimento. Nesse caso, a deliberação de aumentar o capital social para impedir o exercício da opção de compra configura um descumprimento das condições previamente acordadas. A resolução pode ser uma solução mais apropriada, pois envolve a reparação dos danos causados pela tentativa de fraude, conforme se extrai do art. 475 do CC.

A alternativa C está incorreta. A resilição é a desistência consensual de um contrato, ou seja, uma resolução amigável entre as partes. No entanto, o caso envolve fraude, e a resilição não seria adequada, já que não há uma desistência comum entre as partes, mas sim uma ação unilaterial e prejudicial da sociedade A.

A alternativa D está incorreta. A nulidade absoluta ocorre quando há um vício grave na deliberação, como fraude ou desrespeito a princípios fundamentais do direito. O aumento do capital social sem justificativa válida para frustrar a compra das ações pode ser considerado uma nulidade absoluta, mas a adjudicação das cotas em favor da sociedade B não é a consequência mais adequada, nos termos do art. 171 do Código Civil.

A alternativa E está correta. A manobra de aumentar o capital social para frustrar as opções de compra configura fraude contra os direitos da sociedade B. O juiz pode, portanto, declarar o direito de a sociedade B exercer suas opções de compra, independentemente da deliberação de aumento do capital social, considerando que a manobra foi feita para impedir o direito contratual previamente acordado, com base no art. 421 do Código Civil.

QUESTÃO 09. Uma startup de tecnologia da informação passou a oferecer serviços de escaneamento da íris a seus usuários que, então, poderiam optar por vender seus dados para aperfeiçoamento do programa ou apenas utilizá-los para reforço de transações mediante autenticação biométrica.

Nesse caso, é correto afirmar que os dados biométricos da íris:

a) são sensíveis e, portanto, à luz da disciplina expressa da Lei Geral de Proteção de Dados, não podem ser livremente vendidos pelos usuários, de modo que apenas a utilização para transações mediante autenticação biométrica seria possível;

b) são considerados bens personalíssimos dos indivíduos e, portanto, não são transmissíveis, tampouco sujeitos à disposição, sobretudo monetização, de modo que ambos os recursos, por ora, são ilícitos no ordenamento brasileiro;

c) não são considerados sensíveis, de modo que, à luz da disciplina expressa da Lei Geral de Proteção de Dados, podem ser livremente comercializados pelo titular, sobretudo em seu benefício, observados os princípios aplicáveis, notadamente o da autodeterminação informativa;

d) são considerados sensíveis, mas a hipótese não recebe tratamento específico nem da Lei Geral de Proteção de Dados nem da disciplina relativa aos direitos da personalidade, de modo que, por ora, os serviços não podem ser tidos por vedados no ordenamento brasileiro, desde que sigam os princípios postos no Art. 6º da LGPD, notadamente o da autodeterminação informativa, a par das cautelas em seu tratamento, dispostas na mesma legislação;

e) não são considerados sensíveis e a hipótese não recebe tratamento específico nem da Lei Geral de Proteção de Dados nem da disciplina relativa aos direitos da personalidade, de modo que, por ora, os serviços não podem ser tidos por vedados no ordenamento brasileiro, desde que sigam os princípios postos no Art. 6ª da LGPD, notadamente o da-autodeterminação informativa, a par das cautelas em seu tratamento, dispostas na mesma legislação.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre o tratamento de dados biométricos sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que se refere à classificação desses dados como sensíveis e às permissões e restrições relacionadas à sua comercialização.

A alternativa A está correta. A biometria da íris é, de fato, um dado sensível, conforme o Art. 5º, inciso II, da LGPD, que lista os dados sensíveis como aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas, opinião política, saúde, vida sexual, entre outros. A LGPD impõe restrições ao tratamento desses dados, incluindo a necessidade de consentimento explícito do titular, não sendo permitido o uso irrestrito, como na hipótese de venda dos dados. Portanto, a venda não é permitida sem condições específicas.

A alternativa B está incorreta. Embora os dados biométricos possam ser considerados altamente pessoais, a LGPD não os trata como bens personalíssimos de forma absoluta. Eles são considerados dados sensíveis, mas podem ser tratados, inclusive com a possibilidade de monetização, desde que observados os requisitos da LGPD, como o consentimento do titular e a finalidade legítima do tratamento. A venda não é automaticamente ilícita, mas precisa respeitar as condições legais. A alternativa B está errada, pois não há uma vedação total à transmissão ou monetização de dados sensíveis.

A alternativa C está incorreta. A afirmação está incorreta porque os dados biométricos da íris são considerados dados sensíveis pela LGPD. Portanto, a ideia de que esses dados podem ser livremente comercializados pelo titular não é compatível com a legislação, que exige condições rigorosas para o tratamento de dados sensíveis, incluindo a obtenção de consentimento explícito.

A alternativa D está incorreta. A LGPD trata os dados biométricos como sensíveis e impõe restrições ao seu tratamento. Contudo, a afirmação de que a LGPD não oferece um tratamento específico é errada, pois a lei já aborda de maneira ampla o tratamento de dados sensíveis (Art. 5º e 6º). O consentimento do titular é necessário, e o tratamento deve atender aos princípios da necessidade, finalidade e transparência, entre outros.

A alternativa E está incorreta. Os dados biométricos são considerados sensíveis pela LGPD. Além disso, a LGPD já regula o tratamento de dados sensíveis, de modo que a afirmação de que a hipótese não recebe tratamento específico é incorreta.

QUESTÃO 10. Para ajudar seu filho Márcio, de 20 anos, que queria ter sua casa própria, João doou verbalmente a ele uma casa pré-fabricada simples, no valor de R$ 20.000,00. Para o filho, é uma vantagem, pois, além de não precisar pagar aluguel, esse tipo de casa, embora separada do solo, conserva a sua unidade, podendo ser removida para outro local.

Nesse caso, a doação realizada por João a seu filho é considerada:

a) válida;

b) inexistente;

c) nula;

d) anulável;

e) ineficaz.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre doação.

A doação realizada por João a seu filho Márcio, de 20 anos, é considerada nula, conforme a alternativa (c). Isso se deve ao fato de que a doação de um bem imóvel, como uma casa, deve ser formalizada por escritura pública, conforme o artigo 541 do Código Civil. A doação verbal de um imóvel não atende aos requisitos formais exigidos pela legislação, tornando o ato nulo por não revestir a forma prescrita em lei. Além disso, o Código Civil estabelece que a doação de bens imóveis cujo valor seja superior a 30 salários-mínimos deve ser feita por escritura pública, o que não foi o caso na situação apresentada, onde a doação foi feita verbalmente. A falta de formalização adequada implica na nulidade do ato jurídico, pois a forma é um requisito essencial para a validade da doação de imóveis. Portanto, a doação verbal de João a Márcio não tem validade jurídica, pois não cumpre com as exigências legais de forma para a transferência de propriedade de bens imóveis. A nulidade do ato decorre da ausência de escritura pública, que é uma solenidade essencial para a validade de tal doação.

QUESTÃO 11. ABC Ltda, pegou R$ 100.000,00 emprestados com DEF S/A, com a obrigação de devolver o valor em cinco anos, com previsão de juros compensatórios prefixados, além de multa e juros moratórios em caso de não pagamento ao fim do prazo. Dois anos depois da celebração do contrato, a administração da ABC mudou e os novos gestores, receosos de gravosas medidas de cobrança em caso de atraso no pagamento da dívida, procuraram a DEF e a convenceram a celebrar um pacto de não cessão do crédito, obrigando-se então a credora, por novo instrumento, a não transmitir os direitos que tinha em face da ABC para outro titular. Findo o prazo, a ABC não conseguiu pagar a totalidade da dívida e foi surpreendida por uma notificação da GHI S/A, que comunicava e comprovava ter adquirido o crédito de DEF e informava que o executaria judicialmente se a mora não fosse purgada em 15 dias. Indagada pela ABC, a GHI informou desconhecer qualquer cláusula proibitiva de cessão.

Diante disso, a ABC:

a) deve cumprir a obrigação em face da GHI, apesar do ilícito contratual perpetrado pela DEF;

b) continua obrigada em face da DEF, mas pode opor a cláusula proibitiva de cessão em face da GHI;

c) responde perante a GHI pelo principal da dívida, mas os consectários da mora são devidos apenas à DEF;

e) não responde pela multa e pelos juros moratórios, apenas pelo capital e pelos juros compensatórios, perante a GHI;

e) fica liberada da obrigação, pois firma-se a presunção de remissão da dívida.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a validade e os efeitos da cessão de crédito.

A alternativa A está correta. A ABC Ltda. deve cumprir a obrigação em face da GHI S/A, porque a cessão de crédito realizada por DEF S/A para GHI S/A é válida, mesmo com a cláusula de não cessão no contrato entre DEF e ABC. A ABC não pode se eximir de pagar a dívida à GHI só porque essa cessão foi feita sem seu consentimento. A DEF poderia ter violado a cláusula de não cessão, mas isso não afeta a obrigação da ABC Ltda. de pagar a dívida à GHI S/A.

A alternativa B está incorreta. Embora exista uma cláusula de não cessão no contrato entre ABC Ltda. e DEF S/A, ela não pode ser oposta à GHI S/A, que adquiriu o crédito de boa-fé. A ABC Ltda. deve cumprir sua obrigação diretamente com a GHI S/A, e a cláusula de não cessão só teria efeito entre DEF S/A e ABC Ltda., mas não contra a GHI S/A.

A alternativa C está incorreta. A ABC não pode isentar-se da dívida perante a GHI, embora possa contestar a validade da cessão na relação com a DEF, mas isso não modifica sua responsabilidade perante a GHI.

A alternativa D está incorreta, os juros moratórios e a multa também são devidos à GHI, já que ela adquiriu o crédito com todos os direitos sobre o montante devido.

A alternativa E está incorreta, porque não há presunção de remissão da dívida simplesmente porque a cessão foi feita sem o consentimento da ABC.

QUESTÃO 12. Josué e Letícia são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Milton, o melhor amigo de Josué, estava encontrando dificuldades para alugar um apartamento para morar; Josué, então, ofereceu-se para figurar como seu fiador. No momento de firmarem os contratos de locação e fiança, o locador afiançado alertou que, em virtude de Josué ser casado, era necessária a autorização de sua esposa para ele figurar como fiador. Josué, na ocasião, garantiu que Letícia daria sua vênia posteriormente, o que se fez constar do instrumento por ele assinado. Entretanto, quando consultada, Letícia recusou-se a dar a autorização, porque não considera Milton confiável.

Diante disso, é correto afirmar que:

a) Josué e Letícia serão fiadores de Milton, ante a impossibilidade de Letícia negar autorização após a promessa de seu esposo;

b) Josué figurará como fiador de Milton, mas responderá perante Letícia por eventuais prejuízos ao patrimônio conjugal;

c) Josué e Milton serão solidariamente obrigados em face do locador, em razão do ilícito contratual cometido;

d) Josué não figurará como fiador, mas responderá face ao locador por perdas e danos em virtude da promessa não cumprida;

e) Josué não responderá pela promessa ou pela fiança, lá que a sua garantia de que Letícia concordaria é nula.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata da necessidade de autorização do cônjuge para que o outro possa atuar como fiador, conforme o regime de bens.

A alternativa A está incorreta. Letícia tem o direito de negar a autorização para que Josué a represente como fiador. A promessa de Josué de que ela daria a autorização posteriormente não obriga Letícia, pois a autorização do cônjuge é necessária para atos que envolvam bens do casal, conforme o artigo 1.647 do Código Civil. Portanto, a negativa de Letícia impede que Josué atue como fiador.

A alternativa B está incorreta. Josué poderá ser fiador apenas se Letícia der sua autorização. Como ela se recusou, a fiança não será válida. Josué, portanto, não será fiador, e não haverá obrigação perante o locador com base em um contrato não autorizado.

A alternativa C está incorreta. Josué não será fiador, pois não obteve a autorização de Letícia. Não há nenhum ilícito contratual envolvido, pois o locador apenas exigiu a autorização de Letícia de forma legítima, e a recusa dela impede que a fiança se formalize.

A alternativa D está correta. Josué não poderá ser fiador, pois a fiança exige a autorização da esposa para que se considere válida. Como Josué prometeu a fiança sem a devida autorização e Letícia se recusou, ele poderá ser responsabilizado por perdas e danos por não cumprir a promessa feita ao locador.

A alternativa E está incorreta. Josué não responderá pela fiança porque a autorização de Letícia é essencial para a validade do ato. A garantia de que Letícia concordaria é uma promessa que, sem o consentimento dela, não gera efeitos válidos. No entanto, a promessa de fiança pode resultar em responsabilidade por perdas e danos, não pela fiança em si.

QUESTÃO 13. Depois de quatro anos de namoro, Fábio finalmente pediu Cássia em casamento. Os preparativos para o enlace civil envolveram a celebração de pacto antenupcial por instrumento particular adotando o regime de separação de bens. Uma vez casados, Fábio comprou dois bens imóveis na constância da união. Cinco anos depois de celebrado o casamento civil, o casal decidiu se divorciar, e Cássia entende que os bens imóveis de partilhados.

Nesse caso, o pacto antenupcial é:

a) válido;

b) inexistente;

c) nulo;

d) anulável;

e) ineficaz.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre o pacto antenupcial.

O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos, no qual as partes escolhem o regime de bens a ser adotado durante o casamento. De acordo com o art. 1.653 do Código Civil, o pacto antenupcial deve ser celebrado por escritura pública, salvo em casos de separação total de bens, quando pode ser celebrado por instrumento particular. Se o pacto antenupcial foi realizado de forma inadequada, ou seja, se não atendeu a essa exigência formal, ele poderia ser considerado nulo. Por exemplo, se o pacto foi assinado por instrumento particular, mas o regime escolhido não era de separação total de bens, ou se o pacto não foi formalizado de maneira adequada, como não ter sido lavrado em escritura pública quando necessário, o pacto se tornaria nulo. Neste caso, a nulidade teria como base o fato de que o Código Civil exige formalidades rigorosas para a validade do pacto antenupcial, e a ausência delas resultaria em nulidade absoluta.

QUESTÃO 14. Nazaré faleceu sem deixar descendentes ou ascendentes, tampouco deixou testamento. Por isso, quando de seu inventário, houve disputa entre seus possíveis herdeiros. De um lado, seu irmão bilateral Osvaldo pretendia a totalidade da herança. De outro lado, também afirmava ter direitos sobre a herança seu sobrinho Pedro, que era filho de Rejane, a irmã (também bilateral) de Nazaré, que falecera anos antes dela.

Como Nazaré não deixou outros parentes vivos, o acervo hereditário deve ir:

a) integralmente para Osvaldo;

b) dois terços para Osvaldo e um terço para Pedro;

c) metade para Osvaldo e metade para Pedro;

d) dois terços para Pedro e um terço para Osvaldo;

e) integralmente para Pedro.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre sucessões.

No caso apresentado, Nazaré faleceu sem deixar descendentes, ascendentes ou testamento, e a disputa pela herança envolve seu irmão bilateral Osvaldo e seu sobrinho Pedro, filho de sua irmã bilateral falecida, Rejane. De acordo com o Código Civil brasileiro, a ordem de vocação hereditária é estabelecida pelo artigo 1.829, que determina que, na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança é destinada aos colaterais. Os colaterais são divididos em classes, e os irmãos bilaterais (aqueles que compartilham ambos os pais com o falecido) têm preferência sobre os sobrinhos. No entanto, quando um irmão bilateral já faleceu, como é o caso de Rejane, seus descendentes (no caso, Pedro) têm direito de representação, ou seja, eles herdam a parte que caberia ao seu ascendente direto. Portanto, a herança de Nazaré deve ser dividida entre Osvaldo e Pedro. Osvaldo, como irmão bilateral sobrevivente, tem direito a metade da herança, enquanto Pedro, representando sua mãe falecida, tem direito à outra metade. Assim, a alternativa correta é a letra (C) metade para Osvaldo e metade para Pedro.

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