Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 03, 05 e 60.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Civil
QUESTÃO 01. A partir da vigência da Lei no 14.905/2024, os juros moratórios, se não houver convenção em sentido diverso, corresponderão a:
a) taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem qualquer dedução, inclusive se for negativa;
b) taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, inclusive se for negativa;
c) taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
d) taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), somada apenas ao índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
e) taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), somada apenas ao índice de correção monetária, inclusive se for negativa.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre taxas referenciais.
A alternativa C está correta, já que os juros moratórios, se não houver convenção em sentido diverso, corresponderão a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero, nos termos da literalidade do Código Civil: “Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência”.
QUESTÃO 02. Buscando cem mil reais emprestados para abrir um estabelecimento comercial, Abelardo procurou Mirtes, prometendo pagar-lhe de volta em um ano e oferecendo a ela, em garantia hipotecária, uma sala comercial de que é proprietário. Entretanto, Mirtes, alegando que a execução da hipoteca é muito burocrática e custosa, propôs a Abelardo a seguinte estratégia: ele vende a ela a sala comercial pelos cem mil reais imediatamente, mas eles preveem no contrato a prerrogativa de ele recomprar o imóvel em um ano, pelo valor atualizado e com juros. Desse modo, ele recebe o dinheiro, mas, caso não pague de volta, ela já detém a propriedade do imóvel dado em garantia.
O negócio proposto por Mirtes configura:
a) compra e venda com pacto de retrovenda, mas deve ser reputado simulado, pois tem por fim efetivar pacto comissório;
b) compra e venda com reserva de domínio, mas o contrato em questão deve ser declarado nulo por configurar hipótese de fraude à lei;
c) alienação fiduciária em garantia, e é um contrato valido por constituir modalidade legalmente regulada de negócio indireto;
d) venda a contento, que envolve estipulação válida de pacto marciano, já que a garantia imobiliária tem valor pré-estabelecido;
e) contrato estimatório, em que se efetiva negócio processual com o fim de agilizar a execução extrajudicial da garantia imobiliária.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre contratos.
A alternativa A está correta, nos termos do Código Civil: “Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias”.
A alternativa B está incorreta, pois não é uma venda com reserva de domínio, nos termos do Código Civil: “Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago”.
A alternativa C está incorreta, pois não se trata de alienação fiduciária em garantia, nos termos da Lei 9.514/1997: “Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”.
A alternativa D está incorreta, já que o contrato descrito no enunciado não é uma venda contento, nos termos do Código Civil: “Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado”.
A alternativa E está incorreta, já que o contrato descrito no enunciado não é um contrato estimatório, nos termos do Código Civil:” Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada”.
QUESTÃO 03. Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Prodrômico, mas o juízo competente negou a pretensão, justificando que Preclusão não se qualificava como herdeira de Prodrômico.
Essa decisão judicial se justificaria na seguinte circunstância:
a) vigia o regime da separação total de bens;
b) vigia o regime da separação obrigatória de bens por idade;
c) Prodrômico legou todo o seu patrimônio ao filho comum do casal;
d) Preclusão e Prodrômico morreram em um acidente aéreo e os corpos nunca foram encontrados;
e) o acervo sucessório de Prodrômico é composto unicamente por bens havidos por herança, não alcançados pelo regime da comunhão parcial.
Comentários
Entendemos que esta questão não tem alternativa correta, já que apresenta várias alternativas passiveis de serem consideradas corretas: letras B e D. A questão trata sobre sucessão.
A alternativa A está incorreta, pois no regime da separação total de bens, o cônjuge concorre com o descendente, nos termos do Código Civil: “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;”.
A alternativa B está correta, pois no regime da separação obrigatória de bens por idade, o descendente não concorre com o cônjuge sobrevivente, nos termos do art. 1.829 do Código Civil.
A alternativa C está incorreta, pois seria uma disposição inválida se Pleclusão fosse sucessora de Prodrômico, pois Pleclusão seria uma herdeira necessária de Prodrômico, por tanto, não poderia deixar todos os bens do casal ao filho.
A alternativa D está correta, pois em caso de comoriência, um não sucede o outro, nos termos do Código Civil: “Art. 8. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
A alternativa E está incorreta, pois os bens havidos por herança não ser partilhados em caso de divórcio, mas em caso de morte, Preclusão seria herdeira junto ao filho. Não confunda meação com sucessão.
QUESTÃO 04. Alex passou a ocupar um imóvel no interior de Pernambuco cujo proprietário registral era Mandamus. Três anos depois dessa ocupação, resolveu locar o imóvel a terceiros que ali passaram a residir, pagando aluguel a Alex.
Nesse caso, falecendo Alex, à luz da Lei no 8.245/1991:
a) extingue-se a locação;
b) os aluguéis serão devidos a seus herdeiros;
c) os aluguéis serão devidos a Mandamus;
d) os aluguéis serão devidos a seu espólio;
e) os aluguéis serão devidos a seus herdeiros apenas se já completado o prazo de usucapião; caso contrário, serão devidos a Mandamus.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre locação.
A alternativa B está correta. A doutrina se posiciona no sentido de que a Lei de Locações não exige que o locador seja proprietário, ou seja, a lei permite, que o possuidor realize a locação na posição de locador. Nessa perspectiva, veja o que dispõe a Lei de Locações: “Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite – se aos herdeiros”.
QUESTÃO 05. Sinequanon conta 82 anos e ajuíza demanda contra seu plano de saúde, contratado em 1998, alegando abusividade do reajuste. Em contestação, o plano sustenta as seguintes teses:
I. O Estatuto do Idoso não se aplica à relação contratual, que foi firmada em 1998, antes da vigência dessa legislação protetiva;
II. Ainda que incidisse o Estatuto do Idoso, não se aplicaria a possibilidade de o autor recolher as custas judiciais ao final;
III. Da mesma forma, sem prova de incapacidade do autor ou de situação de risco, não seria necessária a intervenção do Ministério Público, ainda que se alegassem descumprimentos e abusividades específicas da legislação protetiva.
Nesse caso, o réu tem razão:
a) apenas nas teses I e II;
b) apenas nas teses I e III;
c) apenas nas teses II e III;
d) apenas na tese III;
e) em todas as teses levantadas.
Comentários
Entendemos que estão questão não tem alternativa correta, já que não há correspondência em base a nossa análise das alternativas. Por tanto, consideramos que é uma questão passível de recurso.
O Item I está incorreto, pois nos termos do entendimento do STJ: “os efeitos produzidos na vigência da lei anterior, são intocáveis pela lei nova ( irretroatividade); já os efeitos que ocorrerão na vigência da nova lei, são por ela regulados (efeito imediato da lei ).Negócio jurídico sujeito ao efeito imediato da lei que, ademais, só se aperfeiçoaria, gerando aquisição do direito (Cv. de 1916., art. 118), com o implemento da condição de idoso, só verificada quando proibido pelo ordenamento jurídico o aumento em decorrência de tal condição. Improvimento do recurso”. STF Tema 381: “Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência”. Por tanto, a afirmativa está incorreta, pois mesmo o plano tendo sido contratado em 1998 ele se submete sim ao Estatuto do Idoso, porque são prestações continuadas. Ou seja, desde que entrou em vigor o Estatuto, o plano é regulado por ele.
O Item II está correto, pois o recolhimento de custas judiciais ao final do processo cabe em ações coletivas, não em ações particulares, nos termos do Estatuto do Idoso: “CAPÍTULO III – Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos. Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas”.
O Item III está incorreto, pois em caso de descumprimentos e abusividades específicas da legislação protetiva cabe a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, nos termos do CPC: “Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I – interesse público ou social; II – interesse de incapaz; III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público”.
QUESTÃO 06. O Código Civil de 2002 é informado por uma base axiológica que se preocupa com a operabilidade, a sociabilidade e a eticidade. Por isto, consagrou, em diversos dispositivos, que ninguém poderá se valer da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Nesse contexto, considere três situações:
I) vendedor argui a simulação do negócio jurídico em face do comprador;
II) menor de idade pretende se exonerar de restituir o que houvera por empréstimo maliciosamente celebrado com pessoa maior, sem assistência de seus pais;
III) alienante de bem imóvel situado em loteamento irregular e compreendido em área de domínio público argui nulidade do negócio jurídico celebrado com instrumento particular.
Nesse caso, o princípio segundo o qual ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza:
a) não excepcionado por nenhuma das situações;
b) é excepcionado por todas as situações;
c) é excepcionado apenas pelas situações I e III;
d) é excepcionado apenas pela situação II;
e) é excepcionado apenas pelas situações I e II.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre negócio jurídico.
O Item I está correto, nos termos do Código Civil: “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”.
O Item II está incorreto, já que o mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores, nos termos do Código Civil: “Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente: V – se o menor obteve o empréstimo maliciosamente”.
O Item III está correto, nos termos da Lei de Loteamento: “Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”.
QUESTÃO 07. Leia-se o Art. 54 da Lei no 13.097/2015:
“Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações:
(…)
V – Averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária”.
O dispositivo reforça o seguinte princípio registral:
a) continuidade;
b) publicidade;
c) boa-fé;
d) concentração;
e) qualificação
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre princípios registrais.
A alternativa D está correta. O princípio da concentração estabelece que todas as informações relevantes sobre o imóvel (como penhoras, ações judiciais ou outros ônus) devem ser registradas ou averbadas na matrícula do imóvel. Isso permite que terceiros, ao consultarem a matrícula, tenham acesso a todas as informações essenciais e evitem prejuízos em negociações.
QUESTÃO 08. Apertus e Clausus celebraram o seguinte contrato: Apertus haveria para si o carro de Clausus, que sempre cobiçou. Clausus, a seu turno, poderia escolher, em até quinze dias, qualquer bem de Apertus para transferir para si.
A avença é:
a) existente, válida e eficaz;
b) inexistente;
c) existente, porém nula;
d) existente, porém anulável;
e) existente e válida, porém de eficácia condicionada.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre validade.
A alternativa C está correta, já que o negócio jurídico possui uma condição puramente potestativa, vedada pela lei, pois a contraprestação ao carro ficou ao puro arbítrio ao Clausus. Veja também que a lei traz a vedação dessa conduta, mas sem cominar sanção, por tanto estamos falando de nulidade. Nessa perspectiva, veja o que dispõe o Código Civil: “Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção”.
QUESTÃO 09. Benedita alugou a vaga de garagem de seu vizinho, Arlindo, no condomínio edilício em que residem, o Edifício Jacinto. Figurou como fiadora de Benedita a síndica do edifício, Celina. Ficou convencionado que Benedita pagaria o aluguel até o quinto dia útil do mês, em dinheiro, na residência de Arlindo.
Sobre essa obrigação, é correto afirmar que:
a) se Arlindo reiteradamente aceitar que Benedita faça pagamento por transferência eletrônica (Pix), presume-se sua renúncia ao direito ao pagamento em sua residência;
b) se Celina falecer, ocorrerá automaticamente o vencimento antecipado das obrigações de pagar o aluguel impostas a Benedita;
c) se Arlindo se recusar a emitir recibo, Celina poderá realizar o pagamento em consignação, não lhe cabendo a retenção do valor devido;
d) Benedita pode pagar entregando prestação diversa a Arlindo independentemente do consentimento dele, desde que mais valiosa que o aluguel avençado;
e) se Celina efetuar o pagamento, tem direito a reembolsar-se do que pagar em face de Benedita, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre adimplemento.
A alternativa A está correta, nos termos do Código Civil: “Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”.
A alternativa B está incorreta, já que em caso de morte do fiador, a obrigação da fiança passará aos herdeiros, nos termos do Código Civil: “Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança”.
A alternativa C está incorreta, já que cabe a Celina reter o valor devido, visto que Arlindo não cumpriu com sua obrigação contratual. Veja Código Civil: “Art. 335. A consignação tem lugar: I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;”.
A alternativa D está incorreta, nos termos do Código Civil: “Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”.
A alternativa E está incorreta, nos termos do Código Civil: “Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota”.
QUESTÃO 10. Abolitio, famoso cinegrafista, resolveu contar a vida de Arresto, craque do futebol, em um documentário. Em determinada altura da narrativa, menciona-se Precatório, goleiro que teria tomado um vergonhoso drible de Arresto.
Ambos, Arresto e Precatório, processam Abolitio, demandando indenização por danos morais por violação a seus direitos autorais e de imagem.
Nesse caso:
a) ambos os pedidos são improcedentes;
b) procede o pleito de Arresto, desde que provado o prejuízo, mas não o de Precatório;
c) ambos os pedidos são procedentes, desde que haja prova do prejuízo sofrido por cada qual;
d) procede o pleito de Arresto, independentemente de prova do prejuízo diante do intuito lucrativo, mas não o de Precatório;
e) ambos os pedidos são procedentes dispensada prova do prejuízo sofrido por cada qual, diante do intuito lucrativo do documentário.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre direitos autorais.
A alternativa B está correta. Segundo o STF, é inexigível a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes: ““Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes). STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015”. Porém, veja que esta produção feita pelo famoso cinegrafista Abolitio, tem fins econômicos e comerciais, por tanto, a regra geral não se aplica e fica obrigado Abolitio solicitar autorização para o uso da imagem de Arresto. Veja entendimento nesse sentido: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. A Súmula 403/STJ é inaplicável às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro. STJ. 3ª Turma. REsp 1.454.016-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/12/2017 (Info 621)”. Por tanto, procede o pleito de Arresto, desde que provado o prejuízo, mas não o de Precatório.
QUESTÃO 11. Virgulino teve seu automóvel danificado por uma manobra descuidada realizada por seu vizinho, Regis, enquanto este buscava estacionar seu próprio veículo. Assim que recebeu de Virgulino a fatura da oficina com o gasto empreendido no reparo, Regis prometeu reembolsá-lo, mas nunca chegou a fazê-lo. Buscando evitar o acirramento do conflito, Virgulino adiou o ajuizamento da ação até o último mês antes da prescrição, que ocorreria em agosto de 2020. Entretanto, quando decidiu fazê-lo, contratando advogado e juntando a documentação para esse fim, o contexto social era o da pandemia, com significativas restrições de circulação e deslocamento. Por essa razão, não lhe foi possível tomar as providências necessárias dentro do prazo, e a demanda somente pôde ser efetivamente ajuizada, com despacho e efetivação da citação, em novembro daquele ano.
Diante disso, é correto afirmar que:
a) a prescrição deverá ser conhecida de ofício pelo juízo, pois Virgulino assumiu esse risco ao deixar para ajuizar a demanda no final do prazo;
b) o reconhecimento da prescrição somente pode ser evitado se Virgulino comprovar a efetiva e concreta impossibilidade de ajuizar a ação no prazo, com base na teoria da actio nata;
c) não houve a prescrição de sua pretensão porque os prazos prescricionais consumados durante a pandemia foram prorrogados até 30 de outubro de 2020;
d) o prazo prescricional em questão é considerado suspenso por conta da pandemia, voltando a correr somente a partir de 30 de outubro de 2020;
e) a Lei no 14.010/2020 (“RJET”) determinou a interrupção de todos os prazos prescricionais consumados entre 10 de junho e 30 de outubro de 2020.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão tratasobre os prazos prescricionais em base a RJET.
A alternativa D está correta, nos termos da Lei 14.010/20: “Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020”.
QUESTÃO 12. A empreiteira Santa Obra contratou seguro de suas atividades produtivas, notadamente para cobrir danos a patrimônio alheio.
Nesse caso, se a Santa Obra conduzir uma empreitada em terreno alheio (construção de uma casa):
a) só haverá cobertura após o aceite pelo dono da obra;
b) não haverá cobertura, a menos que se trate de empreitada global;
c) só haverá cobertura após a regularização, na matrícula do imóvel, da acessão;
d) não haverá cobertura, a menos que se trate de empreitada de materiais;
e) haverá cobertura, desde a construção, independentemente do tipo de empreitada.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão tratou sobre contratos.
No Código Civil a empreitada pode ser de mão de obra ou mista (mão de obra + materiais). Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono (Art. 612 do CC). Se, por outro lado, houve o fornecimento de materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos (art. 611 do CC). O seguro contratado pelo empreiteiro só terá de proceder à indenização pelos fatos sobre os quais este seja responsável. Ademais, leve em consideração que a averbação no registro não possui o condão de impor responsabilidade ao empreiteiro.
A alternativa A está incorreta, porque o aceite do dono da obra, como regra, ilide a responsabilidade do empreiteiro.
A alternativa B está incorreta, pois na empreitada global, o valor do contrato é fixo e engloba todos os custos necessários para a conclusão da obra. O preço e a retribuição são estipulados para a obra inteira, sem se considerar o fracionamento da atividade, ou seja, é uma empreitada global. Se se permitir variação do preço, será uma empreitada global relativa; se não, será uma empreitada global absoluta. O fato de a empreitada ser global, ou não, não muda a responsabilidade do empreiteiro no âmbito do código civil.
A alternativa C está incorreta, pois o registro também não influencia na responsabilidade do empreiteiro.
A alternativa D está correta, porque, como visto, na empreitada de materiais, correm por conta do empreiteiro-segurado os riscos até o momento da entrega da obra.
A alternativa E está incorreta, pois não são quaisquer danos que serão objeto de cobertura securitária, apenas aqueles sobre os quais o empreiteiro-segurado tenha responsabilidade.
QUESTÃO 13. Célia, 45 anos, e Ronaldo, 48 anos, casaram-se civilmente em 2015. Para reger as disposições patrimoniais do casamento os cônjuges optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2024, Célia propôs ação de divórcio e partilha de bens.
Em relação a esse cenário, considere os bens a seguir.
I. As obras realizadas em 2023 para conserto do telhado, do muro e do forro da casa da serra que fora adquirida por Ronaldo antes do casamento.
II. Os três apartamentos recebidos por Ronaldo em 2021, por sucessão, em virtude do falecimento de sua mãe.
III. O carro recebido por Célia por ocasião de um sorteio de Natal de 2022 realizado por shopping local.
Deve(m) ser computado(s) na partilha apenas:
a) I;
b) II;
c) III;
d) II e III;
e) I e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre divórcio e partilha.
O Item I está correto, pois entram na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge, nos termos do Código Civil: “Art. 1.660. Entram na comunhão: IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;”.
O Item II está incorreto, já que os bens oriundos de herança não serão partilhas, nos termos do Código Civil: “Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;”.
O Item III está correto, pois entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, como um sorteio, nos termos do Código Civil: “Art. 1.660. Entram na comunhão: II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior”.
QUESTÃO 14. Como fazia todas as manhãs, um belo dia, Robson saiu de sua casa às oito horas para fazer a sua caminhada. No entanto, desta vez não retornou para o seu domicílio. Seus familiares procuraram em todos os lugares a que habitualmente ia e buscaram notícias junto aos seus amigos e a pessoas que estavam nos lugares por onde Robson teria passado ao caminhar, mas ninguém sabia dele. Robson é divorciado há muitos anos e tem um primo em outra cidade chamado Aderbal, além de dois filhos que moram com ele: Cláudio, de 23 anos, e Laura, de 21 anos.
Sobre a ausência de Robson, é correto afirmar que:
a) todos os herdeiros, na fase de sucessão provisória da ação de ausência, podem ser imitidos na posse dos bens do ausente, desde que ofereçam garantia da restituição;
b) se for provado que Robson conta oitenta anos de idade na data da propositura da ação de ausência, e que datam de cinco anos as últimas notícias dele, é possível requerer diretamente a abertura da sucessão definitiva;
c) a morte de Robson será presumida com a abertura da sucessão provisória, mas, se ele retornar em até dez anos dessa data, poderá reaver os bens no estado em que se encontrarem;
d) se Robson retornar na fase de sucessão provisória, provado que sua ausência se deu de forma voluntária e imotivada, perderá os bens em benefício dos herdeiros necessários;
e) a existência de mandatário que possa e queira administrar os bens de Robson, com poderes suficientes para tal, impede a propositura da ação de ausência com abertura da sucessão provisória em qualquer tempo.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre sucessão.
A alternativa A está incorreta, pois em caso de que os herdeiros que se imitirem na posse dos bens do ausente sejam os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, não precisarão de garantia, nos termos do Código Civil: “Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. § 2 o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente”.
A alternativa B está correta, por ser a literalidade do Código Civil: “Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele”.
A alternativa C está incorreta, pois o prazo de 10 anos se conta a partir da sucessão definitiva e não provisória, nos termos do Código Civil: “Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo”.
A alternativa D está incorreta, pois se Robson retornar na fase de sucessão provisória, provado que sua ausência se deu de forma voluntária e imotivada, perderá sua parte nos frutos e rendimentos, nos termos do Código Civil: “Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29 , de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente. Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos”.
A alternativa E está incorreta, pois contraria as disposições do Código Civil: “Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”.
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