Prova Comentada Direito Civil Magistratura ES!

Prova Comentada Direito Civil Magistratura ES!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-ES. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 9, 12, 41 e 45.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-ES, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Juiz Federal do TRF1 (estrategia.com)

Prova Comentada Direito Civil

QUESTÃO 01. Paulo e Maria eram namorados quando o primeiro recebeu um convite para trabalhar na Polônia e para lá seguiu sozinho, em agosto de 2013. Após a conclusão de seu curso de graduação, e com a intenção de cursar a língua inglesa, Maria também foi para a Polônia, em janeiro de 2014. Maria ainda cursou um mestrado, na área de sua atuação profissional, uma das razões para sua permanência no exterior. A partir de então e durante todo aquele período, passaram a coabitar. Em outubro de 2014, ante o inegável fortalecimento da relação, Paulo e Maria ficaram noivos, oportunidade em que Paulo escreveu à mãe de Maria: “Estamos nós dois apostando no nosso futuro, na nossa vida…”.

Em 2015, retornam ao Brasil, mas, à espera do casamento, passam a viver em residências separadas.

Sucede que, no mesmo período, Paulo começa um relacionamento com Ksenia, polonesa da cidade vizinha. Quando retorna ao Brasil, é seguido por Ksenia e toda a sua família, que conhecia Paulo como seu “marido brasileiro”. Aqui, residem juntos em Brasília, onde se apresentam mutuamente como marido e mulher. Em 2016, nasce o primeiro filho, Paulo Junior, devidamente registrado.

Em 2017, antes do casamento com Maria, Paulo falece. Maria e Ksenia se apresentam ao órgão previdenciário como suas companheiras.

Nesse caso, deve ser reconhecida: 

a) a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos a ambas as companheiras;

b) a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos apenas para a primeira companheira;

c) a inexistência de união estável com Maria ou Ksenia, ausentes os requisitos;

d) a existência de união estável exclusivamente com Maria;

e) a existência de união estável exclusivamente com Ksenia.

Comentários 

A alternativa correta é a letra E. 

A questão trata sobre os aspectos da união estável.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

A alternativa E está correta, nos termos da tese de repercussão geral fixada pelo STF (RE 1.045.273): “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

De acordo com o texto apresentado, apenas o relacionamento com Ksenia cumpriu os requisitos para configurar a união estável: “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

QUESTÃO 02. Dr. Teotônio é contratado pelo condomínio Paz Maravilhosa para cobrar as cotas condominiais do morador do apartamento 202, Cássio.

Após a sentença de procedência da demanda de cobrança ajuizada, dr. Teotônio começa a executar seus honorários de sucumbência, e Cássio, confessando-se insolvente, requer o parcelamento em dez prestações, o que é aceito.

Quando estava prestes a vencer a quarta prestação, Cássio, que nunca pagou nenhuma delas, aliena o imóvel a Armínio.

Nesse caso, é correto afirmar que Armínio: 

a) será responsável por todas as parcelas, inclusive aquelas vencidas antes da alienação, por se tratar de obrigação ambulatória (propter rem), e poderá se beneficiar do acordo de parcelamento;

b) será responsável apenas pelas parcelas vencidas após a alienação, por se tratar de obrigação ambulatória (propter rem), mas poderá se beneficiar do acordo de parcelamento;

c) será responsável pelas parcelas vencidas após a alienação, por se tratar de obrigação ambulatória (proter rem), mas não poderá se beneficiar do acordo que, para si, é considerado res inter alios acta;

d) será responsável por todas as parcelas, inclusive aquelas vencidas antes da alienação, por se tratar de obrigação ambulatória (propter rem), e não poderá se beneficiar do acordo que, para si, é considerado res inter alios acta;

e) não será responsável pela dívida relativa a honorários de sucumbência.

Comentários 

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre o Condomínio Edilício.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

A alternativa E está correta, de acordo com o entendimento do STJ (REsp 1.786.311-PR): “Daí se conclui que a obrigação de pagar as verbas de sucumbência, ainda que sejam elas decorrentes de sentença proferida em ação de cobrança de cotas condominiais, não pode ser qualificada como ambulatória (propter rem) e, portanto, não pode ser exigida do novo proprietário do imóvel sobre o qual recai o débito condominial. Em primeiro lugar, porque tal obrigação não está expressamente elencada no rol do art. 1.345 do CC/2002, até mesmo por não se prestar ao custeio de despesas indispensáveis e inadiáveis à manutenção da coisa comum. Em segundo lugar, porque, no que tange aos honorários de sucumbência, esta Corte, à luz do que dispõe o art. 23 do Estatuto da OAB, consolidou o entendimento de que constituem direito autônomo do advogado, de natureza remuneratória. Trata-se, portanto, de dívida da parte vencida frente ao advogado da parte vencedora, totalmente desvinculada da relação jurídica estabelecida entre as partes da demanda”.

Segundo o art. 1.345 do CC/02: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.

QUESTÃO 03. De acordo com a Lei Federal nº 6.015/1973:

a) o registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, com exceção dos feriados nacionais;

b) serão registrados no registro civil apenas os nascimentos, casamentos e óbitos;

c) serão transcritos no Registro de Títulos e Documentos apenas os instrumentos particulares do penhor e da caução;

d) no Registro de Imóveis, proceder-se-á ao registro do imóvel mesmo que de forma descontínua, desde que este possua matrícula;

e) o contrato de locação poderá ser averbado no Registro de Imóveis, para fins de direito de preferência.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a Lei de Registros Públicos.

A alternativa A está incorreta, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 6.015: “O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção”.

A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 29 da Lei nº 6.015: “Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I – os nascimentos; II – os casamentos; III – os óbitos; IV – as emancipações; V – as interdições; VI – as sentenças declaratórias de ausência; VII – as opções de nacionalidade; VIII – as sentenças que deferirem a legitimação adotiva”.

A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 127 da Lei nº 6.015: “No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: I – dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; II – do penhor comum sobre coisas móveis; III – da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; V – do contrato de parceria agrícola ou pecuária; VI – do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934); VII – facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação”.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 236 e 237 da Lei nº 6.015: “Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado” e “Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro”.

A alternativa E está correta, nos termos do art. 167, inciso II, item 16, da Lei nº 6.015: “No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. II – a averbação: 16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência”.

QUESTÃO 04. Maria, João, Paulo e Pedro são proprietários de um apartamento em condomínio civil. Maria quer vendê-lo. Deu ciência aos demais proprietários e todos sinalizaram que querem exercer direito de preferência.

Com base no Código Civil, é correto afirmar que:

a) não há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que aquele que oferecer a maior quantia poderá ficar com a parte de Maria;

b) há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que tiver o maior quinhão;

c) há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que tiver o maior número de benfeitorias realizadas;

d) há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que oferecer a maior quantia;

e) há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso de todos os condôminos terem interesse, a parte a ser alienada será sempre dividida entre eles de forma equânime.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre o contrato de compra e venda.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

A alternativa C está correta, nos termos do art. 504, parágrafo único, do CC/02: “Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço”.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

QUESTÃO 05. Maria, com 21 anos de idade, e João, com 65 anos, casaram-se em 2017, sem pacto antenupcial quanto a regime de bens. Foram morar em uma casa do pai de João, para que não precisassem pagar aluguel. João, a partir dessa data, inicia uma poupança, guardando praticamente todo o seu salário, já que Maria pagava as pequenas contas da casa, água, luz e gás, e eles realizavam as refeições na casa do pai de João, que já tinha 85 anos, sendo que sua cuidadora preparava almoço e jantar todos os dias. Em 2019, João, utilizando-se de sua poupança, compra um apartamento, no qual o casal passa a residir e decorar com esmero. Entretanto, nem tudo são flores. João, que sempre foi ciumento, passa a ficar ainda mais, já que, com o desgaste da relação e a empolgação da casa nova, Maria passa a lhe dar menos atenção, saindo quase todas as tardes para visitar lojas de móveis e de decoração. João começa a proibi-la de sair, o que gera mais briga e desgaste, culminando em uma forte agressão perpetrada por João contra Maria, levando-a ao hospital em estado grave, onde permanece na unidade de terapia intensiva por cinco dias. Ao sair, Maria procura um advogado, que requer e consegue, a seu favor, uma medida protetiva de urgência, afastando João do lar e o impedindo de se aproximar a mais de metro e meio dela. João, por sua vez, requer que Maria lhe pague aluguel, já que está impedido de usar o imóvel que comprou, não achando justo ela morar lá sozinha.

Com base no Código Civil, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que João: 

a) terá êxito. O apartamento lhe pertence, já que se casou com 65 anos, fazendo com que, automaticamente, o regime de bens seja o da separação legal. Além disso, pode provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;

b) terá êxito. O apartamento lhe pertence. Independentemente do regime de bens, tem como provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;

c) não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Portanto, Maria usa do bem em nome próprio, o que impede o arbitramento de aluguel, sob pena de configurar o instituto da confusão;

d) não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. O uso exclusivo do bem, por conta de violência doméstica, afasta a possibilidade de arbitramento do aluguel em favor daquele impedido de usar;

e) terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Maria, no caso, ao usar exclusivamente o bem, deve pagar a metade do aluguel a João, independentemente da razão pela qual ele não o utiliza.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre o Regime de Bens.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa D está correta, nos termos do entendimento do STJ (Resp 1.966.566): “(…) 3. Contudo, impor à vítima de violência doméstica e familiar obrigação pecuniária consistente em locativo pelo uso exclusivo e integral do bem comum, na dicção do art. 1.319 do CC/2002, constituiria proteção insuficiente aos direitos constitucionais da dignidade humana e da igualdade, além de ir contra um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro de promoção do bem de todos sem preconceito de sexo, sobretudo porque serviria de desestímulo a que a mulher buscasse o amparo do Estado para rechaçar a violência contra ela praticada, como assegura a Constituição Federal em seu art. 226, § 8º, a revelar a desproporcionalidade da pretensão indenizatória em tal caso. (…) 5. Outrossim, a imposição judicial de uma medida protetiva de urgência – que procure cessar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e implique o afastamento do agressor do seu lar – constitui motivo legítimo a que se limite o domínio deste sobre o imóvel utilizado como moradia conjuntamente com a vítima, não se evidenciando, assim, eventual enriquecimento sem causa, que legitimasse o arbitramento de aluguel como forma de indenização pela privação do direito de propriedade do agressor. 6. Portanto, afigura-se descabido o arbitramento de aluguel, com base no disposto no art. 1.319 do CC/2002, em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica, que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade do agressor, seja pela desproporcionalidade constatada em cotejo com o art. 226, § 8º, da CF/1988, seja pela ausência de enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/2002). Na hipótese, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a referida tese, inexistindo, assim, reparo a ser realizado no acórdão recorrido.”

Além disso, segundo o art. 1.640 e o art. 1.641, II, do CC/02: “Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial”; e “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos.”.

A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

QUESTÃO 06. Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), é correto afirmar que:

a) o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o seu titular autorizar;

b) poderá ser considerado dado pessoal aquele utilizado para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada;

c) é sempre vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso;

d) o operador é o responsável por indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, cuja identidade e informações de contato deverão ser públicas;

e) o controlador deverá comunicar, no prazo de 48 horas, à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 11, II, da Lei nº 13.709: “O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (…)”

A alternativa B está correta, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 13.709: “Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada”.

A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 26, § 1º, da Lei nº 13.709: “É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: I – em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); III – nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei. IV – quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou V – na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades”.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 41, caput e § 1º, da Lei nº 13.709: “O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. § 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador”.

A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 48, caput e § 1º, da Lei nº 13.709: “O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. § 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo: (…)”.

QUESTÃO 07. Existindo dois prédios contíguos, um pertencente a João e outro a José, havia a necessidade de construir um muro divisório entre as propriedades. João começou a construir e pediu a José que contribuísse com 50% da obra. Entretanto, José disse que não contribuiria, já que quem queria construí-lo era João.

Com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: 

a) José tem a obrigação de contribuir. O muro vai demarcar a divisão com sua propriedade, sendo sua obrigação custear metade;

b) José não tem a obrigação de contribuir. João até pode construir o muro, mas às suas expensas;

c) José tem a obrigação de contribuir. Mas, caso não o faça durante a obra, João não terá direito a ressarcimento após ela concluída;

d) João não pode construir o muro divisório sem a autorização de José;

e) José não tem a obrigação de contribuir durante a obra, sendo direito potestativo seu custear ou não o muro divisório. João não terá direito a ressarcimento após o muro pronto.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre Direitos de Vizinhança.

A alternativa A está correta, nos termos do art. 1.297, caput e § 1º, do CC/02: “O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas. § 1º Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação”.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa C está incorreta, conforme o entendimento do STJ (REsp 2.035.008), que proveu pedido de ressarcimento da parte em caso semelhante ao da questão, com o seguinte fundamento: “1. O direito de tapagem disposto do art. 1.297 do Código Civil prevê o direito ao compartilhamento de gastos decorrentes da construção de muro comum aos proprietários lindeiros. 2. O acordo prévio de vontades não é requisito à meação das despesas de construção do muro pretendidas”.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa E está incorreta, conforme os fundamentos expostos nas alternativas A e C.

QUESTÃO 08. Em 2006, João, por contrato de arrendamento mercantil, adquiriu um carro. Entretanto, pagou a primeira parcela, de um total de 24, e não efetuou mais nenhum pagamento. Como estava na posse do bem, continuou usufruindo dele e nunca foi incomodado pelo credor, seja administrativamente, seja judicialmente, mantendo-se, o arrendador, inerte. Em 2015, transferiu a posse do bem para Maria, que pagou à vista e passou a usufruir do bem nas mesmas condições que seu antecessor. Em 2021, Maria ajuizou demanda em desfavor do credor arrendador, requerendo o título de propriedade em razão da usucapião.

De acordo com o Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Maria:

a) não terá êxito, já que, de acordo com os fatos narrados, o prazo mínimo para usucapião seria de quinze anos, e o prazo que o bem restou em sua posse limita-se a seis anos;

b) não terá êxito, já que, no caso, a existência de contrato de arrendamento mercantil impede a aquisição pela usucapião, tendo em vista a precariedade da posse recebida e exercida, independentemente do prazo;

c) terá êxito, já que as parcelas não pagas do carro estariam prescritas, possibilitando o transcurso de prazo necessário para configurar a usucapião extraordinária;

d) não terá êxito, já que o prazo para reaver e/ou cobrar pelo bem é o prazo geral do Código Civil, ou seja, de dez anos. Além disso, sua posse não pode ser somada à de seu antecessor, pois não se trata de bem imóvel;

e) terá êxito, já que bastava estar na posse do bem por três anos para adquiri-lo por usucapião, independentemente da qualidade de sua posse.

Comentários

 A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a Usucapião.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

A alternativa C está correta, conforme o entendimento do STJ (REsp 1.528.626): “A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel impede a aquisição de sua propriedade pela usucapião, contudo, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para prescrição aquisitiva”. Ademais, segundo o art. 1.261 do CC/02: “Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé”.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

QUESTÃO 09. Valentina, ao completar 27 anos, descobre que sua madrasta, Fátima, havia sonegado, quando do inventário de seu pai, que falecera antes mesmo de seu nascimento, bens que deveriam ser trazidos à colação.

Ajuíza, então, ação de sonegados, postulando a pena de perdimento desses bens ocultados.

Sobre o tema, é correto afirmar que: 

a) Valentina não tem legitimidade para o pleito, porque não era nascida quando do inventário nem quando da abertura da sucessão;

b) a demanda está há muito prescrita, considerando o trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha em 2004;

c) Fátima, viúva, que, no inventário, só teve direito à meação, não está sujeita à pena de sonegados, mesmo que tenha realmente ocultado bens;

d) a mera ocultação de bens traz ínsita a presunção de dolo, de modo que será necessária anterior interpelação ou alguma comprovação específica;

e) somente se algum herdeiro trouxe à tona a matéria no curso do inventário terá cabimento a ação de sonegados, caso contrário, já precluiu a oportunidade de trazer os bens à colação.

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A alternativa correta é a letra C, porém a letra B também pode estar correta. A questão trata sobre Inventário e Partilha.

A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 1.798 do CC/02: “Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”.

A alternativa B está incorreta, conforme o entendimento do STJ (REsp 1.698.732): “​5- Na hipótese de ocultação de bem imóvel ocorrida mediante artifício que não permitiu que os demais herdeiros sequer identificassem a existência do bem durante a tramitação do inventário do de cujus, o termo inicial da prescrição da pretensão de sonegados não deve ser contado da data das primeiras declarações ou da data do encerramento do inventário, devendo ser aplicada a teoria da actio nata em sua vertente subjetiva. 6- A mera citação dos demais herdeiros em anterior ação de bens reservados ajuizada pelos supostos sonegadores, fundada em dúvida suscitada pelo registrador do bem imóvel por ocasião de sua venda a terceiro, conquanto dê à parte ciência da existência do bem imóvel, é insuficiente, em regra, para a configuração da ciência inequívoca da lesão indispensável para que se inicie o prazo prescricional da pretensão de sonegados, tendo em vista o cenário de incerteza e controvérsia acerca da existência e extensão da lesão e do dano. (…) 8- Se o fato determinante para a configuração da ciência inequívoca da lesão e do dano deve ser examinado a partir de outro processo em que essa questão também está em debate, o único marco razoavelmente seguro e objetivo para que se inicie o cômputo do prazo prescricional da pretensão de sonegados será, em regra, o trânsito em julgado da sentença que, promovendo ao acerto definitivo da relação jurídica de direito material, declarar que o bem sonegado não é de propriedade exclusiva de quem o registrou, ressalvadas as hipóteses de confissão ou de incontrovérsia fática”.

Ademais, o STJ também decidiu (AgInt nos EDcl no AREsp 1591559): “A prescrição da ação de sonegados, de dez anos, conta-se a partir do encerramento do inventário, pois, até essa data, podem ocorrer novas declarações, trazendo-se bens a inventariar”.

A alternativa C está correta, nos termos do art. 1.992 do CC/02: “O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia”. É também o entendimento do STJ (REsp 1.567.276): “2. No caso em análise, a interpelação promovida pela parte autora foi dirigida somente à viúva inventariante, não havendo sequer menção aos nomes dos herdeiros do segundo casamento, um deles menor à época. 3. A colação possui como finalidade equalizar as legítimas dos herdeiros necessários, de modo que a pena de sonegados é inaplicável à meação pertencente à viúva não herdeira”.

A alternativa D está incorreta, conforme o entendimento do STJ (EDcl no REsp 1.567.276): “É possível aplicar a pena de perdimento da herança aos herdeiros, ainda que estes não tenham sido interpelados pessoalmente, quando comprovados o conhecimento acerca da ocultação de bens da herança e o dolo existente na conduta de sonegação desses bens.

A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

QUESTÃO 10. A sociedade XYZ, que passava por dificuldades financeiras, conseguiu locar um imóvel comercial mediante oferecimento de fiança, a qual fora prestada, concomitantemente, por José, sócio menor de idade, representado, no ato, por seu pai, e por Sérgio, diretor administrativo, que, à época, vivia em união estável com Mariana.

Sobrevindo o inadimplemento, o locador requereu a penhora do bem de família de José e de dinheiro de Sérgio disponível em conta.

Nesse caso, é correto afirmar que:

a) consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a penhora de bem de família do fiador em caso de locação de imóvel comercial, porque não se colocam, nesses casos, os mesmos interesses que orientaram a tese quanto às locações residenciais (fomentar o acesso à moradia);

b) à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de outorga uxória para a prestação de fiança leva apenas à inoponibilidade da garantia ao cônjuge que a ela não anuiu;

c) se o locador comprovar que o imóvel de José está hipotecado para outro credor, cessará a proteção ao bem de família, por força da disposição do próprio beneficiário que dela abriu mão;

d) de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a equiparação, inclusive constitucional, da união estável ao casamento, leva à igualdade de regimes jurídicos, notadamente em relação à necessidade de outorga uxória sob pena de ineficácia total, imprescindível nesse caso, ainda que o locador não soubesse que Sérgio era companheiro de Mariana;

e) é nula a fiança prestada por José, mesmo com representação por seu pai, por falta de autorização judicial.

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A alternativa correta é a letra E. A questão trata do contrato de fiança e da impenhorabilidade do bem de família.

A alternativa A está incorreta, conforme o entendimento do STF que, apreciando o tema 1.127 da repercussão geral, fixou a seguinte tese (RE 1.307.334): “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.

A alternativa B está incorreta, conforme a súmula n. 332 do STJ: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”.

A alternativa C está incorreta. Conforme o entendimento do STJ, a impenhorabilidade não pode ser afastada só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor (REsp 1.604.422): “(…) 2. Tratando-se de execução proposta por credor diverso daquele em favor do qual fora outorgada a hipoteca, é inadmissível a penhora do bem imóvel destinado à residência do devedor e de sua família, não incidindo a regra de exceção do artigo 3°, inciso V, da Lei n° 8.009/90”.

A alternativa D está incorreta, conforme o entendimento do STJ (REsp 1.299.866): “Ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro. Isso porque o entendimento de que a “fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia” (Súmula 332 do STJ), conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável”.

A alternativa E está correta, nos termos do art. 104, I, e do art. 166, I, do CC/02: “A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz”; e “É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz”. Nesse sentido o julgado 0014307-93.2013.8.26.0004 do TJ/SP.

QUESTÃO 11. Considere as seguintes situações: i) negativa de indenização securitária por invalidez permanente; ii) inadimplemento contratual; e iii) petição de herança quando for incerta a paternidade.

Nesses casos, a pretensão deve, respectivamente, observar a teoria da actio nata em seu viés:

a) subjetivo; objetivo; objetivo;

b) subjetivo; subjetivo; subjetivo;

c) objetivo; subjetivo; subjetivo;

d) subjetivo; objetivo; subjetivo;

e) objetivo; objetivo; subjetivo.

Comentários 

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a prescrição.

A alternativa A está correta.

A situação i) representa o viés subjetivo, conforme a súmula n. 573 do STJ: “Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução”. Nesse sentido também o REsp 1.388.030.

A situação ii) representa o viés objetivo, conforme o entendimento do STJ (REsp 1.354.348/RS): “na responsabilidade contratual, em regra, o termo inicial da contagem dos prazos de prescrição encontra-se na lesão ao direito, da qual decorre o nascimento da pretensão, que traz em seu bojo a possibilidade de exigência do direito subjetivo violado, nos termos do disposto no art. 189 do Código Civil, consagrando a tese da actio nata no ordenamento jurídico pátrio”.

A situação iii) representa o viés objetivo, conforme o entendimento do STJ (número do processo não divulgado em razão de segredo judicial): “A Segunda Seção concluiu que o prazo prescricional para propor ação de petição de herança é contado da abertura da sucessão, aplicada a corrente objetiva acerca do princípio da actio nata (artigos 177 do Código Civil de 1916 e 189 do Código Civil de 2002)”.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

QUESTÃO 12. A indústria X, para dar vazão à sua produção, contratou os serviços da transportadora Y, que levaria a carga até o Porto de Santos, em São Paulo.

Ocorre que, no meio do caminho, um dos caminhões da transportadora se envolve em acidente com um carro de passeio, o que leva à morte do menor Pedrinho, filho único de uma família de modestos agricultores.

Em demanda indenizatória, o advogado de Pedrinho admite que o impacto nem foi tão forte, mas o resultado foi trágico por força de uma especial fragilidade da vítima. Pede, então, indenização por danos morais, além do pensionamento de seus pais.

Nesse caso, é correto afirmar, à luz exclusivamente do Código Civil, que:

a) a indústria X deverá ser responsabilizada solidariamente, sob o fundamento de que se tinha uma relação de preposição;

b) a tese sustentada pelo advogado, na inicial, no sentido de que o agente deveria responder pela morte, está calcada na teoria do resultado mais grave (thin skull rule), que não tem previsão no ordenamento civil positivo;

c) não é devido pensionamento à família de Pedrinho, porquanto, por se tratar de criança de apenas 12 anos, não é possível presumir que fosse exercer atividade remunerada;

d) se a transportadora estiver assegurada, a responsabilidade da seguradora pelo evento é solidária e não in solidum;

e) para que o pai de Pedrinho, que não morava com a criança, postule danos morais, deve comprovar seu vínculo afetivo que, nessas circunstâncias, não se presume.

Comentários

A alternativa correta é a letra B ou a letra A, sujeita à recurso. A questão pede a alternativa correta com base exclusivamente no Código Civil, contudo, nenhuma alternativa traz resposta com base exclusivamente no CC/02, necessitando de análise jurisprudencial ou doutrinária.

A questão trata sobre Obrigações e Responsabilidade Civil.

A alternativa A está correta, pois segundo o art. 932, III, do CC/02: “São também responsáveis pela reparação civil: III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.

A alternativa B está correta, nos termos do art. 402 do CC/02: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. O CC/02 não adotou a teoria do resultado mais grave. Ademais, segundo o art. 403 do CC/02: “Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual”.

A alternativa C está incorreta, pois não há fundamento exclusivo no CC/02. A resposta, em verdade, encontra fundamento no entendimento do STJ (AgInt no AREsp 1867343): “A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de ser devido o pensionamento, mesmo no caso de morte de filho(a) menor. E, ainda, de que a pensão a que tem direito os pais deve ser fixada em 2/3 do salário percebido pela vítima (ou o salário mínimo caso não exerça trabalho remunerado) até 25 (vinte e cinco) anos e, a partir daí, reduzida para 1/3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos”.

A alternativa D está incorreta, pois não há fundamento exclusivo no CC/02.

A alternativa E está incorreta, pois não há fundamento exclusivo no CC/02. Em verdade, encontra-se fundamento no entendimento do STJ (REsp 1.734.536): “6. A jurisprudência desta Casa, quanto à legitimidade dos irmãos da vítima direta, já decidiu que o liame existente entre os envolvidos é presumidamente estreito no tocante ao afeto que os legitima à propositura de ação objetivando a indenização pelo dano sofrido. Interposta a ação, caberá ao julgador, por meio da instrução, com análise cautelosa do dano, o arbitramento da indenização devida a cada um dos titulares. 7. A legitimidade dos avós para a propositura da ação indenizatória se justifica pela alta probabilidade de existência do vínculo afetivo, que será confirmado após instrução probatória, com consequente arbitramento do valor adequado da indenização”.

QUESTÃO 13. Quanto aos ausentes e seus bens, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:

a) o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de três anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador;

b) a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito um ano depois de publicada; mas, logo que haja o trânsito em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e à partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido;

c) antes da partilha, não pode o juiz ordenar a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União;

d) os imóveis do ausente não poderão ser desapropriados nem hipotecados, salvo após a partilha, quando terão de volta o status da disponibilidade;

e) pode-se requerer a sucessão definitiva, independentemente do prazo da sentença de ausência, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que datam de cinco anos as últimas notícias dele.

Comentários 

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre o instituto da Ausência.

A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 25, caput, do CC/02: “O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador”.

A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 28, caput, do CC/02: “A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido”.

A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 29 do CC/02: “Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União”.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 31 do CC/02: “Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína”.

A alternativa E está correta, nos termos do art. 38 do CC/02: “Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele”.

QUESTÃO 14. Aquele que se apossa de coisa alheia, antes do prazo de usucapião, poderá:

a) empenhá-la;

b) hipotecá-la;

c) exercer o direito de passagem forçada;

d) aliená-la fiduciariamente;

e) instituir usufruto deducto.

Comentários 

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre posse e propriedade.

A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 1.420 do CC/02: “Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca”.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa C está correta, conforme o entendimento do STJ (REsp 2.029.511): “(…) Na hipótese dos autos, tendo em vista que, conforme se extrai do acórdão recorrido, restou comprovado que a autora, recorrida, é possuidora do imóvel em questão, não merece reforma o aresto estadual, pois, consoante já ressaltado, o possuidor também tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do art. 1.285 do CC/2002”.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

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