Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 25/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 07, 09, 38, 43 e 68.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TRF 5.ª Região em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 42. Reinaldo era sócio da XPTO Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em 2020, foi condenado, por sentença transitada em julgado, pelo crime de lesão corporal leve contra sua esposa no âmbito da Lei Maria da Penha. Em 2023, após ele anunciar sua candidatura para as eleições da diretoria que aconteceriam no ano de 2024, sobrevém alteração no estatuto da sociedade para vedar que pessoas condenadas por violência doméstica pudessem ocupar cargos diretivos.
Nesse caso, à luz das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente seu Art. 69, a nova disposição:
a) não poderá ter aplicação retroativa para prejudicar Reinaldo, o que infringiria a coisa julgada penal;
b) não poderá ter aplicação retroativa para prejudicar Reinaldo, o que infringiria o ato jurídico perfeito;
c) não poderá ter aplicação retroativa para prejudicar Reinaldo, o que infringiria o direito adquirido;
d) poderá prejudicar Reinaldo, uma vez que não produz efeito ultrativo, na medida em que apenas comina efeitos futuros a fatos passados, de modo que sequer se poderia falar em sua retroatividade;
e) poderá prejudicar Reinaldo, embora produza efeito ultrativo, na medida em que comina efeitos futuros a fatos passados, tratando-se de retroatividade mínima, plenamente admissível.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema vigência e efeitos da lei.
A alternativa A está incorreta. Não se trata de coisa julgada penal, e sim de efeitos extrapenais da condenação no âmbito do direito civil.
A alternativa B está incorreta. Dispõe a LINDB no Art. 6º que: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.”.
A alternativa C está incorreta. Não se trata de retroatividade e sim cominação de efeitos futuros a fatos passados;
A alternativa D está incorreta. Ultratividade da norma diz respeito à situação de continuidade de aplicação de lei já revogada às relações jurídicas civis consolidadas durante a sua vigência.
A alternativa E está incorreta. De acordo com o que prevê a LINDB, no artigo 6°§ 2º: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”.
QUESTÃO 43. Fulano, jovem estagiário, sofreu um acidente automobilístico grave e, por conta disso, ficou irrecuperavelmente paraplégico. A sentença, então, condenou Beltrano, o responsável pela colisão, ao pagamento de pensão pela comprovada diminuição da capacidade laborativa de Fulano. O juiz arbitrou o pensionamento considerando a expectativa média de vida do brasileiro e, atendendo ao pedido do autor, determinou o pagamento em parcela única na forma do Art. 950, parágrafo único, do Código Civil (“O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez”).
Com isso, Fulano comprou uma mansão em Maceió, além de um carro esportivo. Ocorre que, dois meses depois do recebimento da indenização, sofreu severa reação ao prato de lagosta que pedira para almoço e faleceu aos 19 anos.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
a) deve-se reconhecer o enriquecimento sem causa de Fulano, sobretudo porque a norma do Art. 950 do Código Civil não é direito absoluto, muito menos se coaduna com a vitaliciedade própria do pensionamento imposto;
b) deve-se reconhecer o enriquecimento sem causa de Fulano, porque, embora a norma do Art. 950 do Código Civil não seja direito absoluto, o pagamento em parcela única não se coaduna com a vitaliciedade própria do pensionamento imposto;
c) apesar de a norma do Art. 950 do Código Civil não ser direito absoluto, muito menos se coadunar com a vitaliciedade própria do pensionamento imposto, não se cogita de enriquecimento sem causa, na medida em que só se antecipou o pagamento de indenização que, de todo modo, seria devida pela perda da capacidade produtiva projetada pela expectativa de vida (princípio da reparação integral):
d) não se deve reconhecer o enriquecimento sem causa de Fulano, sobretudo porque a norma do Art. 950 do Código Civil é direito potestativo do credor e, no mais, coaduna-se plenamente com a vitaliciedade própria do pensionamento imposto;
e) não se deve reconhecer o enriquecimento sem causa de Fulano, porque, embora a norma do Art. 950 do Código Civil não constitua direito potestativo do credor, ela se coaduna plenamente com a vitaliciedade própria do pensionamento imposto, na medida em que só se antecipou o pagamento de indenização que, de todo modo, seria devida pela perda da capacidade produtiva projetada pela expectativa de vida (princípio da reparação integral).
Comentários
A alternativa correta é a letra A. Porém a nossa equipe entende que a questão é passível de recurso, pois as assertivas A e B possuem redação no mesmo sentido. A questão trata do tema enriquecimento sem causa.
A alternativa A está correta. O pensionamento pode ser vitalício, não há vedação, pois assim dispõe o Código Civil no Art. 950: “Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.”;
A alternativa B está incorreta. Conforme entendimento do STJ no julgamento dos recursos REsp 1.282.069 e REsp 1.349.968: “A regra prevista no art. 950, parágrafo único, do CC, que permite o pagamento da pensão mensal de uma só vez, não deve ser interpretada como direito absoluto da parte, podendo o magistrado avaliar, em cada caso concreto, sobre a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar, de um lado, que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, de outro, que haja risco de o devedor ser levado à ruína. Na espécie, a fim de assegurar o efetivo pagamento das prestações mensais estipuladas, faz-se necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para esse fim, nos termos da Súmula 313 deste Tribunal.”;
A alternativa C está incorreta. O STJ entende que não se trata de direito absoluto, conforme demonstrado na explicação da alternativa B.
A alternativa D está incorreta. Não se trata de direito potestativo do credor, devendo o juiz analisar o caso concreto.
A alternativa E está incorreta. Para o STJ deve: “O julgador, antes de acolher o pedido de pagamento integral, de uma só vez, deve estar atento às condições econômicas e financeiras do devedor e ao interesse social consistente na proteção da vítima.2.4. Assim, a depender do caso concreto, o julgador poderá indeferir o pedido de pagamento integral de uma só vez, e, sendo o caso, determinar a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.”.
QUESTÃO 44. A Cooperativa XPTO firmou, com uma de suas cooperadas, três contratos prevendo entrega futura de produto (10.000 litros de etanol e 500.000 sacas de 50 quilos de açúcar bruto) com adiantamento de pagamento (R$ 30.000.000,00). Com o objetivo de garantir o cumprimento dessas obrigações, a seguradora SSS emitiu três apólices de seguro, com importâncias seguradas equivalentes aos valores totais das vendas adiantadas. Diante do descumprimento das obrigações de entrega de produtos assumidas pela cooperada que ingressou com pedido de recuperação judicial, a seguradora foi instada a pagar as indenizações previstas nos contratos de seguro garantia, mas arguiu exceção de contrato não cumprido, sob o fundamento de que os valores previstos nos contratos segurados não foram, de fato, disponibilizados pela Cooperativa XPTO.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a) considerada a relatividade contratual e presente o caráter acessório do contrato de seguro, à luz da teoria da orbitação ou gravitação jurídica, a seguradora não pode arguir exceção de contrato não cumprido, porque a entrega futura de produto é, em relação a si, res inter alios acta;
b) considerada a relatividade contratual e tratando-se de contratos coligados, em que se verifica a autonomia de cada negócio jurídico, a seguradora não teria legitimidade para a exceção e não poderia se exonerar de sua obrigação;
c) presente o caráter acessório do contrato de seguro, a seguradora poderia arguir a exceção de contrato não cumprido quanto às obrigações garantidas (contrato principal), à luz da teoria da orbitação ou gravitação jurídica, de modo a se eximir de pagar a indenização;
d) aplicada a teoria do terceiro cúmplice, a seguradora poderia arguir a exceção de contrato não cumprido quanto às obrigações garantidas, de modo a se eximir de pagar a indenização;
e) mesmo em se tratando de contratos coligados, com autonomia e densidade próprias, a exceção de contrato não cumprido constitui efeito não de um ou de outro negócio isoladamente considerado, mas da vinculação jurídica existente entre ambos, de modo que é possível a arguição feita pela seguradora e sua exoneração da garantia.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema contrato de seguro;
A alternativa A está incorreta. Aplica-se a teoria do terceiro cúmplice, e não da gravitação jurídica, mas haverá a relativização dos efeitos do contrato, com a incidência da exceção do contrato não cumprido;
A alternativa B está incorreta. Conforme depreende-se do enunciado da questão os contratos se encontram vinculados, sendo o contrato de seguro acessório;
A alternativa C está incorreta. Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios é que segue a sorte do bem principal;
A alternativa D está correta. Para o STJ,conforme definido no julgamento do REsp 1895272/DF: “De acordo com a Teoria do Terceiro Cúmplice, terceiro ofensor também está sujeito à eficácia transubjetiva das obrigações, haja vista que seu comportamento não pode interferir indevidamente na relação, perturbando o normal desempenho da prestação pelas partes, sob pena de se responsabilizar pelos danos decorrentes de sua conduta. A responsabilização de um terceiro, alheio à relação contratual, decorre da sua não funcionalização sob a perspectiva social da autonomia contratual, incorporando como razão prática a confiança e o desenvolvimento social na conduta daqueles que exercem sua liberdade.”;
A alternativa E está incorreta. Considera-se para este fim os contratos isoladamente.
QUESTÃO 45. Wagner, de 83 anos de idade, tem três filhos: Simone, Sara e Samuel. Ele cuidou dos três filhos sozinho durante toda a vida, visto que a esposa faleceu quando os três ainda eram crianças. A boa criação dada por Wagner contribuiu para o sucesso pessoal e financeiro dos três. Simone, com 30 anos, é advogada, não tem filhos e percebe mensalmente R$15.000,00. Sara tem 40 anos, é cirurgiã, tem dois filhos e percebe mensalmente a quantia de R$25.000,00. Samuel, por sua vez, tem 45 anos, é especialista em inteligência artificial, tem quatro filhos e percebe mensalmente a quantia de R$40.000,00.
Wagner, nos últimos anos, foi acometido de uma doença que não lhe permite mais trabalhar, e a sua aposentadoria não lhe permite pagar todas as contas. Assim, pediu a ajuda dos filhos para complementar a renda, de modo a ter o suficiente para sobreviver, o que foi negado pelos três.
Nesse caso, Wagner pode propor ação de alimentos em face:
a) somente de Simone, que não tem filhos;
b) somente de Samuel, que tem o salário mais alto;
c) somente de Simone e Sara, já que Samuel tem quatro filhos;
d) dos três juntos, mas cada um só responde por um terço da pensão devida a Wagner;
e) de qualquer um dos filhos, à sua escolha, e o demandado pode ser exigido pela totalidade da pensão.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema Estatuto do Idoso.
A alternativa A está incorreta. Não existe esta previsão legal que afaste a responsabilidade por conta da existência de filhos;
A alternativa B está incorreta. A obrigação não depende da renda, sendo solidária em relação a todos.
A alternativa C está incorreta. Não existe tal previsão legal para afastamento da responsabilidade;
A alternativa D está incorreta. A obrigação é solidária, ou seja, todos respondem por todo o valor.
A alternativa E está correta. Corresponde ao artigo 12 do Estatuto do Idoso que dispõe: “A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.”.
QUESTÃO 46. A sociedade Alfa, grande fabricante de processadores, encomendou, junto à sociedade Beta, a construção e entrega de um maquinário especial para purificação de silício, matéria-prima necessária para sua atividade. Ficou acordado ainda que a Beta ofereceria à Alfa garantia de 20 dias após a entrega do maquinário contra qualquer problema de funcionamento. Executado o contrato e entregue o maquinário pontualmente, logo no segundo dia, a Alfa detectou problemas no funcionamento do maquinário, mas foi somente no quadragésimo dia após a entrega que interpelou a Beta, judicialmente, alegando vício oculto e pleiteando a redibição do negócio. O direito da Alfa à redibição do contrato, no caso:
a) havia decaído, pois expirado o prazo contratual de 20 dias contados da entrega, que prevalece sobre o prazo legal;
b) havia decaído, pois expirado o prazo legal de 30 dias contados da entrega, que prevalece sobre o convencional;
c) havia decaído, pois o adquirente não denunciou o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento;
d) não havia decaído, pois o prazo legal somente começa a correr após expirado o prazo da garantia convencional;
e) não havia decaído, pois é nula a cláusula que visa a modificar convencionalmente prazo decadencial fixado por lei.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema vício redibitório.
A alternativa A está incorreta. Conforme dispõe o Código Civil no Art. 209: “É nula a renúncia à decadência fixada em lei.”;
A alternativa B está incorreta. Não houve expiração do prazo, pois em caso de vício redibitório este se conta da percepção do defeito, trata-se de vício não conhecido no momento da compra, conforme o Art. 441 do Código Civil: “A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.”.
A alternativa C está correta. Dispõe o Art. 446 do Código Civil que: “ Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.”;
A alternativa D está incorreta. Já havia decaído o prazo, conforme disposto na explicação da alternativa C.
A alternativa E está incorreta. O erro da questão está em dizer que não houve a decadência, pois conforme demonstrado o prazo seria de 30(trinta) dias. Importante ressaltar que além da decadência legal o ordenamento jurídico resguarda a possibilidade da decadência convencional, conforme dispõe o Art. 211: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegar em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.”.
QUESTÃO 47. Inocêncio decidiu doar a Venâncio uma das vastas fazendas que possui no interior da Bahia. Dentro da fazenda há um galpão de armazenamento de defensivos agrícolas, que era usado também pela fazenda vizinha, de propriedade de Deocleciano. Por conta disso, no contrato de doação, fizeram constar que o donatário se obrigaria a manter o galpão de armazenamento de defensivos agrícolas aberto para uso também da fazenda de Deocleciano.
O cumprimento dessa obrigação pode ser exigido por:
a) Inocêncio, apenas;
b) Deocleciano, apenas;
c) Inocêncio e Deocleciano, necessariamente juntos;
d) Inocêncio ou Deocleciano, necessariamente em separado;
e) Inocêncio ou Deocleciano, juntos ou em separado.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema contrato de doação.
A alternativa A está incorreta. Deocleciano também pode exercer a prerrogativa;
A alternativa B está incorreta. Inocêncio também pode exigi-la, sendo facultado a um ou a outro, juntos ou separados;
A alternativa C está incorreta. Não há solidariedade ativa neste caso por ausência de previsão legal;
A alternativa D está incorreta. Não há previsão legal neste sentido;
A alternativa E está correta. Conforme disposto no Código Civil no Art. 436: “O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.” A interpretação deste artigo, c/c o Art. 553 que dispõe: “O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.” tornam a alternativa correta.
QUESTÃO 48. Aos 17 anos, Tadeu comprou a motocicleta usada de seu vizinho, Adamastor. Ele pagou metade do preço avençado no ato, comprometendo-se a pagar a outra metade dali a um ano. Ocorre que, quando chegou o vencimento da segunda e última parcela, um ano depois, Tadeu não tinha dinheiro para pagar. Ele procurou Adamastor e eles negociaram a substituição da parcela inadimplida por uma nova obrigação: ele se comprometeu a, a partir do mês seguinte, prestar serviço de transportador para Adamastor durante duas semanas. Se Tadeu descumprir também essa nova obrigação, Adamastor:
a) nada poderá exigir, haja vista a invalidade que inquina o negócio firmado aos 17 anos;
b) poderá exigir apenas a devolução da motocicleta, para evitar enriquecimento sem causa;
c) poderá executar a nova obrigação, pois a novação confirma o negócio jurídico original;
d) poderá exigir a metade do preço inicialmente avençado e inadimplido, em razão de se restabelecer a obrigação original;
e) poderá exigir apenas perdas e danos, referentes aos prejuízos do descumprimento de ambas as obrigações.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema validade do negócio jurídico.
A alternativa A está incorreta. Segundo o Código Civil, Tadeu é relativamente incapaz, não havendo, portanto, invalidade do negócio jurídico. Dispõe o Art. 4° que: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.”;
A alternativa B está incorreta. Poderá Adamastor exigir o cumprimento do contrato, considerando que a incapacidade relativa não o invalida.
A alternativa C está correta. O Código Civil prevê no Art. 171 que: “Além dos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I – por incapacidade relativa do agente” este artigo, c/c o Art. 367 que dispõe: “Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.” tornam a assertiva correta;
A alternativa D está incorreta. Trata-se do instituto da novação, previsto no Código Civil, Art. 360: “Dá-se a novação: I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.”;
A alternativa E está incorreta. Houve a novação, o que torna exigível o cumprimento da obrigação.
QUESTÃO 49. Noah, 15 anos, perdeu pai e mãe em um acidente de automóvel. Sua família atual é composta por seu tio Júlio, 49 anos, que está em serviço pela Aeronáutica, sua tia Flávia, 62 anos, secretária- executiva, sua irmã Maria, 20 anos, portadora de cardiopatia grave e incapacitante, e sua irmã Júlia, 30 anos, médica. Diante da situação hipotética apresentada, Noah precisará de um tutor ou tutora.
Nesse caso, pode(m) apresentar escusa à tutela somente:
a) tia Flávia;
b) as irmãs Maria e Júlia,
c) tio Júlio e tia Flávia
d) tio Júlio, tia Flávia e a irmã Maria;
e) a irmã Maria, a irmã Júlia e o tio Júlio.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema tutela.
A alternativa A está incorreta. Podem-se escusar também Tio Júlio por ser militar e irmã Maria, cardiopata, conforme prevê o Código Civil, artigo 1.736.
A alternativa B está incorreta. Júlia não pode escusar-se, pois não se encontra em nenhuma das situações previstas no Código Civil, artigo 1.736;
A alternativa C está incorreta. Assertiva errada, pois incompleta, deixou de listar a irmã Maria, cardiopata grave;
A alternativa D está correta. De acordo com o Código Civil, artigo 1.736, podem escusar-se da tutela:” I – mulheres casadas; II – maiores de sessenta anos; III – aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; IV – os impossibilitados por enfermidade;V – aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI – aqueles que já exercerem tutela ou curatela; VII – militares em serviço.”;
A alternativa E está incorreta. Não há escusa legal para a irmã Júlia.
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